Essa modalidade de desconto é uma das formas mais seguras e eficazes de garantir o cumprimento da obrigação alimentar. No entanto, ainda é motivo de dúvidas para muitos pais, mães e responsáveis legais que dependem desse valor para a sobrevivência e bem-estar de seus filhos.
Neste artigo completo e atualizado, você vai aprender:
- O que é e como funciona a pensão alimentícia na folha de pagamento;
- Quais são os seus direitos quando essa forma de pagamento é aplicada;
- O passo a passo para entender todo esse processo;
- Como garantir que o desconto seja efetivado corretamente;
- Qual o papel de um advogado de família nesse cenário;
- E ainda responderemos as 10 perguntas mais frequentes sobre o tema.
Se você quer evitar problemas, garantir o cumprimento da pensão e proteger o direito dos seus filhos, continue lendo e domine tudo sobre a pensão alimentícia na folha de pagamento.
Como funciona a pensão alimentícia na folha de pagamento?
A pensão alimentícia na folha de pagamento é o mecanismo jurídico que permite o desconto automático da pensão diretamente do salário do devedor. Essa prática é muito utilizada quando a pensão é determinada judicialmente, principalmente em situações de inadimplemento (não pagamento) ou para garantir regularidade no cumprimento da obrigação.
Na prática, o juiz determina que a empresa onde o devedor trabalha desconte mensalmente o valor da pensão antes mesmo que o salário chegue ao colaborador. Esse valor é então repassado diretamente ao alimentando (quem recebe a pensão), ou depositado em conta judicial designada.
Esse sistema é uma forma eficaz de garantir que o alimentando receba os valores corretamente e dentro do prazo legal. O desconto é feito sobre o salário bruto, respeitando os limites legais para não comprometer a subsistência do devedor.
É importante destacar que a empresa não pode se recusar a cumprir essa ordem judicial. Se o fizer, pode ser responsabilizada judicialmente por omissão ou conivência.
Portanto, a pensão alimentícia na folha de pagamento é uma ferramenta que assegura não apenas o direito do alimentando, mas também evita sanções mais graves ao alimentante, como prisão civil, negativação e penhora de bens.
Quais são os seus direitos?
Quando a pensão é descontada diretamente da folha, surgem diversos direitos — tanto para quem recebe quanto para quem paga. Vamos entender cada um deles:
- Direito ao desconto automático
Se a pensão alimentícia na folha de pagamento foi determinada por ordem judicial, a empresa é obrigada a efetuar o desconto regularmente. Isso evita atrasos, esquecimentos ou tentativas de fraude por parte do devedor.
- Direito à transparência do desconto
O devedor tem o direito de visualizar o valor descontado diretamente no holerite, e o credor (quem recebe) deve ser informado do repasse e sua periodicidade. Tudo deve ocorrer com transparência.
- Direito à regularidade dos repasses
O alimentando tem o direito de receber a pensão no prazo determinado. O empregador é responsável por repassar o valor ao responsável pela criança ou adolescente ou à conta determinada judicialmente.
- Direito à correção do valor
Em caso de reajuste judicial, o novo valor deve ser atualizado imediatamente na pensão alimentícia na folha de pagamento. O empregador deve ser notificado para ajustar o desconto.
- Direito à proteção legal em caso de demissão
Se o alimentante for demitido, a empresa deve reter parte da rescisão para quitar pensões atrasadas e comunicar a Justiça da mudança. O alimentando deve ser informado para tomar medidas judiciais cabíveis.
- Direito à execução de dívidas anteriores
Caso a empresa descumpra a ordem judicial, o credor pode mover ação de execução, tanto contra o devedor quanto, eventualmente, contra a empresa, por descumprimento de ordem judicial.
Em todos os casos, é essencial contar com provas do inadimplemento e buscar orientação jurídica para acionar a Justiça.
Passo a passo para entender todo esse processo
- Ação de alimentos ou acordo homologado judicialmente
- A pensão alimentícia na folha de pagamento só pode ser aplicada por ordem judicial. Isso acontece após um acordo em audiência ou decisão de um juiz em ação de alimentos.
- Ofício para a empresa
- O juiz expede um ofício ou alvará determinando que a empresa do devedor efetue o desconto do valor estabelecido a título de pensão diretamente na folha de pagamento.
- Cumprimento pelo RH
- O setor de Recursos Humanos da empresa recebe a ordem judicial e insere o desconto na folha de pagamento do empregado, conforme determinado.
- Desconto mensal
- Todo mês, o valor da pensão é descontado automaticamente do salário do devedor e repassado ao beneficiário.
- Reajustes e atualizações
- Se o valor da pensão for reajustado, é necessário que o juiz envie nova ordem à empresa, com o valor atualizado.
- Comunicação de rescisão
- Em caso de desligamento do empregado, a empresa deve comunicar imediatamente a Justiça e reter os valores devidos.
- Fiscalização e acompanhamento
- O alimentando ou seu representante legal deve acompanhar os repasses e, se necessário, denunciar o não cumprimento.
Esse processo garante segurança para ambas as partes e evita inadimplementos ou prejuízos aos alimentandos.
Como garantir a pensão alimentícia na folha de pagamento?
Muitos alimentandos não sabem como garantir que a pensão seja descontada diretamente do salário do devedor. Abaixo, explicamos como esse direito pode ser conquistado:
- Ingressar com ação judicial
O primeiro passo é ingressar com uma ação de alimentos ou, caso já exista pensão fixada, requerer a execução dos alimentos com pedido de desconto em folha.
- Comprovar vínculo empregatício
É necessário comprovar que o alimentante tem emprego formal, ou seja, possui vínculo com carteira assinada. Essa informação pode ser obtida com investigação judicial ou via CNIS.
- Requerer ao juiz o desconto em folha
No pedido judicial, deve-se requerer expressamente que o juiz determine à empresa o desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do devedor.
- Fiscalizar o cumprimento
Após a decisão, o advogado ou a parte interessada deve acompanhar se a empresa está cumprindo a ordem e repassando os valores corretamente.
- Denunciar descumprimento
Se a empresa deixar de descontar ou repassar o valor, pode ser processada por desobediência judicial. O credor deve informar ao juiz imediatamente.
- Atualizar informações em caso de mudança de emprego
Sempre que o alimentante mudar de empresa, é necessário informar ao juiz para que a nova empresa receba a ordem de desconto.
A atuação do advogado aqui é fundamental para garantir agilidade e assertividade no processo.
Qual a importância de um advogado de direito de família nesse processo?
A pensão alimentícia na folha de pagamento envolve trâmites judiciais que exigem conhecimento técnico e domínio da legislação. Veja por que o advogado de família é indispensável:
- Garantia do cumprimento legal
O advogado solicita judicialmente o desconto e acompanha a efetivação do cumprimento, inclusive fiscalizando o repasse pela empresa.
- Pedido de tutela de urgência
Em casos de risco de inadimplemento, o advogado pode requerer liminar para que o desconto ocorra imediatamente.
- Atualizações de valor
Se houver mudança na capacidade financeira do devedor ou nas necessidades do alimentando, o advogado pode pedir revisão da pensão.
- Execução em caso de descumprimento
O profissional é responsável por cobrar pensões atrasadas, com acréscimos legais, juros e possibilidade de prisão civil do devedor.
- Comunicação com a empresa
O advogado realiza notificações, envia ofícios e acompanha diretamente com o RH da empresa o cumprimento da ordem judicial.
Saiba seus direitos
A pensão alimentícia na folha de pagamento é uma ferramenta valiosa para garantir que a obrigação alimentar seja cumprida de forma eficaz e segura. Ela oferece proteção ao alimentando e evita atrasos, descumprimentos e litígios desnecessários.
Neste artigo, você aprendeu:
- Como funciona essa modalidade de desconto;
- Quais são os seus direitos e como exercê-los;
- O passo a passo completo para garantir o desconto;
- E a importância de um advogado para conduzir o processo com eficiência.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que é pensão alimentícia na folha de pagamento?
É o desconto automático da pensão alimentícia diretamente do salário do devedor, determinado por ordem judicial. - A empresa pode se recusar a descontar?
Não. O cumprimento é obrigatório e o descumprimento pode gerar sanções à empresa. - Qual valor é descontado da folha de pagamento?
O valor estipulado judicialmente, que pode ser percentual do salário bruto ou valor fixo, conforme decisão do juiz. - Posso pedir esse tipo de desconto mesmo se o devedor estiver pagando?
Sim. Caso deseje mais segurança no recebimento, pode solicitar judicialmente o desconto em folha. - O que acontece se a empresa não repassar o valor?
Ela pode ser responsabilizada judicialmente por desobediência à ordem judicial e gerar prejuízo ao empregador. - O desconto é feito sobre o salário líquido ou bruto?
Em regra, o desconto ocorre sobre o salário bruto, salvo disposição judicial em contrário. - A pensão pode ser descontada do 13º salário?
Sim. A pensão também incide sobre 13º salário, férias, rescisões e bônus, salvo exceções. - E se o alimentante for autônomo ou não tiver carteira assinada?
Nesse caso, o juiz pode fixar pagamento direto via boleto, depósito judicial ou penhora de bens. - A pensão em folha acaba quando a criança faz 18 anos?
Não necessariamente. Pode continuar se o filho estiver estudando ou tiver necessidades especiais. - É possível pedir revisão do valor descontado?
Sim. A parte interessada pode requerer revisão se houver mudança na condição financeira de quem paga ou quem recebe.
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Referências:
STJ: É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




