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Justiça veta auxílio-alimentação para prefeito de Garanhuns

A ação popular movida contra a decisão do prefeito de Garanhuns pelo advogado Jorge Guimarães, sócio da Reis Advocacia, foi crucial para vetar a medida.

Prefeito de garanhuns WP
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O escândalo jurídico do prefeito de Garanhuns

Em agosto de 2025, a cidade de Garanhuns, no agreste de Pernambuco, virou centro de um intenso debate jurídico e ético após a Justiça suspender, por meio de liminar, o pagamento de um polêmico auxílio-alimentação de R$ 5 mil mensais ao Prefeito de Garanhuns, ao vice-prefeito e aos secretários municipais. O benefício havia sido aprovado em junho pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo próprio chefe do Executivo municipal, gerando um impacto estimado de R$ 750 mil por ano aos cofres públicos.

A decisão atendeu a uma ação popular movida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães, sócio e advogado da Reis Advocacia, foi ajuizada por cidadãos inconformados com a medida, especialmente diante de indícios de que o município já está com gasto de pessoal acima do limite prudencial previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O caso ganhou grande repercussão, mobilizou opinião pública e lançou luz sobre os limites éticos e legais na concessão de benefícios a agentes públicos. Neste artigo, vamos mergulhar nos detalhes jurídicos do caso, explorar as principais teses envolvidas, entender os efeitos da decisão e como cidadãos e gestores devem se portar diante de situações semelhantes.

jorge tiago EC

O caso do Prefeito de Garanhuns

A situação em Garanhuns começou quando a Câmara Municipal aprovou uma lei municipal instituindo um “auxílio-alimentação” no valor de R$ 5 mil mensais para o Prefeito de Garanhuns, seu vice e os secretários municipais. O benefício, segundo a justificativa oficial, teria por objetivo recompor perdas alimentares em meio à alta inflacionária.

No entanto, o que parecia uma medida administrativa acabou se tornando um escândalo jurídico quando foi revelado que o benefício foi criado sem qualquer estudo de impacto financeiro e em meio a um cenário de dificuldades orçamentárias. De acordo com dados apresentados na ação popular, o município já estava com despesa de pessoal comprometida em 56,1% da Receita Corrente Líquida, acima do limite prudencial de 51,3% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A juíza que analisou a ação movida pelo Dr Jorge Guimarães, ao conceder a liminar, destacou:

“Não há nos autos demonstração da origem dos recursos para arcar com a despesa criada, tampouco estudo de impacto orçamentário. (…) Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da Lei Municipal que instituiu o benefício alimentar ao Prefeito de Garanhuns, ao vice e aos secretários municipais.”

A decisão teve efeito imediato e suspendeu o repasse dos valores, que já havia sido creditado nas contas dos beneficiários. O caso lançou um alerta para a prática de criação de vantagens salariais sem respaldo legal, especialmente em épocas de restrição fiscal.

Contexto jurídico e teses aplicadas ao caso do Prefeito de Garanhuns

Do ponto de vista jurídico, o caso do Prefeito de Garanhuns levanta uma série de questões constitucionais e legais que merecem atenção:

  1. Violência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
    • O art. 16 da LRF exige que toda criação ou ampliação de despesa obrigatória esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicação de fonte de custeio.
  2. Princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput)
    • A criação de um benefício pessoal, com potencial caráter indenizatório, para quem o institui e sanciona, compromete a moralidade e a impessoalidade.
  3. Vedada equiparação a benefícios trabalhistas (STF, RE 650.898)
    • O Supremo Tribunal Federal entende que agentes políticos não podem receber benefícios que caracterizem vencimentos indiretos.
  4. Ofensa ao princípio da legalidade e transparência
    • A ausência de publicidade e de debate público suficiente acerca do tema violou os princípios da administração pública.
  5. Incompatibilidade com o regime de subsídios dos agentes políticos
    • Os agentes políticos devem receber remuneração por meio de subsídios fixados em parcela única, conforme o art. 39, §4º da Constituição.

A defesa da Prefeitura e do prefeito de Garanhuns sustentou que a medida tinha respaldo legal e visava equiparar direitos dos secretários aos dos servidores efetivos. Já a Câmara de Vereadores, em nota, disse que a aprovação ocorreu de forma transparente. Contudo, o Judiciário entendeu que a urgência da suspensão se impunha diante da ausência de previsão orçamentária.

Repercussões legais e soluções jurídicas para o caso do Prefeito de Garanhuns

A decisão que suspendeu o pagamento do auxílio-alimentação ao Prefeito de Garanhuns, ao vice e aos secretários gerou impactos significativos:

Impactos diretos:

  • Reforça a atuação cidadã em defesa da moralidade administrativa;
  • Gera precedentes para o controle social de medidas semelhantes em outros municípios;
  • Expõe a necessidade de maior rigor técnico e jurídico na criação de leis que envolvam aumento de gastos públicos.

Soluções jurídicas aplicáveis:

  1. Ajuizamento de ação popular como meio de controle judicial dos atos administrativos.
  2. Propositura de Ação Civil Pública pelo Ministério Público para apuração de improbidade administrativa.
  3. Adoção de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre MP e município.
  4. Proposição de novo projeto de lei, com estudo de impacto e limite dentro da LRF.
  5. Ativação dos conselhos municipais de transparência e controle social.

Como podemos ajudar:
O Escritório de Advocacia Reis possui experiência consolidada na atuação em casos de improbidade administrativa, controle de legalidade de atos do poder público e defesa da moralidade na gestão pública. Atuamos na representação judicial e extrajudicial de cidadãos, entidades e gestores públicos comprometidos com a boa administração.

Advogado em Direito Administrativo

Como especialista em Direito Administrativo, é possível afirmar que o caso envolvendo o Prefeito de Garanhuns representa uma situação cada vez mais recorrente no cenário nacional. Trata-se da utilização da legislação municipal como instrumento para instituir benefícios que, na prática, comprometem princípios fundamentais da Administração Pública, especialmente o da moralidade administrativa.

A concessão desses benefícios, muitas vezes, ocorre à margem dos limites legais e orçamentários, configurando desvio de finalidade e violação às normas de controle de gastos. Nesse contexto, a atuação da Justiça torna-se fundamental para coibir práticas que colocam em risco a integridade da gestão pública e a confiança da população nas instituições.

A decisão liminar proferida no caso em questão evidencia não apenas a vigilância da sociedade civil, mas também a capacidade do Poder Judiciário de intervir de forma célere e eficaz diante de possíveis irregularidades. Tal medida reforça a importância do controle externo e da fiscalização sobre os atos administrativos.

Do ponto de vista jurídico, a jurisprudência brasileira tem se firmado no sentido de vedar a concessão de vantagens de natureza salarial que extrapolem os limites dos subsídios legalmente previstos. Essa orientação visa assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência no serviço público.

Dessa forma, é bastante provável que qualquer recurso interposto pelo prefeito de Garanhuns contra a decisão liminar enfrente obstáculos significativos, a menos que o município consiga comprovar, de maneira inequívoca, que a concessão dos benefícios respeitou todos os requisitos legais e orçamentários exigidos. Caso contrário, a medida judicial tende a ser mantida pelas instâncias superiores.

Casos como esse servem de lição não apenas para gestores, mas também para os cidadãos, que têm o dever e o direito de fiscalizar os atos dos representantes eleitos.

jorge tiago FA

O papel de um advogado especialista da Reis Advocacia

O advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães, sócio e advogado da Reis Advocacia, foi quem atendeu a ação popular que questionou a legalidade da lei e o impacto que os R$ 750 mil teria nos municípios. Temos orgulho em atuar com transparência, comprometimento e ética, especialmente em casos que envolvem Direito Administrativo e a defesa da coisa pública.

Sabemos como essas situações podem gerar insegurança, indignar a população e prejudicar o funcionamento da administração municipal. Por isso, estamos prontos para orientar você, seja como cidadão, servidor ou gestor.

Perguntas Frequentes sobre o caso do prefeito de Garanhuns

  1. O que é considerado improbidade administrativa nesse tipo de caso?
    Improbidade ocorre quando um agente viola os princípios da administração, como moralidade, legalidade e eficiência, com ou sem enriquecimento ilícito.
  2. O prefeito de Garanhuns pode criar benefício para si mesmo?
    A criação de benefícios deve observar limites constitucionais e não pode ser feita sem previsão orçamentária ou estudo de impacto financeiro.
  3. A decisão da Justiça contra o prefeito de Garanhuns é definitiva?
    Não. É uma decisão liminar, mas com forte respaldo legal e tendência de manutenção em instâncias superiores.
  4. Qual o papel da ação popular nesses casos?
    A ação popular permite que qualquer cidadão questione judicialmente atos lesivos ao patrimônio público.
  5. E se o benefício já tiver sido pago ao prefeito de Garanhuns e os outros?
    Pode haver determinação de devolução, conforme decisão judicial e apuração de danos.
  6. Outros municípios podem fazer o mesmo?
    Se houver violação à LRF e aos princípios constitucionais, casos semelhantes também podem ser anulados.
  7. Como saber se há abusos na minha cidade?
    Fiscalize leis aprovadas, acompanhe diários oficiais e, em caso de dúvida, busque apoio jurídico.

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Referências:

Correio Braziliense – Justiça de PE suspende auxílio-alimentação criado por prefeito para ele mesmo

Captura de tela 2025 09 02 162133

 

 G1 – Justiça suspende pagamento de auxílio-alimentação para prefeito, vice e secretários de Garanhuns

Captura de tela 2025 09 02 161816

 

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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