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Adoção internacional: Entenda quais são os requisitos legais

Entenda tudo sobre esse processo de amor e solidariedade.

adoção internacional
Publicado em: | Atualizado em:

A adoção internacional é uma forma de proporcionar uma família para crianças e adolescentes que não encontraram um lar em seu país de origem.

No entanto, esse processo envolve uma série de normas e procedimentos que devem ser observados pelos pretendentes e pelas autoridades competentes.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a adoção internacional no Brasil, quais são os requisitos legais e quais são os benefícios e desafios dessa modalidade de adoção.

 

O que é a adoção internacional?

A adoção internacional é aquela realizada por pessoa ou casal residente em país diferente daquele da criança ou adolescente a ser adotado, independentemente de suas nacionalidades.

No Brasil, as adoções internacionais devem seguir as disposições da Convenção da Haia de 1993, da qual o Brasil é parte desde 1999, bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Convenção da Haia estabelece princípios e regras para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos em processos de adoção internacional, bem como a cooperação entre os países signatários.

O ECA, por sua vez, prevê que a adoção internacional só pode ocorrer quando esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira.

 

Quais são os requisitos legais para a adoção internacional?

Para realizar uma adoção internacional, os pretendentes devem atender aos seguintes requisitos legais:

7 passos para realizar uma adoção internacional no Brasil

  1. Habilitação no país de residência: Obtenha a autorização de adoção da autoridade central do seu país.
  2. Contato com a ACAF: Entre em contato com a Autoridade Central Administrativa Federal no Brasil.
  3. Escolha de um organismo credenciado: Contrate uma entidade de adoção internacional aprovada pela ACAF.
  4. Envio da documentação: Traduza e legalize todos os documentos exigidos, como laudos psicossociais e antecedentes criminais.
  5. Indicação da criança: Aguarde a indicação de uma criança ou adolescente compatível com seu perfil.
  6. Processo judicial de adoção: Participe das audiências na Vara da Infância e obtenha a sentença de adoção.
  7. Acompanhamento pós-adotivo: Após a adoção, envie relatórios semestrais ao Brasil por pelo menos dois anos.
      1. Ser maior de 18 anos e ter pelo menos 16 anos de diferença em relação ao adotado;
      2. Apresentar habilitação à adoção expedida pela autoridade competente do país de residência, comprovando sua idoneidade moral, estabilidade emocional, condições socioeconômicas e motivos para adotar;
      3. Apresentar laudo psicossocial elaborado por equipe interprofissional habilitada no país de residência, com tradução juramentada para o português;
      4. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais no país de residência e no Brasil, se for o caso;
      5. Apresentar cópia autenticada do passaporte ou documento equivalente;
      6. Apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;

Principais requisitos legais para adoção internacional no Brasil

RequisitoDescrição
Idade mínimaTer pelo menos 18 anos e uma diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado.
Habilitação no país de origemComprovação da idoneidade e capacidade para adotar, emitida pela autoridade central do país de residência.
Laudo psicossocialRelatório detalhado, feito por equipe especializada, traduzido e juramentado.
Ausência de antecedentes criminaisCertidões negativas do país de origem e, se aplicável, do Brasil.
Acompanhamento pós-adotivoCompromisso de enviar relatórios semestrais por no mínimo dois anos.
    1. Apresentar cópia autenticada do comprovante de residência;
    2. Apresentar declaração de concordância com o acompanhamento pós-adotivo pelo período mínimo de dois anos, com envio semestral de relatórios sobre a adaptação da criança ou adolescente à nova família.

Além disso, os pretendentes devem se submeter ao processo judicial de adoção perante a Vara da Infância e da Juventude do local onde reside a criança ou adolescente a ser adotado.

Nesse processo, serão avaliados aspectos como o perfil da criança ou adolescente desejado pelos pretendentes, a compatibilidade entre as partes, o consentimento dos pais biológicos ou do representante legal da criança ou adolescente, se houver, e o parecer do Ministério Público.

 

Quais são os benefícios e desafios da adoção internacional?

A adoção internacional pode trazer benefícios tanto para as crianças e adolescentes quanto para os pretendentes.

Para as crianças e adolescentes, significa a possibilidade de ter uma família afetiva que lhes ofereça amor, cuidado, educação e oportunidades de desenvolvimento. Para os pretendentes, significa a realização do sonho de ter um filho e contribuir para a formação de um ser humano.

No entanto, a adoção internacional também envolve alguns desafios que devem ser considerados pelos envolvidos. Entre eles, estão:

Perguntas frequentes sobre adoção internacional no Brasil

Quem pode adotar uma criança brasileira internacionalmente?

Estrangeiros maiores de 18 anos, com pelo menos 16 anos de diferença em relação ao adotado, devidamente habilitados no país de residência.

Quais documentos são exigidos para a adoção internacional?

Laudo psicossocial, certidões de antecedentes criminais, comprovante de residência, documentos de identidade e habilitação de adoção do país de origem.

Quanto tempo dura o processo de adoção internacional?

O tempo varia conforme a complexidade do caso, mas pode durar entre 12 e 24 meses, incluindo as fases de habilitação e trâmites judiciais.

É necessário vir ao Brasil durante o processo?

Sim. Os adotantes precisam comparecer ao Brasil para conhecer a criança, participar das audiências e concluir o processo judicial de adoção.

Após a adoção, há acompanhamento obrigatório?

Sim. Os pais adotivos devem enviar relatórios semestrais à ACAF por pelo menos dois anos, acompanhando a adaptação da criança.

    • A adaptação à nova cultura, língua, costumes e valores do país de acolhida;
    • A preservação da identidade e da origem biológica da criança ou adolescente adotado;
    • A superação de eventuais preconceitos ou discriminações por parte da sociedade;
    • A manutenção do vínculo com o país de origem e com eventuais familiares biológicos;
    • A preparação para lidar com possíveis conflitos ou crises emocionais decorrentes da adoção.

 

Como se preparar para uma adoção internacional?

A adoção internacional é um processo complexo e delicado, que exige uma preparação adequada por parte dos pretendentes. Alguns passos que podem ajudar nessa preparação são:

Buscar informações sobre o processo de adoção internacional, seus requisitos, etapas, custos e prazos;

Entrar em contato com a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável pelo credenciamento e acompanhamento dos organismos de adoção internacional no Brasil;

Escolher um organismo de adoção internacional credenciado pela ACAF para intermediar o processo de adoção;

Participar de cursos, palestras, grupos de apoio ou outras atividades que ofereçam orientação e esclarecimento sobre a adoção internacional;

Conhecer as características, necessidades e expectativas das crianças e adolescentes disponíveis para adoção internacional no Brasil;

Definir o perfil da criança ou adolescente que se deseja adotar, levando em conta aspectos como idade, sexo, etnia, saúde, irmãos, etc.;

Aguardar a indicação de uma criança ou adolescente compatível com o perfil definido pelos pretendentes;

Viajar ao Brasil para conhecer pessoalmente a criança ou adolescente indicado e estabelecer um vínculo afetivo com ele ou ela;

Obter a sentença judicial de adoção e o certificado de conformidade da Convenção da Haia;

Solicitar o registro civil e o passaporte da criança ou adolescente adotado;

Retornar ao país de residência com a criança ou adolescente adotado;

Cumprir o período de acompanhamento pós-adotivo e enviar os relatórios semestrais à ACAF.

 

A adoção internacional é uma forma de garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que não encontraram um lar em seu país de origem.

No entanto, esse processo requer uma série de cuidados e precauções por parte dos pretendentes e das autoridades competentes, visando o melhor interesse da criança ou adolescente adotado.

Se você tem interesse em realizar uma adoção internacional, entre em contato conosco. Somos um escritório de advocacia especializado em direito de família e podemos auxiliá-lo em todas as etapas desse processo.

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Referências:

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Temos experiência e conhecimento sobre as normas e procedimentos da adoção internacional no Brasil e no exterior.

Estamos à disposição para tirar suas dúvidas e orientá-lo da melhor forma possível. Agende uma consulta conosco e saiba mais sobre esse assunto.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

4 Comentários

  1. Avatar de Fabiana flórez
    Fabiana flórez
    24/08/2024 at 12:53 AM · Responder

    Sou brasileira com nacionalidade uruguaia e colombiana. Moto em Montevideu Uruguai e gostaria de aditar no Sul do Brasil de preferência irmãos. Gostaria de saber o q preciso fazer? Aqui por ser divorciada estou no final da lista e leva muitos anos e o custo é altíssimo. Obrigada

    • Avatar de Atendimento ao cliente
      Atendimento ao cliente
      29/08/2024 at 2:14 PM · Responder

      Se você deseja adotar no Sul do Brasil sendo residente no Uruguai, precisará seguir requisitos específicos, como comprovar sua capacidade para a adoção e cumprir trâmites legais tanto no Brasil quanto no Uruguai. A adoção internacional requer preparação e homologação.

      Recomendo que consulte um advogado especializado para orientação detalhada. Entre em contato com a Reis Advocacia aqui para mais informações.
      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  2. Avatar de Maria
    Maria
    15/08/2024 at 8:54 PM · Responder

    Tenho interesse em adorar Uma crianca. Sou brasileira residente nos EUA. Quanto gustaria Todo o processo de adocao?

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