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Averbação de Divórcio: Garantia após o Término do Casamento

Descubra a importância da averbação de divórcio para garantir a segurança jurídica após o término.

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A averbação de divórcio é uma etapa indispensável para quem já colocou fim ao casamento, mas precisa garantir que essa mudança passe a constar oficialmente em seu registro civil.

Imagine a seguinte situação: depois de meses — ou até anos — enfrentando desgastes emocionais, discussões sobre patrimônio, guarda dos filhos e outras dificuldades, finalmente o divórcio é decretado. A pessoa acredita que tudo terminou ali. Algum tempo depois, precisa apresentar sua certidão de casamento para realizar um negócio, contrair novo matrimônio, regularizar documentos ou comprovar seu estado civil e descobre que ainda existe uma providência registral pendente.

É justamente aí que surgem perguntas como:

  • “Meu divórcio já vale mesmo sem a averbação?”
  • “Onde devo levar a sentença?”
  • “Preciso voltar ao mesmo cartório em que me divorciei?”
  • “Quanto tempo esse procedimento demora?”
  • “Posso me casar novamente sem atualizar minha certidão?”
  • “Quem deve solicitar a averbação?”
  • “É necessário contratar advogado?”
  • “O que fazer se a averbação de divórcio ocorreu em outro Estado ou no exterior?”

Essas dúvidas são mais comuns do que parecem.

O problema é que muita gente confunde a decisão que decreta o divórcio com a atualização do registro civil. Embora sejam atos relacionados, eles não representam exatamente a mesma coisa, a averbação de divórcio é algo diferente.

O divórcio dissolve o casamento. Já a averbação leva essa alteração para o assento de casamento existente no Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo que a certidão atualizada demonstre a nova realidade jurídica daquele indivíduo.

Esse registro possui uma função prática muito importante.

É por meio dele que terceiros, órgãos públicos, instituições financeiras, tabelionatos e outros interessados podem verificar oficialmente que aquela pessoa não está mais casada com o antigo cônjuge.

Por isso, deixar essa providência de lado pode produzir inconvenientes justamente quando você menos espera.

A Lei de Registros Públicos disciplina a realização das averbações no registro civil, enquanto a legislação processual prevê os instrumentos por meio dos quais o divórcio pode ser formalizado. No divórcio consensual extrajudicial, por exemplo, o Código de Processo Civil estabelece que a escritura pública constitui título hábil para os atos de registro.

Além disso, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é necessário cumprir período prévio de separação para obter o divórcio. O texto constitucional passou a determinar simplesmente que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

O Supremo Tribunal Federal também consolidou, no Tema 1.053 da repercussão geral, o entendimento de que a separação judicial deixou de ser requisito para o divórcio após a Emenda Constitucional nº 66/2010.

Neste guia você vai entender, de maneira prática e aprofundada, como funciona a averbação de divórcio, quais são seus efeitos, quais direitos devem ser observados, quais documentos normalmente integram o procedimento, o que a legislação determina e em quais situações a atuação de um advogado de Direito de Família pode evitar problemas.

Se você está divorciado, está passando por um processo de divórcio ou encontrou alguma divergência em sua certidão, continue a leitura.

Conhecer as etapas do procedimento é uma das melhores formas de evitar atrasos, erros documentais e dificuldades futuras relacionadas ao seu estado civil.

O que é a averbação de divórcio?

A averbação de divórcio é o ato realizado no registro civil para acrescentar ao assento de casamento a informação de que aquele vínculo matrimonial foi dissolvido. Para compreender melhor, pense na certidão de casamento como o documento que retrata informações constantes do assento mantido pelo cartório.

Quando duas pessoas se casam, o casamento é registrado. Entretanto, alguns acontecimentos posteriores podem alterar informações relacionadas àquele registro. O divórcio é um desses acontecimentos.

Por isso, depois que ele é formalizado judicialmente ou, quando preenchidos os requisitos legais, por escritura pública, é necessário que a alteração seja levada ao Registro Civil competente.

A Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, estabelece regras sobre registros, averbações e anotações que integram o sistema registral brasileiro. Na prática, o oficial não apaga o casamento anteriormente celebrado e isso é importante.

O casamento existiu e produziu efeitos durante determinado período. O que ocorre é a inclusão, no respectivo assento, da informação de que ele terminou pela averbação de divórcio.

Depois do procedimento, é possível solicitar uma nova certidão. Nela passará a constar a informação registral correspondente ao encerramento do vínculo matrimonial.

É justamente por essa razão que alguém que já obteve sentença de  averbação de divórcio pode perceber, ao utilizar uma certidão antiga, que o documento ainda apresenta informações anteriores.

Uma certidão expedida antes da atualização registral não se modifica fisicamente quando o casal se divorcia. É necessário que o fato seja incorporado ao registro e que, posteriormente, seja expedida uma certidão atualizada.

marcela EC

Divórcio e averbação são a mesma coisa?

Não. Essa distinção evita boa parte das confusões sobre o assunto. Divórcio é o instituto jurídico responsável pela dissolução do casamento. A Lei do Divórcio estabelece que o divórcio põe fim ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, enquanto a Constituição atualmente dispõe, de forma objetiva, que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Averbação, por sua vez, é um ato registral.

Assim, é possível visualizar o procedimento em duas etapas distintas:

  1. primeiro ocorre a formalização do divórcio;
  2. depois, esse acontecimento é levado ao registro civil para atualização do assento de casamento.

Em determinadas situações o encaminhamento registral pode ocorrer de maneira organizada dentro do próprio fluxo judicial ou extrajudicial. Em outras, será necessário verificar a expedição e o encaminhamento do documento adequado ao Registro Civil.

Daí vem uma orientação importante: não presuma que a simples assinatura de um acordo, a realização de uma audiência ou até mesmo a existência de uma decisão judicial significa, automaticamente, que sua certidão já está atualizada.

Confira o documento final. Se houver dúvidas, obtenha uma certidão recente. A averbação de divórcio, portanto, encerra uma importante etapa documental da dissolução matrimonial e permite que o registro civil reflita a situação jurídica atual das partes.

Como a averbação de divórcio funciona?

A averbação de divórcio funciona mediante a apresentação ou encaminhamento ao Registro Civil competente do título que comprova juridicamente a dissolução do casamento.

Mas existe uma questão anterior que precisa ser compreendida: como esse divórcio foi realizado? Atualmente, o divórcio pode ocorrer judicialmente ou, nas hipóteses admitidas pela legislação e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça, extrajudicialmente.

Essa diferença influencia os documentos utilizados posteriormente.

Quando o divórcio é judicial

No divórcio judicial, existe um processo perante o Poder Judiciário.

Quando o divórcio é decretado e são cumpridas as formalidades processuais pertinentes, o documento necessário à atualização do registro deve chegar ao cartório no qual se encontra o assento de casamento.

Dependendo do procedimento utilizado pelo tribunal e das regras locais, essa comunicação poderá envolver mandado de averbação, sentença acompanhada da comprovação necessária ou outro instrumento expedido judicialmente.

O ponto central é este: o Registro Civil precisa receber um título juridicamente adequado para realizar a alteração.

É importante também distinguir a decretação do divórcio de outras questões discutidas no mesmo processo.

Partilha de patrimônio, guarda, convivência, alimentos e outras controvérsias familiares podem possuir dinâmica própria. O direito ao divórcio, porém, não depende de demonstração de culpa pelo término da relação nem de um período mínimo de separação.

A Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou do texto constitucional os antigos requisitos temporais, e o STF confirmou que a separação judicial não é requisito prévio para o divórcio.

Isso possui enorme relevância prática.

Imagine que um dos cônjuges deseja terminar o casamento, enquanto o outro não concorda com o divórcio.

A resistência de um deles não cria um poder de obrigar o outro a continuar casado.

O casamento não deve transformar-se em uma relação juridicamente indissolúvel pela vontade unilateral de apenas uma das pessoas.

Naturalmente, questões patrimoniais e familiares controvertidas deverão ser resolvidas segundo seus respectivos requisitos. Mas isso não significa que a dissolução do casamento tenha de aguardar indefinidamente toda e qualquer disputa acessória.

Quando o divórcio é realizado em cartório

O Código de Processo Civil admite o divórcio consensual por escritura pública nas condições previstas em lei e determina expressamente que a escritura constitui título hábil para atos de registro. Também exige assistência de advogado ou defensor público.

Durante muitos anos, uma das orientações mais repetidas era a de que a existência de filhos menores ou incapazes impediria absolutamente o divórcio extrajudicial.

Essa informação precisa ser atualizada.

Em 2024, a Resolução CNJ nº 571 alterou a Resolução nº 35/2007. Pelas regras atualmente vigentes, o divórcio consensual extrajudicial pode ocorrer mesmo quando existam filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência familiar e alimentos já tenham sido previamente solucionados judicialmente, conforme as condições estabelecidas pelo CNJ.

Por isso, cada situação precisa ser analisada conforme suas particularidades.

Depois de lavrada a escritura válida, deverá ocorrer a respectiva atualização do registro civil.

Em qual cartório deve ser feita?

Uma dúvida recorrente nasce da existência de diferentes espécies de cartório.

Há Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis e outras serventias, cada uma com atribuições próprias.

O divórcio extrajudicial é formalizado por escritura em Tabelionato de Notas. A atualização do casamento, contudo, precisa alcançar o Registro Civil no qual se encontra o assento correspondente.

O cidadão não deve confundir o cartório em que a escritura foi lavrada com aquele responsável pelo registro do casamento.

Em alguns casos existem mecanismos eletrônicos e comunicações entre serventias que simplificam o procedimento. Ainda assim, é recomendável confirmar se a alteração efetivamente foi lançada.

Depois disso, peça uma certidão atualizada e confira cuidadosamente:

  • nomes;
  • datas;
  • grafia;
  • identificação dos ex-cônjuges;
  • informação relativa ao divórcio;
  • eventual indicação relacionada ao nome utilizado depois da dissolução.

Erros registrais e divergências documentais podem gerar dificuldades posteriores. Quanto antes forem identificados, mais cedo poderão ser analisados e corrigidos pelo procedimento juridicamente adequado.

Assim, a averbação de divórcio não deve ser tratada como mera burocracia sem importância. Ela integra a regularização documental posterior ao encerramento do casamento.

O que a averbação de divórcio assegura?

A averbação de divórcio assegura publicidade registral à alteração do estado civil decorrente da dissolução do casamento e faz com que o respectivo assento passe a retratar esse acontecimento jurídico.

Essa função pode parecer simples, mas seus reflexos alcançam diversas situações da vida cotidiana.

Pense, por exemplo, em alguém que precisa comprovar que é divorciado para realizar determinado ato civil.

Se sua certidão continua apresentando apenas o casamento, sem a correspondente atualização, provavelmente surgirão dúvidas, solicitações de documentos complementares ou exigências administrativas.

A regularização reduz esse tipo de problema.

  1. Atualização da situação registral

O primeiro efeito é o mais evidente: o registro do casamento passa a trazer a informação referente ao divórcio.

Isso permite a emissão de certidão atualizada.

É importante destacar que a certidão não “apaga” a história civil da pessoa.

O casamento existiu.

O registro apenas passa a revelar também que posteriormente houve sua dissolução.

  1. Maior segurança para atos futuros

Imagine um ex-cônjuge que, alguns anos depois, queira casar novamente.

Ou alguém que precise comprar ou vender um bem, celebrar negócio jurídico, apresentar documentação em outro procedimento familiar ou demonstrar oficialmente seu estado civil.

Uma certidão corretamente atualizada reduz inconsistências documentais.

A segurança jurídica não interessa apenas à pessoa divorciada.

Ela interessa também a terceiros que se relacionam juridicamente com ela.

É exatamente essa publicidade que torna os registros públicos relevantes.

  1. Comprovação documental do divórcio

Não é raro que, depois de anos, uma pessoa sequer saiba onde guardou a sentença, o formal expedido pelo Judiciário ou a escritura utilizada no divórcio.

Uma certidão de casamento atualizada passa a ser importante meio de demonstração da alteração lançada no assento.

Isso facilita inúmeras providências posteriores.

  1. Reflexos sobre o nome

O uso do sobrenome após o divórcio merece atenção individualizada.

Algumas pessoas desejam retomar o nome anterior. Outras possuem razões pessoais, familiares, profissionais ou sociais para manter o sobrenome utilizado durante o casamento.

A questão deve ser tratada adequadamente no divórcio e refletida nos documentos pertinentes.

Quando houver alteração do nome, não basta pensar apenas no Registro Civil.

Também será necessário avaliar a atualização de documentos pessoais, cadastros bancários, registros profissionais, contratos, documentos de bens e demais bases em que o nome anterior esteja registrado.

  1. Publicidade e proteção da confiança

Os registros públicos existem precisamente para dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos submetidos ao sistema registral, dentro da disciplina legal aplicável.

Quando o assento de casamento permanece sem a atualização correspondente à realidade jurídica, cria-se uma desconexão documental que pode produzir obstáculos.

Por isso, concluído o divórcio, a averbação de divórcio deve ser conferida com atenção, evitando que a pessoa descubra uma pendência registral somente quando estiver diante de outra situação urgente.

marcela FA

Quais os direitos de quem está envolvido em uma averbação de divórcio?

Quem está envolvido em uma averbação de divórcio possui direitos que ultrapassam o simples ato de receber uma nova certidão.

Antes mesmo da etapa registral existe um conjunto de garantias relacionadas à dissolução do casamento, à autonomia da vontade, ao patrimônio, aos filhos, aos alimentos e ao acesso à Justiça.

Compreender esses direitos é essencial porque muitas pessoas chegam ao escritório acreditando em frases como:

“Ele disse que não vai me dar o divórcio.”

“Ela falou que eu só posso me divorciar se abrir mão da casa.”

“Disseram que precisamos ficar separados por dois anos.”

“Meu ex-cônjuge se recusa a assinar qualquer documento, então acho que vou continuar casado.”

Essas afirmações podem provocar medo, mas não retratam adequadamente o sistema jurídico atual.

Direito de não permanecer casado contra a própria vontade

Depois da Emenda Constitucional nº 66/2010, o § 6º do artigo 226 da Constituição passou a estabelecer que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem os antigos prazos constitucionais de separação prévia.

Posteriormente, ao julgar o Tema 1.053, o STF fixou a tese de que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio após a EC nº 66/2010.

Em termos práticos, a vontade de um ex-companheiro de dificultar a ruptura não transforma o casamento em vínculo obrigatório.

Quando não existe consenso, utiliza-se a via judicial adequada.

Direito de discutir patrimônio sem transformar o divórcio em moeda de troca

Muitos conflitos familiares concentram-se nos bens.

Apartamento, casa, empresa, veículos, investimentos, dívidas e patrimônio adquirido durante a união podem despertar disputas intensas.

A solução da partilha exige análise do regime de bens, das datas de aquisição, da origem dos recursos, da existência de bens particulares, da documentação e de eventuais fatos específicos.

Não existe uma fórmula universal segundo a qual “tudo sempre é dividido pela metade”.

Essa conclusão pode ser verdadeira para determinados bens e regimes, mas não para todos os casos.

É justamente por isso que um advogado deve examinar o histórico patrimonial antes da assinatura de renúncias, cessões ou acordos.

O desejo de terminar rapidamente o relacionamento não deve levar alguém a aceitar uma divisão patrimonial cujos efeitos desconhece.

Direito de proteger os interesses dos filhos

Quando existem filhos, o fim do casamento não encerra a parentalidade.

Guarda, convivência e alimentos precisam ser tratados com responsabilidade e foco no interesse dos filhos.

A Resolução CNJ nº 35/2007, após as alterações de 2024, permite determinadas hipóteses de divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência familiar e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

Isso demonstra algo essencial: facilitar o encerramento consensual do casamento não significa abandonar a proteção dos menores ou incapazes.

Direito à assistência jurídica

No divórcio extrajudicial, a assistência de advogado ou defensor público é exigida pelo Código de Processo Civil. O tabelião somente pode lavrar a escritura quando os interessados estiverem juridicamente assistidos.

Essa exigência não existe por acaso.

O divórcio pode produzir consequências patrimoniais e familiares duradouras.

Antes de assinar, é necessário compreender exatamente:

  • o que está sendo dividido;
  • quais bens estão ou não incluídos;
  • quem assumirá determinadas dívidas;
  • se haverá alimentos entre ex-cônjuges;
  • qual nome será utilizado;
  • quais obrigações permanecerão depois da escritura;
  • se existem outros documentos que precisam ser atualizados.

Direito à obtenção e correção dos registros

A Lei de Registros Públicos prevê mecanismos para lidar inclusive com situações em que o oficial se recuse a praticar ou retarde indevidamente registro, averbação, anotação ou emissão de certidão, permitindo que a questão seja levada à autoridade competente conforme o procedimento legal.

Isso significa que o cidadão não fica absolutamente sem solução diante de uma eventual exigência registral que considere indevida.

Primeiro, porém, é necessário compreender a razão da exigência.

Muitas vezes o problema está em documento incompleto, ausência de formalidade ou divergência de dados.

Em outras situações, pode existir uma questão jurídica que exija análise mais aprofundada.

Por isso, a averbação de divórcio deve ser vista não apenas como uma anotação no papel, mas como parte de um processo de regularização que precisa respeitar os direitos dos envolvidos.

O que a lei diz sobre a averbação de divórcio?

A averbação de divórcio está inserida em um conjunto de normas constitucionais, civis, processuais e registrais que se complementam.

Para o leitor compreender como esse sistema funciona, é interessante dividir a análise jurídica em alguns pilares.

Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 66/2010

O primeiro fundamento está no artigo 226, § 6º, da Constituição.

Em 2010, a Emenda Constitucional nº 66 retirou os antigos requisitos relacionados à separação e estabeleceu que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Essa mudança alterou profundamente o Direito de Família brasileiro.

Antes dela, havia uma estrutura jurídica muito mais vinculada à separação prévia e a determinados prazos.

Hoje, não é necessário permanecer separado por um determinado período para somente depois buscar o divórcio.

Entendimento do Supremo Tribunal Federal

O STF enfrentou a discussão sobre a sobrevivência da separação judicial após a mudança constitucional.

No Tema 1.053 da repercussão geral, o Tribunal decidiu que, depois da EC nº 66/2010, a separação judicial não é requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma para novos casos, preservando-se, contudo, a situação jurídica daqueles que já estavam separados por decisão judicial ou escritura pública, em razão do ato jurídico perfeito.

Esse precedente é importante porque reforça a simplificação constitucional do encerramento do vínculo matrimonial.

Código de Processo Civil

O CPC disciplina o divórcio consensual judicial nos artigos correspondentes e também regulamenta a realização de divórcio consensual por escritura pública.

O artigo 733 prevê o divórcio consensual extrajudicial, estabelece que a escritura constitui título hábil para atos de registro e exige a assistência de advogado ou defensor público.

Aqui encontramos um dos fundamentos jurídicos diretamente relacionados à fase registral.

A escritura não serve apenas para comprovar um acordo entre particulares.

Ela é concebida pela própria legislação como título apto a produzir os efeitos registrais correspondentes.

Lei de Registros Públicos

A Lei nº 6.015/1973 é a principal legislação federal sobre registros públicos e estabelece a estrutura normativa dos registros, averbações, anotações e certidões.

É nesse contexto que a dissolução do casamento precisa alcançar o respectivo assento registral.

O fato jurídico ocorre, mas seu reflexo deve aparecer no registro apropriado.

Resolução CNJ nº 35/2007 e a atualização de 2024

A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça disciplina atos extrajudiciais relacionados, entre outros temas, ao divórcio consensual.

Em agosto de 2024, o CNJ aprovou a Resolução nº 571, promovendo alterações relevantes nesse regime.

Uma das mudanças mais importantes foi admitir, sob condições específicas, a realização extrajudicial de divórcio consensual de casais com filhos menores ou incapazes quando guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente solucionados judicialmente.

Essa atualização merece atenção especial porque ainda é possível encontrar textos antigos afirmando, sem qualquer ressalva, que filhos menores sempre impedem a via extrajudicial.

A regra atual exige análise mais cuidadosa.

Quais princípios jurídicos aparecem nesse tema?

Além das regras específicas, alguns princípios ajudam a compreender juridicamente o divórcio e seus efeitos registrais.

Entre eles, podemos mencionar:

Autonomia privada: ninguém deve ser obrigado a manter indefinidamente um vínculo conjugal contra sua vontade.

Dignidade da pessoa humana: o Direito de Família contemporâneo deve interpretar as relações familiares sem reduzir o indivíduo a uma situação matrimonial que já deixou de corresponder ao seu projeto de vida.

Segurança jurídica: os registros precisam refletir, de modo adequado, acontecimentos jurídicos relevantes.

Publicidade registral: determinados fatos da vida civil necessitam constar oficialmente dos registros para que possam ser comprovados e conhecidos juridicamente.

Proteção integral de crianças e adolescentes: quando existem filhos menores, a busca por uma solução célere para os adultos não pode afastar a tutela dos interesses dos filhos.

Esses princípios precisam ser analisados em conjunto.

A liberdade de terminar um casamento, por exemplo, não autoriza fraudes patrimoniais, ocultação de bens ou abandono das responsabilidades parentais.

Da mesma maneira, um conflito sobre bens não deve ser transformado em instrumento para impedir eternamente a dissolução do casamento.

Esse equilíbrio explica por que o Direito de Família exige uma leitura técnica, mas também sensível às características concretas de cada núcleo familiar.

marcela EC

5 passos para garantir a averbação de divórcio

A averbação de divórcio pode parecer complicada quando a pessoa não sabe onde começa e onde termina cada etapa.

Um roteiro organizado reduz bastante a insegurança.

Passo 1: identifique como o divórcio será realizado

Primeiro, verifique se existe consenso.

Se ambos concordarem com o término e com as condições necessárias, poderá ser analisada a possibilidade de divórcio consensual judicial ou extrajudicial.

Se não houver acordo sobre o próprio procedimento ou sobre matérias que exijam discussão judicial, será necessário utilizar a via processual pertinente.

Não aceite a ideia de que a recusa do outro cônjuge torna o divórcio impossível.

A legislação constitucional atual não exige concordância bilateral como condição para extinguir o casamento.

Passo 2: reúna a documentação

Embora os documentos possam variar conforme o caso, normalmente é importante organizar:

  • documentos pessoais;
  • certidão de casamento atualizada;
  • informações sobre filhos;
  • documentos relativos aos bens;
  • documentos referentes a financiamentos e dívidas;
  • pacto antenupcial, quando existente;
  • informações sobre eventual alteração do nome;
  • decisões anteriores envolvendo guarda, convivência ou alimentos, quando relevantes.

Essa preparação evita que o advogado só descubra um aspecto patrimonial importante depois de o acordo já estar praticamente fechado.

Conte tudo.

Omitir patrimônio, dívida, empresa, investimento ou conflito anterior de quem precisa estruturar juridicamente o divórcio pode comprometer a qualidade da orientação.

Passo 3: defina os efeitos do divórcio

O encerramento do casamento exige mais do que dizer simplesmente “queremos nos separar”.

Dependendo do caso, será necessário estabelecer:

  • partilha;
  • responsabilidade sobre dívidas;
  • eventual pensão entre ex-cônjuges;
  • nome que cada pessoa utilizará;
  • providências relativas aos filhos;
  • transferência ou regularização de determinados bens.

Um acordo aparentemente simples pode conter efeitos tributários, patrimoniais ou registrais que merecem atenção.

Não assine cláusulas que você não compreende.

Passo 4: formalize juridicamente o divórcio

Depois da análise do caso, o divórcio será formalizado judicialmente ou pela via extrajudicial quando esta for juridicamente cabível.

Na via extrajudicial, o CPC exige assistência jurídica e estabelece que a escritura pública é título hábil para registro.

No procedimento judicial, a documentação expedida ao final permitirá realizar os atos registrais pertinentes.

Passo 5: confirme a atualização do registro

Esse passo costuma ser esquecido.

Depois do divórcio, não guarde os documentos em uma gaveta e suponha que tudo esteja encerrado.

Confirme se o assento foi efetivamente atualizado.

Depois, solicite certidão recente.

Leia o documento.

Certifique-se de que os dados estão corretos.

Essa verificação final pode evitar que você descubra meses ou anos depois uma pendência ou erro justamente quando precisa praticar outro ato importante.

Como um advogado de direito de família pode te ajudar na averbação de divórcio?

A averbação de divórcio é apenas uma das providências que podem surgir no encerramento de uma relação matrimonial. O trabalho jurídico começa muito antes dela.

Um advogado de Direito de Família deve inicialmente compreender o que realmente está acontecendo.

O casal está de acordo?

Existem filhos?

Existem imóveis?

Há empresa em nome de um dos cônjuges?

Existem financiamentos?

Alguém pretende permanecer no imóvel?

Existe patrimônio adquirido antes do casamento?

Há bens recebidos por herança ou doação?

Existe pacto antenupcial?

Uma das pessoas depende economicamente da outra?

Existe violência doméstica?

Há suspeita de ocultação patrimonial?

O nome será alterado?

O casamento ocorreu no Brasil?

O divórcio aconteceu no exterior?

Perceba que duas pessoas que dizem apenas “quero me divorciar” podem apresentar casos completamente diferentes.

É por isso que copiar um modelo encontrado na internet pode criar riscos.

O advogado pode definir a estratégia adequada

O primeiro trabalho é identificar a melhor via jurídica.

Em uma situação consensual e documentalmente organizada, talvez seja possível buscar uma solução muito mais simples.

Em outra, pode ser indispensável ingressar em juízo e adotar medidas para proteger patrimônio, filhos ou direitos urgentes.

Estratégia jurídica não significa criar conflito.

Muitas vezes, significa justamente encontrar a maneira mais segura de evitar um conflito maior.

O advogado pode analisar a partilha

A divisão dos bens costuma ser uma das questões mais delicadas.

Não se deve decidir a partilha apenas com base no nome que aparece no documento do imóvel ou do automóvel.

É necessário conhecer o regime de bens e a origem patrimonial.

Também pode ser importante avaliar:

  • momento da aquisição;
  • existência de financiamento;
  • pagamentos realizados durante a união;
  • heranças e doações;
  • quotas societárias;
  • investimentos;
  • dívidas comuns;
  • bens existentes em nome de terceiros;
  • eventual comunicação de frutos;
  • documentos que comprovam aquisição e pagamentos.

Um acordo patrimonial mal elaborado pode gerar uma nova disputa posteriormente.

O advogado pode antecipar problemas registrais

Um profissional acostumado a trabalhar com divórcio também pode verificar se o título está adequado e orientar sobre providências posteriores.

Quando o registro apresenta exigência, é necessário compreender exatamente o motivo.

Em alguns casos basta complementar um documento.

Em outros pode ser preciso retificar informação, solicitar novo instrumento ou até discutir juridicamente a exigência.

O advogado pode negociar sem transformar a família em campo de batalha

Nem todo divórcio precisa terminar em anos de litígio.

Em muitos casos, negociação técnica, comunicação adequada e elaboração clara das cláusulas conseguem reduzir conflitos.

Isso é especialmente importante quando existem filhos.

Ex-cônjuges podem encerrar a relação conjugal, mas continuarão encontrando-se em aniversários, reuniões escolares, consultas médicas, formaturas e inúmeros acontecimentos relacionados aos filhos.

Criar hostilidade desnecessária pode custar muito mais do que dinheiro.

marcela FA

Como a Reis Advocacia pode atuar

Na Reis Advocacia, a análise de um caso de família deve começar pela realidade concreta do cliente.

Não existe uma solução responsável sem conhecer documentos, regime patrimonial, composição familiar e objetivo pretendido.

A atuação jurídica pode compreender, conforme a situação:

  1. análise inicial do caso;
  2. conferência de documentos;
  3. orientação sobre direitos;
  4. definição da via judicial ou extrajudicial adequada;
  5. negociação das cláusulas;
  6. estruturação da partilha;
  7. orientação sobre guarda, convivência e alimentos;
  8. elaboração e acompanhamento do procedimento;
  9. análise dos documentos finais;
  10. orientação relativa à atualização registral.

Se você está diante de um divórcio e não sabe exatamente como proteger seus interesses, buscar orientação antes de assinar qualquer acordo costuma ser muito mais prudente do que tentar corrigir posteriormente uma decisão patrimonial tomada sem informação suficiente.

A seguir, reuni algumas das dúvidas mais comuns recebidas por advogados de Direito de Família.

  1. O que significa averbar o divórcio?

Averbar significa inserir no assento de casamento uma informação posterior juridicamente relevante: nesse caso, o fato de que o casamento foi dissolvido pelo divórcio.

Depois dessa atualização, uma nova certidão poderá refletir a existência do divórcio.

  1. Divórcio e averbação são coisas diferentes?

Sim.

O divórcio dissolve juridicamente o casamento.

A averbação é o ato registral responsável por levar essa alteração ao assento de casamento.

Essa diferença explica por que alguém pode possuir uma decisão ou escritura de divórcio e ainda assim precisar verificar se o registro civil foi devidamente atualizado.

  1. Preciso esperar algum tempo de separação para pedir o divórcio?

Não.

Desde a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, a Constituição estabelece simplesmente que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem os antigos prazos de separação.

O STF consolidou esse entendimento no Tema 1.053, afastando a separação judicial como requisito para o divórcio.

  1. Meu marido ou minha esposa pode se recusar a me dar o divórcio?

A discordância do outro cônjuge pode impedir uma solução consensual, mas não cria o direito de obrigar alguém a permanecer casado.

Quando não existe consenso, a dissolução pode ser buscada judicialmente.

Questões como patrimônio, alimentos e interesses dos filhos podem exigir outras deliberações, mas não se deve confundir essas controvérsias com um suposto direito de veto ao divórcio.

  1. É possível realizar divórcio em cartório?

Sim, quando forem atendidos os requisitos legais aplicáveis.

O artigo 733 do CPC prevê o divórcio consensual por escritura pública e exige assistência de advogado ou defensor público. A escritura é título hábil para atos de registro.

Além disso, as regras do CNJ sobre o procedimento extrajudicial foram significativamente atualizadas em 2024.

  1. Quem tem filhos menores pode fazer divórcio extrajudicial?

Atualmente, em determinadas condições, sim.

A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou a Resolução nº 35/2007 e passou a permitir o divórcio consensual extrajudicial mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente solucionadas judicialmente, observadas as demais exigências normativas.

Essa é uma mudança importante e torna desatualizada a afirmação absoluta de que a simples existência de filho menor necessariamente impede todo divórcio em cartório.

  1. Onde devo fazer a averbação?

A atualização precisa alcançar o Registro Civil em que se encontra o assento de casamento.

Isso não deve ser confundido com o Tabelionato de Notas utilizado para lavrar uma eventual escritura de divórcio.

Dependendo do procedimento e dos sistemas disponíveis, pode haver comunicação entre as serventias ou encaminhamento eletrônico. O importante é confirmar ao final se o assento efetivamente recebeu a informação.

  1. Quanto tempo demora para averbar um divórcio?

Não existe uma resposta única válida para todos os cartórios e situações.

O prazo pode variar conforme a forma de encaminhamento, documentação, serventia competente, existência de exigências e regras administrativas locais.

Se houver urgência, informe-a ao profissional responsável e verifique diretamente a situação do título perante o Registro Civil.

Mais importante do que confiar em um prazo genérico encontrado na internet é saber se todos os documentos necessários estão corretos.

  1. Depois do divórcio posso voltar a usar meu nome de solteiro?

A questão do nome pode ser tratada no próprio divórcio conforme a situação concreta.

Se houver mudança, será necessário observar não apenas o registro civil, mas também a posterior atualização dos diferentes documentos e cadastros utilizados pela pessoa.

Por isso, vale antecipar essa decisão antes da finalização do procedimento.

  1. Preciso de advogado para fazer a averbação?

É necessário separar duas etapas.

Para o divórcio extrajudicial, o Código de Processo Civil exige expressamente que os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público.

Já o simples encaminhamento registral posterior poderá ter dinâmica própria conforme o título apresentado e as regras do Registro Civil.

Entretanto, quando existe dúvida sobre a validade do documento, recusa, exigência registral, erro de dados, partilha, mudança de nome ou alguma particularidade jurídica, a orientação profissional pode ser importante para evitar providências inadequadas.

Saiba seus direitos

A averbação de divórcio parece, à primeira vista, apenas mais uma etapa burocrática depois de um período que muitas vezes já foi emocionalmente desgastante.

Mas agora você sabe que ela possui uma finalidade concreta: atualizar o registro civil para que ele reflita a dissolução do casamento.

Ao longo deste artigo, mostramos que:

  • divórcio e averbação não são o mesmo ato;
  • o divórcio extingue o vínculo matrimonial;
  • a atualização deve alcançar o assento de casamento;
  • a certidão atualizada possui importância prática para atos futuros;
  • desde 2010 não existe o antigo requisito constitucional de prévia separação;
  • a resistência de um dos cônjuges não torna o casamento indissolúvel;
  • questões patrimoniais precisam ser examinadas segundo o regime de bens e as circunstâncias concretas;
  • o divórcio extrajudicial exige assistência jurídica;
  • as normas do CNJ foram modificadas em 2024 e passaram a admitir novas hipóteses de divórcio consensual extrajudicial mesmo quando existem filhos menores ou incapazes, observados os requisitos específicos;
  • depois de finalizado o procedimento, é prudente obter uma certidão recente e conferir se os dados estão corretos.

O maior erro talvez seja acreditar que todos os divórcios são iguais.

Não são.

Há casais sem patrimônio e sem filhos. Há famílias com imóveis financiados, empresas, investimentos e dívidas. Existem pessoas que estão absolutamente de acordo e outras que enfrentam conflitos graves. Existem casos em que uma negociação de poucos pontos resolve praticamente tudo e outros nos quais é necessária atuação judicial para preservar direitos.

É por essa razão que a orientação jurídica deve considerar a história da pessoa, e não simplesmente preencher um modelo.

Como advogado que atua juntamente com os demais profissionais da Reis Advocacia, tenho acompanhado situações em que conhecer os próprios direitos e organizar corretamente os documentos faz diferença na forma como o cliente atravessa esse período.

Nosso objetivo ao publicar conteúdos como este é justamente tornar o conhecimento jurídico mais acessível.

Informação não substitui a análise individual do caso, mas permite que você chegue a uma decisão mais consciente, saiba quais perguntas fazer e identifique situações que merecem atenção.

Se você está passando por um divórcio, já possui uma sentença ou escritura e tem dúvidas sobre a averbação de divórcio, partilha, nome, filhos ou qualquer outra consequência jurídica do término do casamento, nossa equipe pode analisar sua situação e indicar os caminhos juridicamente adequados.

Entre em contato com a Reis Advocacia e converse com um dos nossos advogados de Direito de Família.

Quanto antes o cenário documental e patrimonial for compreendido, menor é o risco de descobrir um problema apenas depois de já ter assinado um acordo ou quando precisar utilizar sua documentação com urgência.

E se este artigo ajudou você, continue navegando em nosso site.

Leia também nossos conteúdos sobre divórcio consensual, divórcio litigioso, partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, união estável e Direito de Família.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para tomar decisões importantes com mais segurança.

Perguntas Frequentes sobre averbação de divórcio

  1. A sentença já atualiza automaticamente minha certidão após a averbação de divórcio?
    Não se deve presumir isso. É necessário verificar se o título correspondente chegou ao Registro Civil e se a alteração foi efetivamente lançada. A forma de comunicação pode variar conforme o procedimento utilizado.
  2. Posso pegar uma certidão nova depois do registro?
    Sim. Depois da atualização registral, é possível solicitar nova certidão do casamento contendo a informação correspondente ao divórcio.
  3. A certidão antiga deixa de existir?
    A certidão antiga continua sendo o documento expedido naquele momento, mas não retrata alterações posteriores. Para comprovar a situação registral atual, normalmente será necessário apresentar certidão recente.
  4. O casamento desaparece da certidão após o divórcio?
    Não. O casamento foi um fato jurídico que existiu. O registro passa a informar também o acontecimento posterior que dissolveu o vínculo.
  5. Preciso fazer outro processo apenas para atualizar o registro?
    Em situações regulares, a atualização decorre do título produzido no divórcio. Se houver recusa, erro ou alguma particularidade registral, contudo, poderá ser necessário adotar providência específica.
  6. Meu ex-cônjuge precisa autorizar a atualização depois de o divórcio estar regularmente formalizado?
    A necessidade de consentimento deve ser distinguida da existência do título que formalizou o divórcio. Uma vez existente título juridicamente válido para o registro, não se trata simplesmente de conceder ao antigo cônjuge poder para desfazer unilateralmente aquilo que já foi decidido ou formalizado.
  7. Posso me divorciar mesmo que ainda não tenhamos decidido toda a partilha?
    Dependendo da forma e das circunstâncias do caso, a dissolução do vínculo e as questões patrimoniais podem receber tratamentos processuais próprios. O caso concreto deve ser analisado por advogado, principalmente quando há controvérsia ou risco patrimonial.
  8. O cartório pode pedir documentos adicionais?
    Pode haver exigências destinadas a demonstrar que o título preenche os requisitos registrais. Caso a pessoa considere uma exigência incorreta, é importante compreender sua fundamentação e verificar os mecanismos jurídicos adequados. A Lei de Registros Públicos prevê providências inclusive diante de recusa ou atraso indevido.
  9. Quem fez divórcio no exterior precisa tomar algum cuidado especial?
    Sim. Divórcios realizados fora do Brasil podem envolver regras de reconhecimento, eficácia e registro próprias. Não é recomendável simplesmente apresentar uma sentença estrangeira ao cartório supondo que o procedimento será idêntico ao de um divórcio brasileiro. A documentação e o país de origem precisam ser analisados individualmente.
  10. Como saber se está tudo regularizado?
    Uma providência prática é solicitar certidão atualizada do casamento depois da conclusão das etapas pertinentes e conferir os dados. Se existirem divergências, omissões ou dúvidas, procure orientação antes de realizar outros atos com base naquele documento.

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Referências:

marcela EC

DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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