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Pensão alimentícia: 3 fatos que você precisa saber

Você sabia que a pensão alimentícia visa garantir itens básicos de sobrevivência?

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A princípio, é importante que você saiba que sobre o valor da pensão alimentícia, é incluído gastos além da alimentação, bem como com a saúde, vestuário, educação, lazer etc., o não conhecimento dessa inclusão pode acarretar uma aplicação a menor do percentual da pensão alimentícia pelo magistrado.

Vejamos os 3 (três) FATOS sobre a pensão alimentícia que podem te ajudar a compreender melhor sobre o tema.

  1. A pensão pode ser definida por um acordo amigável.
  2. A pensão alimentícia pode ser solicitada pela ex esposa doente.
  3. A pensão alimentícia pode ser requerida de forma retroativa.

A partir de agora você entenderá cada nuance sobre o tema que provavelmente deve desconhecer.

Sobre a pensão alimentícia

      Antes de tudo, é necessário que entenda que na pensão alimentícia é possível incluir e constituir como prova e melhor análise pelo magistrado da real necessidade do alimentante além dos gastos com a alimentação, outros gastos como os seguintes:

       ➤ a moradia se for o caso do pagamento de aluguel ou a prestação de financiamento do imóvel, IPTU, contas de consumo como energia, água, gás no caso de não inclusão desses serviços na taxa condominial, a taxa de condomínio, esses gastos devem ser divididos pelo número de moradores do imóvel;

       ➤ as despesas escolares como matrícula, material escolar, mensalidade, uniformes, livros, lanches, gastos com a saúde; o plano de saúde, consultas extras, remédios, até mesmo os tratamentos,

       ➤ Lazer como exemplo viagens, presentes, cinema, teatro, roupas e entre outros.

Para o quê o pai acha que os valores da pensão são?  

Apenas para a alimentação (comida).

Uma dúvida recorrente é quais são as verbas inseridas no percentual de alimentos, e o que estará sobre os rendimentos líquidos do alimentante.

Então sendo assim, saiba que de natureza salarial é incidido percentual sobre o seu 13º salário; férias; abono de 1/3 de férias; horas extras; comissão de venda; participação nos lucros e resultados, verbas rescisórias salariais (13º, férias, aviso prévio, e salário proporcional) verbas decorrentes da ação trabalhista de natureza salarial do período que existia a pensão alimentícia.

Agora, sobre o que não incide sobre o percentual fixado da pensão alimentícia. As verbas indenizatórias, contudo, há exceções, todavia importante para o beneficiário da pensão, como exemplo o FGTS do alimentante pode ser resguardado no percentual fixado de alimentos, na qual acima de tudo deve ser verificado na decisão judicial fixada.

Pensão alimentícia acordo amigável

O acordo amigável da pensão alimentícia, é uma ótima saída para que seja evitado conflitos e desgastes em um processo, diante deste pode se decorrer o acordo mútuo entre as partes, entretanto como não se obtém a presença de um juiz por meio de uma decisão judicial pode provocar alguns problemas.

Em virtude disso surge à necessidade de procurar a orientação de um profissional especializado no assunto afim de estabelecer as cláusulas acordadas e realizar a homologação judicial da situação.

Logo, fique ciente que o acordo amigável da pensão alimentícia pode ser celebrando a qualquer momento, mesmo estando em curso um processo judicial, dessa forma é importante o auxílio de um advogado especialista no assunto, pois sobre a pensão alimentícia existe dúvidas conflituosas sobre valores a pagar e a receber que serão esclarecidas por um advogado da família.

Pensão alimentícia para ex-esposa doente

Você sabia que a pensão alimentícia é devida pelo cônjuge a sua ex-esposa se comprovada a dependência econômica dessa relação? Sim, esse pedido pode ser feito na própria ação de divórcio ou de dissolução de união estável, como também desde a separação de fato do casal por meio de uma ação própria.

Devendo dessa forma a beneficiária da pensão alimentícia comprovar as suas necessidades financeiras e o seu padrão de vida, como também se possui alguma doença, em contrapartida deve apresentar os rendimentos do seu ex parceiro, para que seja fixado dentro do percentual pretendido pela beneficiária.

Embora não tenha um tempo legal para que seja paga essa pensão pelo alimentante, temos como base a jurisprudência na qual esse tempo gira em torno de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, o valor fixado leva em consideração as necessidades da mulher e possibilidade do ex-marido.

Outra questão que envolve essa temática de grande repercussão é a manutenção do pagamento do plano de saúde pago pelo ex-companheiro a mulher, sendo possível através dos entendimentos jurisprudenciais manter esse benefício a ex-mulher como também segurada junto ao plano de saúde do ex-marido.

Do mesmo modo, um outro ponto de grande relevância é o pagamento da pensão alimentícia a vítimas de violência doméstica ou que já tenha uma idade avançada para a reintegração ao mercado de trabalho, é bem mais flexível a sua fixação pelo judiciário.

Contudo, tendo em vista o cenário brasileiro no qual a mulher vem ganhando grande independência econômica a fixação dos alimentos vem ganhando alguns critérios como os acima mencionados.

Pensão alimentícia retroativa

O pagamento retroativo da pensão alimentícia poderá ser requerido desde que se tenha normalmente um justo título executivo judicial, na qual ocorre a prescrição em 2 (dois) anos se não requerido judicialmente esses valores retroativos decorrentes dos atrasos no pagamento da pensão alimentícia, contudo como não ocorre prescrição contra menores de idade até 17 anos e 11 meses podem ser executados os alimentos devidos pelo alimentante.

A execução de alimentos pode ser requerida pelo rito da penhora dos bens do devedor a exemplo, como também pelo rito da prisão do devedor de alimentos. Logo a orientação de um advogado de família para identificar a melhor estratégia jurídica a depender do caso torna-se crucial e indispensável.      

Caso tenha ficado com alguma dúvida, ou tenha um caso específico sobre o tema, agende uma consulta online ou presencial comigo através do nosso contato, deixe também seu comentário que entraremos em contato o mais breve possível.   

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Dra. Marcela Caselli

Advogada Familiarista, Graduada em Direito pela UNINASSAU (2017). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela UNIAMÉRICA. Membra da Comissão de Direito de Família na OAB/PE e atua com ênfase em processos no Direito de Família.

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