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Testamento: Proteja a sua família e seus bens!

Previna conflitos e assegure o futuro da sua família. Faça um testamento válido e proteja seus bens.

testamento

Quando alguém morre, é um momento delicado e pode gerar desorientação e fragilidade para os envolvidos.

Uma dúvida comum é como proceder em relação aos bens do ente querido, e é nesse momento que surge a importância do testamento legítimo.

O testamento é um ato de declaração de vontade feito em vida por pessoas a partir dos 18 anos ou 16 anos emancipadas, que define como ficarão seus bens após a morte, evitando conflitos em relação à herança.

Saiba como proteger a sua família por meio de um testamento legítimo! A partir desse momento, você irá entender de forma simples a importância da realização de um testamento. 

Como visto, se você não estiver preparado para o que um dia será inevitável, no caso a morte, poderá sofrer as consequências de sua indefinição de como proceder diante dos infortúnios. 

O que é um testamento?

Em linhas gerais, o testamento é um ato de declaração de vontade em vida, de uma pessoa a partir dos seus 18 anos ou 16 anos emancipada, de como ficarão os seus bens para após a sua morte, com o intuito de evitar brigas em relação a herança.

Como fazer um testamento válido?

Um testamento para ser válido precisa ser feito por uma pessoa a partir dos 16 anos emancipada ou a partir dos 18 anos, que não tenha nenhum vicio de vontade na sua elaboração. Os requisitos dependem do tipo/forma de testamento que se é escolhido, sendo eles os comuns:

Existem três tipos de testamentos: particular, público e cerrado, e o valor varia de acordo com o tipo escolhido.

Agora vou te explicar o que abrange cada tipo de testamento. 

Vamos lá, a espécie PARTICULAR: é aquele no qual é realizado pelo próprio testador ou pessoa que ele designar, na presença de 3 (três) testemunhas.

Após ser realizado, deve ser lido em voz alta, perante as três testemunhas devendo todos os envolvidos assinarem o documento.

Após a morte do testador para que seja válido, o juiz deve confirmá-lo, as testemunhas também devem confirmar suas assinaturas e em caso de falecimento de algumas delas, o juiz deve confirmar a assinatura dela.

Caracterizando-se dessa maneira sem a necessidade de registro em cartório, um ato simples e sem muitas formalidades.

Já o testamento PÚBLICO:  é aquele realizado no cartório, na presença do tabelião de duas testemunhas, devendo todos assinarem o documento.

Essa espécie é o único meio pelo qual uma pessoa cega como também uma pessoa analfabeta essa última de acordo com a jurisprudência pode realizar um testamento.

E por fim, testamento CERRADO: esse é realizado apenas pelo testador, só ele tem conhecimento do conteúdo do testamento, devendo ser levado ao cartório para aprovação do tabelião, como também necessita de duas testemunhas, para que seja lavrado o laudo de aprovação assinado por todos os presentes.

Não ficando o conteúdo no cartório.

Escolher o mais vantajoso financeiramente deve ser um de seus questionamentos, veremos no tópico a seguir.

Qual o valor para fazer um testamento?

O valor depende do tipo de testamento é escolhido pelo testador, se o tipo escolhido for o particular, como é próprio testador que realiza não terá custo.

Em relação ao público e ao cerrado, o valor dependerá do cartório de cada estado, no qual possuem tabela fixa para esse tipo de procedimento.

Como visto as espécies e o valor do testamento veremos mais adiante o seu funcionamento.

Como funciona um testamento em vida?

A escolha por realizar um testamento em vida, é a melhor forma de realizar o planejamento sucessório, garantindo em vida que seu desejo seja atendido, além de evitar significativamente os litígios no inventário.

Logo, a partir da escolha do testamento como explicado acima, o que fora determinado nele pode ser revisto a qualquer tempo pelo testador.

Portanto, embora você se não houver herdeiros necessários (descentes; filhos, netos, bisnetos) ou descendentes (pai, avós, bisavós) e cônjuge, possa dispor de 100% de seus bens se houver poderá dispor no testamento de 50%.

Não há a necessidade que os seus herdeiros tenham conhecimento do documento ou compareçam em cartório, devendo apenas que as informações esteja corretas das pessoas e bens envolvidos.

Quando o testamento perde a validade?

A validade de um testamento não é determinada, logo é importante deixar claro que o testamento após ser feito não tem validade. Contudo ele pode ser contestado, esse procedimento sim possui prazo de 5 anos, consoante o art. 1.859 do Código Civil de 2002.

Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

Agora, você deve estar se perguntando o que devo ou não fazer com um testamento, pois bem, vejamos abaixo.

O que não pode fazer no testamento?

Partiremos para algumas regras de extrema importância que devem ser observadas:

  1. Favorecer pessoa incerta;
  2. Colocar como testemunhas os seus herdeiros;
  3. Não constar que o testamento foi lido em voz alta para todos os presentes;
  4. Não tornar o testamento público, independente do tipo de testamento escolhido;
  5. Dispor de seu patrimônio além do que é legal; e por último não menos importante;
  6. Deixar os seus bens apenas para um filho.

No instituto que vimo agora o testamento possui muitas peculiaridades, abordamos as principais sobre o tema para que você se prepare resguarde para o presente e consequentemente para o futuro, deve buscar sempre a orientação de um profissional qualificado para que o seu testamento seja legal, legitimo e válido.

A escolha por realizar um testamento em vida é a melhor forma de garantir que o desejo seja atendido, além de evitar litígios no inventário.

O testador pode revisar o documento a qualquer momento, e, embora não haja a necessidade de os herdeiros terem conhecimento do documento ou comparecerem em cartório, é importante que as informações estejam corretas para evitar surpresas desagradáveis.

Se você quiser saber mais a respeito do testamento suas vantagens e desvantagens, procure um de nossos especialistas no assunto para que ele sane todas as suas possíveis dúvidas.

Por fim, temos uma equipe pronta para te ajudar! Entre em contato conosco até a próxima.

 

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Dra. Marcela Caselli

Advogada Familiarista, Graduada em Direito pela UNINASSAU (2017). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela UNIAMÉRICA. Membra da Comissão de Direito de Família na OAB/PE e atua com ênfase em processos no Direito de Família.

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