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Policial Militar vence ação de superendividamento! Entenda

Superendividamento pode permitir a reorganização das dívidas, a proteção da renda familiar e a criação de um plano judicial de pagamento. Entenda seus direitos.

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Policial Militar vence ação de superendividamento

O superendividamento pode atingir até mesmo quem possui emprego estável e recebe salário regularmente. Foi o que aconteceu com A.B.C., policial militar de Pernambuco que passou a ter parte relevante de seus rendimentos comprometida por empréstimos consignados.

Todos os meses, as parcelas eram descontadas antes mesmo que o trabalhador pudesse organizar o orçamento familiar. Depois dos descontos obrigatórios, bancários, assistenciais e de saúde, o valor disponível precisava cobrir alimentação, água, energia elétrica, transporte, medicamentos e outras despesas essenciais.

O problema não estava na intenção de deixar de pagar. A.B.C. desejava cumprir suas obrigações, mas precisava de um plano que respeitasse sua capacidade financeira e preservasse o mínimo necessário à subsistência. Com a atuação dos profissionais da Reis Advocacia, foi ajuizada uma ação de repactuação de dívidas contra a instituição financeira credora.

Ao analisar o caso, a 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes reconheceu a necessidade de intervenção judicial e determinou a criação de um plano compulsório de pagamento.

A decisão estabeleceu:

  • repactuação do débito em 30 parcelas;
  • prestação mensal total de R$ 1.314,89;
  • carência de 180 dias;
  • correção monetária pelo IPCA;
  • exclusão de novos juros remuneratórios e moratórios;
  • proibição de descontos cumulativos na conta-corrente;
  • proteção contra negativação relativa às dívidas incluídas no plano;
  • abatimento dos valores pagos durante o processo.

A sentença demonstra que o superendividamento não significa perdão automático das dívidas. O objetivo é reorganizar as obrigações para que o consumidor continue pagando sem perder as condições mínimas de sustento.

jorge tiago CA

Como o superendividamento afetou a renda do Policial Militar?

O superendividamento de A.B.C. foi comprovado por contracheques, documentos bancários e contas essenciais. Segundo a sentença, o policial militar recebia remuneração bruta mensal de R$ 6.170,27. Após os descontos legais, sua renda líquida era de R$ 5.361,07.

Ele possuía dois contratos de empréstimo consignado. As parcelas somavam R$ 1.131,51 por mês e eram retiradas diretamente de sua folha de pagamento. Também existiam descontos relacionados à assistência à saúde, associações e contribuições. Em fevereiro de 2025, o rendimento disponível indicado no contracheque era de R$ 3.728,23.

Esse valor ainda precisava suportar despesas com água, energia, plano de saúde, telefonia, internet, alimentação, medicamentos e transporte. A análise do superendividamento não pode considerar apenas o salário bruto. É necessário verificar quanto efetivamente permanece disponível depois dos descontos e quanto custa manter a vida familiar.

 

Quando os descontos caracterizam superendividamento?

Os descontos bancários, sozinhos, não caracterizam superendividamento. O problema surge quando o consumidor não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer despesas essenciais. Cada situação deve ser analisada individualmente. Duas pessoas com o mesmo salário podem ter realidades completamente diferentes. Uma pode não possuir dependentes, enquanto outra sustenta filhos, paga aluguel ou enfrenta despesas médicas permanentes.

Por isso, a documentação é indispensável. Contracheques, extratos, contratos e comprovantes de despesas ajudam a demonstrar o impacto real das parcelas sobre a renda. No processo de A.B.C., o juízo reconheceu que não havia indícios de fraude, dolo ou intenção deliberada de inadimplir. O consumidor estava agindo de boa-fé e apresentou uma proposta concreta de pagamento.

 

Como o superendividamento compromete o mínimo existencial?

O mínimo existencial representa os recursos necessários para garantir alimentação, moradia, saúde, transporte, energia, água e outras necessidades básicas. No caso analisado, o banco sustentou que os empréstimos consignados não deveriam ser considerados no cálculo. A sentença rejeitou essa tese.

O fato de uma parcela ser descontada diretamente do salário não diminui seu impacto. Ao contrário, o consumidor recebe apenas o valor remanescente, sem possibilidade de priorizar uma necessidade familiar urgente.

O juízo entendeu que o superendividamento deveria ser analisado de acordo com a realidade concreta, e não apenas por meio de um valor mínimo abstrato. A solução preservou o direito do banco de receber, mas impediu que a cobrança eliminasse as condições básicas de vida do devedor.

 

Como a Lei do Superendividamento protege o consumidor?

A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento. O artigo 54-A considera superendividado o consumidor pessoa natural, de boa-fé, que não consegue pagar suas dívidas de consumo, vencidas ou futuras, sem comprometer o mínimo existencial.

A legislação permite a apresentação de um plano de pagamento aos credores. Quando não há acordo, o artigo 104-B autoriza a instituição de um plano judicial compulsório. No processo de A.B.C., o banco recusou a reorganização pretendida e apresentou diversas objeções. Diante da falta de composição, a Justiça estabeleceu as condições de pagamento.

A sentença afirmou:

“A procedência parcial dos pedidos autorais é medida que se impõe, para o fim de instituir o plano judicial compulsório de repactuação das dívidas do autor junto ao réu.”

A proteção legal não elimina os contratos. Ela permite reorganizá-los para tornar o pagamento possível.

 

Quais requisitos demonstram o superendividamento de boa-fé?

Para obter a proteção legal, o consumidor deve agir com transparência e demonstrar que realmente deseja pagar.

Entre os elementos relevantes estão:

  • apresentação de todas as dívidas;
  • comprovação da renda;
  • informação correta sobre os credores;
  • entrega dos contratos e extratos disponíveis;
  • comprovação das despesas essenciais;
  • proposta de pagamento compatível com o orçamento;
  • ausência de fraude ou ocultação patrimonial.

A.B.C. esclareceu que o banco demandado era seu único credor de consumo. Os outros descontos existentes em seu contracheque correspondiam a mensalidades associativas, assistência à saúde e contribuições. Esse esclarecimento foi importante porque a instituição financeira sustentou que outros credores deveriam fazer parte do processo.

 

O superendividamento pode envolver apenas um banco?

O banco também alegou que o procedimento seria inadequado por existir apenas um credor. A sentença rejeitou o argumento. Segundo o entendimento adotado, impedir a ação apenas porque a dívida está concentrada em uma instituição esvaziaria a finalidade da lei.

Uma única dívida pode comprometer profundamente a renda de uma família. Portanto, o número de credores não deve ser analisado isoladamente. Isso não significa que toda ação contra apenas um banco será procedente. A decisão dependerá dos contratos, das provas, da capacidade de pagamento e do entendimento do juízo.

jorge tiago FA

Quais teses jurídicas sustentaram a ação de superendividamento?

A ação de superendividamento foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, na dignidade da pessoa humana, na preservação do mínimo existencial e na boa-fé. A relação entre A.B.C. e o banco foi reconhecida como relação de consumo. Durante o saneamento do processo, o juízo também deferiu a inversão do ônus da prova.

A instituição financeira apresentou diversas preliminares:

  • inadequação do procedimento;
  • falta de interesse de agir;
  • ausência de outros credores;
  • impugnação à gratuidade da justiça;
  • questionamento do valor da causa.

Todas foram rejeitadas. O banco defendeu ainda a força obrigatória dos contratos. Contudo, o princípio de que os contratos devem ser cumpridos não é absoluto. As relações bancárias também precisam observar a boa-fé, a função social, a dignidade humana e as normas de proteção do consumidor.

 

Empréstimo consignado entra no superendividamento?

A sentença considerou que os empréstimos consignados deveriam integrar a análise do comprometimento da renda. O juízo mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, afastando dispositivos que excluíam o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial.

Também foi apontada a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de considerar essas parcelas. A inclusão do consignado não torna o contrato ilegal. Ela permite avaliar corretamente quanto o consumidor realmente possui para custear as demais necessidades.

 

Qual é a relação entre superendividamento e dignidade humana?

Uma dívida legítima deve ser paga, mas sua cobrança não pode retirar todos os recursos necessários à vida. No caso de A.B.C., a Justiça buscou equilibrar os interesses. O banco continuaria recebendo o valor repactuado. O consumidor, por outro lado, teria previsibilidade, proteção contra cobranças duplicadas e uma parcela compatível com sua renda. O plano também reduziu a insegurança provocada por descontos sucessivos e pela possibilidade de negativação.

 

Como funciona o plano judicial de superendividamento?

O plano judicial de superendividamento estabelece condições obrigatórias de pagamento quando não há acordo entre consumidor e credor. Os dois contratos de A.B.C. apresentavam saldo principal total de R$ 30.845,98. O consumidor propôs pagar R$ 39.446,82 em 30 meses. A quantia incluía o principal e remuneração reduzida.

O valor foi distribuído entre os contratos:

  • R$ 34.945,94 para o primeiro;
  • R$ 4.500,88 para o segundo.

As parcelas ficaram em:

  • R$ 1.164,86 para o contrato de maior saldo;
  • R$ 150,03 para o contrato menor.

O total mensal foi fixado em R$ 1.314,89.

 

O que é o plano compulsório de superendividamento?

O plano compulsório é determinado judicialmente e deve ser cumprido mesmo sem a concordância voluntária do banco.

Ele precisa considerar:

  • a capacidade de pagamento do consumidor;
  • o mínimo existencial;
  • o valor principal devido;
  • o prazo máximo previsto em lei;
  • a necessidade de equilíbrio entre as partes.

No caso de A.B.C., o plano estabeleceu quitação em 30 meses, prazo inferior ao limite legal de cinco anos. Também foi concedida carência de 180 dias para o início do pagamento.

  • Quais encargos foram afastados?

A decisão proibiu a incidência de novos juros remuneratórios, juros de mora, multas e tarifas adicionais sobre o valor repactuado. As parcelas seriam corrigidas monetariamente pelo IPCA. O banco também deveria recalcular o saldo e descontar todos os valores pagos durante a tramitação do processo. Esse resultado se refere às circunstâncias específicas do caso e não representa garantia de aplicação idêntica em outras ações.

 

Quais foram os desafios do processo de superendividamento?

O processo enfrentou diversos obstáculos. A tutela de urgência inicialmente foi indeferida. O autor precisou esclarecer a natureza dos outros descontos existentes no contracheque e demonstrar que o banco era seu único credor de consumo.

Depois, a instituição financeira contestou o procedimento, a gratuidade da justiça, o valor da causa e a própria situação financeira apresentada. A.B.C. apresentou réplica e enfrentou as teses do banco.

O juízo considerou suficientes os documentos existentes e julgou o processo antecipadamente. A experiência mostra que uma ação dessa natureza exige mais do que alegar dificuldade para pagar. É necessário construir uma prova clara e responder tecnicamente aos argumentos da instituição financeira.

Por que os documentos foram decisivos?

Os contracheques demonstraram:

  • o salário bruto;
  • os descontos obrigatórios;
  • as prestações consignadas;
  • o valor efetivamente disponível.

Os documentos bancários identificaram os contratos e seus saldos. As contas de água, energia, saúde, telefone e internet comprovaram parte das despesas essenciais. Esses elementos permitiram transformar a dificuldade financeira em uma realidade objetivamente demonstrada.

 

Como a Reis Advocacia atuou no processo?

O demais profissionais habilitados pela Reis Advocacia participaram da organização do caso, da apresentação das teses e do enfrentamento da defesa bancária.

A atuação incluiu:

  • análise dos contratos;
  • organização dos contracheques e despesas;
  • elaboração do plano de pagamento;
  • esclarecimentos sobre os credores;
  • apresentação de réplica;
  • defesa da aplicação da Lei nº 14.181/2021.

A sentença é resultado da análise independente do Poder Judiciário. Entretanto, a atuação técnica foi essencial para que os fatos e os fundamentos fossem corretamente apresentados.

Procedimentos para reorganizar dívidas

O consumidor que enfrenta descontos excessivos deve reunir:

  • contratos;
  • extratos;
  • contracheques;
  • comprovantes de renda;
  • despesas familiares;
  • relação completa dos credores;
  • histórico de negociações.

Com esses documentos, um advogado poderá avaliar a possibilidade de negociação extrajudicial, revisão contratual ou ação de repactuação. Nem todo caso exige processo. Contudo, quando o banco recusa uma solução compatível com a renda, a intervenção judicial pode ser necessária.

 

Advogado para ação de superendividamento

No processo nº 0006309-27.2025.8.17.2810, a Justiça reconheceu a necessidade de reorganizar as dívidas de A.B.C. e instituiu um plano judicial com 30 parcelas, carência de 180 dias e proteção contra descontos cumulativos. A decisão também determinou que o banco se abstivesse de negativar o consumidor em razão das dívidas incluídas no plano, sob pena de multa.

Este caso demonstra que o superendividamento pode ser enfrentado quando o consumidor age de boa-fé, comprova o comprometimento da renda e apresenta uma proposta viável. Cada situação possui características próprias. A decisão não representa promessa de resultado, mas oferece uma referência concreta sobre a aplicação da Lei nº 14.181/2021.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.

Processo de referência: 0006309-27.2025.8.17.2810

jorge tiago CA

Perguntas frequentes sobre superendividamento

  1. O que é superendividamento?

Superendividamento é a situação em que o consumidor pessoa natural, agindo de boa-fé, não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas ou ainda por vencer, sem comprometer os recursos necessários à própria subsistência. Na prática, isso ocorre quando parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões e outros contratos passam a consumir uma parte tão relevante da renda que o consumidor já não consegue custear despesas básicas, como alimentação, moradia, água, energia elétrica, transporte, saúde e medicamentos. Não se trata apenas de estar endividado, mas de viver um desequilíbrio financeiro que ameaça o mínimo existencial.

  1. Quem pode propor a ação?

A ação pode ser proposta pelo consumidor pessoa natural que demonstre boa-fé, comprometimento relevante da renda e impossibilidade de pagar suas dívidas de consumo sem prejudicar despesas essenciais. É importante comprovar que existe intenção real de pagamento, pois a finalidade do processo não é simplesmente afastar as dívidas, mas reorganizá-las de maneira compatível com a capacidade financeira do consumidor. Para isso, normalmente são apresentados comprovantes de renda, contracheques, extratos bancários, contratos, faturas, demonstrativos de saldo devedor e comprovantes de despesas familiares. Cada situação precisa ser examinada individualmente.

  1. Empréstimo consignado pode ser incluído?

Sim. O empréstimo consignado pode ser considerado na análise do comprometimento da renda do consumidor. Como a parcela é descontada diretamente do salário ou benefício, seu impacto sobre o orçamento é imediato, pois o consumidor recebe apenas o valor remanescente. A inclusão do consignado não significa que o contrato seja automaticamente ilegal nem que a dívida será eliminada. O objetivo é avaliar o peso real das parcelas e verificar se existe necessidade de repactuação. No caso analisado, os consignados foram considerados para aferir a situação financeira do policial militar e definir um plano de pagamento compatível com sua renda.

  1. É possível processar apenas um banco?

Sim, dependendo das circunstâncias do caso e do entendimento adotado pelo juízo. No processo mencionado, a instituição financeira alegou que o procedimento seria inadequado porque havia apenas um credor de consumo. A sentença rejeitou esse argumento e entendeu que uma única dívida, quando suficientemente elevada ou prolongada, também pode comprometer o mínimo existencial. A quantidade de credores não é o único fator relevante. Uma pessoa pode ter várias dívidas pequenas sem grande impacto financeiro, enquanto outra pode possuir poucos contratos com o mesmo banco e enfrentar forte comprometimento da renda. Por isso, a análise deve considerar a realidade econômica do consumidor.

  1. A dívida é perdoada?

Não. A ação de repactuação não tem como objetivo apagar ou perdoar automaticamente a dívida. A finalidade principal é reorganizar a forma de pagamento, adequando parcelas, prazo e encargos à capacidade financeira do consumidor, sem retirar do credor o direito de receber. Em alguns casos, o plano pode afastar juros adicionais, multas, encargos de mora ou tarifas que dificultariam a quitação. Ainda assim, o valor principal deve ser preservado conforme os parâmetros legais. No processo analisado, o consumidor continuou obrigado a pagar, mas passou a fazê-lo em condições definidas judicialmente e compatíveis com sua renda.

  1. Qual é o prazo máximo do plano?

O plano judicial compulsório deve prever a quitação total da dívida no prazo máximo de cinco anos, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor. Esse é o limite legal, mas o prazo efetivamente estabelecido pode ser menor, dependendo do valor da dívida, da renda do consumidor e da parcela que ele consegue pagar mensalmente. No caso mencionado, o plano foi fixado em 30 meses. A Justiça entendeu que esse período permitia a quitação do valor repactuado sem comprometer excessivamente a renda do autor. O prazo deve buscar equilíbrio entre a capacidade do consumidor e o direito do credor.

  1. Pode haver carência?

Sim. O plano pode prever um período de carência antes do início do pagamento das parcelas. A legislação admite que a primeira prestação seja exigida em até 180 dias, observadas as condições determinadas ou homologadas pelo juízo. A carência serve para permitir que o consumidor reorganize o orçamento, regularize despesas essenciais e se prepare para cumprir o novo plano. Ela não representa o desaparecimento da obrigação nem uma suspensão definitiva da dívida. No processo analisado, a sentença concedeu 180 dias de carência para o início do pagamento da primeira parcela.

  1. O banco pode negativar o consumidor?

Isso depende do conteúdo da decisão judicial e das dívidas incluídas no plano. No processo mencionado, o banco foi proibido de incluir o nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito em relação às dívidas repactuadas. Caso já existisse uma inscrição, a instituição deveria providenciar a exclusão. A sentença também fixou multa para eventual descumprimento. Essa proteção, porém, não se estende automaticamente a outras dívidas que não façam parte do processo. Além disso, o consumidor deve cumprir corretamente as novas parcelas, pois o descumprimento do plano pode gerar consequências jurídicas.

  1. Quais documentos são importantes?

Os documentos são fundamentais porque permitem demonstrar a realidade financeira do consumidor. Normalmente, são importantes os documentos pessoais, comprovantes de residência, contracheques, comprovantes de benefício, extratos bancários, contratos de empréstimo e financiamento, faturas de cartão, demonstrativos de saldo devedor, comprovantes de parcelas descontadas, contas domésticas, despesas médicas, gastos com medicamentos, informações sobre dependentes e relação de todos os credores. Também podem ser úteis os comprovantes de tentativas de negociação. O conjunto documental deve mostrar quanto o consumidor recebe, quanto é descontado e quanto precisa gastar para manter a própria subsistência e a de sua família.

  1. Como o advogado pode ajudar?

O advogado pode realizar uma análise completa da situação financeira e jurídica do consumidor. O trabalho começa pela identificação dos contratos, das parcelas, dos credores e dos descontos existentes. Depois, são avaliadas a renda líquida, as despesas essenciais e a capacidade mensal de pagamento. O profissional também pode verificar se existe possibilidade de negociação extrajudicial, revisão de cláusulas, suspensão de cobranças indevidas ou ajuizamento de ação de repactuação. Durante o processo, o advogado organiza as provas, elabora o plano de pagamento, responde aos argumentos dos bancos e acompanha o cumprimento da decisão judicial. Essa atuação ajuda a construir uma solução juridicamente adequada e financeiramente sustentável.

 

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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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