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Penhora: O Que é e Como Funciona de Imóveis

Descubra o que é penhora, como funciona a penhora de imóveis, quais os riscos e como um advogado pode proteger seu patrimônio nesse processo.

Penhora

 

Penhora é um dos temas que mais geram dúvidas no direito civil e no direito processual. Trata-se de um procedimento judicial utilizado para garantir o pagamento de uma dívida, especialmente quando o devedor não cumpre voluntariamente sua obrigação financeira. Na prática, a penhora consiste na apreensão de bens do devedor, que podem ser levados a leilão para satisfazer o crédito do credor.

Entre os bens mais visados em processos de penhora estão os imóveis, veículos e contas bancárias. No entanto, o procedimento possui regras rígidas e limites legais, especialmente quando se trata do chamado bem de família — o imóvel residencial do devedor que, em muitas situações, é protegido pela lei contra esse tipo de constrição.

Neste artigo, você vai entender o que é penhora, como ela funciona, quais bens podem ser atingidos, o que acontece com o imóvel penhorado e qual a importância do advogado especializado para defender o seu patrimônio em casos como esse.

 Penhora: O que é?

A penhora é o ato judicial de apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida judicialmente. Trata-se de uma etapa do processo de execução, na qual o credor busca satisfazer seu crédito mediante a constrição de bens do devedor.

Essa medida visa assegurar que, caso o devedor não pague voluntariamente, seus bens possam ser convertidos em dinheiro, seja por leilão, adjudicação ou outro meio legal. A penhora pode recair sobre imóveis, veículos, contas bancárias, salários (em parte), entre outros patrimônios.

A penhora de imóvel é uma das formas mais comuns de execução, devido ao alto valor que esses bens representam e à possibilidade de satisfazer dívidas maiores com a alienação do bem.

Qual a diferença de penhora e penhor?

Embora semelhantes, penhora e penhor são institutos diferentes. O penhor é uma forma de garantia real prevista em contrato, na qual o devedor oferece voluntariamente um bem móvel (como um carro ou joia) como garantia de pagamento da dívida.

A penhora, por sua vez, é compulsória e determinada por decisão judicial. O devedor não precisa consentir com a penhora: ela é imposta pela Justiça para assegurar o cumprimento de uma obrigação.

Em resumo, o penhor é voluntário e extrajudicial; a penhora é judicial e coercitiva.

O que pode levar à penhora de imóvel?

A penhora de imóvel ocorre quando o devedor é condenado judicialmente a pagar uma dívida e não o faz de forma espontânea. Nesse caso, o credor pode pedir ao juiz a localização de bens passíveis de penhora, entre eles, o imóvel.

Dívidas de natureza civil, fiscal, trabalhista ou alimentar podem justificar a penhora. Também há casos de penhora por dívidas condominiais, impostos atrasados (como IPTU), financiamentos inadimplentes e outros títulos executivos.

Uma vez identificado um imóvel em nome do devedor, ele pode ser penhorado, desde que não esteja protegido por regras legais de impenhorabilidade.

Penhora de imóvel considerado bem de família

O bem de família é protegido por lei e, em regra, não pode ser penhorado. Trata-se do imóvel onde reside a família do devedor, usado como moradia habitual. A Lei nº 8.009/90 é a norma que garante essa proteção.

No entanto, existem exceções. O bem de família pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia, dívidas decorrentes de financiamento do próprio imóvel, tributos relativos ao imóvel, entre outras hipóteses previstas em lei.

Portanto, é fundamental a análise jurídica do caso para verificar se há possibilidade de impedir a penhora com base na impenhorabilidade do bem de família.

Como funciona a penhora de imóvel?

O processo de penhora de imóvel começa com a localização de um bem em nome do devedor. Com a identificação do imóvel, o juiz determina a penhora e expede um mandado, que é cumprido por um oficial de Justiça.

Após a penhora, o imóvel pode ser avaliado e levado a leilão. O valor obtido é usado para pagar o credor. Antes disso, o devedor é intimado para apresentar defesa ou realizar o pagamento espontâneo.

Durante o processo, o devedor pode apresentar impugnação, alegar impenhorabilidade ou tentar negociar a dívida. O acompanhamento jurídico é essencial em todas as etapas.

Adjudicação

A adjudicação é uma das formas de destinação do bem penhorado. Ocorre quando o credor, ao invés de solicitar a venda em leilão, opta por ficar com o imóvel como forma de pagamento da dívida.

Essa possibilidade está prevista no Código de Processo Civil e depende de manifestação expressa do credor e da avaliação do imóvel. É uma alternativa viável quando o bem tem valor compatível com o crédito devido.

A adjudicação exige aprovação judicial e é acompanhada de todo o trâmite cartorário para transferência da propriedade ao credor.

Alienação fiduciária

Na alienação fiduciária, o bem é dado como garantia em contrato, ficando em nome do credor até o pagamento total da dívida. É comum em financiamentos de imóveis.

Se o devedor não cumprir com os pagamentos, o credor pode consolidar a propriedade do bem e vender o imóvel para satisfazer o crédito.

Por ser uma modalidade com regime próprio, a alienação fiduciária tem trâmites distintos da penhora tradicional e segue normas da Lei nº 9.514/97.

O que é impugnação à penhora?

A impugnação à penhora é o meio de defesa do devedor contra a constrição judicial de seus bens. Pode ser apresentada quando o devedor entende que a penhora é ilegal, excessiva, incide sobre bem impenhorável ou viola normas processuais.

Esse procedimento deve ser feito dentro do prazo legal e devidamente fundamentado, com provas que justifiquem a irregularidade da penhora. É uma etapa crucial para preservar o patrimônio do devedor.

O juiz analisará os argumentos e, se procedentes, poderá revogar a penhora ou determinar sua substituição por outro bem.

Preciso de um advogado durante a penhora de imóvel?

Sim, o acompanhamento de um advogado é indispensável em casos de penhora de imóvel. Esse profissional é o mais capacitado para orientar sobre direitos, apresentar impugnação, negociar acordos e preservar o bem de família, quando cabível.

A falta de defesa técnica pode levar à perda do imóvel mesmo em situações que poderiam ser evitadas. A análise jurídica adequada faz toda diferença na condução do caso.

Contar com um advogado especializado em execução e direito imobiliário é uma forma eficaz de garantir proteção ao seu patrimônio.

A penhora de imóveis é um procedimento complexo, com impacto direto na segurança patrimonial do devedor. Entender como funciona esse processo, suas exceções e formas de defesa é essencial para evitar prejuízos.

Na Reis Advocacia, temos experiência em defender clientes em processos de execução e proteger imóveis de penhoras indevidas. Entre em contato  e tenha um acompanhamento jurídico estratégico.

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