Blog

Invasão Domiciliar: O que é, Quando é Permitida?

hipóteses legais que autorizam a entrada ou permanência em casa alheia sem o consentimento do morador

invasão de domicilio
INVASÃO DOMICILIAR

Saiba o que é o crime de invasão domiciliar, quais são as hipóteses legais que autorizam a entrada ou permanência em casa alheia sem o consentimento do morador e quais são as consequências jurídicas para quem pratica esse tipo de conduta.

O que é Invasão de Domicílio?

A invasão de domicílio é um crime previsto no artigo 150 do Código Penal Brasileiro, que consiste em entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. Ou seja, é violar a privacidade e a intimidade de alguém, sem o seu consentimento ou autorização, invadindo o seu espaço residencial ou anexo.

Esse crime visa proteger o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, que está previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Esse direito garante que ninguém pode ser molestado em sua casa, salvo em casos excepcionais previstos em lei.

Hipóteses Legais de Invasão de Domicílio

A invasão de domicílio não é um crime absoluto, ou seja, existem algumas situações em que ela pode ser permitida ou justificada pela lei. Essas situações são:

Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro: nesses casos, qualquer pessoa pode entrar ou permanecer em casa alheia, sem o consentimento do morador, desde que haja uma situação de urgência ou necessidade que justifique a sua conduta.

Por exemplo, se alguém presencia um crime sendo cometido dentro de uma casa, pode entrar para tentar impedir ou denunciar o fato. Ou se alguém percebe que há um incêndio ou uma pessoa ferida dentro de uma casa, pode entrar para socorrer ou evitar o pior.

Por determinação judicial: nesse caso, somente as autoridades competentes podem entrar ou permanecer em casa alheia, mediante ordem judicial expressa e fundamentada.

Dessa forma, seguiria como Por exemplo, se um juiz autoriza uma busca e apreensão ou uma interceptação telefônica em uma casa, os policiais podem executar a medida judicialmente determinada.

Durante o dia: nesse caso, somente as autoridades competentes podem entrar ou permanecer em casa alheia, sem o consentimento do morador, mas apenas durante o dia. Por exemplo, se um fiscal sanitário precisa verificar as condições de higiene de uma casa, ele pode entrar sem autorização judicial, mas somente entre as 6h e as 18h.

Consequências Jurídicas da Invasão de Domicílio

A invasão de domicílio pode acarretar diversas consequências jurídicas para o agente que a pratica, tanto na esfera penal quanto na esfera civil.

Na esfera penal, a invasão de domicílio pode ser punida com pena de detenção de um a três meses ou multa. Essa pena pode ser aumentada em até um terço se o crime for cometido à noite; se houver emprego de violência ou de arma; ou se houver participação de duas ou mais pessoas.

Na esfera civil, a invasão de domicílio pode gerar o dever de indenizar o morador que foi vítima da violação da sua privacidade e da sua intimidade. Essa indenização pode abranger os danos morais e materiais causados pela conduta ilícita.

Além disso, a invasão de domicílio pode acarretar a nulidade das provas obtidas por meio dela, se não houver uma das hipóteses legais que a justifiquem.

Nesse caso, as provas serão consideradas ilícitas e não poderão ser usadas para fundamentar uma decisão judicial.

A invasão de domicílio é um crime que atenta contra um dos direitos fundamentais do cidadão: o direito à inviolabilidade do domicílio. Por isso, é importante que se respeite esse direito e que se evite essa prática ilegal e imoral.

Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor para você. Se você gostou do conteúdo, compartilhe com seus amigos nas redes sociais e deixe o seu comentário abaixo.

E se você quer saber mais sobre outros temas jurídicos, continue acompanhando o nosso blog. Até a próxima!

reis advocacia
Reis Advocacia

8 Comentários

  1. Natalia
    06/05/2024 at 6:38 PM · Responder

    Olá,

    Moro em uma vila fechada com um portão eletrônico. Sem comunicar ninguém, o engenheiro da obra de uma das casas recodificou o portão da vila de forma que apenas o seu controle era reconhecido, permitindo a sua entrada e impossibilitando a entrada/saída dos demais moradores.
    Não possuímos um estatuto na vila. Quando questionado, o proprietário da casa em obras alegou que “não está escrito em nenhum lugar” que o engenheiro não poderia ter feito isso.
    Podemos considerar a violação do sistema de segurança do portão como um caso de invasão de propriedade privada? Entendo que no nosso caso a via da vila não é pública, de forma que todo o terreno onde se encontra a vila é propriedade privada partilhada pelos proprietários.

    • Atendimento ao cliente
      07/05/2024 at 5:34 PM · Responder

      Natalia,

      A reprogramação unilateral do portão eletrônico da vila, sem consentimento dos moradores, pode ser considerada uma violação da propriedade privada e da segurança coletiva. Mesmo sem um estatuto formal, espera-se que os moradores respeitem regras implícitas de convivência. É aconselhável buscar orientação jurídica para entender os direitos e medidas legais disponíveis, visando resolver a situação de forma assertiva e garantir a segurança e os direitos dos moradores.

      Se precisar de assistência jurídica adicional, estou à disposição para ajudar.

  2. Bruno
    26/04/2024 at 1:44 PM · Responder

    A minha residência possui uma garagem externa na frente, a mesma não possui cerca ou grade. Adentrar neste espaço caracteriza invasão?

    • Atendimento ao Cliente
      29/04/2024 at 9:30 AM · Responder

      Bruno,

      De acordo com a legislação brasileira, a invasão domiciliar ocorre quando alguém adentra a propriedade de outrem sem autorização ou consentimento do proprietário. No caso da sua garagem externa, se alguém entrar nesse espaço sem a sua permissão, caracteriza-se como invasão.

  3. Jaque
    07/04/2024 at 12:49 AM · Responder

    Se entra na casa de alguém que está batendo muito nos filhos e os mesmos estão gritando e pedindo por socorro, o crime de invasão como fica? A família diz que está educando, qua do na verdade estão espancando.

    • Atendimento ao Cliente
      08/04/2024 at 9:00 AM · Responder

      Bom dia, Jaque.
      Sentimos muito pelo que você presenciou ou está presenciando.
      Sobre o caso relatado, precisa ser averiguado com cautela, pois envolve alguns pontos que precisam ser estudados da melhor maneira, cada ação tomada deve ser cuidadosamente considerada e apoiada por um entendimento claro das implicações legais envolvidas.
      Entre em contato conosco.

  4. Maria Cecília da Rocha
    12/03/2024 at 1:05 PM · Responder

    Sobre a Invasão de domicílio, digo que está perfeito e de acordo com nossa legislação brasileira. De fato, é sabido da importância de se respeitar a propriedade alheia em todos os termos previstos na lei. Agradeço muito pela forma de apresentação dessa questão.

    • Atendimento ao Cliente
      13/03/2024 at 9:07 AM · Responder

      Maria Cecília,

      Fico feliz em saber que encontrou as informações sobre invasão de domicílio úteis e alinhadas com a legislação brasileira. É sempre nosso objetivo oferecer conteúdo claro e preciso sobre direitos e deveres legais. Agradecemos seu feedback positivo!

      Se tiver mais dúvidas ou precisar de informações adicionais sobre outros temas jurídicos, não hesite em nos contatar.

      Atenciosamente.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *