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Filho consegue liberar PIS/PASEP de pai falecido

Herdeiro consegue liberar PIS/PASEP de pai falecido com alvará judicial. Entenda seus direitos e saiba como agir.

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Filho consegue liberar PIS/PASEP de pai falecido

Liberar PIS/PASEP de uma pessoa falecida pode parecer, para muitos herdeiros, uma missão burocrática, demorada e cheia de incertezas. Foi exatamente esse o cenário enfrentado por S. F. C. B., filho de I. C. B., que buscou a Justiça para conseguir acessar valores residuais deixados por seu pai.

O caso foi conduzido pela Reis Advocacia, com atuação do Dr. Tiago O. Reis e apoio da equipe jurídica do escritório. A ação teve como objetivo obter um alvará judicial para autorizar o levantamento de valores vinculados ao PIS/PASEP do falecido, especialmente porque os recursos haviam sido transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Muitas famílias sequer sabem que valores de PIS/PASEP podem continuar existindo após o falecimento de um familiar. Outras descobrem a existência do saldo, mas não sabem por onde começar. O medo de enfrentar o Judiciário, a ausência de documentos e a dúvida sobre a necessidade de inventário acabam fazendo com que muitos deixem dinheiro parado.

Neste artigo, você vai entender:

  • como funciona o alvará judicial para herdeiros;
  • quando é possível liberar PIS/PASEP de pessoa falecida;
  • quais documentos costumam ser necessários;
  • por que a atuação jurídica especializada pode mudar o rumo do caso;
  • e quais lições essa decisão traz para outras famílias.

No processo nº 0019102-74.2024.8.17.2990, a Justiça reconheceu o direito do herdeiro e determinou a expedição de alvará judicial para levantamento de sua quota-parte. A decisão foi proferida pela Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda/PE.

Tiago CA

Como liberar PIS/PASEP de pessoa falecida?

Liberar PIS/PASEP de pessoa falecida exige a comprovação de que o requerente possui legitimidade para receber os valores deixados pelo titular. Em regra, esse direito pode ser exercido por dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na ausência deles, pelos sucessores legais.

No caso analisado, foi realizada consulta ao sistema Prevjud, que confirmou a inexistência de dependentes previdenciários habilitados. Esse ponto foi essencial, porque abriu caminho para que o herdeiro, na condição de filho do falecido, buscasse o recebimento dos valores pela via judicial.

A ação proposta foi de alvará judicial, com base na Lei nº 6.858/1980. Essa lei permite o levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular, sem necessidade de inventário em determinadas situações. Na prática, isso pode representar um caminho mais rápido e menos oneroso para famílias que precisam acessar pequenos valores, saldos residuais ou verbas deixadas pelo falecido.

A dificuldade, no entanto, surge quando o banco informa que os recursos não estão mais disponíveis diretamente na conta vinculada. Foi o que ocorreu no processo. A Caixa Econômica Federal informou que os valores de PIS/PASEP haviam sido transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional, por força da Medida Provisória nº 946/2020 e da Emenda Constitucional nº 126/2022.

Mesmo assim, isso não significou perda automática do direito. A Justiça entendeu que o alvará judicial teria função legitimadora, ou seja, serviria para autorizar o herdeiro a buscar administrativamente a quota-parte que lhe cabia.

Esse ponto é muito importante: o fato de os valores terem sido transferidos ao Tesouro Nacional não impede, por si só, o direito dos sucessores. O que muda é o procedimento. Em vez de simples saque em banco, pode ser necessário obter decisão judicial e seguir o caminho administrativo adequado.

Teses jurídicas para liberar PIS/PASEP de falecido

Liberar PIS/PASEP de falecido envolve fundamentos de Direito Sucessório, legislação especial e normas administrativas. No processo conduzido pela Reis Advocacia, a tese principal foi construída sobre a legitimidade do herdeiro e a possibilidade de expedição de alvará judicial para levantamento de valores não recebidos em vida.

A primeira base jurídica foi a Lei nº 6.858/1980. Essa norma trata do pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo titular. Ela é frequentemente utilizada em casos envolvendo saldo bancário, FGTS, PIS/PASEP, verbas trabalhistas e outros créditos deixados por pessoa falecida.

A segunda base foi o Código Civil, especialmente a regra sucessória que estabelece a ordem de vocação hereditária. Conforme destacado na decisão, o direito sucessório defere-se inicialmente aos descendentes, conforme o art. 1.829, I, do Código Civil. Assim, sendo filho do falecido, o requerente demonstrou legitimidade para buscar sua quota-parte.

A terceira base foi a Portaria Interministerial MTE/MF nº 02/2023, citada na sentença como norma aplicável ao procedimento de ressarcimento dos valores transferidos ao Tesouro Nacional.

O juiz destacou:

“Assim, o alvará judicial assume função legitimadora para que o herdeiro busque, na esfera administrativa, a quota-parte que lhe cabe.”

Essa frase mostra o coração da decisão. O Judiciário não apenas reconheceu a qualidade de herdeiro, mas também abriu o caminho para que o autor pudesse buscar o valor perante o órgão competente.

Outro ponto relevante foi o reconhecimento da isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ICD, nos termos do art. 8º, IX, da Lei Estadual nº 13.974/2009. Com isso, a decisão dispensou a prévia oitiva da Fazenda Pública, tornando o procedimento mais objetivo.

Lei 6.858/80 para liberar PIS/PASEP de herdeiro

Liberar PIS/PASEP por meio da Lei nº 6.858/1980 é uma alternativa importante para herdeiros que precisam receber valores deixados por pessoa falecida sem necessariamente abrir um inventário completo.

Essa lei foi criada justamente para permitir o pagamento de valores devidos ao falecido aos seus dependentes ou sucessores. Em muitos casos, quando os valores são específicos, de baixo montante ou não justificam um inventário tradicional, o alvará judicial se torna o instrumento mais adequado.

No caso de S. F. C. B., a petição inicial foi acompanhada de documentos pessoais, certidão de óbito e comprovantes da existência de saldo credor. Esses documentos foram fundamentais para demonstrar três pontos: o falecimento do titular, o vínculo familiar e a existência de valores a serem levantados.

A atuação da Reis Advocacia foi decisiva porque organizou a narrativa jurídica do caso. Não bastava dizer que o autor era filho. Era necessário demonstrar juridicamente que ele possuía legitimidade, que inexistiam dependentes previdenciários habilitados e que os valores poderiam ser buscados por alvará.

A decisão acolheu o pedido com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, determinando a expedição de alvará judicial em favor do herdeiro. Esse tipo de resultado mostra como um processo bem instruído pode transformar uma expectativa incerta em uma autorização judicial concreta.

Recursos no Tesouro Nacional impedem liberar PIS/PASEP?

Liberar PIS/PASEP pode ficar mais complexo quando os valores já foram transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional. Essa situação tem sido comum desde as mudanças legislativas que afetaram contas antigas do PIS/PASEP.

No processo analisado, a Caixa Econômica Federal informou que os saldos vinculados ao falecido foram transferidos ao Tesouro Nacional. Para muitas famílias, essa informação soa como uma negativa definitiva. Mas não é necessariamente assim.

A sentença reconheceu que, mesmo com a transferência, o herdeiro poderia buscar o ressarcimento na esfera administrativa, desde que estivesse munido do alvará judicial. Ou seja, o alvará passou a funcionar como documento de legitimação, provando que aquele herdeiro tinha autorização para requerer sua parte.

Esse entendimento é relevante porque evita que o direito sucessório seja esvaziado por uma mudança meramente administrativa. Se o valor existia e pertencia ao titular falecido, os sucessores não podem ser simplesmente ignorados.

A grande lição aqui é que a negativa ou dificuldade administrativa não encerra o caso. Muitas vezes, o caminho jurídico serve justamente para destravar uma situação que o banco, sozinho, não consegue resolver.

Tiago EC

Outros herdeiros e como liberar PIS/PASEP corretamente

Liberar PIS/PASEP quando existem outros herdeiros exige cuidado. Cada sucessor tem direito à sua quota-parte, e o processo precisa respeitar essa divisão.

No caso julgado, havia outros herdeiros. Eles foram citados, mas não manifestaram interesse em integrar o polo ativo da demanda até aquele momento. Diante disso, a Justiça autorizou apenas o levantamento de 1/3 da quantia total em favor do herdeiro que ajuizou a ação.

A sentença determinou que os 2/3 restantes, correspondentes às quotas-partes dos demais coerdeiros, deveriam aguardar a iniciativa dos respectivos interessados, observando-se o prazo decadencial.

Esse detalhe é muito importante. O Judiciário não entregou todo o valor a apenas um herdeiro. Ele respeitou a proporcionalidade sucessória. Isso protege tanto quem entrou com a ação quanto os demais familiares.

Na prática, isso significa que cada herdeiro pode buscar sua parte, desde que comprove sua legitimidade e siga os procedimentos adequados. Quando há acordo familiar, o caminho pode ser mais simples. Quando não há acordo, a atuação jurídica se torna ainda mais necessária.

Desafios para liberar PIS/PASEP deixado por familiar

Liberar PIS/PASEP deixado por um familiar falecido não é apenas uma questão de preencher formulários. Por trás do processo, existe uma família lidando com luto, dúvidas, documentos antigos e, muitas vezes, falta de informação.

O primeiro desafio costuma ser descobrir se o valor existe. Muitas pessoas faleceram há décadas, como ocorreu no caso analisado, em que o óbito do titular ocorreu em 20/10/1978. Mesmo assim, havia discussão sobre valores residuais vinculados ao PIS/PASEP.

O segundo desafio é reunir documentos. Certidão de óbito, documentos pessoais, comprovação do vínculo familiar, informações bancárias e eventuais comprovantes de saldo são peças fundamentais. A ausência de um único documento pode atrasar o processo.

O terceiro desafio é enfrentar a burocracia administrativa. Bancos e órgãos públicos nem sempre oferecem uma resposta simples. Às vezes, o herdeiro é orientado a procurar outro setor, apresentar novos documentos ou aguardar indefinidamente.

O quarto desafio é compreender se há necessidade de inventário ou se o alvará judicial é suficiente. Essa avaliação depende do caso concreto. Quando o objetivo é levantar valores específicos, a ação de alvará judicial pode ser mais adequada.

Foi nesse cenário que a Reis Advocacia atuou. O escritório organizou a documentação, apresentou a tese jurídica, acompanhou os atos processuais e conduziu o pedido até a sentença favorável. Para o cliente, isso significou sair da incerteza e obter uma decisão clara.

Documentos necessários para liberar PIS/PASEP judicialmente

Liberar PIS/PASEP judicialmente exige prova. No Direito, não basta ter razão; é necessário demonstrar essa razão com documentos adequados.

  • Em casos como esse, normalmente são exigidos:
  • certidão de óbito do titular;
  • documentos pessoais do herdeiro;
  • documentos que comprovem o parentesco;
  • comprovante de inexistência de dependentes habilitados, quando necessário;
  • extratos, comprovantes ou informações sobre saldo;
  • procuração para atuação do advogado;
  • declarações e documentos complementares conforme o caso.

No processo nº 0019102-74.2024.8.17.2990, a petição inicial foi instruída com documentos de identificação pessoal, certidão de óbito e comprovantes da existência de saldo credor. Além disso, houve consulta ao Prevjud, que confirmou a inexistência de dependentes previdenciários habilitados.

Essa combinação documental fortaleceu o pedido. O juiz pôde verificar que havia titular falecido, herdeiro legítimo e valores a serem buscados. Sem essa base, a decisão poderia ser diferente.

Por isso, antes de entrar com qualquer ação, é essencial fazer uma análise cuidadosa dos documentos. Uma estratégia jurídica eficiente começa antes do protocolo da petição inicial.

Lições humanas e legais do processo para liberar PIS/PASEP

Liberar PIS/PASEP de um familiar falecido ensina uma lição que vai além do dinheiro. Ensina que direitos esquecidos ainda podem ter valor. Ensina que a burocracia não pode apagar a história de uma família. Ensina que, mesmo após muitos anos, é possível buscar reconhecimento jurídico.

Do ponto de vista humano, o processo mostra a importância de não desistir diante da primeira dificuldade. Muitas famílias recebem respostas incompletas, negativas administrativas ou orientações confusas. Sem orientação, acabam abandonando valores que poderiam ajudar em despesas, reorganização financeira ou mesmo no sentimento de justiça patrimonial.

Do ponto de vista jurídico, o caso reforça que o alvará judicial é um instrumento útil e eficaz. Ele pode permitir que herdeiros acessem valores deixados pelo falecido sem passar por um inventário mais complexo, quando a situação permite.

Também há uma lição sobre divisão entre herdeiros. O processo não pode ignorar os direitos de quem também integra a sucessão. No caso analisado, o juiz autorizou apenas a quota-parte do autor e preservou a parte dos demais herdeiros.

Essa decisão demonstra equilíbrio. Garante o direito de quem buscou a Justiça e, ao mesmo tempo, respeita o direito de quem ainda não tomou iniciativa.

Tiago EC

Procedimentos e soluções jurídicas para liberar PIS/PASEP

Para liberar PIS/PASEP de pessoa falecida, o primeiro passo é realizar uma análise jurídica do caso. Essa análise deve identificar quem são os herdeiros, se existem dependentes previdenciários, se há saldo a receber e qual é o melhor caminho: administrativo, judicial ou ambos.

Na Reis Advocacia, esse tipo de demanda costuma ser tratado com atenção aos detalhes. O objetivo não é apenas ajuizar uma ação, mas construir uma solução segura para o cliente.

O procedimento pode envolver:

  • análise da documentação familiar;
  • verificação de certidões e dados do falecido;
  • levantamento de informações junto aos bancos ou órgãos competentes;
  • avaliação sobre necessidade de inventário ou alvará judicial;
  • ajuizamento da ação;
  • acompanhamento de citações, ofícios e despachos;
  • obtenção da sentença;
  • expedição do alvará;
  • orientação para o pedido administrativo de ressarcimento, quando necessário.

No caso concreto, a atuação jurídica foi importante porque os valores estavam vinculados a uma conta antiga e haviam sido transferidos ao Tesouro Nacional. Sem a decisão judicial, o herdeiro poderia continuar preso em respostas administrativas inconclusivas.

A solução veio com a sentença que acolheu o pedido e determinou a expedição do alvará. Esse é o tipo de resultado que mostra como a advocacia especializada pode transformar um direito adormecido em uma conquista real.

Advogado para liberar PIS/PASEP de falecido

O advogado para liberar PIS/PASEP de falecido atua como ponte entre a família, a documentação, o banco, os órgãos públicos e o Judiciário. Sua função é identificar o caminho correto e evitar que o herdeiro perca tempo com procedimentos inadequados.

No caso apresentado, a Reis Advocacia, por meio do Dr. Tiago O. Reis e com apoio de outros profissionais do escritório, levou o problema à Justiça e obteve sentença favorável. O pedido foi acolhido, a gratuidade da justiça foi deferida e o alvará judicial foi determinado em favor do herdeiro.

A decisão afirmou:

“Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a expedição de alvará judicial…”

Esse trecho representa o momento em que a história muda. Antes, havia incerteza. Depois, havia uma ordem judicial reconhecendo o direito.

Para quem está passando por uma situação parecida, o caso serve como prova de que é possível buscar valores deixados por familiares falecidos. Mas também serve como alerta: cada caso precisa ser analisado com responsabilidade. A existência de outros herdeiros, a origem dos valores, o prazo aplicável e a situação administrativa podem alterar a estratégia.

A advocacia, nesse contexto, não é apenas técnica. Ela também é acolhimento. É explicar o caminho. É proteger a família contra erros. É transformar documentos soltos em uma tese jurídica consistente.

Perguntas Frequentes sobre liberar PIS/PASEP de pessoa falecida

  1. Herdeiro pode sacar PIS/PASEP de pessoa falecida?

Sim. O herdeiro pode ter direito ao recebimento dos valores deixados pelo falecido, desde que comprove sua condição de sucessor e observe o procedimento adequado.

  1. Precisa abrir inventário para receber PIS/PASEP?

Nem sempre. Em muitos casos, é possível usar ação de alvará judicial, especialmente quando se trata de valores específicos deixados pelo falecido.

  1. O que é alvará judicial?

É uma autorização concedida pelo juiz para que uma pessoa pratique determinado ato, como levantar valores pertencentes a alguém falecido.

  1. Quem tem prioridade para receber os valores?

Em regra, dependentes habilitados perante a Previdência Social têm prioridade. Na ausência deles, os sucessores legais podem requerer o valor.

  1. E se existirem vários herdeiros?

Cada herdeiro tem direito à sua quota-parte. O juiz pode autorizar o levantamento proporcional para quem comprovou o direito.

  1. O banco pode negar o saque?

Pode haver negativa ou exigência de documentos. Quando isso ocorre, a via judicial pode ser necessária para reconhecer o direito do herdeiro.

  1. Valores transferidos ao Tesouro Nacional ainda podem ser pedidos?

Sim, dependendo do caso. O alvará judicial pode servir para legitimar o herdeiro a buscar o ressarcimento administrativamente.

  1. Existe imposto sobre esses valores?

No caso analisado, a sentença reconheceu isenção de ICD com base na legislação estadual aplicável.

  1. Quanto tempo demora uma ação de alvará judicial?

O prazo varia conforme a documentação, a comarca, a necessidade de ofícios e a manifestação de outros herdeiros.

  1. Por que contratar advogado nesse tipo de caso?

Porque o advogado analisa a documentação, identifica o melhor caminho jurídico, apresenta o pedido corretamente e acompanha todas as etapas até a expedição do alvará.

Tiago CA

Advogado para levantamento de PIS/PASEP de falecido

Este caso mostra que valores esquecidos ou antigos não devem ser ignorados. O herdeiro S. F. C. B. buscou a Justiça para acessar valores residuais deixados por seu pai, I. C. B., e conseguiu uma decisão favorável no processo nº 0019102-74.2024.8.17.2990.

A Reis Advocacia teve papel fundamental na condução da demanda, organizando documentos, fundamentando o pedido na Lei nº 6.858/1980, no Código Civil e nas normas administrativas aplicáveis. O resultado foi a expedição de alvará judicial para que o herdeiro pudesse buscar sua quota-parte.

A história revela uma mensagem importante: quando a família encontra barreiras administrativas, a orientação jurídica correta pode abrir o caminho. Não se trata apenas de receber valores. Trata-se de reconhecer um direito, proteger a sucessão e evitar que patrimônio familiar se perca pela falta de informação.

Se você acredita que existe saldo de PIS/PASEP, FGTS, conta bancária, verba trabalhista ou outro valor deixado por familiar falecido, procure orientação jurídica especializada. A Reis Advocacia atua em casos sucessórios e pode analisar a melhor solução para sua situação.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo referência: 0019102-74.2024.8.17.2990

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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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