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Adicional de Transferência: Saiba Seus Direitos no Trabalho

Descubra se você tem direito ao adicional de transferência, como funciona o pagamento e o que fazer se não receber.

Adicional de transferência
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O que é o adicional de transferência?

O adicional de transferência é uma compensação financeira devida ao empregado que for transferido, provisoriamente, de um local de trabalho para outro que exija a mudança de domicílio. Essa indenização está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente no artigo 469, § 3º.

Logo na primeira frase, é essencial destacar: o adicional de transferência é um direito trabalhista que visa proteger o empregado dos impactos financeiros e pessoais gerados por uma mudança de cidade ou estado a serviço da empresa.

Imagine-se sendo obrigado a mudar de cidade, longe da sua família, amigos, rotinas e estrutura. Isso, por si só, já gera um grande transtorno. Agora pense: e se você não recebesse nada a mais por isso? É aí que entra o adicional de transferência.

Por que esse direito existe?
Porque a mobilidade funcional, quando implica realocação geográfica, pode afetar diretamente a vida do empregado. É justo que a empresa arque com essa diferença. Essa compensação financeira tem caráter indenizatório e é devida enquanto perdurar a transferência.

Se você está passando por uma situação como essa, ou conhece alguém que esteja, entender esse direito pode evitar muitos prejuízos — inclusive financeiros. E, se ele não for pago, você pode (e deve) tomar medidas legais.

Tiago EC

Como o adicional de transferência funciona?

O adicional de transferência funciona como uma indenização temporária, paga ao trabalhador durante todo o período em que estiver fora de seu domicílio original.

Segundo o §3º do art. 469 da CLT, o valor do adicional de transferência deve ser de, no mínimo, 25% sobre o salário do empregado, além do reembolso das despesas com a mudança.

Esse valor não integra o salário, ou seja, não é utilizado para cálculo de férias, FGTS ou 13º salário, por possuir natureza indenizatória.

Para que o adicional de transferência seja devido, três requisitos devem estar presentes:

  1. Que haja transferência de local de trabalho;
  2. Que essa transferência implique mudança de domicílio;
  3. Que essa transferência não seja definitiva, mas sim provisória.

Por isso, transferências definitivas, como quando o empregado é promovido e fixado em outro local, não dão direito ao adicional de transferência, pois não há retorno previsto.

Quem tem direito ao adicional de transferência?

O adicional de transferência é um direito assegurado a empregados com carteira assinada que forem transferidos provisoriamente com mudança de domicílio.

Veja alguns exemplos de quem tem direito:

  • Motoristas e técnicos que são enviados para outras regiões por tempo determinado;
  • Gerentes ou supervisores que são designados para auxiliar na reestruturação de outra filial da empresa;
  • Trabalhadores de obras que são deslocados temporariamente para outras cidades.

Importante: a transferência deve ser de iniciativa da empresa e não por vontade do trabalhador. Se o próprio colaborador solicita a mudança, não há direito ao adicional.

Além disso, empregados com contrato que já prevêem a mobilidade geográfica como condição de trabalho (por exemplo, cláusula expressa sobre transferências) ainda têm direito ao adicional caso a mudança seja temporária.

5 cuidados para tomar em caso de transferência no trabalho

Se você recebeu uma proposta ou comunicação de transferência, fique atento a estes cinco pontos:

  1. Exija o contrato ou aditivo por escrito – formalize a transferência e a previsão do pagamento do adicional;
  2. Verifique se haverá mudança de domicílio – se você continuar morando no mesmo município, o adicional pode não ser devido;
  3. Confirme se a transferência é temporária – o adicional só se aplica a deslocamentos não definitivos;
  4. Calcule o valor corretamente – deve ser, no mínimo, 25% do salário-base;
  5. Consulte um advogado trabalhista – em caso de dúvidas ou abusos, um especialista pode defender seus direitos.

Esses cuidados são essenciais para evitar prejuízos e garantir o seu direito ao adicional de transferência.

Qual o valor pago em caso de adicional de transferência?

A legislação determina que o valor do adicional de transferência deve ser, no mínimo, 25% do salário contratual do empregado, sem descontos. Esse percentual pode ser maior se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Exemplo prático:
Se um trabalhador ganha R$ 4.000 por mês, o valor mínimo do adicional de transferência será de R$ 1.000 mensais. Se ele for transferido por seis meses, o total recebido será R$ 6.000, além do salário regular.

Esse adicional deve ser pago mensalmente enquanto durar a transferência, não podendo ser pago em parcela única ou apenas no início da mudança.

Além disso, despesas com mudança, transporte e hospedagem também devem ser reembolsadas pela empresa, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas.

O que fazer caso o adicional de transferência não seja pago?

Se o adicional de transferência não for pago, o empregado deve tomar providências jurídicas, pois isso representa uma clara violação da CLT.

O que você pode fazer:

  1. Tente resolver amigavelmente com o RH – registre um e-mail ou notificação formal solicitando o pagamento;
  2. Colete provas da transferência – passagens, contratos, e-mails, recibos de aluguel, etc.;
  3. Procure um advogado trabalhista – ele poderá ingressar com ação judicial requerendo o pagamento retroativo com juros e correção;
  4. Denuncie ao Ministério do Trabalho, se necessário;
  5. Avalie rescisão indireta, se a situação se prolongar e prejudicar sua permanência no emprego.

O adicional de transferência é um direito garantido, e sua violação pode gerar indenização e multas para a empresa.

Qual a diferença entre transferência provisória e permanente?

A diferença entre transferência provisória e permanente é fundamental para a aplicação ou não do adicional de transferência.

  • Transferência provisória: há previsão de retorno ao local de origem. Gera direito ao adicional.
  • Transferência definitiva: não há previsão de retorno, e a mudança é permanente. Não gera direito ao adicional.

Essa diferenciação é essencial, pois somente a transferência temporária exige compensação financeira ao trabalhador.

O empregado pode recusar a transferência mesmo com adicional?

O empregado pode recusar a transferência em algumas situações, especialmente quando:

  • A transferência violar cláusulas contratuais ou for abusiva;
  • O trabalhador possuir motivos pessoais relevantes (doença, filhos pequenos, etc.);
  • A transferência for permanente e sem previsão contratual.

No entanto, se a empresa estiver cumprindo os requisitos legais e pagando o adicional de transferência, a recusa pode ser considerada insubordinação e resultar em demissão por justa causa.

Nesses casos, é indispensável orientação jurídica para avaliar a legalidade da transferência.

Qual o papel de um advogado especialista caso seu adicional de transferência não seja pago?

Um advogado especialista em Direito do Trabalho será essencial para:

  • Analisar a situação contratual e a legalidade da transferência;
  • Reunir provas da mudança e da omissão da empresa;
  • Ingressar com ação trabalhista para cobrar o adicional não pago;
  • Requerer danos morais em casos de abuso ou prejuízo pessoal;
  • Representar o trabalhador em audiências, acordos e perícias.

A presença de um profissional experiente aumenta exponencialmente as chances de êxito na ação judicial e garante que seus direitos sejam plenamente reconhecidos.

Tiago CA

Neste artigo, você entendeu o que é o adicional de transferência, como ele funciona, quem tem direito, o valor mínimo que deve ser pago, as diferenças entre transferência provisória e definitiva e quais medidas tomar se o seu direito não for respeitado.

Na Reis Advocacia, contamos com advogados especialistas em Direito do Trabalho, como o Dr. Tiago Oliveira Reis e sua equipe, que já ajudaram dezenas de trabalhadores a recuperarem valores devidos e garantirem seus direitos.

Se você está passando por uma situação de transferência no trabalho e não sabe o que fazer, entre em contato conosco. Vamos analisar seu caso com responsabilidade, empatia e rigor técnico.

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Empregados que já têm cláusula de transferência no contrato ainda têm direito ao adicional?
    Sim, desde que a transferência seja provisória e implique mudança de domicílio.
  2. Se a empresa oferecer benefícios, ainda é devido o adicional?
    Sim. O adicional de transferência é obrigatório, independentemente de benefícios como vale-moradia.
  3. A empresa pode parcelar o pagamento do adicional?
    Não. O adicional deve ser pago mensalmente enquanto durar a transferência.
  4. Transferência entre cidades vizinhas dá direito ao adicional?
    Depende. Se houver real mudança de domicílio, sim. Caso contrário, não.
  5. Quem trabalha em home office tem direito ao adicional de transferência?
    Em geral, não. Mas se a empresa exigir mudança física para outra cidade, pode haver direito, dependendo do caso.

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  4. Tipos de Contratos: modalidades e obrigações
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Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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