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Revistar a mochila do funcionário é crime? 2026

Revistar a mochila do empregado é crime? Entenda quando a revista na mochila do empregado é legal e quando gera indenização por dano moral.

revistar a mochila do empregado
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Revistar a mochila do empregado é crime?

Revistar a mochila do empregado é crime? Essa é uma dúvida extremamente comum tanto entre trabalhadores quanto entre empregadores. A chamada revista na mochila do empregado costuma gerar constrangimento, tensão no ambiente de trabalho e, em muitos casos, ações judiciais por dano moral.

A verdade é que a prática não é automaticamente ilegal. Porém, dependendo da forma como é realizada, pode sim violar direitos fundamentais e gerar indenização.

Se você já passou por uma situação constrangedora envolvendo a mochila do empregado, ou se é empregador e quer evitar um passivo trabalhista, neste artigo você vai entender:

  • O que a Constituição e a CLT dizem sobre o tema;
  • Quando a revista é considerada lícita;
  • Quando a revista se torna abusiva;
  • Exemplos reais que geram condenação;
  • Quais são os direitos do trabalhador;
  • Como um advogado especialista pode agir estrategicamente.

A revista na mochila do empregado envolve um verdadeiro conflito entre dois direitos: o poder diretivo do empregador e a dignidade do trabalhador. E quando esse limite é ultrapassado, o Judiciário não hesita em reconhecer o abuso. Se você quer saber se houve ilegalidade no seu caso, continue lendo com atenção.

Tiago EC

O que a lei diz sobre a mochila do empregado?

A legislação brasileira não possui um artigo específico dizendo expressamente: “é proibido revistar a mochila do empregado”. Contudo, isso não significa que o empregador tenha liberdade irrestrita.

A análise jurídica envolve principalmente:

  • Constituição Federal (art. 1º, III – dignidade da pessoa humana);
  • Art. 5º, X – direito à intimidade e à vida privada;
  • Art. 7º – direitos fundamentais do trabalhador;
  • Princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  • Poder diretivo do empregador.

A revista na mochila do empregado é analisada pela Justiça do Trabalho sob a ótica do equilíbrio entre esses direitos.

Poder diretivo do empregador

O empregador possui o chamado poder fiscalizatório. Isso significa que ele pode adotar medidas para proteger seu patrimônio, evitar furtos e garantir a segurança interna.

Porém, o exercício desse poder encontra limites claros: não pode violar a dignidade humana.

A Justiça do Trabalho já consolidou entendimento de que a revista na mochila do empregado pode ser considerada lícita quando:

  • Não há contato físico;
  • Não há exposição vexatória;
  • É realizada de forma impessoal e generalizada;
  • O trabalhador abre voluntariamente seus pertences.

Contudo, quando há abuso, o cenário muda completamente.

E é justamente sobre como essa revista deve ser feita que falaremos a seguir.

Como a revista na mochila do empregado pode ser feita?

A revista na mochila do empregado somente será considerada legal se respeitar critérios objetivos estabelecidos pela jurisprudência trabalhista.

Requisitos para uma revista lícita

Para que a revista na mochila do empregado não configure abuso, recomenda-se que:

  1. Seja feita de forma aleatória ou geral (não direcionada);
  2. O próprio empregado abra sua mochila;
  3. Não haja toque corporal;
  4. Não haja exposição diante de clientes;
  5. Não haja humilhação ou ironia;
  6. Seja aplicada a todos os empregados da mesma forma.

A Justiça entende que a mochila do empregado não pode ser tratada como objeto de suspeita individual sem fundamento.

Revista visual x revista íntima

Existe diferença importante:

  • Revista visual: geralmente permitida;
  • Revista íntima: proibida e considerada ilegal.

A revista íntima, inclusive, é expressamente proibida pela Lei nº 13.271/2016, especialmente para mulheres.

A mochila do empregado pode ser visualmente inspecionada, mas jamais pode ser submetida a procedimento invasivo, como esvaziamento forçado ou exposição pública de objetos pessoais.

Quando esses limites são ultrapassados, surgem consequências sérias para a empresa.

E se a revista na mochila do empregado for feita de forma errada?

Se a revista na mochila do empregado for realizada de forma vexatória, direcionada ou humilhante, pode gerar:

  • Dano moral;
  • Rescisão indireta;
  • Indenização trabalhista;
  • Multas;
  • Responsabilidade civil da empresa.

O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu reiteradas vezes que a violação da dignidade do trabalhador enseja indenização.

Tiago CA

Quando há dano moral?

A mochila do empregado passa a ser um elemento de constrangimento quando:

  • O trabalhador é acusado publicamente;
  • Há revista na frente de colegas;
  • Existe contato físico;
  • A revista é discriminatória;
  • Há suspeita direcionada sem provas.

O dano moral, nesses casos, é presumido. Ou seja, não é necessário provar sofrimento psicológico detalhado — o constrangimento é evidente.

Além disso, a empresa pode enfrentar repercussões reputacionais e processos coletivos.

Mas como isso acontece na prática? Vamos analisar exemplos concretos.

Exemplos de revista feita de forma errada na empresa envolvendo a mochila do empregado

A prática mostra que muitas condenações ocorrem por falhas simples na condução da revista na mochila do empregado.

Exemplos que geram condenação

  1. Revista apenas em funcionários do caixa;
  2. Exigência de esvaziamento da mochila no meio do salão;
  3. Toque físico por parte do segurança;
  4. Insinuação pública de furto;
  5. Comentários constrangedores;
  6. Revista diferenciada para mulheres.

Em todos esses casos, a mochila do empregado deixou de ser objeto de fiscalização razoável e passou a ser instrumento de humilhação.

A Justiça entende que a dignidade do trabalhador é cláusula pétrea nas relações de trabalho.

E quando esse direito é violado, o empregado possui instrumentos jurídicos para reagir.

Quais os direitos do empregado em casos envolvendo a mochila do empregado?

O trabalhador que sofre abuso na revista da mochila do empregado pode buscar:

  1. Indenização por dano moral

Os valores variam conforme gravidade, tempo de exposição e porte da empresa.

  1. Rescisão indireta

Se a situação for grave, o empregado pode pedir rescisão indireta — como se tivesse sido demitido sem justa causa.

  1. Reparação por discriminação

Se a revista for seletiva ou direcionada a determinado grupo, pode haver violação ao princípio da isonomia.

  1. Denúncia ao Ministério Público do Trabalho

Em casos reiterados, pode haver ação civil pública.

A mochila do empregado, quando utilizada como pretexto para constrangimento, transforma-se em elemento de violação de direitos fundamentais.

Mas para que esses direitos sejam efetivamente reconhecidos, é essencial estratégia jurídica adequada.

De que forma um advogado especialista pode te ajudar em casos envolvendo a mochila do empregado?

Casos envolvendo a mochila do empregado exigem análise técnica detalhada.

Um advogado especialista em Direito do Trabalho irá:

  • Avaliar provas (vídeos, testemunhas, mensagens);
  • Analisar política interna da empresa;
  • Identificar abusos;
  • Calcular indenização;
  • Definir estratégia processual;
  • Buscar acordo ou ajuizar ação.

A diferença entre uma ação genérica e uma estratégia jurídica bem construída pode representar significativa diferença no valor da indenização.

Na Reis Advocacia, analisamos cada caso de forma personalizada, considerando:

  • Intensidade do constrangimento;
  • Frequência da prática;
  • Existência de testemunhas;
  • Porte da empresa;
  • Repercussão emocional.

Nosso compromisso é proteger a dignidade do trabalhador e responsabilizar práticas abusivas.

Saiba seus direitos

A revista na mochila do empregado não é automaticamente crime. Porém, dependendo da forma como é realizada, pode se tornar ato ilícito e gerar indenização por dano moral. O ponto central não é a revista em si, mas o modo como ela ocorre.

Se houver humilhação, exposição pública, discriminação ou abuso, a Justiça do Trabalho reconhece a ilegalidade. Na Reis Advocacia, já atuamos em diversos casos envolvendo violação de direitos trabalhistas e sabemos como construir uma defesa sólida.

Se você passou por situação envolvendo a mochila do empregado, não normalize o constrangimento. Seus direitos merecem respeito. Entre em contato com nossa equipe e agende uma análise do seu caso.

Tiago EC

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. Revistar a mochila do empregado é sempre ilegal?
    Não, depende da forma como é feita.
  2. Pode haver contato físico?
    Não, isso pode gerar dano moral.
  3. A empresa pode escolher quem revistar?
    Não, deve ser impessoal.
  4. Pode revistar na frente de clientes?
    Não é recomendável e pode gerar indenização.
  5. É crime revistar a mochila?
    Não necessariamente, mas pode gerar responsabilidade civil.
  6. Posso me recusar?
    Depende da política interna, mas abusos podem ser questionados.
  7. Cabe indenização automática?
    Não, depende da comprovação do abuso.
  8. Qual valor médio da indenização?
    Varia conforme gravidade.
  9. Posso pedir rescisão indireta?
    Sim, em casos graves.

Leia também:

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Referências:

  1. TJDFT: Prisão decorrente de erro judiciário gera dano moral indenizável
    Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconhece que a prisão ilegal ou injusta por erro do sistema de justiça viola a integridade física, liberdade, honra e dignidade da pessoa, caracterizando dano moral indenizável — fixado em R$ 5.000,00 no caso analisado

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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