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Multa contratual: O que é e qual o seu limite

Descubra o que é multa contratual, como ela funciona, quais os limites legais e como um advogado pode proteger seus direitos em contratos.

Multa contratual
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Multa contratual: O que é?

A multa contratual é uma cláusula prevista para penalizar o descumprimento de obrigações contratuais, limitando-se, via de regra, ao valor da obrigação principal, sempre observando a boa-fé e a proporcionalidade.

Esse tipo de cláusula pode ser previsto em qualquer contrato, seja ele de prestação de serviços, locação, compra e venda, trabalho, entre outros. Sua aplicação deve ser clara e estar expressamente escrita no contrato, especificando o tipo de descumprimento e o valor ou percentual da multa.

Do ponto de vista jurídico, a multa contratual é regulada pelo Código Civil, especialmente nos artigos 408 a 416. A legislação brasileira permite a previsão da cláusula penal, mas também impõe limites para evitar abusos e garantir o equilíbrio entre as partes.

É importante destacar que a multa contratual não elimina a obrigação principal. Ou seja, a parte inadimplente pode ser obrigada a cumprir o contrato e pagar a multa, dependendo do que estiver acordado.

Tiago CA

Multa contratual: Como funciona?

A multa contratual funciona como uma sanção civil. Se uma das partes descumprir o contrato, a outra parte poderá exigir o pagamento da multa previamente estipulada no documento. Isso evita a necessidade de se discutir o valor dos prejuízos na Justiça, pois já há um valor convencionado.

Existem duas formas principais de aplicação da multa contratual:

  1. Cláusula penal compensatória: Aplica-se quando a multa é prevista como substituta da indenização. Exemplo: se uma das partes não entregar o bem, paga-se a multa como forma de compensar a perda.

  2. Cláusula penal moratória: Aplica-se nos casos de atraso no cumprimento da obrigação, como uma multa contratual por atraso no pagamento ou entrega.

É fundamental que o contrato contenha critérios claros de aplicação da multa, como:

  • Valor fixo ou percentual sobre o contrato;

  • Prazos de tolerância (se houver);

  • Situações específicas em que a multa será cobrada.

Outro ponto relevante é que a multa pode ser acumulada com outras penalidades, como juros e correção monetária, desde que isso esteja previsto no contrato.

5 passos para entender e aplicar a multa contratual

  1. Identifique a natureza do descumprimento – mora, inadimplemento ou desistência.

  2. Verifique o percentual contratual – geralmente entre 2% a 10% do valor total.

  3. Confirme se há limitação legal – cláusulas leoninas são nulas.

  4. Avalie proporcionalidade – a multa não pode ser abusiva frente ao contrato.

  5. Planeje cobranças judiciais ou extrajudiciais – com base em valor inicial ajustado.

Qual o limite da multa contratual?

O limite da multa contratual é uma das questões mais sensíveis do ponto de vista legal. Embora as partes tenham liberdade para negociar o valor da multa, a legislação impõe limites para evitar abusos, protegendo principalmente a parte mais vulnerável da relação.

O Código Civil, no artigo 412, determina que a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal. Ou seja, se a obrigação contratual for de R$ 10 mil, a multa não pode ultrapassar esse valor.

Além disso, o artigo 413 do mesmo código prevê que o juiz pode reduzir equitativamente a penalidade se ela for:

  • Excessiva em relação à obrigação principal;

  • Parcialmente cumprida pela parte inadimplente.

Esses dispositivos legais buscam manter o equilíbrio contratual e evitar enriquecimento sem causa. Por isso, mesmo que o contrato preveja uma multa superior ao permitido, o Judiciário pode revisar esse valor em uma eventual ação judicial.

É importante lembrar que nos contratos de adesão, como serviços bancários e telefonia, por exemplo, a aplicação da multa contratual elevada pode ser considerada abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Multa contratual: Quais os tipos?

Existem diferentes tipos de multa contratual, que variam conforme a finalidade e a estrutura do contrato. Os mais comuns são:

1. Multa contratual por inadimplemento total

Aplica-se quando a parte não cumpre totalmente a obrigação contratual. Exemplo: não entrega do serviço contratado.

2. Multa por inadimplemento parcial

Usada quando há cumprimento incompleto ou imperfeito. Exemplo: serviço realizado com falhas graves.

3. Multa contratual moratória

É a penalidade por atraso no cumprimento da obrigação, como atraso no pagamento de aluguéis ou parcelas.

4. Multa contratual rescisória

Prevista em contratos com prazo determinado, como contratos de trabalho, aluguel ou prestação de serviço. Aplica-se quando há quebra unilateral antes do prazo final.

5. Multa contratual por descumprimento de cláusula específica

Aplica-se quando uma cláusula do contrato é violada, mesmo que o restante do contrato tenha sido cumprido.

Cada tipo de multa tem sua particularidade e deve ser prevista com clareza no contrato, sempre respeitando os limites legais e o princípio da boa-fé objetiva.

Como calcular a multa contratual?

O cálculo da multa contratual deve seguir os critérios estabelecidos no próprio contrato. Em geral, os contratos preveem:

  • Valor fixo: uma quantia em reais a ser paga no caso de descumprimento.

  • Percentual sobre o valor do contrato: Exemplo: 10% sobre o valor total da obrigação descumprida.

Veja um exemplo prático:
Se o contrato prevê uma multa de 10% sobre o valor da obrigação, e o valor da obrigação é R$ 50.000, então a multa será de R$ 5.000.

Em casos de multa moratória, pode ser fixada em percentual ao mês, semana ou dia de atraso. Exemplo: multa de 2% + 1% ao mês por atraso.

Para empresas, contratos comerciais e contratos de longa duração, é recomendável que o cálculo da multa seja feito com a assessoria de um advogado, garantindo que o valor seja proporcional, legal e juridicamente válido.

O cálculo errado da multa pode gerar nulidade da cláusula ou impugnação judicial por abusividade.

Tiago NT

Como um advogado especializado pode atuar neste caso

Um advogado especializado em Direito Contratual é essencial tanto na elaboração quanto na revisão e na defesa judicial envolvendo cláusulas de multa contratual. A atuação pode ser preventiva ou reativa.

Na fase preventiva, o advogado:

  • Elabora cláusulas claras e legalmente válidas;

  • Garante que o valor da multa seja proporcional;

  • Protege o cliente de cláusulas abusivas ou nulas;

  • Negocia termos mais equilibrados entre as partes.

Na fase de litígio, o advogado pode:

  • Cobrar a multa judicialmente;

  • Contestar a multa se ela for abusiva ou inválida;

  • Atuar em processos de revisão contratual;

  • Requerer a redução judicial da penalidade, conforme art. 413 do Código Civil.

O apoio jurídico é essencial especialmente quando há valores altos envolvidos, desequilíbrio entre as partes ou quando o contrato afeta o patrimônio de pessoas físicas ou empresas.

Na Reis Advocacia, nossa equipe atua de forma estratégica, com foco na legalidade e segurança jurídica de quem contrata ou é parte em um contrato. A experiência em disputas contratuais nos permite oferecer soluções rápidas, justas e eficazes.

A multa contratual é uma ferramenta importante para garantir o cumprimento dos acordos firmados, mas deve ser usada com equilíbrio. Embora sirva como punição ao descumprimento, ela não pode ser desproporcional ou abusiva.

Neste artigo, você aprendeu o que é a multa contratual, como ela funciona, quais são seus limites legais, os principais tipos existentes e como o cálculo deve ser feito com segurança. Também mostramos como o auxílio de um advogado pode ser decisivo na proteção de seus direitos contratuais.

Entre em contato se está enfrentando problemas com multa contratual ou acha que a cláusula é abusiva ou quer cobrar um valor devido. Nosso time atua com excelência em Direito Contratual, protegendo você e seus negócios. Aproveite e acesse outros conteúdos do nosso blog para ficar por dentro de seus direitos.

Perguntas frequentes sobre o tema

O que caracteriza uma multa contratual?

É uma penalidade estabelecida para o caso de descumprimento parcial ou total das obrigações pactuadas.

Qual o limite aplicável?

Não há limite legal fixo, mas percentuais entre 2% e 10% são frequentemente aceitos, desde que seja proporcional.

Cláusula abusiva é válida?

Não. Se a multa gerar desequilíbrio contratual ou for leonina, pode ser declarada nula.

Como calcular o valor final da multa?

Multiplicando o percentual estabelecido pelo valor da obrigação principal não cumprida.

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    2. Contrato de prestação de serviços: guia completo jurídico – Aborda cláusulas de penalidades, multas e suas consequências em serviços prestados

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    4. Contrato de exclusividade: O que é e como funciona? – Aborda cláusulas penais em exclusividade, com foco na proporcionalidade

    5. Arras ou sinal: O que são e como usar? – Explora arras, cláusulas penitenciais e a vedação da cumulação com cláusula penal

 

Referências:

  1. Revista Jurídica SEJPE (RJSJPE) – Análise sobre critérios objetivos de fixação e modulação da astreinte no CPC/2015.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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