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Prescrição e Decadência no Direito Empresarial: Guia 2025 

Prescrição e decadência no direito empresarial, descubra o que é neste Guia Completo os prazos legais e convencionais, e como proteger sua empresa.

Prescrição e decadência
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Prescrição e decadência no direito empresarial são conceitos fundamentais que podem impactar diretamente a segurança jurídica das empresas. Saber quando um direito pode ser exigido ou quando ele se extingue é essencial para prevenir prejuízos, evitar processos e estruturar contratos sólidos.

Neste guia completo, você vai aprender:

  • O que são prescrição e decadência;

  • Quais os prazos mais relevantes no direito empresarial;

  • Como funcionam a suspensão, interrupção e renúncia da prescrição;

  • Quais os principais prazos decadenciais legais;

  • As diferenças entre prescrição e decadência;

  • E como uma assessoria jurídica pode ser sua aliada estratégica.

Continue lendo e descubra como evitar os riscos que a falta de atenção a esses institutos pode causar.

Prescrição e decadência: O que é?

A prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente um direito, devido à inércia do titular durante um determinado prazo. Já a decadência é a extinção do próprio direito material pelo decurso do tempo.

Ambos os institutos estão presentes no direito empresarial, principalmente em relações contratuais, responsabilidade civil, obrigações comerciais, e direitos do consumidor.

A prescrição está fundamentada no artigo 189 do Código Civil e possui caráter supletivo. Já a decadência pode ser legal ou convencional, ou seja, estabelecida pela lei ou pelas partes em contrato, conforme artigo 211 do mesmo código.

Essas figuras são pilares para garantir segurança e previsibilidade nas relações empresariais. A perda do prazo pode significar a impossibilidade de cobrar um débito ou de reivindicar um direito importante.

Quais os Prazos Prescricionais Relevantes no Direito Empresarial

Os prazos prescricionais variam de acordo com a natureza da relação jurídica. Veja os mais comuns no meio empresarial:

  • 3 anos: reparação civil, inclusive lucros cessantes (Art. 206, §3º, V, CC)

  • 1 ano: ação de cliente contra o transportador (Art. 206, §1º, I, CC)

  • 5 anos: ação para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (Art. 206, §5º, I, CC)

  • 10 anos: regra geral quando a lei não fixa prazo menor (Art. 205, CC)

Esses prazos são cruciais para a gestão de riscos e prevenção de litígios. Monitorá-los é uma prática indispensável na governança jurídica empresarial.

Suspensão e Interrupção da Prescrição: entenda em formato de lista

Suspensão da prescrição: impede que o prazo comece ou continue a correr. O tempo decorrido antes da suspensão é preservado.

Exemplos:

  1. Ausência do titular do direito no Brasil (Art. 197, I, CC);

  2. Situação de força maior, como pandemia ou calamidade;

  3. Quando as partes estão em tratativas para composição amigável comprovada.

Interrupção da prescrição: faz o prazo anterior ser desconsiderado, e ele recomeça do zero.

Ocasiões:

  1. Citação válida do réu;

  2. Protesto judicial;

  3. Reconhecimento do direito pelo devedor;

  4. Pedido de arbitragem ou de mediação judicial.

Entender essas exceções ajuda empresas a ganhar tempo e proteger seus interesses de forma eficaz.

Renúncia da Prescrição

A prescrição, uma vez consumada, pode ser renunciada pelo devedor, de forma expressa ou tácita, conforme o artigo 191 do Código Civil. Essa renúncia somente pode ocorrer após o término do prazo prescricional.

Na prática empresarial, isso é comum em acordos de pagamento, onde o devedor admite a dívida já prescrita e se compromete a pagá-la.

Vale destacar que a renúncia não pode ser presumida antes do decurso do prazo e que nem toda conduta do devedor implica renúncia tácita, sendo exigida uma manifestação inequívoca de vontade.

Exemplos de Prazos Decadenciais

Os prazos decadenciais são definidos pela lei ou por contrato, e seu descumprimento extingue o próprio direito. Veja exemplos:

  • 90 dias: para reclamar de vícios aparentes em produtos duráveis (Art. 26, CDC);

  • 6 meses: ação para anular casamento por vício da vontade (Art. 1.560, CC);

  • 1 ano: para pleitear a anulação de cláusula abusiva em contrato de adesão (Art. 51, §1º, CDC).

Empresas que operam com vendas, prestação de serviços ou contratos padrão devem estar atentas a esses prazos para evitar perda de direitos e responsabilizações.

Irreversibilidade da decadência: entenda seu efeito jurídico

Diferente da prescrição, a decadência é, em regra, irreversível. Isso significa que o decurso do prazo extingue o próprio direito material e não apenas a pretensão de exigi-lo em juízo.

Além disso:

  • Não admite interrupção, salvo exceções legais;

  • Pode ser convencionada pelas partes em contratos;

  • É declarada de ofício pelo juiz, quando legal.

Essa natureza irrevogável da decadência exige atenção redobrada em atividades empresariais rotineiras, como renovações contratuais, garantias e direitos de preferência.

Qual a importância da assessoria jurídica

A complexidade dos prazos e a possibilidade de perder direitos valiosos tornam essencial a atuação de um advogado especialista em direito empresarial. A assessoria jurídica:

  • Auxilia no controle e gestão de prazos prescricionais e decadenciais;

  • Atua na elaboração de contratos seguros com prazos convencionais claros;

  • Prevê cláusulas que evitem conflitos e reduzam riscos;

  • Atua preventivamente para evitar litígios e prejuízos financeiros.

Na Advocacia Reis, nosso time de especialistas ajuda empresas a manter a segurança jurídica e a tomar decisões estratégicas com base em teses jurídicas sólidas, doutrinas reconhecidas e jurisprudência atualizada.

Neste guia completo, vimos o que são prescrição e decadência, quais seus principais prazos no direito empresarial, as diferenças entre ambos e os cuidados que as empresas devem adotar. Vimos também a importância da assessoria jurídica preventiva para evitar prejuízos e litígios que poderiam ser evitados com planejamento e estratégia legal.

Na Advocacia Reis, temos experiência em ajudar empresas a atuarem com segurança jurídica e foco em resultados. Trabalhamos com análise contratual, gestão de riscos jurídicos e suporte em contencioso empresarial com excelência técnica.

Fale com um advogado especialista em direito empresarial! Se você tem dúvidas sobre prazos prescricionais ou decadenciais em seu negócio. E aproveite para ler nossos outros artigos sobre contratos empresariais, cobrança judicial e responsabilidade civil.

Leia também:
Referências:

STJ – Prescrição em contratos com sucessão negocial (20 set. 2022)

  • No Código Civil de 2002, para contratos sucessivamente renovados, o prazo prescricional de 10 anos se inicia na data do último pacto.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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