Prescrição e decadência no direito empresarial são conceitos fundamentais que podem impactar diretamente a segurança jurídica das empresas. Saber quando um direito pode ser exigido ou quando ele se extingue é essencial para prevenir prejuízos, evitar processos e estruturar contratos sólidos.
Neste guia completo, você vai aprender:
O que são prescrição e decadência;
Quais os prazos mais relevantes no direito empresarial;
Como funcionam a suspensão, interrupção e renúncia da prescrição;
Quais os principais prazos decadenciais legais;
As diferenças entre prescrição e decadência;
E como uma assessoria jurídica pode ser sua aliada estratégica.
Continue lendo e descubra como evitar os riscos que a falta de atenção a esses institutos pode causar.
Prescrição e decadência: O que é?
A prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente um direito, devido à inércia do titular durante um determinado prazo. Já a decadência é a extinção do próprio direito material pelo decurso do tempo.
Ambos os institutos estão presentes no direito empresarial, principalmente em relações contratuais, responsabilidade civil, obrigações comerciais, e direitos do consumidor.
A prescrição está fundamentada no artigo 189 do Código Civil e possui caráter supletivo. Já a decadência pode ser legal ou convencional, ou seja, estabelecida pela lei ou pelas partes em contrato, conforme artigo 211 do mesmo código.
Essas figuras são pilares para garantir segurança e previsibilidade nas relações empresariais. A perda do prazo pode significar a impossibilidade de cobrar um débito ou de reivindicar um direito importante.
Quais os Prazos Prescricionais Relevantes no Direito Empresarial
Os prazos prescricionais variam de acordo com a natureza da relação jurídica. Veja os mais comuns no meio empresarial:
3 anos: reparação civil, inclusive lucros cessantes (Art. 206, §3º, V, CC)
1 ano: ação de cliente contra o transportador (Art. 206, §1º, I, CC)
5 anos: ação para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (Art. 206, §5º, I, CC)
10 anos: regra geral quando a lei não fixa prazo menor (Art. 205, CC)
Esses prazos são cruciais para a gestão de riscos e prevenção de litígios. Monitorá-los é uma prática indispensável na governança jurídica empresarial.
Suspensão e Interrupção da Prescrição: entenda em formato de lista
Suspensão da prescrição: impede que o prazo comece ou continue a correr. O tempo decorrido antes da suspensão é preservado.
Exemplos:
Ausência do titular do direito no Brasil (Art. 197, I, CC);
Situação de força maior, como pandemia ou calamidade;
Quando as partes estão em tratativas para composição amigável comprovada.
Interrupção da prescrição: faz o prazo anterior ser desconsiderado, e ele recomeça do zero.
Ocasiões:
Citação válida do réu;
Protesto judicial;
Reconhecimento do direito pelo devedor;
Pedido de arbitragem ou de mediação judicial.
Entender essas exceções ajuda empresas a ganhar tempo e proteger seus interesses de forma eficaz.
Renúncia da Prescrição
A prescrição, uma vez consumada, pode ser renunciada pelo devedor, de forma expressa ou tácita, conforme o artigo 191 do Código Civil. Essa renúncia somente pode ocorrer após o término do prazo prescricional.
Na prática empresarial, isso é comum em acordos de pagamento, onde o devedor admite a dívida já prescrita e se compromete a pagá-la.
Vale destacar que a renúncia não pode ser presumida antes do decurso do prazo e que nem toda conduta do devedor implica renúncia tácita, sendo exigida uma manifestação inequívoca de vontade.
Exemplos de Prazos Decadenciais
Os prazos decadenciais são definidos pela lei ou por contrato, e seu descumprimento extingue o próprio direito. Veja exemplos:
90 dias: para reclamar de vícios aparentes em produtos duráveis (Art. 26, CDC);
6 meses: ação para anular casamento por vício da vontade (Art. 1.560, CC);
1 ano: para pleitear a anulação de cláusula abusiva em contrato de adesão (Art. 51, §1º, CDC).
Empresas que operam com vendas, prestação de serviços ou contratos padrão devem estar atentas a esses prazos para evitar perda de direitos e responsabilizações.
Irreversibilidade da decadência: entenda seu efeito jurídico
Diferente da prescrição, a decadência é, em regra, irreversível. Isso significa que o decurso do prazo extingue o próprio direito material e não apenas a pretensão de exigi-lo em juízo.
Além disso:
Não admite interrupção, salvo exceções legais;
Pode ser convencionada pelas partes em contratos;
É declarada de ofício pelo juiz, quando legal.
Essa natureza irrevogável da decadência exige atenção redobrada em atividades empresariais rotineiras, como renovações contratuais, garantias e direitos de preferência.
Qual a importância da assessoria jurídica
A complexidade dos prazos e a possibilidade de perder direitos valiosos tornam essencial a atuação de um advogado especialista em direito empresarial. A assessoria jurídica:
Auxilia no controle e gestão de prazos prescricionais e decadenciais;
Atua na elaboração de contratos seguros com prazos convencionais claros;
Prevê cláusulas que evitem conflitos e reduzam riscos;
Atua preventivamente para evitar litígios e prejuízos financeiros.
Na Advocacia Reis, nosso time de especialistas ajuda empresas a manter a segurança jurídica e a tomar decisões estratégicas com base em teses jurídicas sólidas, doutrinas reconhecidas e jurisprudência atualizada.
Neste guia completo, vimos o que são prescrição e decadência, quais seus principais prazos no direito empresarial, as diferenças entre ambos e os cuidados que as empresas devem adotar. Vimos também a importância da assessoria jurídica preventiva para evitar prejuízos e litígios que poderiam ser evitados com planejamento e estratégia legal.
Na Advocacia Reis, temos experiência em ajudar empresas a atuarem com segurança jurídica e foco em resultados. Trabalhamos com análise contratual, gestão de riscos jurídicos e suporte em contencioso empresarial com excelência técnica.
Fale com um advogado especialista em direito empresarial! Se você tem dúvidas sobre prazos prescricionais ou decadenciais em seu negócio. E aproveite para ler nossos outros artigos sobre contratos empresariais, cobrança judicial e responsabilidade civil.
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Referências:
STJ – Prescrição em contratos com sucessão negocial (20 set. 2022)
No Código Civil de 2002, para contratos sucessivamente renovados, o prazo prescricional de 10 anos se inicia na data do último pacto.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.