Ementa
“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 489, § 1º, DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FILHO MAIOR. PENSÃO. NECESSIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. REVERSÃO DO JULGADO. SUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de grande impacto no cenário do Direito de Família, ao manter a exoneração de pensão a filho maior que já havia concluído ou deveria ter concluído o curso superior. A controvérsia girava em torno da continuidade do pagamento da pensão mesmo após a maioridade e a frequência em curso universitário. A Corte entendeu que não caberia mais a manutenção do encargo alimentar, pois a obrigação deve subsistir apenas enquanto houver necessidade real e comprovada.
Este tema desperta atenção de muitos pais e filhos que enfrentam dúvidas sobre o fim da obrigação alimentar. A decisão reforça importantes aspectos:
- A maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
- A exoneração de pensão pode ser requerida quando o filho já possui condições de se sustentar.
- A comprovação da necessidade é essencial para manter a pensão.
- O STJ consolidou o entendimento sobre os limites da obrigação dos pais.
Para quem se preocupa com o futuro, o tema é sensível: até quando o pai ou mãe deve pagar pensão? Quais são os direitos e limites? Este artigo analisa o caso, a decisão judicial e as lições práticas para quem busca entender melhor a exoneração de pensão.
Exoneração de pensão — Jurisprudência Comentada do STJ
A ação de exoneração de pensão é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família. O caso julgado pelo STJ envolve um pai que buscava a exoneração da obrigação alimentar de seu filho, já maior de idade e matriculado em curso superior. Segundo os autos, o alimentado deveria ter concluído a graduação em 2019, mas ainda pleiteava a continuidade da pensão.
O Tribunal local havia decidido pela exoneração, considerando que:
- O filho já tinha 24 anos.
- O curso universitário estava próximo do fim.
- Ele já possuía condições de trabalhar e prover sua própria subsistência.
O STJ, ao analisar o recurso, reforçou a impossibilidade de rever provas e documentos (Súmula 7/STJ), mantendo a decisão que exonerou o pai do pagamento.
“Em se tratando de filho maior, a pensão alimentícia é devida pelo seu genitor em caso de comprovada necessidade ou quando houver frequência em curso universitário ou técnico (…) porém, é ônus do alimentado a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos” (AgRg nos EDcl no AREsp 791.322/SP, Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/05/2016).
Como advogado, posso afirmar que este julgamento reafirma uma linha já consolidada: a exoneração de pensão depende do fim da necessidade. Se o filho já está apto ao trabalho ou concluiu sua formação, a obrigação deixa de existir. Isso traz segurança jurídica para muitos pais que se questionam até quando devem arcar com a pensão.
STJ e a exoneração de pensão de filho maior — decisão judicial e principais teses
O julgamento do STJ destacou três pontos centrais sobre a exoneração de pensão:
- Maioridade não extingue automaticamente a pensão – O dever pode continuar se comprovada a necessidade, especialmente quando o filho ainda estuda.
- Curso universitário ou técnico – Enquanto o filho estiver regularmente matriculado, pode haver manutenção da pensão, mas não de forma ilimitada.
- Necessidade comprovada – Cabe ao alimentado demonstrar que não possui condições de se manter sozinho.
As teses jurídicas aplicadas nesse caso foram:
- Princípio da necessidade e possibilidade (art. 1.694, CC): a pensão depende da necessidade do filho e da possibilidade do pai.
- Fim da obrigação alimentar com a maioridade (art. 1.635, III, CC), salvo comprovada necessidade.
- Entendimento consolidado do STJ: o dever persiste apenas até a conclusão da formação profissional inicial.
Portanto, a exoneração não significa desamparo, mas sim que o alimentado já está em condições de prover seu próprio sustento. Essa linha evita abusos, como casos de filhos que, mesmo adultos, tentam perpetuar a pensão de forma indevida.
Lições práticas para quem tem o mesmo direito
A decisão traz importantes lições práticas para outras famílias que enfrentam situações semelhantes de exoneração de pensão:
- Pais podem pedir exoneração quando o filho já possui diploma ou condições de trabalho.
- Filhos maiores devem comprovar real necessidade, não basta estar matriculado indefinidamente em cursos.
- A Justiça observa a razoabilidade: não é justo perpetuar a obrigação se o filho já pode caminhar com as próprias pernas.
- Universitário não é sinônimo de dependência vitalícia: o estudo deve ser a ponte para a autonomia, não um pretexto para prolongar a pensão.
Esse precedente serve de alerta: a exoneração não é automática, mas pode ser buscada por meio de ação judicial, desde que bem fundamentada. Quem enfrenta esse dilema deve reunir provas de que o filho já alcançou condições de independência financeira.
Passo a passo para obter a exoneração de pensão de filho maior
Obter a exoneração de pensão não é simples. O processo exige atenção aos detalhes e boa fundamentação jurídica. Eis o passo a passo:
- Consulta com advogado especializado: indispensável para avaliar as chances do caso.
- Ajuizamento da ação de exoneração de alimentos: processo em que o alimentante pede a revisão da obrigação.
- Provas da desnecessidade: apresentar documentos que comprovem que o filho já concluiu o curso, trabalha ou possui condições de prover o próprio sustento.
- Audiência e manifestação do alimentado: o filho será ouvido e poderá contestar.
- Decisão judicial: o juiz avaliará se a exoneração de pensão é cabível, à luz da jurisprudência.
O principal desafio está na produção de provas. Muitos filhos alegam que ainda precisam da pensão, mas não conseguem comprovar efetiva necessidade. Nestes casos, a jurisprudência, como a deste acórdão, orienta o juiz a pôr fim à obrigação.
Advogado Exoneração de Pensão
A decisão do STJ sobre a exoneração de pensão a filho maior reforça que a obrigação alimentar tem limites e não deve se perpetuar de forma indevida. O caso analisado reafirma que:
- A maioridade não extingue automaticamente a pensão, mas exige prova da necessidade.
- A conclusão do curso universitário encerra a presunção de dependência.
- O alimentado deve comprovar que ainda precisa de ajuda para manter o benefício.
Nosso escritório de advocacia é especializado em ações de exoneração de pensão, revisão de alimentos e outras demandas de Direito de Família. Atendemos com empatia, clareza e estratégia para defender os interesses de nossos clientes.
Se você enfrenta um caso parecido e deseja saber como buscar seus direitos, entre em contato conosco. Cada situação é única, mas a jurisprudência demonstra que há soluções viáveis e justas.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: AgInt no AREsp 1.894.741/SC (2021/0160475-3)
Perguntas Frequentes sobre Exoneração de Pensão
- A pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?
Não. A maioridade não extingue automaticamente a pensão. É necessário verificar se o filho ainda estuda ou comprova necessidade. - Se o filho estiver na faculdade, a exoneração de pensão é impossível?
Não. O STJ entende que a pensão pode continuar durante a graduação, mas não de forma ilimitada. Após a conclusão do curso, a exoneração costuma ser concedida. - Posso pedir exoneração de pensão se meu filho já trabalha?
Sim. Se o filho exerce atividade remunerada e pode se sustentar, a exoneração é possível. - O que acontece se o juiz negar a exoneração de pensão?
Cabe recurso, mas é fundamental demonstrar provas da desnecessidade do alimentado. Sem isso, a obrigação pode ser mantida. - Preciso de advogado para entrar com ação de exoneração de pensão?
Sim. Por se tratar de ação judicial, é indispensável o acompanhamento por advogado especializado em Direito de Família.
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Referências:
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





