Manter a regularidade das contribuições previdenciárias é essencial para qualquer empresa que deseja estar em conformidade com a legislação e garantir os direitos de seus funcionários. O Guia INSS para empresas é o documento que permite o correto recolhimento dessas contribuições, evitando problemas fiscais e trabalhistas.
Muitos empresários têm dúvidas sobre como funciona esse recolhimento, quais são os valores aplicáveis e como emitir a Guia da Previdência Social (GPS). Se sua empresa deseja evitar multas e garantir uma gestão contábil eficiente, continue lendo e descubra tudo sobre a Guia do INSS para empresas.
O INSS para empresas é uma obrigação mensal de recolhimento das contribuições previdenciárias de funcionários e sócios. O não pagamento pode gerar multas e ações trabalhistas. Manter os recolhimentos em dia é fundamental para garantir direitos previdenciários e a regularidade fiscal da empresa.
INSS para Empresas: O Que É?
A Guia do INSS para empresas é utilizada para o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes aos funcionários e sócios da empresa. O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) e é obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários ou realizam retiradas de pró-labore.
As alíquotas de contribuição variam conforme a categoria do contribuinte:
- Funcionários: a empresa deve recolher 20% sobre a folha de pagamento (salários, férias, horas extras e adicionais).
- Pró-labore dos sócios: a contribuição total é de 31% sobre o valor bruto, sendo 11% a cargo do sócio e 20% da parte patronal.
O não pagamento dessas contribuições pode gerar penalidades severas, além de prejudicar os funcionários no acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
5 passos para recolher corretamente o INSS da sua empresa
Calcule a folha de pagamento
Inclua salários, férias, horas extras e adicionais.Aplique as alíquotas corretas
20% sobre a folha e 31% sobre o pró-labore.Gere a GPS ou utilize o eSocial
Acesse o site da Receita Federal ou o sistema eSocial.Efetue o pagamento dentro do prazo
Até o dia 20 do mês seguinte à competência.Mantenha os registros atualizados
Guarde comprovantes e consulte o CNIS para verificar os lançamentos.
INSS para Empresas: Como Funciona o Recolhimento?
O recolhimento do INSS pela empresa deve ser realizado mensalmente, seguindo as diretrizes da Receita Federal. O pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 20 caia em um feriado ou fim de semana, o vencimento será antecipado para o último dia útil anterior.
O cálculo do INSS para empresas é feito com base na folha de pagamento e na retirada de pró-labore. A guia pode ser gerada por meio de sistemas como o eSocial, que consolida as informações e permite o cálculo correto do valor devido. Também é possível gerar a GPS diretamente no site da Receita Federal.
O pagamento da guia pode ser realizado em:
- Bancos autorizados;
- Caixas eletrônicos;
- Aplicativos bancários;
- Lotéricas.
INSS para Empresas: Como Emitir a GPS?
A emissão da Guia da Previdência Social (GPS) pode ser feita pelo contador da empresa ou diretamente pelo site da Receita Federal. Para gerar a guia, siga os passos:
- Acesse o portal da Receita Federal ou utilize o sistema eSocial;
- Informe os dados da empresa e o período de apuração;
- O sistema calculará automaticamente o valor devido com base na folha de pagamento;
- Gere a guia e realize o pagamento dentro do prazo estabelecido.
Empresas que atrasarem o pagamento do INSS podem emitir a guia com os encargos adicionais (juros e multa) diretamente no portal da Receita Federal.
Tipo de Contribuição | Responsável | Alíquota Aplicável |
---|---|---|
INSS sobre folha de pagamento | Empresa | 20% |
INSS sobre pró-labore | Empresa e sócios | 20% (empresa) + 11% (sócio) |
Empregado CLT | Trabalhador (desconto) | De 7,5% a 14% conforme faixa |
INSS para Empresas: Como Consultar os Pagamentos Realizados?
Para consultar os pagamentos realizados do INSS pela empresa, basta acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O procedimento pode ser feito pelo Meu INSS:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em Entrar com gov.br;
- Insira suas credenciais para acessar o sistema;
- Selecione Extrato de Contribuição (CNIS) para consultar as contribuições realizadas.
Essa consulta é essencial para verificar se todas as contribuições estão sendo devidamente registradas e evitar problemas futuros.
INSS para Empresas: Como Regularizar Contribuições em Atraso?
Se a empresa deixou de pagar o INSS dentro do prazo, é possível regularizar o débito emitindo uma GPS em atraso. O cálculo pode ser feito no portal da Receita Federal, aplicando os encargos devidos.
Caso o atraso seja superior a 5 anos, será necessário abrir um protocolo para solicitar a regularização, podendo ser exigida a comprovação da atividade exercida durante o período.
Além disso, empresas que não conseguem quitar o débito à vista podem solicitar o parcelamento do INSS atrasado junto à Receita Federal, garantindo a regularização sem comprometer o fluxo de caixa da empresa.
INSS para Empresas: Quais São as Penalidades pelo Não Recolhimento?
O não pagamento do INSS pode acarretar multas, juros e até mesmo ações trabalhistas por parte dos funcionários. Além disso, empresas inadimplentes podem enfrentar restrições para obtenção de certidões negativas e dificuldades na participação de licitações públicas.
A multa para empresas que não realizam o recolhimento do INSS pode variar de 75% a 225% sobre o valor devido, dependendo da gravidade da infração.
Por isso, manter o recolhimento do INSS em dia é fundamental para evitar sanções e garantir a regularidade da empresa perante os órgãos fiscais.
Leia também:
- Auxílio‑Doença: Como Funciona? – Entenda quando o afastamento pelo INSS deve começar com um pedido de auxílio‑doença antes de evoluir para outros benefícios.
- O Que Fazer Caso Você Tenha a Aposentadoria Cancelada? – Saiba como recorrer caso o afastamento seja interrompido indevidamente ou negado pelo INSS.
- Aposentadoria por Invalidez: Como Funciona? – Descubra como ocorre a conversão do auxílio‑doença em aposentadoria por incapacidade permanente quando a condição persiste.
Referências:
- Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social – Base legal que regula os benefícios por incapacidade, como auxílio‑doença e auxílio‑acidentário.
- INSS – Benefícios por Incapacidade – Informações atualizadas sobre auxílio‑doença, auxílio‑acidentário e aposentadoria por incapacidade.
- STF – Jurisprudência sobre auxílio‑doença – Decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo afastamentos e concessão de benefícios por incapacidade.
INSS para empresas é uma obrigação fiscal indispensável para manter a conformidade legal e garantir os direitos dos funcionários. O recolhimento correto evita problemas jurídicos e assegura benefícios previdenciários aos trabalhadores e sócios da empresa.
Se sua empresa tem dúvidas sobre como calcular, gerar ou regularizar a GPS, contar com o suporte de um contador e um advogado especializado pode ser a melhor alternativa para evitar complicações fiscais.
A Reis Advocacia está à disposição para auxiliar empresários na gestão previdenciária, garantindo segurança e conformidade para seu negócio. Precisa de ajuda? Entre em contato conosco e proteja sua empresa!
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.