Ementa – Engenheiro e Técnico absolvidos por acidente de trabalho
“ HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, §§ 3.º E 4.º, CP). ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE ALTURA. VÍTIMA QUE NÃO FAZIA USO DE EPI’S. ENGENHEIRO E TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO CONDENADOS À PENA DE UM (1) ANO E QUATRO (4) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, POR NÃO TEREM FISCALIZADO E EXIGIDO O USO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. RECURSO DAS DEFESAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. EQUIPAGENS DEVIDAMENTE FORNECIDAS. VÍTIMA, INCLUSIVE, TREINADA PARA REALIZAR O TRABALHO, TENDO ASSINADO TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO OBRIGATÓRIO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. TESTEMUNHAS ASSERGURANDO QUE O OFENDIDO OPTOU POR NÃO USAR A LINHA DE VIDA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO DE FORMA SEGURA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.”
TJPR – 1ª Câmara Criminal – Apelação Criminal nº 0000761-41.2013.8.16.0006
No caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, um engenheiro e um técnico de segurança do trabalho foram inicialmente condenados pela morte de um trabalhador que caiu de uma altura de 12 metros durante uma obra. O fundamento era que eles teriam agido com negligência por não exigirem o uso dos equipamentos de proteção no ambiente de trabalho. Porém, a decisão foi reformada, com absolvição de ambos pela aplicação do princípio do in dubio pro reo.
A leitura deste artigo vai lhe mostrar:
- Como funcionam os processos de responsabilização penal em acidentes de trabalho;
- O que é exigido por lei em termos de fiscalização e treinamento de trabalhadores;
- Quais teses jurídicas foram aceitas para absolver os profissionais;
- O que empresas e profissionais liberais podem aprender com esse caso;
- Como se proteger de responsabilizações injustas no ambiente de trabalho.
Se você é engenheiro, técnico em segurança ou dono de empresa, este artigo irá esclarecer quais cuidados são essenciais para proteger-se de processos judiciais ligados a acidentes no trabalho.
Homicídio culposo em acidente de trabalho – Jurisprudência comentada TJPR
O caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) lança luz sobre uma questão sensível no mundo do trabalho: quem responde criminalmente quando ocorre um acidente fatal em ambiente laboral?
O engenheiro e o técnico de segurança do trabalho haviam sido condenados sob a alegação de negligência por não exigirem a instalação da chamada “linha de vida”. Entretanto, o TJPR reformou a sentença, entendendo que não havia provas suficientes de culpa.
O Tribunal reconheceu que:
- Os EPIs foram devidamente fornecidos;
- A vítima foi treinada e assinou termo de responsabilidade;
- A fiscalização imediata cabia ao encarregado da obra;
- A ausência dos réus no local era justificada.
Como advogado especialista, afirmo que essa decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade penal não pode ser objetiva. Para haver condenação, é necessária comprovação de culpa.
Decisão judicial do TJPR e as teses jurídicas aplicadas
O TJPR aplicou princípios fundamentais do Direito Penal para afastar a responsabilidade de dois profissionais pela morte ocorrida em ambiente de trabalho.
Principais teses aplicadas:
- In dubio pro reo – na dúvida, absolve-se;
- Ausência de nexo causal – não ficou provado que a conduta dos réus causou o acidente;
- Teoria da Imputação Objetiva – os réus não criaram risco juridicamente desaprovado;
- Responsabilidade subjetiva penal – não há condenação sem culpa comprovada;
- Cumprimento de deveres legais – EPIs foram fornecidos e os trabalhadores treinados.
A decisão mostra que o trabalho deve ser seguro, mas a culpa não pode ser atribuída automaticamente aos gestores em acidentes.
Lições para engenheiros, técnicos e empresas sobre segurança do trabalho
O caso ensina que:
- Documente tudo: treinamentos, fichas de EPI, advertências;
- Delegue com responsabilidade: mantenha canais ativos de fiscalização;
- Promova cultura de segurança: crie um ambiente que valorize o uso de EPIs;
- Justifique a ausência: obras simultâneas exigem medidas compensatórias;
- Busque assessoria jurídica especializada: defesas bem estruturadas são decisivas.
Essa jurisprudência é um alerta sobre a importância da prevenção e da boa gestão em ambientes de trabalho.
Como se proteger judicialmente em caso de acidentes de trabalho? Veja o passo a passo
Acidentes de trabalho podem gerar sérias consequências jurídicas, tanto na esfera cível quanto na penal. Por isso, adotar medidas preventivas e agir com rapidez após um eventual incidente é essencial para evitar responsabilizações e proteger a empresa e seus gestores. A seguir, listamos as principais ações que toda empresa deve adotar para se resguardar judicialmente:
Treinamento regular e obrigatório dos colaboradores
Garanta que todos os funcionários recebam treinamentos adequados conforme as normas regulamentadoras, especialmente a NR-6, que trata do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e a NR-35, que regulamenta o trabalho em altura. Esses treinamentos devem ser periódicos e atualizados, com comprovação de participação dos trabalhadores.Documentação completa e organizada
Mantenha arquivos atualizados com fichas de EPI, termos de responsabilidade assinados, atas de treinamentos, certificados de participação, checklists de segurança e quaisquer outros registros que comprovem a atuação preventiva da empresa. Essa documentação é vital para demonstrar o cumprimento das obrigações legais e pode ser decisiva em uma ação judicial.Fiscalização contínua, mesmo à distância
Acompanhe as atividades dos trabalhadores de forma constante, utilizando recursos como ligações, videoconferências, relatórios fotográficos e vistorias técnicas. Mesmo em regimes de trabalho externo ou remoto, é fundamental comprovar que a empresa exerce controle e orientação sobre os riscos da função.Aplicação de penalidades internas quando necessário
Caso um colaborador descumpra normas de segurança ou se recuse a seguir orientações, registre advertências ou suspensões formais. Essa medida demonstra que a empresa não é conivente com condutas negligentes, o que pode excluir sua culpa em eventual processo judicial.Atuação rápida e estratégica após o acidente
No caso de um acidente, a primeira providência é preservar as provas: fotografe o local, colha depoimentos, registre o ocorrido detalhadamente e, se possível, mantenha intactos os objetos envolvidos. Em seguida, procure imediatamente um advogado especialista em Direito do Trabalho e/ou Empresarial para conduzir a resposta jurídica da empresa com segurança.
Empresas que seguem esse passo a passo, investem em orientação clara e registram de forma minuciosa suas ações preventivas reduzem drasticamente o risco de responsabilização judicial — inclusive na esfera penal, quando há investigação por omissão de medidas de segurança.
Advogado especialista em acidentes de trabalho
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, acidentes de trabalho com morte são tragédias que, além da dor humana e familiar, trazem consequências jurídicas complexas e exigem uma atenção técnica minuciosa. A recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reforça um ponto crucial do Direito Penal e do Direito do Trabalho: sem a comprovação de culpa, não há crime.
Essa jurisprudência demonstra como é essencial contar com a atuação de um advogado especialista em acidentes de trabalho, capaz de analisar as provas, a dinâmica do acidente, os laudos periciais e a legislação aplicada. Somente com uma defesa técnica qualificada é possível assegurar que os direitos do empregador e do empregado — ou de seus familiares — sejam devidamente resguardados, seja para apurar responsabilidades, seja para afastá-las quando não configuradas.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0000761-41.2013.8.16.0006
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que caracteriza um homicídio culposo no trabalho?
Quando há morte sem intenção, por negligência, imprudência ou imperícia. - Engenheiro pode ser preso por acidente na obra?
Somente se houver culpa provada. - Empresa sempre é responsável por acidente de trabalho?
Não. É preciso provar falha nas medidas de segurança. - Como o trabalhador prova que houve falha?
Por meio de laudos, testemunhos e ausência de treinamentos/documentos. - Quais EPIs são obrigatórios para trabalho em altura?
Cinto paraquedista, linha de vida, capacete com jugular, entre outros. - Quem fiscaliza o uso dos EPIs?
O encarregado imediato e o técnico de segurança. - Se o trabalhador recusar usar EPI, quem responde?
Se comprovada a recusa, a empresa pode não ser responsabilizada. - Documentação ajuda na defesa judicial?
Sim, é essencial para provar o cumprimento dos deveres legais. - Que tipo de advogado devo procurar?
Um especialista em Direito do Trabalho e Penal Empresarial. - Técnico de segurança pode ser processado criminalmente?
Sim, mas somente se ficar provada sua culpa no acidente.
Leia também:
Acidente de Trabalho: Direitos e Indenizações Garantidas
Explica os direitos do trabalhador que sofreu acidente de trabalho e como o advogado atua em cada etapa do processo — desde a formalização até a busca por indenização.Saiba os 6 tipos de acidente de trabalho e seus direitos
Apresenta os seis principais tipos de acidente de trabalho previstos na legislação, os direitos correspondentes e o que fazer em cada situação.Acidente de Trabalho: O que É? Como Agir?
Guia completo sobre definição, prevenção, medidas após o acidente e soluções jurídicas para proteger o trabalhador.Empresa é condenada no TST por acidente com funcionário
Análise de um caso real em que o TST condenou empresa por acidente de trabalho, com explicação dos fundamentos jurídicos e dicas para outras vítimas.Auxílio-acidente: Como funciona e quem tem direito?
Detalha o benefício do auxílio‑acidente previdenciário, quando ele é devido e como funciona sua concessão pelo INSS.
Referências:
- REsp 1.579.266/MG — Verba indenizatória personalíssima
Jurisprudência do STJ afirmando que indenizações decorrentes de acidente de trabalho têm natureza personalíssima e, em regra, não se comunicam na partilha de bens, preservando o direito exclusivo do trabalhador. - Súmula nº 15 — Competência para julgar acidente de trabalho
Estabelece que compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios decorrentes de acidente de trabalho, mesmo que a ação seja contra a União ou suas autarquias — fundamento importante em ações civis relativas a acidentes.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




