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Militar consegue documentos do PASEP e Banco é condenado!

Militar consegue documentos do PASEP na Justiça e Banco é condenado. Entenda o caso e veja como agir.

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Militar consegue documentos do PASEP e Banco é condenado

PASEP é uma palavra que carrega, para muitos servidores públicos e militares, uma mistura de dúvida, esperança e preocupação. Foi exatamente nesse cenário que o militar A.A.C.F. procurou ajuda jurídica após enfrentar resistência para obter documentos essenciais junto ao Banco do Brasil.

Ele não estava pedindo favor. Queria apenas acessar extratos completos e microfilmagens da conta vinculada ao programa, documentos necessários para conferência contábil e eventual apuração de valores. Mesmo assim, encontrou demora, silêncio e barreiras administrativas.

A Reis Advocacia, por meio da atuação do Dr. Tiago O. Reis e equipe, levou o caso ao Judiciário. O resultado foi favorável: a Justiça julgou procedente o pedido, confirmou a tutela antecipada e condenou o banco ao pagamento de custas e honorários.

Neste artigo, você vai entender:

  • por que a ação foi necessária;
  • quais direitos foram reconhecidos;
  • quais fundamentos jurídicos convenceram o juiz;
  • como outros servidores podem agir em situação semelhante;
  • quais cuidados tomar antes de ingressar com ação judicial.

Mais do que uma decisão favorável, este caso mostra que o servidor não precisa aceitar o silêncio de uma instituição financeira quando precisa de documentos para proteger seu patrimônio. Quando o acesso à informação é negado ou dificultado, a Justiça pode ser o caminho para restaurar o equilíbrio.

Tiago EC

Militar consegue exibição de documentos do PASEP após negativa do banco

PASEP foi o centro de uma disputa que começou fora do processo. O autor, militar, buscou administrativamente os extratos e microfilmagens da conta vinculada, mas não recebeu resposta efetiva no prazo necessário.

Segundo consta na sentença, o militar solicitou os documentos ao Banco do Brasil para fins de conferência contábil. A instituição, porém, não atendeu de forma satisfatória. Diante disso, foi enviada notificação extrajudicial em 30 de dezembro de 2025, concedendo prazo para cumprimento voluntário.

O silêncio do banco transformou uma simples solicitação documental em uma demanda judicial. Essa é uma realidade comum: muitos servidores só descobrem a importância desses documentos quando precisam analisar possíveis diferenças, movimentações antigas ou informações que não aparecem de forma clara nos canais comuns de atendimento.

No processo nº 0112431-66.2025.8.17.2001, a Justiça reconheceu que havia interesse de agir, pois ficou demonstrada a relação jurídica, o pedido administrativo e a ausência de atendimento adequado. A sentença registra que o banco somente apresentou os documentos no curso do processo, após a judicialização.

Essa diferença é essencial. Quando o documento é entregue apenas depois da ação, isso não apaga a resistência anterior. Ao contrário: reforça que o processo foi necessário.

 

Como a falta de resposta sobre o PASEP obrigou o ajuizamento da ação

PASEP não é apenas uma sigla distante da vida do servidor. Ele pode representar valores, direitos acumulados e informações financeiras que precisam estar disponíveis ao titular.

No caso analisado, A.A.C.F. não buscou diretamente indenização. O primeiro passo foi mais básico: obter documentos. Sem extratos completos e microfilmagens, o servidor não teria condições de conferir a movimentação da conta nem avaliar eventual direito futuro.

A Reis Advocacia atuou justamente nesse ponto estratégico. Antes de qualquer discussão mais ampla, era necessário garantir acesso à prova. Sem prova, o direito fica escondido. Sem documentos, o servidor fica dependente daquilo que o próprio banco decide mostrar.

A decisão judicial deixou claro que o Banco do Brasil estava na posição de administrador das informações e tinha o dever de exibir os documentos comuns. A sentença citou os artigos 396 e 399, III, do Código de Processo Civil, fundamentos importantes nas ações de exibição documental.

O trecho mais relevante da decisão afirma:

“Aplica-se ao caso o princípio da causalidade, segundo o qual os ônus sucumbenciais devem ser imputados à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda.”

Esse ponto foi decisivo. O banco tentou afastar a condenação, mas a Justiça reconheceu que o autor precisou ingressar com a ação porque não obteve resposta adequada fora do processo.

 

Quais fundamentos jurídicos garantiram a vitória no PASEP?

PASEP envolve uma relação jurídica que pode exigir análise documental detalhada. Por isso, o Judiciário costuma avaliar se o autor demonstrou a necessidade dos documentos e se houve tentativa prévia de solução administrativa.

No caso, a defesa do banco alegou falta de interesse de agir. Em outras palavras, sustentou que a ação não deveria sequer prosseguir, porque não estariam preenchidos os requisitos para obrigar a instituição a apresentar os documentos.

A tese não foi acolhida.

A juíza observou que o autor comprovou a relação jurídica, apresentou identificação funcional como militar ativo e demonstrou o envio de pedido extrajudicial. Também ficou registrado que a instituição financeira permaneceu inerte.

A decisão aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 654, relacionado à exibição de documentos bancários. Esse entendimento exige, em linhas gerais, demonstração da relação jurídica, prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável e discussão sobre o custo do serviço.

No ponto do custo, a sentença foi especialmente importante. O Judiciário entendeu que a ausência de recolhimento prévio só poderia prejudicar o autor se o banco tivesse informado o valor ou disponibilizado forma de pagamento. Como houve silêncio, não seria razoável exigir do consumidor aquilo que a própria instituição não viabilizou.

 

Tema 654 do STJ e PASEP: interesse de agir na exibição de documentos

PASEP pode exigir documentos antigos, e é justamente aí que muitos servidores enfrentam dificuldade. Extratos simples, fornecidos em atendimento bancário comum, muitas vezes não bastam. Em algumas situações, são necessárias microfilmagens, microfichas ou registros históricos.

O Tema 654 do STJ é frequentemente usado pelos bancos para tentar extinguir ações de exibição de documentos. Porém, ele não serve como escudo absoluto para a instituição financeira. Quando o autor prova que pediu os documentos e não recebeu resposta adequada, o interesse processual se fortalece.

Foi isso que ocorreu no caso de A.A.C.F. A notificação extrajudicial mostrou que houve tentativa de solução antes do ajuizamento. O banco, por sua vez, não demonstrou ter respondido informando custos, prazos ou meios efetivos de entrega.

Na prática, a Justiça reconheceu que o servidor não podia ficar refém da omissão bancária. O acesso aos documentos era necessário, legítimo e juridicamente protegido.

 

Princípio da causalidade no PASEP e condenação em honorários

PASEP também foi analisado sob o ângulo da responsabilidade processual. A pergunta central era: quem deu causa à ação?

A resposta da sentença foi direta: o banco.

Mesmo tendo apresentado os documentos depois, a instituição financeira só o fez no curso da demanda. Isso significa que a entrega posterior não eliminou o fato de que o autor precisou contratar advogado, preparar documentos, ajuizar ação e movimentar o Judiciário.

O princípio da causalidade determina que deve arcar com custas e honorários aquele que provocou a necessidade do processo. No caso, a omissão administrativa do banco foi o fator que obrigou o militar a buscar proteção judicial.

Por isso, a sentença condenou a instituição ao pagamento das custas remanescentes e de honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 por apreciação equitativa.

Essa condenação tem valor simbólico e prático. Simbólico porque reconhece que o cidadão não deve ser penalizado por buscar documentos legítimos. Prático porque reforça que a conduta omissiva da instituição tem consequência jurídica.

Tiago CA

Direito aos documentos do PASEP: o que servidores precisam saber?

PASEP deve ser tratado com seriedade por servidores públicos, militares, aposentados e pensionistas que desejam conferir movimentações antigas ou avaliar eventual direito relacionado à conta.

O primeiro aprendizado é simples: antes de ajuizar ação, é recomendável fazer pedido administrativo bem documentado. Isso inclui guardar protocolo, e-mail, notificação extrajudicial, comprovante de envio e qualquer resposta recebida.

O segundo aprendizado é que o silêncio do banco pode caracterizar resistência. Não é necessário que a instituição diga expressamente “não vou entregar”. Muitas vezes, a omissão, a demora injustificada ou a exigência genérica sem orientação clara já demonstram a necessidade de intervenção judicial.

O terceiro ponto é que a ação de exibição de documentos não deve ser confundida com ação indenizatória. Ela pode ser uma etapa anterior, voltada à obtenção de provas. Somente depois da análise dos documentos é que se avalia, com responsabilidade técnica, se existe fundamento para outro pedido.

Esse cuidado é importante para evitar falsas promessas. Cada caso precisa ser analisado individualmente. Nem toda conta gera indenização. Nem toda movimentação indica erro. Mas todo titular tem direito de acessar informações essenciais sobre sua relação bancária.

 

Quando existe interesse de agir no PASEP?

PASEP gera interesse de agir quando o servidor demonstra que precisa dos documentos, que possui vínculo com a conta e que tentou obtê-los administrativamente sem sucesso razoável.

No caso julgado, esses elementos estavam presentes. O autor era militar, apresentou documentos pessoais e funcionais, comprovou a solicitação extrajudicial e demonstrou que não houve atendimento voluntário.

A atuação do advogado foi decisiva porque organizou a prova antes do processo. Esse é um ponto que muitas pessoas ignoram. Uma ação bem-sucedida não começa no protocolo judicial. Ela começa antes, com estratégia, documentação e clareza sobre o que será pedido.

Em demandas desse tipo, a pressa sem preparo pode prejudicar o resultado. Por outro lado, a demora excessiva também pode dificultar a obtenção de registros antigos. O equilíbrio está em buscar orientação jurídica cedo, reunir provas e agir com precisão.

 

Os principais desafios enfrentados nesse tipo de processo

Embora pareça simples pedir documentos, ações de exibição podem enfrentar resistência técnica. O banco pode alegar falta de interesse, ausência de pedido administrativo, necessidade de pagamento de tarifa, impossibilidade de localização de registros ou suficiência dos documentos já apresentados.

No caso do militar A.A.C.F., houve contestação. A instituição alegou carência da ação e sustentou que não estavam preenchidos os requisitos do STJ. A Reis Advocacia precisou rebater esses argumentos e demonstrar que a resistência estava caracterizada pelo silêncio após a notificação.

Também é comum que o processo exija acompanhamento constante: análise da contestação, conferência dos documentos apresentados, manifestação sobre cumprimento da liminar e pedido de aplicação do princípio da causalidade.

Esse trabalho técnico não aparece todo na sentença, mas faz diferença no resultado. Uma petição mal formulada pode permitir que o banco entregue documentos incompletos e tente encerrar o processo sem assumir responsabilidade. Uma atuação cuidadosa, por outro lado, protege o cliente e preserva o direito aos honorários quando a ação foi necessária.

 

Como funciona o procedimento para obter documentos do PASEP na Justiça?

O procedimento começa com a análise do caso. O advogado verifica se o servidor possui documentos pessoais, comprovante de vínculo, informações da conta e registros de tentativa administrativa.

Depois, é recomendável formalizar pedido ao banco. Esse pedido deve ser claro, com identificação do titular, indicação dos documentos desejados e prazo razoável para resposta. Quando a instituição não responde ou responde de forma incompleta, pode surgir o fundamento para a ação.

Na ação judicial, o pedido normalmente busca a exibição de extratos completos, microfilmagens, microfichas e demais registros necessários à conferência. Também pode ser requerida tutela de urgência, como ocorreu no processo analisado, para que o banco apresente os documentos em prazo curto.

No caso concreto, a tutela antecipada foi concedida e o banco foi intimado a apresentar os documentos em cinco dias. Posteriormente, a instituição juntou extratos e dados cadastrais, e a parte autora declarou satisfação com a documentação.

A solução jurídica, portanto, não foi apenas “entrar com processo”. Foi construir um caminho: pedido administrativo, notificação, ajuizamento, liminar, análise dos documentos e manifestação final para garantir o reconhecimento da responsabilidade do banco.

 

Advogado para exibição de documentos do PASEP

PASEP exige atenção jurídica quando o banco dificulta o acesso a informações essenciais. No caso do militar A.A.C.F., a atuação da Reis Advocacia, foi fundamental para transformar a omissão bancária em decisão judicial favorável.

A Justiça julgou procedente o pedido, confirmou a tutela antecipada, reconheceu a satisfação da obrigação e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de custas e honorários.

Esse resultado mostra que o servidor não precisa enfrentar sozinho a falta de resposta de uma instituição financeira. Quando há resistência, demora ou silêncio, o caminho jurídico pode garantir acesso à documentação necessária para proteger direitos.

A Reis Advocacia atua em casos envolvendo servidores, militares e cidadãos que precisam enfrentar problemas bancários, administrativos e judiciais com técnica, estratégia e sensibilidade humana. Cada processo carrega uma história. E cada história merece ser tratada com seriedade.

Se você é servidor público, militar, aposentado ou pensionista e precisa obter documentos bancários para conferência, procure orientação especializada antes de tomar qualquer decisão. A análise correta pode evitar perda de tempo, pedidos incompletos e prejuízos futuros.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo referência: 0112431-66.2025.8.17.2001

Tiago EC

Perguntas Frequentes

  1. O servidor tem direito aos extratos antigos da conta?

Sim. O titular pode solicitar documentos necessários para conferência de sua relação bancária, especialmente quando pretende verificar movimentações, lançamentos ou histórico da conta.

  1. É obrigatório pedir os documentos ao banco antes de entrar com ação?

Em regra, sim. O pedido administrativo ajuda a demonstrar interesse de agir e mostra ao juiz que houve tentativa de solução antes do processo.

  1. O que fazer se o banco não responder?

É importante guardar todos os comprovantes e procurar orientação jurídica. O silêncio pode caracterizar resistência e justificar ação de exibição de documentos.

  1. A ação de exibição já garante indenização?

Não. Ela serve para obter documentos. Depois da análise técnica desses documentos, o advogado pode avaliar se existe fundamento para outro pedido.

  1. O banco pode cobrar pelo fornecimento dos documentos?

Pode haver discussão sobre custo do serviço, mas a instituição deve informar claramente o valor e viabilizar o pagamento. O silêncio do banco não pode prejudicar o consumidor.

  1. Quanto tempo demora esse tipo de ação?

Depende da vara, da documentação apresentada e da postura do banco. Em alguns casos, a tutela de urgência pode acelerar a apresentação dos documentos.

  1. Quais documentos o servidor deve reunir?

Documentos pessoais, comprovante de residência, prova do vínculo funcional, protocolos bancários, e-mails, notificações e qualquer resposta da instituição financeira.

  1. O banco pode entregar documentos incompletos?

Pode acontecer. Por isso, é importante que o advogado analise o material apresentado e informe ao juiz se a obrigação foi cumprida integralmente.

  1. Quem paga os honorários quando o banco só entrega documentos depois da ação?

Quando o banco deu causa ao processo, pode ser condenado com base no princípio da causalidade, como ocorreu no caso analisado.

  1. Vale a pena procurar advogado antes de fazer o pedido administrativo?

Sim. Um pedido bem formulado aumenta a chance de solução e fortalece eventual ação judicial se o banco permanecer inerte.

 

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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