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Multas Administrativas: Como Recorrer e Defender Seus Direitos

Recebeu multa administrativa? Saiba seus direitos, como recorrer e evitar prejuízos. Guia completo.

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Multas Administrativas: Não Aceite Cobranças Indevidas! Saiba Como Recorrer e Proteger Seu Patrimônio!

Ser notificado sobre uma multa administrativa, seja de trânsito, ambiental, sanitária, ou de qualquer outro órgão público, gera instantaneamente uma sensação de desconforto e preocupação. O valor a pagar pode ser alto, a burocracia para entender a situação parece enorme, e o medo de ter o nome inscrito em dívida ativa ou sofrer uma execução fiscal é um fantasma que assombra. Você pode se sentir injustiçado, acreditar que a multa é indevida ou desproporcional, mas não saber por onde começar a contestar. A dor da impotência diante da máquina pública e o receio de perder dinheiro sem lutar por seus direitos são muito reais. Seu inimigo aqui é a notificação de Multas Administrativas que, muitas vezes, vem acompanhada de pouca clareza sobre os procedimentos e garantias do cidadão. Mas você não precisa aceitar essa situação passivamente.

O Direito Administrativo oferece caminhos claros para que você se defenda e questione a legalidade de Multas Administrativas. Conhecer esses mecanismos é o primeiro e mais importante passo para transformar a preocupação em ação e proteger seu patrimônio. Neste artigo, você terá um guia completo sobre Multas Administrativas: Como Recorrer e Defender Seus Direitos:

  • O que realmente são as Multas Administrativas e sua base legal.

  • Quais seus direitos fundamentais ao ser notificado.

  • O procedimento passo a passo para o recurso administrativo.

  • As ilegalidades mais comuns que podem anular uma multa.

  • Quando e como buscar a anulação na via judicial.

  • As teses jurídicas mais eficazes para defender seu caso.

  • Como a Reis Advocacia pode ser sua aliada estratégica para garantir que seus direitos sejam respeitados e sua multa, se indevida, seja cancelada.

Não deixe que o receio da burocracia ou a falta de informação levem você a pagar uma multa indevida. O conhecimento sobre Multas Administrativas é seu escudo. Continue lendo e descubra como se defender eficazmente e proteger seu dinheiro.

Multas Administrativas: Entendendo a Cobrança e Seus Direitos Iniciais

A capacidade do Poder Público de fiscalizar condutas e aplicar sanções pelo descumprimento de leis e regulamentos é uma prerrogativa conhecida como poder de polícia administrativa. Dentro deste poder, a aplicação de Multas Administrativas é uma das ferramentas mais comuns utilizadas pela Administração Pública para punir infrações e desestimular condutas contrárias ao interesse público. Seja por estacionar em local proibido, não cumprir uma norma sanitária, construir sem alvará, ou deixar de entregar uma declaração dentro do prazo (em alguns casos), a multa administrativa é a forma encontrada pelo Estado para penalizar o cidadão ou a empresa. A palavra-chave Multas Administrativas abrange essa vasta gama de penalidades pecuniárias impostas por órgãos e entidades da Administração. No entanto, o processo de aplicação da multa não é arbitrário; ele deve seguir regras legais e administrativas que garantem direitos ao notificado.

O Que Caracteriza Uma Multa Administrativa e Sua Base Legal

Para saber como recorrer de uma Multa Administrativa, é crucial entender sua definição jurídica, sua natureza e onde o poder da Administração para aplicá-la encontra fundamento na lei.

Definição e Natureza Jurídica

Uma Multa Administrativa é uma sanção de caráter pecuniário (financeiro) imposta pela Administração Pública (direta ou indireta) em razão da prática de um ato ilícito administrativo, ou seja, a violação de uma norma jurídica (lei, decreto, regulamento, portaria) que a própria Administração tem o dever de fiscalizar e punir. Ela é uma penalidade, resultado do exercício do poder disciplinar e do poder de polícia da Administração.

A multa administrativa é formalizada por meio de um ato administrativo unilateral da Administração, que deve ser motivado e seguir o devido processo legal administrativo. A notificação da multa é a comunicação desse ato ao infrator. Para que seja válida, a Multa Administrativa deve estar prevista expressamente em lei (princípio da legalidade estrita para as sanções) que defina a conduta proibida (a infração) e a sanção correspondente (a multa e seu valor ou parâmetros de cálculo).

Base Legal: O Poder de Polícia e a Lei Específica

O poder da Administração de aplicar Multas Administrativas deriva do poder de polícia administrativa, que autoriza o Estado a condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em favor do interesse público (segurança, saúde, meio ambiente, etc.).

Embora o Código Tributário Nacional (CTN – Lei nº 5.172/66) trate do poder de polícia em seu Art. 78 (Regra 15 – Lei) (originalmente para fins tributários, mas com aplicação ampla em Direito Administrativo), o fundamento constitucional para a atuação administrativa e o poder de polícia está no Art. 37 da Constituição Federal (CF/88 – Regra 15 – Lei), que rege a Administração Pública. A lei específica que trata da matéria fiscalizada é que detalhará as infrações e as Multas Administrativas correspondentes (ex: Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei de Crimes Ambientais, leis sanitárias, etc.).

Diferença de Outras Penalidades

É importante não confundir Multas Administrativas com outras espécies de multas previstas no ordenamento jurídico.

A multa penal é uma das espécies de pena previstas no Código Penal e na legislação criminal, aplicada pelo Poder Judiciário em decorrência da prática de um crime, após um processo penal. A multa administrativa, por sua vez, é imposta pela própria Administração Pública (órgão do executivo, autarquia, etc.) em decorrência de um ilícito administrativo, sem a necessidade de um processo judicial prévio para sua aplicação (embora o processo administrativo seja obrigatório). As bases legais e os procedimentos são distintos.

A multa civil (ou contratual) decorre de um descumprimento de obrigação estabelecida em um contrato ou prevista no Código Civil, sendo aplicada pelo Poder Judiciário em uma ação civil (ou decorrente do próprio contrato). A multa administrativa decorre do descumprimento de uma norma administrativa, imposta pela Administração Pública.

Tipos Comuns de Multas Administrativas e Seus Impactos

As Multas Administrativas podem ser encontradas em praticamente todas as áreas da atividade administrativa, impactando pessoas físicas e jurídicas em diversas situações.

Multas de Trânsito e Infrações (CTB)

Talvez o tipo mais conhecido de Multa Administrativa. Impostas por órgãos de trânsito (DETRANs, DNIT, PRF, Guardas Municipais) por violações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/97 – Regra 15 – Lei), como excesso de velocidade, estacionamento irregular, avanço de sinal, etc. Podem gerar pontos na CNH e até suspensão ou cassação do direito de dirigir, além do impacto financeiro da Multa Administrativa.

Multas Ambientais e Urbanísticas

Aplicadas por órgãos de meio ambiente (IBAMA, ICMBio, Secretarias Estaduais/Municipais de Meio Ambiente) por crimes ou infrações ambientais (Lei nº 9.605/98 – Regra 15 – Lei), como desmatamento irregular, poluição, caça/pesca proibida, ou por órgãos municipais por violações às leis de uso e ocupação do solo (construção irregular, desrespeito a recuos, etc.). Podem ter valores altíssimos.

Multas Sanitárias e de Vigilância

Impostas por órgãos de vigilância sanitária (ANVISA, Secretarias de Saúde) por descumprimento de normas de higiene, produção, comercialização de produtos (alimentos, medicamentos) que representem risco à saúde pública (Lei nº 6.437/77 – Regra 15 – Lei). Comuns em estabelecimentos comerciais, indústrias e serviços de saúde.

Multas Fiscais e Tributárias (em Sentido Amplo)

Embora com nuances tributárias, algumas multas por descumprimento de obrigações acessórias ou infrações fiscais (falta de emissão de nota, atraso na entrega de declaração – quando não configura crime tributário) podem ser vistas sob a ótica do processo administrativo fiscal e compartilhar princípios das Multas Administrativas, sendo aplicadas pela Receita Federal, Secretarias de Fazenda estaduais/municipais.

Outras Áreas de Multas Administrativas

Diversas agências reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANS, etc.), órgãos de defesa do consumidor (PROCONs – que aplicam o CDC, mas com rito administrativo) e outras entidades da Administração aplicam Multas Administrativas em suas áreas de atuação, por descumprimento de normas técnicas, contratuais com usuários (serviços públicos) ou por práticas consideradas abusivas no mercado.

Seus Primeiros Direitos Ao Receber Uma Notificação de Multa

Receber a notificação de uma Multa Administrativa é o momento em que se inicia formalmente a possibilidade de você exercer seus direitos de defesa. Ignorar essa notificação é o pior caminho possível, pois pode levar à consolidação da multa e, posteriormente, à cobrança forçada.

O Ato Administrativo de Multa: Validade e Requisitos

A notificação que você recebe é a comunicação de um ato administrativo. Para ser válido e eficaz, esse ato deve preencher certos requisitos legais (Art. 2º, Lei nº 9.784/99 – Lei do Processo Administrativo Federal – Regra 15 – Lei, e leis específicas).

O ato de imposição da Multa Administrativa deve indicar claramente: a autoridade que aplicou a multa (competência); a base legal da infração e da multa; a descrição detalhada da conduta infracional e o local/data/hora da sua ocorrência (motivo); o valor da multa; o prazo e o local para apresentar defesa ou recurso. A ausência ou deficiência em algum desses elementos pode configurar vício formal que leva à nulidade da Multa Administrativa.

Direito à Informação e Acesso aos Autos

Ao ser notificado, você tem o direito de obter todas as informações relativas à multa e ao processo administrativo que a gerou (Art. 3º, II, Lei 9.784/99).

Você deve ter clareza sobre por que foi multado (qual a infração específica) e em qual lei ou norma a multa está fundamentada. Se a notificação é vaga ou genérica, isso já é um ponto a ser contestado.

Você tem o direito de ter vista e obter cópia de todo o processo administrativo que resultou na Multa Administrativa, incluindo autos de infração, relatórios de fiscalização, pareceres internos, etc. O acesso completo aos autos é fundamental para preparar sua defesa e identificar possíveis falhas procedimentais ou de fundamentação (garantia da ampla defesa).

O Prazo Fatal para a Defesa ou Recurso Inicial

Toda notificação de Multa Administrativa deve indicar um prazo para que você apresente sua defesa ou recurso administrativo. Este prazo é crucial e, se perdido, pode levar à preclusão do seu direito de contestar na esfera administrativa.

Os prazos variam de acordo com a lei específica que rege a multa. Em multas de trânsito, há prazos para a defesa prévia (antes da imposição da multa) e para o recurso contra a multa já imposta. Em outras áreas, o prazo para o recurso administrativo pode ser de 15, 30 dias, etc., contado a partir da notificação. Fique atento à data de recebimento da notificação e ao prazo indicado nela.

A apresentação da defesa ou do recurso administrativo dentro do prazo é indispensável para que a Administração analise seus argumentos. Perder o prazo administrativo não impede, em tese, a discussão da multa na justiça (salvo exceções, que veremos), mas te força a pular uma etapa importante e que pode resolver a questão de forma mais rápida. O recurso administrativo geralmente suspende a exigibilidade da Multa Administrativa.

Procedimentos de Defesa: Recurso Administrativo e Teses Vencedoras

A defesa administrativa é a primeira e mais acessível oportunidade para contestar uma Multa Administrativa. É um procedimento regido por princípios próprios que, se bem utilizado, pode levar ao cancelamento da penalidade.

A Importância do Recurso Administrativo como Primeira Linha de Defesa

O recurso administrativo permite que a própria Administração reavalie seu ato, garantindo a autotutela administrativa (o poder-dever da Administração de anular seus próprios atos ilegais).

Em muitos casos, a lei exige que o infrator esgote (utilize) as vias administrativas de recurso antes de buscar o Poder Judiciário para contestar a Multa Administrativa. Em outros, a via judicial é opcional e pode ser buscada diretamente. A análise da legislação específica do seu caso é crucial para determinar se o recurso administrativo é obrigatório ou facultativo.

Seu recurso administrativo deve ser claro, objetivo e fundamentado. Identifique o número da multa, o auto de infração e os seus dados. Exponha os fatos e os fundamentos pelos quais você considera a multa indevida. Apresente as teses jurídicas e administrativas aplicáveis ao seu caso e anexe as provas que as sustentam (documentos, fotos, etc.). Utilize uma linguagem respeitosa, mas firme, apontando as falhas da Multa Administrativa.

Via de regra, o recurso administrativo interposto dentro do prazo legal possui efeito suspensivo (Art. 61, Lei 9.784/99). Isso significa que a exigibilidade da Multa Administrativa fica suspensa enquanto o recurso não for julgado, impedindo que a Administração inicie procedimentos de cobrança (inscrição em dívida ativa, execução fiscal) durante a tramitação do recurso. Este efeito suspensivo é uma grande vantagem da defesa administrativa.

Teses Jurídicas Comuns Para Anular Multas Administrativas

A anulação de Multas Administrativas pode ocorrer por diversos motivos, geralmente relacionados a falhas no ato administrativo de multa ou no procedimento que o antecedeu.

O ato de multa deve ser perfeito em seus elementos. Vícios de competência (multa aplicada por autoridade sem poder para tal), de forma (falta de notificação adequada, ausência de dados obrigatórios no auto de infração), de finalidade (multa com desvio de finalidade), de motivo (incoerência entre os fatos e a norma, fundamentação falsa ou inexistente) ou de objeto (aplicação de multa não prevista em lei, valor incorreto) tornam a Multa Administrativa nula (Regra 10, 15).

Todo ato administrativo que impõe deveres ou sanções deve ser motivado, ou seja, indicar os fatos e fundamentos jurídicos que levaram à decisão (Art. 50, Lei 9.784/99 – Regra 15 – Lei). Uma Multa Administrativa sem motivação clara ou com motivação genérica (que não explica por que sua conduta foi infração) é nula.

A Administração Pública tem prazos para apurar infrações (decadência do direito de punir) e para cobrar multas (prescrição da pretensão punitiva/executória). Esses prazos variam conforme a lei. A ausência de apuração ou cobrança dentro do prazo legal leva à extinção do direito da Administração de exigir a Multa Administrativa (Regra 15 – Lei). Alegar decadência ou prescrição é uma tese poderosa.

Embora o processo administrativo seja mais célere que o judicial, ele deve garantir o contraditório (direito de participar do processo e influenciar a decisão) e a ampla defesa (direito de apresentar argumentos e provas – Art. 5º, LV CF/88 – Regra 15 – Princípio). Negar acesso aos autos, não analisar a defesa apresentada, ou não conceder prazo para se defender são violações que podem anular a Multa Administrativa (Regra 10, 15).

A multa aplicada deve ser proporcional à gravidade da infração e à capacidade econômica do infrator (em alguns casos, se a lei permitir essa modulação). Multas com valores manifestamente excessivos e desproporcionais podem ser contestadas (Regra 15 – Princípio da Proporcionalidade).

Provas Essenciais para Comprovar Seus Argumentos

Sua defesa no recurso administrativo (e na via judicial) deve ser acompanhada de provas que sustentem suas alegações.

No processo administrativo, são admissíveis provas documentais, fotográficas, vídeos, laudos técnicos, etc. (Art. 30, Lei 9.784/99). Em alguns casos, depoimentos de testemunhas podem ser relevantes, embora o rito administrativo possa ser mais informal.

Reúna todos os documentos relacionados à situação que gerou a multa (licenças, alvarás, notas fiscais, contratos). Tire fotos e faça vídeos que comprovem a situação no local na data da infração (se pertinente). Se a multa é por falta de um documento, prove que você o possuía. Se a multa é por uma condição no local, prove que a condição era outra, ou que havia justificativa. A Investigação e Provas bem feitas aumentam a força da sua defesa contra as Multas Administrativas.

Em multas mais complexas (ambientais, urbanísticas, sanitárias) que envolvem aspectos técnicos, um laudo elaborado por um profissional especialista (engenheiro, arquiteto, químico, médico veterinário, etc.) pode ser determinante para comprovar que a situação não configurava infração ou que havia justificativa técnica para a conduta.

Via Judicial: Quando Recorrer à Justiça e o Suporte da Reis Advocacia

Se o recurso administrativo for negado ou se a ilegalidade for tão flagrante que exige intervenção imediata, a via judicial é o caminho para contestar Multas Administrativas. O Poder Judiciário pode revisar os atos administrativos e anulá-los se forem ilegais.

Quando a Via Administrativa Não Resolve: A Ação Judicial Contra Multas Administrativas

Após a decisão final da Administração no recurso administrativo, ou em casos onde a lei permite pular a esfera administrativa, você pode levar a discussão sobre a Multa Administrativa para o Poder Judiciário.

A regra geral é que o acesso ao Poder Judiciário é livre (Art. 5º, XXXV CF/88 – Regra 15 – Princípio). No entanto, há casos em que a própria lei (ou a jurisprudência) exige o prévio esgotamento da via administrativa para ajuizar a ação judicial (ex: ações previdenciárias). Em matéria de Multas Administrativas, o esgotamento da via administrativa pode não ser estritamente obrigatório em muitos casos, mas é altamente recomendável, pois, além do efeito suspensivo, demonstra boa-fé do contribuinte e pode resolver a questão sem custos judiciais. A análise da lei específica da multa é fundamental (Regra 10, 15).

A ação judicial mais comum para contestar uma Multa Administrativa é a Ação Anulatória de Débito Fiscal ou de Ato Administrativo c/c pedido de tutela de urgência. Esta ação busca a declaração judicial de nulidade da multa. Outra opção, em alguns casos, pode ser o Mandado de Segurança, se houver prova pré-constituída da ilegalidade e o direito for líquido e certo (sem necessidade de produção de provas complexas, como perícia), e desde que o prazo de 120 dias da ciência da decisão administrativa final não tenha expirado (Regra 10, 15).

Ao ingressar com a ação judicial, é crucial solicitar ao juiz uma tutela de urgência (liminar) para suspender a exigibilidade da Multa Administrativa e impedir a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal enquanto o processo judicial tramita. Para conceder a liminar, o juiz avaliará a probabilidade do seu direito (se seus argumentos e provas são fortes) e o perigo de dano (o risco de sofrer a cobrança forçada).

Teses Judiciais e Jurisprudência Relevante

As teses utilizadas na via judicial contra Multas Administrativas são as mesmas aplicáveis no recurso administrativo, mas a argumentação perante o juiz e a análise da jurisprudência ganham peso ainda maior.

As teses de vícios do ato (competência, forma, motivação, etc.), decadência, prescrição, violação do contraditório, ampla defesa e desproporcionalidade continuam sendo as principais bases para a anulação de Multas Administrativas na justiça (Regra 10, 15). A prova da ilegalidade, especialmente a prova pericial em casos técnicos, é determinante para o convencimento judicial.

A jurisprudência (Regra 15 – Jurisprudência) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) consolida entendimentos sobre a aplicação das teses de defesa contra Multas Administrativas em diversas áreas (trânsito, ambiental, tributário, etc.). Conhecer as decisões mais recentes e reiteradas é fundamental para aumentar as chances de sucesso na ação judicial.

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Referências externas:

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Como a Reis Advocacia Pode Ser Seu Aliado Essencial

Enfrentar a Administração Pública para contestar Multas Administrativas pode ser intimidador. A complexidade das leis, dos procedimentos e a necessidade de apresentar argumentos jurídicos sólidos exigem o suporte de advogados especializados.

Advogados com profundo conhecimento em Direito Administrativo, processo administrativo e processo judicial contra a Fazenda Pública, como os da Reis Advocacia, são essenciais. Sabemos identificar os vícios no ato de multa, conhecer os prazos (administrativos e judiciais), elaborar defesas e recursos eficazes e conduzir a ação judicial com a estratégia e a experiência necessárias para aumentar suas chances de anulação da Multa Administrativa.

Na Reis Advocacia, oferecemos defesa completa contra Multas Administrativas. Realizamos a análise técnica do seu caso e da notificação de multa para identificar as ilegalidades. Elaboramos e protocolamos recursos administrativos bem fundamentados, buscando o cancelamento da multa na própria Administração. Se o recurso for negado ou a via judicial for mais adequada, ingressamos com a ação judicial cabível (Anulatória ou Mandado de Segurança), solicitando a liminar para suspender a cobrança e defendendo seus interesses perante o juiz, apresentando as melhores teses e provas para anular a Multa Administrativa.

Nossa equipe combina o conhecimento acadêmico em Direito Administrativo com a experiência prática em litígios contra a Administração Pública. Entendemos as particularidades de cada tipo de Multa Administrativa e os argumentos que mais convencem os julgadores. Atuamos com agilidade, cientes dos prazos, e com foco total em proteger seu patrimônio e garantir que você não pague por multas indevidas. Conte com a Reis Advocacia para defender seus direitos e contestar Multas Administrativas.

Receber uma Multa Administrativa pode ser uma situação estressante e potencialmente custosa. No entanto, é fundamental saber que nem toda multa é devida e que o Direito brasileiro oferece mecanismos robustos para que cidadãos e empresas contestem cobranças que considerem injustas, ilegais ou desproporcionais. Vimos que a Multa Administrativa é um ato da Administração Pública que deve seguir requisitos legais rigorosos, desde a previsão em lei até a correta notificação e motivação.

Seus direitos ao ser multado incluem o acesso à informação, a vista dos autos e, crucialmente, o direito de apresentar defesa e recurso administrativo dentro do prazo legal, o que geralmente suspende a exigibilidade da multa. Argumentos como vícios formais do ato, ausência de motivação, decadência, prescrição, violação do contraditório ou desproporcionalidade são teses poderosas para buscar a anulação da Multa Administrativa. A prova dos fatos alegados é essencial, utilizando documentos, fotos, vídeos e, se necessário, laudos técnicos.

Quando a esfera administrativa não resolve, a via judicial permite levar a discussão sobre a Multa Administrativa para o Poder Judiciário, buscando a anulação por meio de ações como a Anulatória ou o Mandado de Segurança, com a possibilidade de obter liminar para suspender a cobrança. A jurisprudência dos tribunais orienta a aplicação dessas teses na prática.

Neste cenário, complexo e repleto de detalhes que podem determinar o sucesso da defesa, a assessoria de advogados especializados em Direito Administrativo, como os da Reis Advocacia, é indispensável. Nosso papel é oferecer a você o conhecimento e a expertise necessários para analisar sua Multa Administrativa, identificar as falhas, apresentar a defesa mais eficaz na esfera administrativa e, se preciso, lutar por seus direitos na justiça, protegendo seu patrimônio de cobranças indevidas.

Não se intimide pelas Multas Administrativas. Defenda seus direitos e conteste o que for indevido.

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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado, há mais de 12 anos, e Sócio-Fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e em Direito Processual (2017), MBA em Gestão Empresarial pela FGV e Gestão Financeira pelo IBMEC (2022).

Com mais de 20 anos de experiência técnica e prática, e atuação em mais de 5.242 processos, Dr. Tiago Reis uniu seu vasto conhecimento jurídico à expertise em gestão empresarial para, a partir de 2013, fundar a Reis Advocacia do absoluto zero, transformando-a em um dos maiores e mais respeitados escritórios jurídicos do Brasil.

Atualmente, também é professor em diversos cursos jurídicos como: Encantamento e atendimento com Excelência em Escritório de advocacia, Prática Jurídica com Inteligência Artificial, Petições complexas em 90 minutos (P90Min), Um Novo Cliente na Advocacia Todo Santo Dia e Gatilhos Mentais: A Máquina Oculta de Fechamento de Contratos.

É Autor de Artigos e Editor-Chefe do Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos e de gestão atualizados, com orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca por crescimento profissional.

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