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O cliente buscou a Reis Advocacia alegando que era possuidor de um imóvel e que teria alugado este imóvel a um terceiro. Finalizado o período contratual, o cliente tomou ciência de que o fornecimento de energia elétrica teria sido interrompido pela companhia (concessionária de energia elétrica).

Diante disto, ele se dirigiu até o escritório da referida empresa para solicitar a transferência de titularidade, bem como religação do fornecimento da energia. Para surpresa do cliente, este foi informado que o atual contrato se encontrava em débito, existindo inclusive um parcelamento em andamento.
Diante da recusa de religação, o cliente não encontrou outra forma de solucionar o caso, senão mediante ação judicial.
Dessa forma, o advogado especialista da Reis Advocacia, esclareceu os direitos do cliente e que o ato praticado pela empresa era ilegal, e devido ao caráter urgente do caso caberia uma medida liminar.

Ao final do processo, foi mantida a referida decisão liminar em sede de sentença, cumulada com indenização por danos morais e indenização por danos materiais pelos lucros cessantes.

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Reis Advocacia

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