Deserção Militar: O Que É e Como Evitar Esse Crime na Carreira Militar
O que é deserção militar de acordo com a legislação brasileira?
Deserção militar é o crime previsto no Código Penal Militar que ocorre quando o militar, sem autorização, se ausenta do serviço por período superior a trinta dias.
A deserção viola o dever de fidelidade e disciplina, pilares essenciais para o funcionamento das Forças Armadas.
Quem comete esse delito fica sujeito a sanções administrativas e penais, além de perder garantias funcionais.
Onde a deserção está prevista na lei? Conheça o artigo 187 do Código Penal Militar
O artigo 187 do Código Penal Militar dispõe que “Desertar, deixando de comparecer ao serviço por mais de trinta dias, sem causa justificada, é crime punível com detenção de seis meses a dois anos.”
A norma não distingue hierarquia: cabos, sargentos, oficiais e praças estão igualmente sujeitos.
A lei busca coibir a fuga ao dever e manter a integridade das unidades em operação ou guarnição.
Qual a diferença entre ausência injustificada e deserção?
Ausência injustificada ocorre quando o militar falta ao serviço sem justificativa por até trinta dias.
Já a deserção inicia-se a partir do 31º dia de ausência sem licença ou autorização, transformando a infração administrativa em crime.
Enquanto a falta simples pode gerar punições leves, como multa ou repreensão, a deserção atrai sanções penais e perda de benefícios.
Quando o militar é considerado oficialmente um desertor?
Oficialmente, o militar passa ao status de desertor após não se apresentar ao serviço por mais de trinta dias sem justificativa.
A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia de ausência não autorizada e, ao completar 30 dias, o comando registra o fato em boletim de ocorrência disciplinar.
A partir daí, o militar pode ser procurado e punido conforme o procedimento criminal militar.
O que acontece quando o militar é pego após a deserção?
Ao ser capturado, o desertor é encaminhado para prisão militar ou cela disciplinar, onde cumprirá pena provisória.
Em seguida, responde a Inquérito Policial Militar (IPM) e a processo na Justiça Militar, que pode resultar em detenção e perda de posto.
Deserção e prisão: como funciona a apresentação voluntária?
A apresentação voluntária é vista com bons olhos pela Justiça Militar: reduz a pena e demonstra arrependimento.
O militar deve procurar a autoridade mais próxima, solicitar o auto de prisão e aguardar instruções para o IPM.
Consequências disciplinares e penais para o militar desertor
- Perda de função e patente;
- Desconto de remuneração e perda de dias de serviço;
- Detenção de seis meses a dois anos;
- Registro criminal no prontuário militar;
- Impedimento para promoções e condecorações.
Como evitar a deserção: orientações práticas para militares em serviço
Mantenha diálogo frequente com o comando para licenças e afastamentos.
Planeje com antecedência férias e eventuais licenças para tratamento ou estudo.
Informe por escrito qualquer dificuldade de comparecimento e guarde protocolos de requisição.
Problemas de saúde mental e familiares podem justificar a ausência?
Sim. Laudos médicos e pareceres psicológicos podem fundamentar pedido de licença para tratamento.
Questões familiares graves — como doença de dependentes — precisam de documentos e atestados para justificar ausências prolongadas.
O que fazer se houver risco de cometer deserção?
Procure imediatamente o setor de saúde ou assistência social militar.
Solicite apoio psicológico ou jurídico interno.
Caso já tenha ultrapassado o prazo de 30 dias, avalie a apresentação voluntária e consulte advogado militar.
Qual o papel do advogado militar em casos de deserção?
O advogado militar orienta sobre estratégias de defesa, prepara petições em habeas corpus e mandados de segurança, e representa o cliente no IPM e no processo criminal.
Ele busca atenuantes, como transtornos psicológicos, para reduzir penas.
É possível evitar a condenação por deserção com defesa técnica?
Sim. A defesa técnica pode alegar erro de contagem de prazos, autorização tácita, grave enfermidade ou constrangimento ilegítimo que justificou a ausência.
Provas médicas, testemunhos e perícias psicológicas são cruciais para demonstrar causas excludentes ou atenuantes.
Recomendações finais: como proteger sua carreira militar legalmente
- Documente todas as comunicações sobre licenças;
- Busque apoio médico e social ao menor sinal de crise;
- Guarde protocolos de autorização e atestados;
- Consulte advogado ao identificar risco de deserção;
- Apresente-se voluntariamente em caso de atraso injustificado.
🔗 Leia também
- Deserção Militar: Conceito, Diferença entre Ausência e Abandono – Detalha o que caracteriza a deserção e os limites entre ausência temporária e crime em carreira.
- Como Evitar a Deserção: Procedimentos Internos e Comunicação – Explica a importância de informar as chefias e apresentar documentos de afastamento.
- Efeitos da Deserção para a Vida Militar e Civil – Esclarece consequências legais, administrativas, penais e civis de um processo por deserção.
- Prazos e Recursos em Processos por Deserção – Aborda prazos de apresentação de defesa, recursos internos e pontos de atenção.
- Advogado Militar e Defesa em Casos de Deserção – Sugere atuação preventiva e defesa jurídica especializada para disputar acusações.
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🏛 Referências Legislativas e Jurídicas Oficiais
- Lei nº 6.880/1980 – Estatuto dos Militares (art. 195) – Define o crime de deserção e suas penalidades. L6880/1980
- Código Penal Militar – art. 187 a 189 – Estabelece definição, agravantes e penas para deserção.
- Regulamento Disciplinar Militar – Normas internas das Forças sobre ausência, abandono e comunicação obrigatória.
- Instruções da Força específica – Procedimentos para licenças, afastamentos e justificativas administrativas.
- Código de Processo Penal Militar – Regras sobre investigação, defesa, recurso e julgamento em casos de deserção.
🔗 Referências
- Lei 6.880/1980 – Estatuto dos Militares (art. 195)
- Código Penal Militar – arts. 187 a 189 (deserção)
- Regulamento Disciplinar Militar – ausência x deserção
- Instruções internas sobre licenças e comunicação
- CPP Mil – normas de processo penal militar
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





