Como a Reis Advocacia ajudou clientes a rescindir contrato e receber indenização por atraso na entrega de apartamento.
Você já imaginou comprar um apartamento na planta, sonhando com a sua nova moradia, e depois descobrir que o imóvel não será entregue no prazo previsto?
E pior, que a construtora não dá nenhuma satisfação ou solução para o problema? Essa foi a situação vivenciada por alguns clientes da Reis Advocacia, que se sentiram lesados e procuraram o escritório para defender os seus direitos.
Neste artigo, vamos contar como a Reis Advocacia conseguiu rescindir o contrato de compra e venda dos apartamentos, devolver os valores pagos pelos clientes e ainda obter uma indenização por danos morais e materiais causados pelo atraso na entrega dos imóveis. Acompanhe!
O caso: como os clientes foram lesados pela construtora?
Os clientes da Reis Advocacia firmaram contrato de compra e venda com uma construtora, visando adquirir apartamentos em um condomínio residencial.
No entanto, os imóveis não foram entregues no prazo previsto, que já havia extrapolado os 180 dias de tolerância para imóveis vendidos na planta. Além disso, a construtora não apresentava justificativas plausíveis pela demora na entrega, nem previsão de conclusão da obra.
Diante desse cenário, os clientes se sentiram prejudicados e enganados pela construtora, pois tinham expectativas de se mudar para os apartamentos e usufruir dos benefícios do contrato.
Alguns deles, inclusive, estavam pagando aluguel ou morando de favor em outros lugares, enquanto aguardavam a entrega dos imóveis.
A ação: quais os direitos dos clientes e como a Reis Advocacia os defendeu?
Insatisfeitos com a situação, os clientes procuraram a Reis Advocacia, um escritório especializado em direito imobiliário e consumerista, para buscar uma solução jurídica para o caso.
Os advogados do escritório analisaram o contrato e constataram que havia uma cláusula que previa uma multa por atraso na entrega do bem, no percentual de 25% sobre o valor efetivamente pago pelos compradores até a data da rescisão.
Com base nessa cláusula e nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, os advogados do escritório ingressaram com uma ação judicial contra a construtora, requerendo:
- A rescisão contratual, com a devolução integral dos valores pagos pelos clientes, somadas as parcelas eventualmente implementadas no curso do processo;
- O pagamento da multa por atraso na entrega do bem, no percentual de 25% sobre o valor efetivamente pago pelos compradores até a data da rescisão;
- O pagamento de danos materiais, correspondentes aos lucros cessantes no período do atraso, ou seja, o valor que os clientes deixaram de ganhar com o aluguel ou a venda dos imóveis;
- O pagamento de danos morais, em razão do abalo psicológico e emocional causado pelo descumprimento contratual e pela frustração dos clientes.
A decisão: como a justiça reconheceu o dano causado pela construtora e determinou a reparação?
A ação judicial tramitou na vara cível competente e foi julgada procedente em favor dos clientes da Reis Advocacia. O juiz reconheceu que houve uma grave violação contratual por parte da construtora, que não cumpriu com o seu dever de entregar os imóveis no prazo estipulado. Além disso, o juiz considerou que os clientes sofreram prejuízos materiais e morais decorrentes do atraso na entrega dos imóveis.
Dessa forma, o juiz determinou que a construtora rescindisse o contrato de compra e venda dos apartamentos e devolvesse aos clientes todos os valores pagos pelos imóveis, corrigidos monetariamente.
O juiz também condenou a construtora ao pagamento da multa por atraso na entrega do bem, no percentual de 25% sobre o valor efetivamente pago pelos compradores até a data da rescisão.
Além disso, o juiz fixou uma indenização por danos materiais, correspondente aos lucros cessantes no período do atraso, e uma indenização por danos morais, em valor proporcional ao dano sofrido pelos clientes.
O Resultado: como os clientes receberam os valores pagos e as indenizações pelo atraso na entrega dos imóveis?
Com a decisão judicial favorável, os clientes da Reis Advocacia puderam receber os valores que estavam retidos na contratação inicial, bem como as demais indenizações decorrentes do atraso na entrega dos imóveis.
Com isso, eles puderam adquirir com a quebra contratual outro imóvel pela Caixa Econômica Federal, que oferece condições facilitadas de financiamento imobiliário.
Além disso, os clientes puderam se livrar do transtorno e da angústia causados pela construtora, que não cumpriu com o seu compromisso de entregar os apartamentos. Eles também puderam recuperar a sua confiança e a sua satisfação com o mercado imobiliário, que é um dos mais importantes e rentáveis do país.
Conclusão: por que contratar a Reis Advocacia para casos de direito imobiliário e consumerista?
O caso dos clientes da Reis Advocacia é um exemplo de como o direito imobiliário e consumerista pode ser usado para defender os interesses dos consumidores que são vítimas de práticas abusivas por parte das construtoras.
O escritório atuou com competência, ética e profissionalismo para garantir que os clientes fossem ressarcidos pelos danos causados pelo atraso na entrega dos imóveis.
Se você também está passando por uma situação semelhante, não hesite em procurar a Reis Advocacia, um escritório especializado em direito imobiliário e consumerista.
Nós temos uma equipe de advogados qualificados e experientes que podem auxiliar você em todas as etapas do processo. Agende uma consulta conosco e saiba mais sobre os nossos serviços.
Leia também:
Atraso na Entrega de Imóvel: Quando Cabe Indenização? — explica direitos do consumidor à indenização por atraso na entrega do imóvel.
Rescisão de Contrato de Imóvel: Quando é Possível? — aborda a rescisão contratual em casos de inadimplemento da construtora.
Restituição de Valores na Rescisão de Contrato Imobiliário — trata da devolução de valores pagos em rescisão ou distrato.
Direito do Consumidor na Compra de Imóveis — analisa os direitos do comprador, principalmente sobre danos morais por atraso.
Como Funciona o Termo de Quitação de Imóvel? — explica o termo de quitação e sua importância na liberação do imóvel.
Referências
Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato) – Art. 4º: “Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo estabelecido …” reforça direito do adquirente a indenização e demais medidas.
Decreto nº 9.080/2017 (Brasil) – Altera regras sobre o contrato e prazos de entrega, incluindo multa moratória por atraso.
Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco – Art. 115: obriga construtoras a disponibilizarem manual e documentação na entrega; descumprimento implica multa.
Lei Estadual de Pernambuco (Normas para entrega) – Disciplina prazos e penalidades por atraso na entrega de produto ou serviço, aplicável por analogia a imóveis.
Teve problemas com atraso na entrega do seu imóvel?
Fale agora com um advogado especializado da Reis Advocacia e defenda seus direitos!
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.