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Médico residente pode ter acréscimo em bolsa residência

Você sabia que os médicos-residentes têm direito ao auxílio-moradia?

advogado causa médica

O residente pode ter um acréscimo de mais de R$ 20.000,00, Entenda mais sobre:


O médico-Residente tem direito ao auxílio-moradia, conforme prevê a lei federal 6.932/81, as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica devem oferecer aos médicos-residentes, moradia e alimentação, durante todo o período do curso.

No entanto, como a maioria das instituições descumpre esse dever legal, o STJ já pacificou entendimento de que essa obrigação deve ser compensada financeiramente, havendo, então, uma conversão da obrigação (de oferecer moradia/auxílio moradia) em indenização pecuniária.

Os tribunais têm fixado a referida indenização em torno de 30% sobre o valor da bolsa que é paga ao residente. Atualmente, a bolsa residência possui valor de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos). Para exemplificar, um médico que cursou um programa com duração de 02 anos, receberá, aproximadamente, um valor de R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais), que ainda será corrigido monetariamente.

Importante frisar que, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo para reivindicar esse direito é de 05 (cinco) anos. Por fim, para receber a indenização não precisa comprovar judicialmente as despesas com moradia.

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