Neste artigo extenso, você vai entender de forma clara, técnica e estratégica:
- o que exatamente é o processo de prisão por não pagar pensão;
- como ele se desenrola nos tribunais;
- quais circunstâncias geram essa medida extrema;
- o que fazer se o pai ou mãe deixar de efetuar o pagamento;
- 5 passos práticos para proteger seus direitos;
- o papel essencial de um advogado de família nesse cenário;
- jurisprudências recentes e teses jurídicas sólidas;
- 10 perguntas frequentes — com respostas aprofundadas — sobre prisão por não pagar pensão.
Se você está preso(a) a atrasos, sofrendo pelo desamparo dos dependentes ou buscando estratégia jurídica eficaz, este guia será um mapa para agir com segurança e autoridade. A prisão por não pagar pensão não é simples, mas é instrumento legítimo e previsto para proteger aqueles que dependem desse apoio vital.
A cada seção deste texto, você verá a expressão “prisão por não pagar pensão” repetida, para reforçar sua centralidade no tema e também para otimização SEO. Vamos começar, então?
O que é o processo de prisão por não pagar pensão alimentícia
Quando falamos de prisão por não pagar pensão, estamos tratando de um instituto jurídico civil, não criminal, cujo objetivo é converter a obrigação alimentar em ato forçado, mediante detenção do devedor recalcitrante.
Base constitucional e legal
- A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXVII, autoriza a prisão civil do devedor de alimentos:
“Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia….”
- O Código de Processo Civil (CPC/2015), em seu art. 528 e parágrafos, disciplina o procedimento de execução de alimentos e prevê que, se o devedor, notificado, não pagar nem justificar, poderá haver decretação de prisão civil.
- A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
- No direito de família (Código Civil, arts. 1.694 a 1.710), encontra-se a obrigação alimentar e a possibilidade de revisão (exoneração, redução) de acordo com a capacidade econômica do devedor.
Natureza e finalidade
- A prisão por não pagar pensão é medida coercitiva, não punitiva: busca compelir o cumprimento da obrigação alimentar — não punir o devedor como se fosse crime.
- Ela é considerada ultima ratio (último recurso): deve ser usada somente quando outras medidas menos gravosas (penhora, bloqueios, descontos em folha) não surtem resultado efetivo. A doutrina e a jurisprudência reforçam esse caráter excepcional.
- O devedor não pode ser preso por tempo indeterminado: o prazo máximo legal é de 1 (um) a 3 (três) meses, conforme o art. 528, § 3º, do CPC/2015.
- Importante: a prisão não extingue a obrigação de pagar os alimentos devidos; ela é apenas mecanismo para pressionar o cumprimento.
Limites e condições
- A dívida exigível deve ser recente (não pode se basear em parcelas antigas que perderam o caráter emergencial).
- O devedor deve ser intimado para pagar ou justificar em prazo curto (normalmente 3 dias úteis).
- Caberá defesa do devedor: ele pode comprovar impossibilidade de pagar ou pedir revisão via ação própria.
- O juiz deve fundamentar a escolha do tempo de prisão de forma individualizada e proporcional, levando em conta a capacidade econômica, reincidência e gravidade da mora. Recentemente, o STJ decidiu que não basta estabelecer “3 meses” genericamente — deve fazer dosimetria.
- A prisão pode ser revogada ou cassada se a medida se mostrar ineficaz ou desproporcional.
Com essa base conceitual, podemos avançar para o passo a passo prático da prisão por não pagar pensão.
Como funciona a prisão por não pagar pensão?
Aqui explico em detalhes o rito prático de como a prisão por não pagar pensão se desenrola num processo judicial:
- Petição inicial de execução / cumprimento de sentença de alimentos
O credor da pensão ingressa com petição, no processo de família ou execução autônoma, requerendo:- Cálculo dos valores atrasados (principal, juros, correção monetária, multa)
- Citação/intimação do devedor para pagamento ou justificativa
- A prisão civil, se não houver pagamento nem justificativa
- Eventual multa e honorários advocatícios
- Intimação do devedor (3 dias para pagar ou justificar)
O juiz ordena que o devedor seja intimado pessoalmente para, em 3 dias úteis, pagar o débito ou apresentar justificativa plausível de impossibilidade. Se não cumprir, pode-se seguir para a prisão. - Resposta / justificativa do devedor
O devedor pode alegar fatos que demonstrem que não pode pagar (perda de emprego, doença grave, queda de renda), requerer parcelamento ou modificação da obrigação, e apresentar provas documentais. - Decisão judicial sobre prisão
Se o juiz entender que:- O devedor foi devidamente intimado;
- O débito é recente e exigível (três prestações anteriores + as vincendas);
- Não houve pagamento nem justificativa idônea;
- A prisão se mostra necessária e proporcional;
então poderá decretar a prisão civil pelo prazo legal (1 a 3 meses), com fundamentação específica quanto ao tempo fixado. Cumprimento da prisão
O devedor é recolhido em estabelecimento compatível com prisão civil (separado de presos comuns), cumpre o prazo estabelecido, e pode ser posto em liberdade antecipada caso quite o débito.
- Liberação / revogação da prisão
- Se o devedor pagar integralmente ou em parte (depende do quanto a decisão exige) antes do término do prazo, pode ser liberado.
- Se o juiz constatar que a prisão não está mais cumprindo seu objetivo ou que o débito não é emergencial, pode revogar ou cassar a prisão via habeas corpus.
- Após o término do prazo (máximo legal), deve haver soltura.
- Continuidade da execução
Mesmo com a prisão cumprida, a obrigação alimentar persiste e deve ser cobrada por outros meios (penhora de bens, desconto em folha, bloqueios). A prisão não substitui a execução patrimonial.
Esse é o fluxo típico da prisão por não pagar pensão. Vamos prosseguir explicando as hipóteses que justificam essa medida.
Quais são os motivos que podem levar à prisão por não pagar pensão?
A decretação da prisão por não pagar pensão depende de uma conjunção de fatores jurídicos e fáticos. A seguir, os principais:
- Inadimplência voluntária e injustificada
A causa central é que o devedor deixa de pagar voluntariamente, não por impedimento legítimo. Se consegue demonstrar que está impossibilitado, a prisão pode ser afastada. - Dívida recente e emergencial
O débito deve englobar as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as parcelas vincendas no curso do processo, conforme Súmula 309 do STJ. - Persistência no descumprimento após intimação
Mesmo após ter sido intimado para pagar ou justificar, o devedor permanece inerte ou apresenta justificativa inidônea ou insuficiente. - Desobediência à ordem judicial
O juiz faz uma ordem clara: pague ou justifique. Se o devedor ignora, está configurada a recalcitrância. - Natureza coercitiva da prisão civil
A própria jurisprudência entende que a prisão civil é legítima porque visa coagir o cumprimento do dever alimentar, não como punição penal. - Ausência de eficácia das medidas patrimoniais
Se bens não foram atingidos ou não basta a penhora para compelir o pagamento, a prisão pode ser justificável como instrumento coativo residual. - Reincidência ou conduta especial do devedor
Em casos de inadimplência reiterada, o juízo pode adotar prazo de prisão mais longo ou estabelecer mais firmeza na medida, desde que fundamentado. - Mudança de circunstâncias inadequada
Se o devedor sofreu variação drástica de renda, mas não requer revisão ou não comprova impossibilidade, a prisão pode ser mantida. - Ausência de risco ao padrão de vida do alimentado
Se a dívida for tão antiga ou desproporcional que não ameaça a subsistência atual do alimentado, o tribunal pode afastar a medida extrema. - Excessiva onerosidade ou ineficácia
Conforme recente entendimento do STJ, se a prisão não for a medida mais eficaz para obrigar o devedor a pagar, ela pode ser cassada. A jurisprudência reforça esses limites. Por exemplo, o STJ já anulou prisão quando constatou que não havia risco real à subsistência do alimentando, embora existisse inadimplência intencional.
Também, tribunais exigem fundamentação específica para o tempo da prisão, sob pena de nulidade.
Em suma: a prisão por não pagar pensão não é automática, exige requisitos estritos e deve ser medida de exceção.
O que fazer se o pai (ou mãe) da criança não paga a pensão?
Para quem recebe (ou dependerá) da pensão alimentícia, a falta de pagamento é drama concreto. A seguir, plano de ação recomendado:
- Reunir documentos e provas
Guarde extratos bancários, comprovantes de depósito, comprovantes de pagamento parcial, notificações e correspondências. Esses documentos serão essenciais na execução e eventual prisão por não pagar pensão. - Notificação extrajudicial ou cobrança formal
Antes de ir ao Judiciário, notifique o devedor por carta registrada ou oficial, exigindo regularização da dívida no prazo determinado. Isso demonstra boa-fé e fortalece a futura ação. - Verificar existência de sentença ou acordo homologado
Se já houver decisão judicial ou homologação de acordo que fixou pensão, esse instrumento já é título executivo para iniciar a execução. - Ingressar com ação de execução de alimentos / cumprimento de sentença
No processo já existente ou novo, requer-se a cobrança dos valores atrasados e a possibilidade de prisão por não pagar pensão, caso preenchidos os requisitos. - Requerer medidas urgentes de coerção patrimonial
Além de pleitear a prisão, você pode requerer:- bloqueio de contas bancárias (BACEN JUD)
- penhora de bens móveis ou imóveis
- desconto em folha, se ele for empregado
- busca por bens ocultos
Essas medidas são complementares e devem ser usadas antes ou durante o processo.
- Buscar audiência de conciliação / mediação
Em muitos casos, o devedor pode apresentar proposta de parcelamento ou pagamento parcial. Se for razoável, pode-se aceitar para evitar o desgaste do encarceramento. - Impugnar justificativas do devedor
Se ele alega dificuldades, o advogado deve peticionar a impugnação, requerer documentos que provem renda, extratos, laudos médicos ou prova de incapacidade. - Acompanhar o processo de execução
Monitorar os despachos, requerer intimações e, se cabível, insistir no pedido de prisão por não pagar pensão. - Se a prisão for decretada: acompanhar a execução
Solicitar informação do local de recolhimento, acompanhar se o devedor é efetivamente preso e pleitear liberdade provisória se quitado ou reduzido o débito. - Após cumprimento da prisão: seguir execução patrimonial
Mesmo depois de cumprido o prazo de prisão, a ação de execução continua ativa para cobrar os montantes remanescentes (se houve).
Seguindo esse caminho, você fortalece suas chances de ver a prisão por não pagar pensão efetivada, sem erro processual.
5 passos para entender seus direitos
Aqui vai um guia tático e aprofundado de 5 passos estratégicos para quem busca o mecanismo de prisão por não pagar pensão:
Passo 1: Assegurar o título executivo
Sem um título judicial ou homologado (sentença ou acordo), não é possível exigir judicialmente a prisão por não pagar pensão. Se não houver, é necessário primeiro ingressar com ação de alimentos para fixar o valor.
Passo 2: Quantificar o débito e demonstrar exigibilidade
Calcule corretamente o valor devido (atrasados, correção monetária, juros e multa) e mostre que essas parcelas são exigíveis (não estão prescritas ou haver decisão sobre revisão pendente).
Passo 3: Solicitar a intimação do devedor
Peticione que o juiz intime o devedor para pagar ou justificar em prazo curto (3 dias). Essa intimação pessoal é condição prévia para eventual prisão.
Passo 4: Esperar manifestação ou inércia
Se o devedor pagar ou justificar adequadamente, a prisão é evitada. Se ficar inerte ou apresentar defesa inadequada, prossegue o pedido de prisão civil.
Passo 5: Pedir a prisão por não pagar pensão
Com o cenário de recusa ou omissão, requer-se ao juiz a decretação da prisão pelo prazo legal (1 a 3 meses), fundamentando o tempo com base na extensão da dívida, capacidade econômica e grau de recalcitrância. Se decretada, acompanhar a execução até o final.
Essa sistemática permite um pedido juridicamente sólido e alinhado aos precedentes judiciais.
De que forma um advogado atua e casos de prisão por não pagar pensão alimentícia?
A atuação de um advogado especializado é fundamental para conduzir corretamente o pedido de prisão por não pagar pensão. A seguir, as fases e estratégias:
- Diagnóstico e estudo do caso
O advogado começa examinando:
- Existe decisão ou acordo que fixe a pensão?
- Quais parcelas estão em atraso?
- Há prova de pagamento parcial ou desconto?
- Já foram adotadas medidas patrimoniais (bloqueio, penhora)?
- O devedor tem renda conhecida, bens, imóveis?
- Há risco real à subsistência do alimentando?
- Elaboração da petição de execução / cumprimento
Será redigido o pedido formal de execução, com:
- Planilha de débitos atualizada
- Pedido de intimação para pagamento ou justificativa
- Requisição de prisão civil, se cabível
- Pedido de medidas executivas patrimoniais complementares
- Fundamentação jurídica (teses e doutrina)
Aqui o advogado apresenta os fundamentos legais e jurisprudenciais:
- Constituição Federal — art. 5º, LXVII
- CPC/2015 — art. 528 e parágrafos
- Súmula 309 do STJ
- Jurisprudência de tribunais superiores (ex: decisões que exigem fundamentação para tempo de prisão)
- Princípios constitucionais (dignidade da pessoa humana, proteção à infância, direito à vida)
- Doutrina contemporânea que trata a prisão civil como medida de coerção e não penal
- Teses de que a prisão somente se justifica quando é o meio efetivo para compelir o pagamento
- Diligências processuais e peticionamento oportuno
O advogado vai requerer intimações, produzir provas, contestar justificativas do devedor e evitar nulidades formais que poderiam invalidar a decretação da prisão.
- Sustentação oral / argumentos judiciais
Em audiência ou momento decisório, o advogado poderá sustentar a necessidade da medida, argumentando com base no impacto da inadimplência na vida do alimentando e na carga probatória apresentada.
- Negociação e acordo (mesmo após prisão decretada)
Mesmo com a prisão decretada, o advogado pode negociar com o devedor: parcelamento, quitação parcial ou proposta coerente para evitar maior desgaste orçamentário e processual.
- Pedido de revogação ou liberdade provisória
Se o devedor pagar parcial ou totalmente antes do término da prisão, ou se houver mudança de circunstâncias que torne a prisão desproporcional, o advogado opõe pedido para revogar ou relaxar a prisão.
Exemplos práticos e jurisprudenciais
- Decisão recente do STJ: a Quarta Turma decidiu que o juiz deve fundamentar individualmente o tempo da prisão, não basta fixar “3 meses” genericamente.
- Em outro caso, o STJ cassou a prisão civil porque foi demonstrado que o alimentando já tinha condições de subsistir, tornando a medida desproporcional.
- Também foi decidido que a prisão civil pode ser cassada se não for a medida mais eficaz para execução do débito.
- Tribunal do DF já segue jurisprudência consistente de que a prisão civil pode ser decretada inclusive quando há atraso de uma única prestação atual, se estiver entre as três últimas devidas — em conformidade com a Súmula 309.
Esses exemplos mostram que a atuação jurídica especializada faz diferença na efetividade da prisão por não pagar pensão, para que ela seja válida, proporcional e eficaz.
Saiba seus direitos
A prisão por não pagar pensão é um instrumento jurídico poderoso, mas que exige cautela, técnica e fundamento. Não se trata de simples revanche ou retaliação: sua finalidade constitucional é proteger o direito à vida digna dos dependentes (alimentandos).
Neste artigo, você viu:
- a definição e o fundamento legal da prisão por não pagar pensão;
- o passo a passo do procedimento judicial;
- os motivos que a autorizam e suas restrições;
- como agir caso o pai ou mãe não efetue o pagamento;
- um guia prático em 5 passos para exercitar esse direito;
- o papel estratégico do advogado para tornar a medida efetiva e segura;
- jurisprudência atualizada e exemplos de decisões;
- respostas para as principais dúvidas sobre o tema.
No Reis Advocacia, atuamos com dedicação, conhecimento profundo do direito de família e experiência prática na execução de alimentos e pedidos de prisão civil. Nossa equipe já obteve resultados decisivos para quem buscava concretizar a prisão por não pagar pensão, sempre prezando por segurança jurídica, técnica processual e empatia com as partes envolvidas.
Se você está enfrentando inadimplência de pensão e quer avaliar se há fundamento para a prisão por não pagar pensão no seu caso, entre em contato conosco. Vamos estudar seu processo, orientar estratégias e agir com rigor para garantir seus direitos. Explore também outros artigos do nosso blog sobre execução de alimentos, guarda, revisão de pensão e direitos das famílias.
Perguntas frequentes sobre prisão por não pagar pensão
- O que é prisão por não pagar pensão?
É medida coercitiva civil autorizada pela Constituição (art. 5º, LXVII) e regulamentada no CPC (art. 528), que permite a detenção do devedor de alimentos que, intimado, recusa-se a pagar ou justificar sua inadimplência. - Em quais casos a prisão por não pagar pensão pode ser decretada?
Quando há atraso comprovado das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das vincendas, o devedor é intimado, não paga nem justifica, e a medida é considerada necessária e proporcional ao caso. - Qual o prazo legal máximo de prisão por não pagar pensão?
De 1 (um) a 3 (três) meses, conforme o art. 528, § 3º do CPC. - Como se define o valor ou tempo de prisão?
O juiz deve fundamentar individualmente, considerando a capacidade financeira do devedor, o montante da dívida, a reincidência e o grau de obstinação. O STJ já decidiu que não basta fixar prazo genérico sem motivação. - O devedor pode ser preso por dívida antiga e muito elevada?
Em regra, não. Se a dívida for antiga e já perder o caráter emergencial, ou o alimentando já tiver autonomia, a prisão pode ser considerada desproporcional e cassada. - Pagamento parcial afasta a prisão?
Não necessariamente. A jurisprudência estabelece que pagamento parcial pode não ser suficiente para elidir a prisão se não quitar integralmente as parcelas exigidas no decreto prisional. - Dificuldades financeiras justificam a não prisão?
Sim — o devedor pode alegar que não possui condições de pagar, apresentar documentos comprobatórios (comprovantes, laudos) e requerer que a prisão não seja aplicada. O juiz avaliará a plausibilidade. - É prisão criminal?
Não. Trata-se de prisão civil, de natureza executiva e coercitiva, não punível criminalmente. - A prisão extingue a obrigação de pagar alimentos?
Não. Após a prisão, continua em vigor o dever de pagar os valores atrasados, que podem ser cobrados por via patrimonial ou outras medidas de execução. - A prisão pode ser cassada ou revogada?
Sim. Se o devedor paga antes do prazo ou se evidenciar que a medida é ineficaz ou desproporcional, pode-se pedir habeas corpus ou revogação da prisão. O STJ já autorizou a cassação quando a prisão não for medida mais eficaz.
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Decisão do TJMG que reconhece a inclusão de lucros da empresa na base de cálculo da pensão alimentícia.
Referências:
STJ – Recurso Especial nº 2.056.357/MG (STJ reformou valor da pensão para 50 % do salário mínimo)
Julgamento em 06/02/2024, DJe em 15/02/2024: majoração da pensão com base no binômio necessidade e possibilidade.STJ – REsp 1.046.296/MG – jurisprudência sobre correção monetária em pensão alimentícia
Precedentes confirmando que a ação revisional não deve ser utilizada apenas para atualização monetária
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




