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Agressão verbal e ameaça geram indenização no TJSP

Justiça reconhece agressão verbal e ameaça como dano moral. Veja como garantir seus direitos com base em jurisprudência do TJSP.

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“APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AMEAÇA E AGRESSÃO VERBAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS –– SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO REQUERIDO – HONORÁRIOS BEM FIXADOS.” (TJSP. Apelação Cível nº 1010384-36.2019.8.26.0132)

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo serve como um marco importante para quem sofre com situações de agressão verbal e ameaça. No caso analisado, o autor foi ofendido e ameaçado, inclusive diante de seus familiares, em um ato que ultrapassou os limites do aceitável e gerou consequências emocionais significativas.

Se você já foi ofendido, xingado ou ameaçado por alguém, este artigo é para você. Vamos explicar:

  • Quando a agressão verbal e a ameaça podem gerar indenização;
  • Quais provas são aceitas pela Justiça;
  • Quais os caminhos jurídicos para buscar seus direitos;
  • E como garantir uma compensação financeira justa por isso.

Com base em jurisprudência comentada, mostraremos como os tribunais têm decidido sobre casos como esse, para que você saiba o que fazer e como agir.

Ação de indenização por agressão verbal e ameaça – Jurisprudência comentada do TJSP

O caso analisado pelo TJSP mostra como a agressão verbal e a ameaça podem ultrapassar o campo do incômodo e atingir o patamar do dano moral indenizável. Segundo o processo nº 1010384-36.2019.8.26.0132, o autor foi insultado, xingado e ameaçado em casa e no local de trabalho, com testemunhas presentes e provas gravadas.

A jurisprudência comentada mostra que o tribunal, por maioria de votos, decidiu aumentar a indenização inicialmente fixada em R$ 2.000,00 para R$ 6.000,00, considerando a gravidade da conduta, a presença de familiares e o teor das ofensas. A decisão cita que “o dano moral, por ser imaterial, não se demonstra pelos meios comuns de prova, mas se extrai da própria gravidade do ilícito praticado.”

Como especialistas, vemos com preocupação a frequência com que esses casos ocorrem e a resistência das vítimas em buscar ajuda. É importante compreender que:

  • Xingamentos, insultos e ameaças podem ser punidos;
  • A agressão verbal e ameaça causam abalo emocional e merecem compensação;
  • A Justiça reconhece a dor emocional como passível de reparação.

Como advogado, afirmo: não há razão para tolerar esse tipo de conduta. A lei está do lado de quem sofre esse tipo de violência emocional.

jorge tiago NT

Decisão judicial TJSP e a tese do dano moral por agressão verbal e ameaça

A decisão judicial do TJSP traz à tona importantes teses jurídicas para a configuração do dano moral em casos de agressão verbal e ameaça. Destacamos:

  1. Princípio da dignidade da pessoa humana: base do direito brasileiro, garante o respeito à integridade moral, emocional e psicológica do indivíduo;
  2. Responsabilidade civil objetiva: quem causa dano, ainda que moral, deve indenizar;
  3. Ofensa à honra subjetiva: xingamentos e ameaças ofendem a dignidade e geram reparação;
  4. Teoria do desestímulo: a indenização também serve para evitar que o ofensor repita a conduta.

O tribunal também reforçou a validade de provas como:

  • Capturas de mensagens via WhatsApp;
  • Filmagens por câmeras de segurança;
  • Testemunhos presenciais e depoimentos em juízo.

Esses elementos foram cruciais para a condenação do ofensor. A Justiça entendeu que a agressão verbal e a ameaça ultrapassaram qualquer limite do razoável e atingiram diretamente a integridade do autor da ação.

Lições da jurisprudência para quem sofre agressão verbal e ameaça

Casos de agressão verbal e ameaça são, infelizmente, comuns no Brasil. A jurisprudência do TJSP demonstra que a Justiça está atenta e disposta a reparar moralmente as vítimas.

Se você já sofreu:

  • Ameaças no ambiente de trabalho ou em casa;
  • Ofensas diante de amigos, familiares ou desconhecidos;
  • Ataques verbais com insultos, gritos ou xingamentos;

Saiba que é possível ingressar com ação judicial pedindo:

  • Indenização por danos morais;
  • Medidas protetivas ou cautelares;
  • Retratação ou sanções legais ao ofensor.

A agressão verbal e a ameaça podem deixar marcas profundas. E o Judiciário reconhece isso.

jorge endy FA

Como obter indenização por agressão verbal e ameaça – Passo a passo jurídico

Conquistar a reparação por agressão verbal e ameaça exige organização e apoio jurídico. Veja como agir:

  1. Documente tudo: prints de mensagens, áudios, vídeos, fotos ou e-mails são essenciais;
  2. Registre ocorrência policial: principalmente em caso de ameaça real ou risco à integridade;
  3. Busque apoio emocional: procure psicólogos e profissionais de saúde se houver abalo;
  4. Procure um advogado especializado: para avaliar o caso e propor ação de indenização por danos morais;
  5. Entre com a ação judicial: com base em provas e testemunhos.

Cada etapa é fundamental para garantir que a agressão verbal e a ameaça sejam reconhecidas judicialmente e resultem em justa compensação.

Advogado para ação de danos morais por agressão verbal e ameaça

A jurisprudência do TJSP que estamos comentando é clara: a agressão verbal e a ameaça ferem direitos fundamentais e devem ser reparadas.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 1010384-36.2019.8.26.0132

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Perguntas Frequentes sobre Agressão Verbal e Ameaça

  1. O que configura agressão verbal e ameaça na Justiça?
    São comportamentos ofensivos, xingamentos, gritos, palavras humilhantes e ameaças à integridade física ou moral que causam sofrimento emocional.
  2. É possível processar alguém por agressão verbal?
    Sim. A agressão verbal pode gerar ação por danos morais quando comprovada a ofensa e o abalo causado à vítima.
  3. Preciso de testemunhas para processar alguém por ameaça?
    As testemunhas ajudam, mas prints, áudios e vídeos também são aceitos como provas. O importante é demonstrar os fatos.
  4. Qual o valor da indenização por agressão verbal?
    O valor varia conforme o caso, gravidade da conduta, provas e condição das partes. No TJSP, há decisões com valores entre R$ 2.000,00 e R$ 20.000,00.
  5. Posso registrar BO por agressão verbal?
    Sim. Em delegacias ou online, especialmente se a agressão for constante ou com ameaça.
  6. Ameaça verbal pode ser considerada crime?
    Sim. Se houver intenção de causar temor ou coagir, a ameaça pode configurar crime previsto no Código Penal (art. 147).
  7. Como um advogado pode me ajudar nesse tipo de caso?
    Ele analisa a viabilidade da ação, reúne provas, propõe medidas judiciais e acompanha todo o processo para garantir seus direitos.
  8. Há prazo para entrar com ação de danos morais?
    Sim. O prazo é de três anos a partir do fato ou do conhecimento do dano, conforme o Código Civil.
  9. É possível obter medida protetiva por agressão verbal?
    Sim. Principalmente quando há risco à integridade física ou emocional, especialmente em casos de violência doméstica.
  10. 10. Preciso pagar para processar alguém por agressão verbal e ameaça?
    Há custos judiciais, mas pessoas de baixa renda podem solicitar gratuidade da Justiça. Consulte um advogado.

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Referências:

  1. STJ – Crime de ameaça é delito formal e se consuma com a intimidação potencial
    O STJ reconhece que o crime de ameaça (art. 147, CP) é formal: basta que a vítima tome conhecimento da ameaça, independentemente de sentir-se efetivamente intimidada

  2. STJ – Ameaça é formal, não exige temor real da vítima, basta potencial intimidativo (HC 437.730/DF)
    Em decisões como no Habeas Corpus 437.730/DF, o STJ reforça que a consumação se dá pela simples aptidão à intimidação

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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