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Adoção internacional: Entenda quais são os requisitos legais

Entenda tudo sobre esse processo de amor e solidariedade.

adoção internacional

A adoção internacional é uma forma de proporcionar uma família para crianças e adolescentes que não encontraram um lar em seu país de origem.

No entanto, esse processo envolve uma série de normas e procedimentos que devem ser observados pelos pretendentes e pelas autoridades competentes.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a adoção internacional no Brasil, quais são os requisitos legais e quais são os benefícios e desafios dessa modalidade de adoção.

O que é a adoção internacional?

A adoção internacional é aquela realizada por pessoa ou casal residente em país diferente daquele da criança ou adolescente a ser adotado, independentemente de suas nacionalidades.

No Brasil, as adoções internacionais devem seguir as disposições da Convenção da Haia de 1993, da qual o Brasil é parte desde 1999, bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Convenção da Haia estabelece princípios e regras para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos em processos de adoção internacional, bem como a cooperação entre os países signatários.

O ECA, por sua vez, prevê que a adoção internacional só pode ocorrer quando esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira.

Quais são os requisitos legais para a adoção internacional?

Para realizar uma adoção internacional, os pretendentes devem atender aos seguintes requisitos legais:

  1. Ser maior de 18 anos e ter pelo menos 16 anos de diferença em relação ao adotado;
  2. Apresentar habilitação à adoção expedida pela autoridade competente do país de residência, comprovando sua idoneidade moral, estabilidade emocional, condições socioeconômicas e motivos para adotar;
  3. Apresentar laudo psicossocial elaborado por equipe interprofissional habilitada no país de residência, com tradução juramentada para o português;
  4. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais no país de residência e no Brasil, se for o caso;
  5. Apresentar cópia autenticada do passaporte ou documento equivalente;
  6. Apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;
  7. Apresentar cópia autenticada do comprovante de residência;
  8. Apresentar declaração de concordância com o acompanhamento pós-adotivo pelo período mínimo de dois anos, com envio semestral de relatórios sobre a adaptação da criança ou adolescente à nova família.

Além disso, os pretendentes devem se submeter ao processo judicial de adoção perante a Vara da Infância e da Juventude do local onde reside a criança ou adolescente a ser adotado.

Nesse processo, serão avaliados aspectos como o perfil da criança ou adolescente desejado pelos pretendentes, a compatibilidade entre as partes, o consentimento dos pais biológicos ou do representante legal da criança ou adolescente, se houver, e o parecer do Ministério Público.

Quais são os benefícios e desafios da adoção internacional?

A adoção internacional pode trazer benefícios tanto para as crianças e adolescentes quanto para os pretendentes.

Para as crianças e adolescentes, significa a possibilidade de ter uma família afetiva que lhes ofereça amor, cuidado, educação e oportunidades de desenvolvimento. Para os pretendentes, significa a realização do sonho de ter um filho e contribuir para a formação de um ser humano.

No entanto, a adoção internacional também envolve alguns desafios que devem ser considerados pelos envolvidos. Entre eles, estão:

  • A adaptação à nova cultura, língua, costumes e valores do país de acolhida;
  • A preservação da identidade e da origem biológica da criança ou adolescente adotado;
  • A superação de eventuais preconceitos ou discriminações por parte da sociedade;
  • A manutenção do vínculo com o país de origem e com eventuais familiares biológicos;
  • A preparação para lidar com possíveis conflitos ou crises emocionais decorrentes da adoção.
Como se preparar para uma adoção internacional?

A adoção internacional é um processo complexo e delicado, que exige uma preparação adequada por parte dos pretendentes. Alguns passos que podem ajudar nessa preparação são:

Buscar informações sobre o processo de adoção internacional, seus requisitos, etapas, custos e prazos;

Entrar em contato com a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável pelo credenciamento e acompanhamento dos organismos de adoção internacional no Brasil;

Escolher um organismo de adoção internacional credenciado pela ACAF para intermediar o processo de adoção;

Participar de cursos, palestras, grupos de apoio ou outras atividades que ofereçam orientação e esclarecimento sobre a adoção internacional;

Conhecer as características, necessidades e expectativas das crianças e adolescentes disponíveis para adoção internacional no Brasil;

Definir o perfil da criança ou adolescente que se deseja adotar, levando em conta aspectos como idade, sexo, etnia, saúde, irmãos, etc.;

Aguardar a indicação de uma criança ou adolescente compatível com o perfil definido pelos pretendentes;

Viajar ao Brasil para conhecer pessoalmente a criança ou adolescente indicado e estabelecer um vínculo afetivo com ele ou ela;

Obter a sentença judicial de adoção e o certificado de conformidade da Convenção da Haia;

Solicitar o registro civil e o passaporte da criança ou adolescente adotado;

Retornar ao país de residência com a criança ou adolescente adotado;

Cumprir o período de acompanhamento pós-adotivo e enviar os relatórios semestrais à ACAF.

A adoção internacional é uma forma de garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que não encontraram um lar em seu país de origem.

No entanto, esse processo requer uma série de cuidados e precauções por parte dos pretendentes e das autoridades competentes, visando o melhor interesse da criança ou adolescente adotado.

Se você tem interesse em realizar uma adoção internacional, entre em contato conosco. Somos um escritório de advocacia especializado em direito de família e podemos auxiliá-lo em todas as etapas desse processo.

Temos experiência e conhecimento sobre as normas e procedimentos da adoção internacional no Brasil e no exterior.

Estamos à disposição para tirar suas dúvidas e orientá-lo da melhor forma possível. Agende uma consulta conosco e saiba mais sobre esse assunto.

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4 Comentários

  1. Fabiana flórez
    24/08/2024 at 12:53 AM · Responder

    Sou brasileira com nacionalidade uruguaia e colombiana. Moto em Montevideu Uruguai e gostaria de aditar no Sul do Brasil de preferência irmãos. Gostaria de saber o q preciso fazer? Aqui por ser divorciada estou no final da lista e leva muitos anos e o custo é altíssimo. Obrigada

    • Atendimento ao cliente
      29/08/2024 at 2:14 PM · Responder

      Se você deseja adotar no Sul do Brasil sendo residente no Uruguai, precisará seguir requisitos específicos, como comprovar sua capacidade para a adoção e cumprir trâmites legais tanto no Brasil quanto no Uruguai. A adoção internacional requer preparação e homologação.

      Recomendo que consulte um advogado especializado para orientação detalhada. Entre em contato com a Reis Advocacia aqui para mais informações.
      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  2. Maria
    15/08/2024 at 8:54 PM · Responder

    Tenho interesse em adorar Uma crianca. Sou brasileira residente nos EUA. Quanto gustaria Todo o processo de adocao?

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