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Invasão Domiciliar: O que é, Quando é Permitida?

hipóteses legais que autorizam a entrada ou permanência em casa alheia sem o consentimento do morador

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INVASÃO DOMICILIAR

Saiba o que é o crime de invasão domiciliar, quais são as hipóteses legais que autorizam a entrada ou permanência em casa alheia sem o consentimento do morador e quais são as consequências jurídicas para quem pratica esse tipo de conduta.

O que é Invasão de Domicílio?

A invasão de domicílio é um crime previsto no artigo 150 do Código Penal Brasileiro, que consiste em entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. Ou seja, é violar a privacidade e a intimidade de alguém, sem o seu consentimento ou autorização, invadindo o seu espaço residencial ou anexo.

Esse crime visa proteger o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, que está previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Esse direito garante que ninguém pode ser molestado em sua casa, salvo em casos excepcionais previstos em lei.

Hipóteses Legais de Invasão de Domicílio

A invasão de domicílio não é um crime absoluto, ou seja, existem algumas situações em que ela pode ser permitida ou justificada pela lei. Essas situações são:

Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro: nesses casos, qualquer pessoa pode entrar ou permanecer em casa alheia, sem o consentimento do morador, desde que haja uma situação de urgência ou necessidade que justifique a sua conduta.

Por exemplo, se alguém presencia um crime sendo cometido dentro de uma casa, pode entrar para tentar impedir ou denunciar o fato. Ou se alguém percebe que há um incêndio ou uma pessoa ferida dentro de uma casa, pode entrar para socorrer ou evitar o pior.

Por determinação judicial: nesse caso, somente as autoridades competentes podem entrar ou permanecer em casa alheia, mediante ordem judicial expressa e fundamentada.

Dessa forma, seguiria como Por exemplo, se um juiz autoriza uma busca e apreensão ou uma interceptação telefônica em uma casa, os policiais podem executar a medida judicialmente determinada.

Durante o dia: nesse caso, somente as autoridades competentes podem entrar ou permanecer em casa alheia, sem o consentimento do morador, mas apenas durante o dia. Por exemplo, se um fiscal sanitário precisa verificar as condições de higiene de uma casa, ele pode entrar sem autorização judicial, mas somente entre as 6h e as 18h.

Consequências Jurídicas da Invasão de Domicílio

A invasão de domicílio pode acarretar diversas consequências jurídicas para o agente que a pratica, tanto na esfera penal quanto na esfera civil.

Na esfera penal, a invasão de domicílio pode ser punida com pena de detenção de um a três meses ou multa. Essa pena pode ser aumentada em até um terço se o crime for cometido à noite; se houver emprego de violência ou de arma; ou se houver participação de duas ou mais pessoas.

Na esfera civil, a invasão de domicílio pode gerar o dever de indenizar o morador que foi vítima da violação da sua privacidade e da sua intimidade. Essa indenização pode abranger os danos morais e materiais causados pela conduta ilícita.

Além disso, a invasão de domicílio pode acarretar a nulidade das provas obtidas por meio dela, se não houver uma das hipóteses legais que a justifiquem.

Nesse caso, as provas serão consideradas ilícitas e não poderão ser usadas para fundamentar uma decisão judicial.

A invasão de domicílio é um crime que atenta contra um dos direitos fundamentais do cidadão: o direito à inviolabilidade do domicílio. Por isso, é importante que se respeite esse direito e que se evite essa prática ilegal e imoral.

Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor para você. Se você gostou do conteúdo, compartilhe com seus amigos nas redes sociais e deixe o seu comentário abaixo.

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