Direitos de Quem Trabalha em Home Office
Em 2025, a CLT assegura ao trabalhador em home office direitos como controle de jornada, ergonomia adequada, direito à desconexão e reembolso de despesas com internet e equipamentos, quando exigidos pela empresa. A nova regulamentação busca maior proteção e equilíbrio nas relações de trabalho remoto.
Se você trabalha em casa ou está considerando essa modalidade, é fundamental conhecer seus direitos para garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso. A seguir, explicaremos os principais aspectos relacionados ao home office.
O Que é Home Office ou Teletrabalho?
O home office é uma modalidade de trabalho em que o colaborador exerce suas funções fora do ambiente físico da empresa, geralmente de sua residência, utilizando ferramentas tecnológicas para comunicação e entrega de tarefas.
O conceito está previsto no artigo 75-B da CLT, que define o teletrabalho como a prestação de serviços predominantemente fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e comunicação.
Principais Direitos do Trabalhador em Home Office1. Contrato de Trabalho Claro e Detalhado
A legislação exige que o teletrabalho seja formalizado por meio de contrato escrito. Nele, devem constar informações como:
- A natureza das atividades realizadas remotamente.
- Os equipamentos e ferramentas fornecidos pela empresa.
- A responsabilidade pelas despesas relacionadas ao trabalho, como energia elétrica e internet.
Esse contrato pode ser alterado para incluir o home office mediante acordo mútuo entre empregador e empregado.
Fornecimento de Equipamentos e Recursos
O empregador é responsável por fornecer os equipamentos necessários para que o trabalhador desempenhe suas funções. Isso pode incluir:
- Computadores e softwares específicos.
- Cadeiras ergonômicas ou outros móveis adequados para o trabalho.
- Auxílio financeiro para custear despesas de internet ou energia elétrica.
Caso os equipamentos sejam fornecidos pela empresa, é importante que isso esteja especificado no contrato.
Jornada de Trabalho
No home office, as regras de controle de jornada podem variar dependendo do contrato. A legislação prevê:
- Sem controle de jornada: Quando o trabalhador tem autonomia para gerenciar seu horário, ele não está sujeito a controle de ponto, horas extras ou adicional noturno.
- Com controle de jornada: Caso o empregador opte por monitorar a carga horária, aplicam-se as mesmas regras do trabalho presencial, como limite de 8 horas diárias e 44 semanais.
A ausência de controle de jornada não isenta o empregador de respeitar intervalos de descanso e pausas previstas em lei.
Direito à Desconexão
O direito à desconexão é um dos aspectos mais discutidos no home office. Ele assegura que o trabalhador tenha períodos livres de demandas profissionais, especialmente fora do horário de expediente.
O empregador não pode exigir que o colaborador esteja disponível 24 horas por dia. Demandas fora do horário de trabalho devem ser negociadas e, se realizadas, podem gerar horas extras, dependendo do contrato.
Condições de Segurança e Saúde
A empresa deve orientar o trabalhador sobre boas práticas de ergonomia e segurança no ambiente doméstico. Isso inclui:
- Treinamentos sobre postura adequada e uso correto dos equipamentos.
- Fornecimento de móveis ergonômicos, se necessário.
- Prevenção de doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo (LER).
Além disso, o trabalhador remoto também está coberto por normas de saúde e segurança no trabalho e pode ter direito a benefícios como o auxílio-doença em caso de afastamento por problemas relacionados ao serviço.
Benefícios Garantidos
Os trabalhadores em home office têm direito aos mesmos benefícios concedidos aos trabalhadores presenciais, tais como:
- Vale-alimentação ou refeição.
- Plano de saúde.
- Seguro de vida, se previsto no contrato ou política da empresa.
Esses direitos devem ser garantidos independentemente do local de trabalho.
Reembolso de Despesas
Se o colaborador arca com custos adicionais para desempenhar suas funções (como energia elétrica, internet ou até manutenção de equipamentos), o empregador pode oferecer um reembolso ou auxílio.
Essa prática não é obrigatória pela CLT, mas deve ser negociada e formalizada no contrato.
Obrigações do Trabalhador em Home Office
Assim como o empregador tem responsabilidades, o trabalhador remoto também possui obrigações:
- Zelar pelos equipamentos fornecidos pela empresa.
- Seguir as normas internas e prazos estabelecidos.
- Manter um ambiente de trabalho organizado e funcional.
- Cumprir as metas e tarefas definidas pelo empregador.
Vantagens e Desvantagens do Home Office
Vantagens
- Flexibilidade: Possibilidade de adaptar o trabalho à rotina pessoal.
- Redução de custos: Economia com transporte e alimentação.
- Maior conforto: Trabalhar no ambiente doméstico pode ser mais agradável.
Desvantagens
- Dificuldade de desconexão: Limites entre trabalho e vida pessoal podem se confundir.
- Falta de socialização: Ausência de interação presencial com colegas.
- Estrutura inadequada: Nem todos têm um ambiente doméstico ideal para trabalhar.
Como Garantir Seus Direitos no Home Office?
- Leia o Contrato com Atenção: Certifique-se de que todos os direitos e deveres estão claramente especificados.
- Negocie Reembolsos e Benefícios: Caso tenha custos adicionais, discuta com o empregador.
- Mantenha Registro das Atividades: Para evitar disputas, documente suas entregas e jornadas de trabalho.
- Consulte um Advogado: Em caso de dúvidas ou problemas, procure orientação jurídica para garantir seus direitos.
5 passos para garantir seus direitos no home office em 2025:
Exija o registro em contrato
Verifique se há um aditivo ou contrato específico que regulamente seu teletrabalho.Confirme as regras de jornada
Cheque com o RH se sua jornada será controlada e como será feito o registro.Solicite os equipamentos necessários
Peça por escrito os equipamentos ou o reembolso de despesas como internet e luz.Adote práticas de ergonomia
Siga as orientações da empresa para montar um ambiente de trabalho seguro.Respeite e cobre o direito à desconexão
Fique atento aos limites de horário e reporte cobranças indevidas fora do expediente.
O home office representa uma mudança significativa na forma como trabalhamos e traz desafios e oportunidades. Conhecer os direitos e deveres nessa modalidade é essencial para garantir relações justas e equilibradas entre empregador e empregado.
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Perguntas frequentes sobre o tema
Quem trabalha home office tem direito ao controle de jornada?
Sim. A CLT determina o controle de jornada, salvo nas exceções legais.
A empresa precisa pagar a internet e equipamentos?
Sim, quando exigidos para o desempenho da função.
Posso recusar trabalho fora do meu horário?
Sim. O direito à desconexão está garantido pela CLT.
É preciso contrato específico para home office?
Sim. A formalização por escrito é obrigatória segundo a CLT.
Leia também:
Teletrabalho: Entenda os Direitos e Deveres de Empregadores e Empregados: Saiba as principais obrigações de empresas e colaboradores no regime de teletrabalho segundo a CLT.
Jornada de Trabalho no Home Office: Regras e Controle de Ponto: Explicação sobre como funciona a jornada de trabalho, horas extras e controle de ponto no home office.
Adicional de Periculosidade e Insalubridade no Home Office: Quem Tem Direito?: Entenda em quais situações o trabalhador remoto pode ter direito a adicionais salariais.
Equipamentos de Trabalho no Home Office: Quem Deve Arcar com os Custos?: Veja como a CLT trata a responsabilidade pelos custos com equipamentos e infraestrutura no teletrabalho.
Acidente de Trabalho em Regime de Home Office: Como Proceder?: O que fazer em caso de acidente durante a jornada de trabalho em casa e quais são os direitos do trabalhador.
Referências:
Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista (Art. 75‑B – Teletrabalho)
Introduzida em 13 de julho de 2017, a lei define o teletrabalho e exige que seja formalizado por contrato, estabelecendo o regime de prestação preponderante fora da empresa.Lei nº 14.442/2022 – Alterações à CLT (Art. 75‑C, 75‑D e 75‑E)
Promulgada em 2 de setembro de 2022, atualiza a CLT para tratar de jornada, equipamentos, infraestrutura, saúde e segurança no home office.Decreto-lei nº 5452 (Consolidação da CLT) – Definição de Teletrabalho
Consolida os artigos que definem o teletrabalho como regime preponderante fora das dependências do empregador .Medida Provisória nº 1108/2022 – Inclusão do conceito de teletrabalho
Valida o conceito legal de “teletrabalho ou trabalho remoto” como prestação de serviços majoritariamente fora da empresa .Medida Provisória nº 927/2020 – Teletrabalho para estagiários e aprendizes
Permite a adoção do regime de home office para estagiários e aprendizes, conforme regulamentação da CLT.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.