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Crime Ambiental: O que é, qual a Lei e Penalidade?

Conheça a Lei 9.605/98, que trata dos Crimes Ambientais no Brasil, saiba o que é, quais são os tipos de delitos e as penalidades previstas.

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Conheça a Lei de Crimes Ambientais

A legislação brasileira é rigorosa quando se trata da proteção do meio ambiente. Uma das principais ferramentas nesse contexto é a Lei 9.605/98, conhecida como a “Lei de Crimes Ambientais”. Neste artigo, vamos explorar o que é um crime ambiental, os tipos de crimes abrangidos por essa lei e as penalidades previstas para quem os comete.

Saiba o que é a Lei 9605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais

A Lei 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é uma das mais importantes normas legais quando se trata da proteção do meio ambiente no Brasil. Ela define o que constitui um crime ambiental e estabelece as punições para os infratores.

Um crime ambiental é toda conduta que causa dano, degradação ou prejuízo ao meio ambiente, à fauna, à flora ou ao patrimônio cultural. A lei abrange tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, podendo ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente.

A lei também prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, como a suspensão de atividades, a interdição de estabelecimentos, a apreensão de produtos ou instrumentos e a demolição de obras ilegais.

Quais os Crimes Ambientais?

A legislação ambiental brasileira enumera diversos tipos de crimes ambientais, abrangendo desde desmatamento ilegal até poluição de rios e oceanos. É fundamental entender a amplitude desses delitos para garantir a preservação do meio ambiente.

Os crimes ambientais estão divididos em cinco categorias:

  • Crimes contra a fauna: são aqueles que afetam os animais silvestres, domésticos ou exóticos, vivos ou mortos. Incluem a caça, a pesca, o transporte, o comércio, o abuso, a mutilação e a introdução de espécies não nativas.
  • Crimes contra a flora: são aqueles que afetam as plantas nativas ou exóticas, bem como as áreas de preservação permanente ou de reserva legal. Incluem o corte, a extração, a exploração, a queima, a destruição e a comercialização ilegais.
  • Crimes de poluição e outros crimes ambientais: são aqueles que causam poluição ou degradação do solo, da água ou do ar, comprometendo a saúde humana ou animal, bem como os recursos naturais. Incluem o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos em desacordo com as normas legais.
  • Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: são aqueles que afetam as cidades e os bens históricos, artísticos ou culturais. Incluem a construção, a reforma, a ampliação ou a demolição irregulares, bem como a pichação, a depredação ou a destruição.
  • Crimes contra a administração ambiental: são aqueles que dificultam ou impedem o exercício do poder público na fiscalização e na proteção do meio ambiente. Incluem a falsificação de documentos, a sonegação de informações, o descumprimento de ordens ou decisões judiciais e a corrupção.

O que diz a Legislação Ambiental?

Além da Lei 9.605/98, existem outras normas e regulamentações que complementam o arcabouço legal relacionado ao meio ambiente. Neste tópico, vamos explorar o que diz a legislação ambiental brasileira e como ela contribui para a proteção do nosso ecossistema.

A legislação ambiental brasileira é composta por diversas fontes normativas, tais como:

  • Constituição Federal de 1988: estabelece que o meio ambiente é um bem comum do povo e essencial à qualidade de vida. Determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que cabe ao poder público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo. Define ainda as competências dos entes federativos na gestão ambiental e os instrumentos de controle e participação social.
  • Código Florestal de 2012: regula o uso e a ocupação do solo nas áreas rurais e urbanas, visando a conservação da vegetação nativa e a recuperação das áreas degradadas. Estabelece as normas para a delimitação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, bem como as regras para o cadastro ambiental rural e o programa de regularização ambiental.
  • Política Nacional do Meio Ambiente de 1981: define os princípios, os objetivos e os instrumentos da política ambiental no Brasil. Cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), composto pelos órgãos e entidades responsáveis pela gestão ambiental nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. Institui ainda o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e o licenciamento ambiental.
  • Política Nacional de Recursos Hídricos de 1997: estabelece as diretrizes para a gestão integrada e participativa dos recursos hídricos no Brasil. Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), composto pelos órgãos e entidades responsáveis pela administração das águas nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. Institui ainda os comitês de bacia hidrográfica, os planos de recursos hídricos e a cobrança pelo uso da água.
  • Política Nacional de Resíduos Sólidos de 2010: estabelece as diretrizes para a gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólidos no Brasil. Cria o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), composto pelos órgãos e entidades responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. Institui ainda os planos de resíduos sólidos, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.

Essas são apenas algumas das normas que compõem a legislação ambiental brasileira. Existem ainda outras leis, decretos, portarias, resoluções e normas técnicas que regulam aspectos específicos do meio ambiente, tais como a biodiversidade, a biossegurança, a educação ambiental, as unidades de conservação, os recursos minerais, a energia, o transporte, entre outros.

Crime Ambiental: O que é?

Para entendermos melhor o que constitui um crime ambiental, é importante analisar casos concretos e compreender as ações que são consideradas prejudiciais ao meio ambiente. Vamos explorar exemplos práticos de crimes ambientais e como eles afetam a nossa sociedade.

Exemplos de Crimes contra a Fauna

Um exemplo clássico de crime contra a fauna é a caça ilegal. Muitas espécies animais são alvo de caçadores que buscam obter lucro com a venda da carne, do couro, das penas ou dos órgãos dos animais. Além disso, alguns animais são capturados vivos para serem comercializados como animais de estimação ou para serem usados em espetáculos ou experimentos.

A caça ilegal traz graves consequências para o meio ambiente, pois reduz a biodiversidade, altera o equilíbrio ecológico, favorece o surgimento de pragas e doenças e ameaça a extinção de espécies.

Exemplos de Crimes contra a Flora

Um exemplo comum de crime contra a flora é o desmatamento ilegal. Muitas áreas de vegetação nativa são derrubadas ou queimadas para dar lugar a atividades agropecuárias, minerárias, imobiliárias ou outras. Além disso, muitas plantas são extraídas ou exploradas sem autorização ou licença ambiental.

O desmatamento ilegal traz graves consequências para o meio ambiente, pois reduz a cobertura vegetal, altera o clima, favorece a erosão do solo, compromete a qualidade e a quantidade da água e ameaça a extinção de espécies.

Exemplos de Crimes de Poluição e Outros Crimes Ambientais

Um exemplo frequente de crime de poluição é o lançamento de esgoto não tratado em rios ou oceanos. Muitos estabelecimentos comerciais ou residenciais não possuem sistemas adequados de tratamento ou disposição dos seus efluentes, gerando poluição hídrica e comprometendo a qualidade da água.

O lançamento de esgoto não tratado traz graves consequências para o meio ambiente, pois contamina os recursos hídricos, afeta a vida aquática, propaga doenças e gera mau cheiro.

Exemplos de Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

Um exemplo típico de crime contra o ordenamento urbano é a construção irregular. Muitas obras são realizadas sem observar as normas técnicas ou urbanísticas, como o código de obras, o plano diretor ou as leis de zoneamento. Além disso, muitas obras são realizadas sem autorização ou licença dos órgãos competentes.

A construção irregular traz graves consequências para o meio ambiente, pois gera impactos visuais, sonoros e ambientais, compromete a segurança e a saúde dos moradores e dos vizinhos e desvaloriza o patrimônio público e privado.

Exemplos de Crimes contra a Administração Ambiental

Um exemplo recorrente de crime contra a administração ambiental é a falsificação de documentos. Muitas pessoas ou empresas falsificam documentos ambientais para obter vantagens indevidas ou para ocultar irregularidades. Alguns exemplos são licenças ambientais, autorizações para corte ou transporte de madeira, certificados de origem ou qualidade de produtos, laudos técnicos ou periciais e relatórios de fiscalização ou monitoramento.

A falsificação de documentos traz graves consequências para o meio ambiente, pois dificulta ou impede o controle e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, favorece a impunidade dos infratores e prejudica a gestão ambiental.

Crime Ambiental: Pena

Um aspecto crucial da Lei de Crimes Ambientais é a definição das penalidades aplicáveis aos infratores. As punições variam de acordo com a gravidade do delito, e é fundamental compreender as consequências legais de cometer um crime ambiental.

As penas previstas na Lei de Crimes Ambientais são as seguintes:

  • Pena privativa de liberdade: consiste na restrição da liberdade do infrator, que pode ser condenado à reclusão ou à detenção. A reclusão é aplicada aos crimes mais graves, que podem ser cumpridos em regime fechado, semiaberto ou aberto. A detenção é aplicada aos crimes menos graves, que podem ser cumpridos em regime semiaberto ou aberto. A pena privativa de liberdade pode variar de seis meses a cinco anos, dependendo do tipo e da circunstância do crime.
  • Pena restritiva de direitos: consiste na substituição da pena privativa de liberdade por outras sanções que restringem alguns direitos do infrator. Essas sanções podem ser: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária ou recolhimento domiciliar. A pena restritiva de direitos pode variar de um a três anos, dependendo do tipo e da circunstância do crime.
  • Pena de multa: consiste na imposição de uma quantia em dinheiro ao infrator, que deve ser paga ao Fundo Penitenciário Nacional. A pena de multa pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, dependendo do tipo e da circunstância do crime.
  • Pena de advertência: consiste na repreensão formal ao infrator, que deve ser feita por escrito pelo órgão competente. A pena de advertência pode ser aplicada aos crimes de menor potencial ofensivo, quando o infrator não tiver antecedentes criminais ou quando as circunstâncias do crime indicarem que essa medida é suficiente.

Além das penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, o infrator também pode estar sujeito às sanções civis e administrativas previstas em outras normas legais. Essas sanções podem ser: reparação do dano ambiental, indenização por danos morais ou materiais, perda ou restrição de incentivos fiscais ou creditícios, cassação de licença ou autorização ambiental, embargo ou demolição de obra ilegal, entre outras.

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Em resumo, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) desempenha um papel fundamental na proteção do meio ambiente no Brasil. Ela define o que constitui um crime ambiental, enumera os tipos de delitos, estabelece as penalidades correspondentes e contribui para a preservação de nossos recursos naturais.

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