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Adicional de Periculosidade: o que é, como funciona e mais

Saiba o que é adicional de periculosidade, como ele funciona no Brasil e quais são os direitos dos trabalhadores que exercem atividades perigosas.

adicional de periculosidade
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O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma verba adicional concedida aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições de perigo iminente, colocando sua integridade física em risco. No Brasil, a legislação trabalhista prevê a existência desse adicional como forma de compensar e proteger os profissionais que se expõem a situações de perigo constantemente.

 

 

O adicional de periculosidade é um valor pago ao trabalhador que realiza uma atividade considerada perigosa, ou seja, que envolve um risco acentuado à sua integridade física ou à sua vida.

O adicional de periculosidade é um direito garantido pela CLT aos trabalhadores expostos a atividades perigosas, como eletricidade, explosivos ou inflamáveis. O valor corresponde a 30% sobre o salário-base, sem incluir adicionais ou benefícios.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse valor deve ser pago mensalmente, junto com o salário, e integra a remuneração para todos os efeitos legais.

Tiago EC

 

Como funciona o adicional de periculosidade?

Para ter direito ao adicional de periculosidade, o trabalhador deve se enquadrar em uma das situações previstas na legislação, que define quais são as atividades e as condições de trabalho perigosas. Essas situações estão descritas no artigo 193 da CLT e na NR 16, que regulamenta o assunto.

Segundo o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas:

Aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

Aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

A NR 16 complementa o artigo 193 da CLT e estabelece as atividades e operações consideradas perigosas em anexos específicos. Esses anexos abrangem as seguintes áreas:

 

    • Anexo 1: Atividades e operações perigosas com explosivos;
    • Anexo 2: Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
    • Anexo 3: Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
    • Anexo 4: Atividades e operações perigosas com energia elétrica;
    • Anexo 5: Atividades perigosas em motocicleta.

Além disso, existem outras normas regulamentadoras que tratam do adicional de periculosidade para atividades específicas, como:

NR 15: Atividades e operações insalubres – Anexo 14: Agentes radioativos;

NR 20: Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;

NR 32: Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde – Anexo IV: Radiações ionizantes.

Para caracterizar a periculosidade da atividade ou da operação, é necessária a realização de uma perícia técnica por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Essa perícia deve levar em conta os critérios estabelecidos pela legislação e emitir um laudo técnico que ateste a existência ou não do risco.

A responsabilidade pela caracterização ou pela descaracterização da periculosidade é do empregador.

No entanto, o trabalhador pode solicitar ao sindicato da categoria profissional a realização de uma perícia técnica contraditória, caso discorde do laudo emitido pelo empregador.

 

Quais são os direitos dos trabalhadores que recebem o adicional de periculosidade?

Os trabalhadores que recebem o adicional de periculosidade têm alguns direitos específicos, além dos direitos trabalhistas comuns a todos os empregados. Esses direitos são:

 

    1. Receber o adicional de periculosidade de forma integral, mesmo que o trabalho em condições de periculosidade seja exercido apenas em parte da jornada de trabalho. Não há proporcionalidade nesse caso, salvo se o empregado for transferido para outro setor ou atividade que não seja perigosa;
    2. Receber o adicional de periculosidade como base de cálculo para outros adicionais ou indenizações, como horas extras, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego;
    3. Receber o adicional de periculosidade retroativo, caso a perícia técnica constate a existência do risco em período anterior ao laudo. Nesse caso, o empregador deve pagar as diferenças salariais referentes aos últimos cinco anos;
    4. Optar pelo adicional de periculosidade ou pelo adicional de insalubridade, caso o trabalhador tenha direito aos dois benefícios. Não é possível acumular os dois adicionais, conforme o artigo 193, parágrafo 2º da CLT. A opção deve ser feita pelo trabalhador e comunicada ao empregador por escrito.

 

O adicional de periculosidade é um benefício salarial que visa compensar os trabalhadores que exercem atividades que os expõem a riscos de morte ou de lesão grave.

Esse benefício é previsto na CLT e nas NRs do MTE, e corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.

Para ter direito ao adicional de periculosidade, o trabalhador deve se enquadrar em uma das situações previstas na legislação, que define quais são as atividades e as condições de trabalho perigosas.

Essas situações devem ser comprovadas por meio de uma perícia técnica realizada por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Os trabalhadores que recebem o adicional de periculosidade têm alguns direitos específicos, além dos direitos trabalhistas comuns a todos os empregados.

Esses direitos incluem receber o adicional de forma integral, usá-lo como base de cálculo para outros adicionais ou indenizações, recebê-lo retroativamente e optar por ele ou pelo adicional de insalubridade.

o adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores no Brasil que exercem atividades de risco. Essa compensação financeira tem como objetivo proteger e valorizar aqueles que se expõem a situações de perigo em sua rotina de trabalho.

No entanto, o processo para receber o adicional de periculosidade pode ser complexo e muitas vezes gerar dúvidas e dificuldades para o trabalhador. Por isso, é fundamental contar com a orientação e assessoria de um advogado especializado em direito trabalhista.

5 passos para solicitar o adicional de periculosidade

  1. Verificar o enquadramento legal
    Confirme se sua atividade está listada como perigosa conforme a NR-16 do Ministério do Trabalho.

  2. Solicitar laudo técnico
    Peça uma perícia por engenheiro ou médico do trabalho para comprovar a exposição ao risco.

  3. Comunicar formalmente a empresa
    Envie um requerimento oficial solicitando o pagamento do adicional com base no laudo.

  4. Registrar reclamação no sindicato
    Se a empresa não atender, leve o caso ao sindicato para intermediação.

  5. Buscar a via judicial
    Caso não haja acordo, acione a Justiça do Trabalho com o apoio de um advogado especializado.

Tiago NT

Fale com um advogado

Se você acredita que seu trabalho envolve riscos e que você tem direito ao adicional de periculosidade, não hesite em buscar um profissional qualificado para lhe auxiliar nesse processo. O advogado especializado poderá analisar o seu caso, orientar sobre os documentos necessários, garantir seus direitos e buscar a melhor solução para seu caso.

 

Não deixe de contatar um advogado que irá lhe ajudar a entender e garantir seus direitos em relação ao adicional de periculosidade. Lembre-se que a segurança e valorização do trabalhador são prioridades e devem ser sempre defendidas. Agende uma consulta com um advogado, fale com nosso escritório e proteja seus direitos trabalhistas.

Perguntas frequentes sobre o tema

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Trabalhadores expostos a riscos diretos à vida, como eletricidade, explosivos ou inflamáveis, conforme a NR-16.

Posso acumular insalubridade e periculosidade?
Não. O trabalhador deve optar por um dos adicionais, conforme determina a CLT.

O adicional de periculosidade incide sobre quais verbas?
Somente sobre o salário-base, não incidindo sobre adicionais, gratificações ou benefícios.

Como comprovar a exposição ao risco?
Por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho.

 

Leia também:

  1. Advogado para insalubridade e periculosidade: Saiba como…
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  2. Adicional de Insalubridade: O que é? Quem tem direito?
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  4. Trabalhar em pé dá direito a adicional de insalubridade?
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  5. Processos Trabalhistas: Quais os Motivos e Como Evitá-los?
    Aborda situações, incluído adicional de periculosidade intermitente, que podem gerar ações trabalhistas – menção à Súmula 364 do TST

 

Referências:

  1. Decisão do STF sobre adicional ao carteiro motociclista
    Caso que consolidou o direito de carteiros motociclistas ao adicional de periculosidade

  2. Ação no STF sobre transporte de inflamáveis e periculosidade
    Discussão sobre NR‑16 e periculosidade ligada ao transporte de substâncias inflamáveis

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

2 Comentários

  1. Avatar de Nome (obrigatório)Robson
    Nome (obrigatório)Robson
    15/01/2024 at 8:16 PM · Responder

    Trabalhei até setembro de 2022 numa empresa.
    entrei nessa empresa em 2012 até março de 2020 como técnico em eletrônica e depois fui para outro setor da mesma empresa em Abril de 2020 (area de Tecnologia da Informação).

    é possível da entrada num processo e como é feito nesse meu caso?

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