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Divórcio Consensual: Um Processo Amigável para o Fim

Conheça os passos necessários para realizar um divórcio amigável de forma rápida, e sem conflitos.

divorcio consensual
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Entenda o que é o divórcio consensual, como funciona o processo, e as vantagens de optar por essa modalidade de separação.

Conheça os passos necessários para realizar um divórcio amigável de forma rápida, simples e sem conflitos.

O que é Divórcio Consensual?

O divórcio consensual é a forma mais rápida, econômica e menos desgastante de encerrar um casamento. Ele ocorre quando ambas as partes estão de acordo sobre todos os termos da separação, evitando disputas judiciais.

Definição e Características

O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, é uma modalidade de separação em que o casal chega a um acordo sobre os termos da dissolução do casamento de forma pacífica, sem a necessidade de litígio ou disputas judiciais.

Nesse tipo de divórcio, os cônjuges entram em comum acordo sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros aspectos importantes relacionados ao término da união.

 

Importância da Comunicação e do Diálogo

A comunicação aberta e o diálogo são fundamentais para o sucesso de um divórcio consensual.

É essencial que o casal consiga conversar de forma clara e respeitosa para negociar os termos do divórcio de maneira justa para ambas as partes e, quando aplicável, para os filhos envolvidos.

 

Rapidez e Simplificação do Processo

5 passos para realizar um divórcio consensual

  1. Contrate um advogado especializado: Cada cônjuge pode ter seu advogado ou ambos podem compartilhar o mesmo, se houver consenso.
  2. Elabore o acordo de divórcio: Inclua partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outras cláusulas necessárias.
  3. Reúna a documentação: Certidão de casamento, documentos pessoais e comprovação de residência são essenciais.
  4. Agende no cartório: Após a revisão do acordo, vá até o Cartório de Notas para lavrar a escritura pública.
  5. Averbe a certidão: Leve a escritura ao Cartório de Registro Civil para oficializar a mudança no estado civil.

Uma das principais vantagens do divórcio consensual é a rapidez e a simplicidade do processo.

Ao evitar conflitos e disputas judiciais, o casal pode resolver a dissolução do casamento de forma mais ágil, sem a necessidade de esperar por decisões judiciais demoradas.

Redução de Custos

O divórcio consensual tende a ser mais econômico do que um divórcio litigioso, pois não há gastos excessivos com advogados e taxas judiciais relacionadas a longos processos legais.

 

Menos Desgaste Emocional

A ausência de litígio e de disputas judiciais torna o divórcio consensual menos estressante e emocionalmente desgastante para ambas as partes. Isso é especialmente importante quando há filhos envolvidos, pois evita-se exposição e tensões desnecessárias.

Preservação das Relações Familiares

Ao optar pelo divórcio consensual, o casal pode preservar as relações familiares, mantendo a possibilidade de convivência pacífica após o fim do casamento, o que é especialmente relevante para a co-parentalidade e o bem-estar dos filhos.

 

Passos para Realizar um Divórcio Consensual

Escolha de um Advogado

Embora o divórcio consensual seja amigável, é aconselhável que cada cônjuge consulte um advogado para representá-lo legalmente e orientá-lo sobre seus direitos e deveres.

Comparativo: Divórcio Consensual x Divórcio Litigioso

AspectoDivórcio ConsensualDivórcio Litigioso
Tempo de duração30 a 60 dias6 meses a vários anos
CustosMais baixo (honorários e taxas reduzidas)Mais alto (processo longo e honorários maiores)
Exposição emocionalBaixaAlta, com possíveis conflitos públicos
Participação de juizDispensável (feito em cartório)Obrigatória (processo judicial)
Necessidade de consensoSimNão

É importante que o advogado seja especializado em direito de família e com experiência em divórcios consensuais.

 

Acordo de Divórcio

O próximo passo é a elaboração do acordo de divórcio, que deve contemplar todos os aspectos relevantes da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e eventual mudança de sobrenome. O acordo deve ser claro, detalhado e atender aos interesses e necessidades de ambas as partes.

 

Apresentação do Acordo ao Cartório

Com o acordo de divórcio elaborado e assinado por ambos os cônjuges e seus advogados, o documento deve ser apresentado ao cartório de registro civil, juntamente com os documentos pessoais dos cônjuges e certidão de casamento. O cartório irá lavrar a escritura de divórcio, oficializando a separação.

Partilha de Bens

A partilha de bens pode ser feita de forma amigável, respeitando as vontades de cada cônjuge e seguindo as normas legais de divisão dos bens adquiridos durante o casamento.

 

Guarda dos Filhos e Pensão Alimentícia

No caso de filhos menores, é fundamental estabelecer a guarda de forma que seja a melhor para o bem-estar dos filhos. A pensão alimentícia também deve ser acordada para garantir o sustento adequado dos filhos após a separação.

Perguntas frequentes sobre o divórcio consensual

Posso fazer o divórcio consensual se tiver filhos menores?

Sim, mas o processo deverá ser feito pela via judicial, com participação obrigatória do Ministério Público para proteger os interesses dos menores.

É obrigatório ter advogado no divórcio consensual?

Sim. A presença de um advogado é exigida por lei, mesmo no divórcio feito em cartório.

Quanto tempo leva um divórcio consensual em cartório?

O processo pode ser concluído em cerca de 30 a 60 dias, dependendo da agilidade na entrega dos documentos.

O divórcio consensual pode ser revogado depois de finalizado?

Não. Após a lavratura da escritura e a averbação, o divórcio é definitivo. Apenas um novo casamento pode alterar o estado civil.

Posso incluir cláusulas específicas no acordo?

Sim. Os cônjuges podem personalizar o acordo conforme suas necessidades, sempre com a orientação de um advogado especializado.

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O diálogo entre as partes e a busca por acordos amigáveis também são importantes para evitar desgastes emocionais e prolongamentos desnecessários no processo judicial.

O divórcio consensual é uma forma amigável e mais tranquila de encerrar uma relação conjugal, permitindo que o casal chegue a um acordo mútuo sobre os termos da separação.

Além de ser mais rápido e econômico, o divórcio consensual preserva a harmonia entre as partes, o que é especialmente relevante quando há filhos envolvidos.

A escolha do divórcio consensual requer comunicação e respeito mútuo, bem como a contratação de advogados especializados para garantir que o acordo reflita as vontades e direitos de cada cônjuge.

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Referências:

 

Ao optar por essa modalidade de divórcio, o casal pode seguir em frente de forma mais tranquila, encerrando a relação matrimonial de maneira amigável e preservando os laços familiares, quando possível.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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