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É possível conseguir dupla cidadania na Europa? Entenda!

Descubra quem pode obter dupla cidadania na Europa, quais países permitem, documentos exigidos, benefícios, prazos e como iniciar o processo.

dupla cidadania
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Dupla cidadania é o desejo de muitos brasileiros que pretendem morar, estudar, trabalhar ou empreender na Europa sem perder seus vínculos com o Brasil. Entretanto, o processo costuma gerar dúvidas: basta ter sobrenome europeu? É necessário morar fora? Netos e bisnetos podem solicitar? O casamento garante cidadania? Quais documentos são exigidos?

A resposta depende da legislação de cada país. Não existe uma única regra válida para toda a Europa. Cada Estado estabelece quem pode adquirir sua nacionalidade, quais documentos devem ser apresentados, quanto tempo o processo pode durar e em quais situações outra nacionalidade poderá ser mantida.

Neste artigo, você entenderá:

  • quem pode ter direito;
  • quais países admitem duas nacionalidades;
  • as formas de obtenção;
  • os documentos exigidos;
  • os benefícios;
  • os principais prazos;
  • e como um advogado pode ajudar.

Um pedido apresentado sem análise prévia pode gerar exigências, atrasos, indeferimento e despesas desnecessárias. Por isso, conhecer as regras da dupla cidadania é o primeiro passo para iniciar o procedimento com mais segurança.

Tiago EC

O que é a dupla cidadania europeia?

A dupla cidadania ocorre quando uma pessoa é reconhecida como nacional de dois países ao mesmo tempo, adquirindo direitos e deveres perante ambos.

No uso cotidiano, as expressões cidadania e nacionalidade são tratadas como sinônimas. Tecnicamente, porém, nacionalidade é o vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado, enquanto cidadania está relacionada ao exercício de direitos civis e políticos. Quando alguém adquire a nacionalidade de um país integrante da União Europeia, também passa a ser cidadão europeu.

Isso pode permitir, conforme as regras aplicáveis:

  • residir em outros países da União Europeia;
  • trabalhar sem o visto tradicional exigido de estrangeiros;
  • estudar em instituições europeias;
  • exercer determinados direitos políticos;
  • receber proteção consular;
  • circular com maior facilidade entre os Estados-membros.

Nem todo país localizado na Europa integra a União Europeia. Por isso, a nacionalidade britânica, suíça ou norueguesa, por exemplo, não produz exatamente os mesmos efeitos de uma nacionalidade de país integrante do bloco. Também é importante lembrar que cidadania e passaporte não são a mesma coisa. O passaporte é um documento emitido depois que a nacionalidade foi reconhecida.

 

É possível conseguir dupla cidadania na Europa?

Sim, é possível obter dupla cidadania em vários países europeus. Contudo, devem ser examinadas tanto as regras do país europeu quanto a legislação brasileira. No Brasil, a Emenda Constitucional nº 131, de 2023, restringiu as hipóteses de perda da nacionalidade brasileira. Assim, a aquisição voluntária de outra nacionalidade não provoca, por si só, a perda automática da condição de brasileiro.

Mesmo assim, o país europeu pode impor regras próprias. Alguns aceitam duas ou mais nacionalidades de forma ampla. Outros exigem renúncia em determinadas modalidades ou admitem somente algumas exceções. Além disso, não existe uma cidadania europeia genérica. O interessado precisa primeiro obter a nacionalidade de um país específico.

Ter sobrenome europeu é suficiente?

Não. O sobrenome pode indicar uma origem familiar, mas não comprova sozinho o direito.

O requerente normalmente precisa demonstrar:

  • quem foi o ascendente europeu;
  • a ligação entre todas as gerações;
  • a nacionalidade do antepassado;
  • a inexistência de interrupção da transmissão;
  • os registros de nascimento e casamento;
  • e a ausência de fatos impeditivos.

Uma naturalização ocorrida antes do nascimento de um descendente, por exemplo, pode influenciar a transmissão da nacionalidade. Por isso, cada árvore familiar deve ser estudada individualmente.

 

Quem tem direito à dupla cidadania europeia?

A dupla cidadania pode ser concedida a descendentes, filhos, netos, cônjuges, residentes legais e pessoas abrangidas por leis especiais.

Descendentes de europeus

A cidadania por descendência é baseada no chamado jus sanguinis, ou direito de sangue.

Dependendo do país, podem ter direito:

  • filhos;
  • netos;
  • bisnetos;
  • descendentes mais distantes;
  • filhos menores de cidadãos;
  • descendentes de pessoas perseguidas ou exiladas.

O grau de parentesco admitido varia. Portugal possui regras específicas para filhos e netos. A Itália tradicionalmente reconhece a transmissão por descendência, embora alterações legislativas recentes tenham criado novas limitações e requisitos em determinadas situações. Por isso, informações antigas encontradas na internet podem estar desatualizadas.

Cônjuges de cidadãos europeus

O casamento normalmente não gera cidadania automática.

O interessado pode precisar comprovar:

  • tempo mínimo de união;
  • validade do casamento;
  • ausência de fraude;
  • conhecimento do idioma;
  • vínculos com o país;
  • bons antecedentes;
  • manutenção do casamento durante o processo.

Portugal, Itália, França, Espanha e outros países possuem regras próprias para essa modalidade.

Residentes legais

Pessoas que vivem legalmente em um país europeu podem solicitar naturalização após determinado período.

Em geral, são avaliados:

  • tempo de residência;
  • conhecimento do idioma;
  • integração social;
  • renda;
  • antecedentes criminais;
  • regularidade migratória;
  • respeito à ordem constitucional.

O prazo pode ser reduzido para cônjuges, refugiados, descendentes ou nacionais de países historicamente relacionados.

Pessoas beneficiadas por reparação histórica

Alguns países permitem a recuperação ou aquisição da nacionalidade por descendentes de pessoas perseguidas, expulsas, exiladas ou privadas de sua cidadania. Esses procedimentos normalmente exigem documentos históricos e provas da linha familiar.

 

Quais países da Europa permitem dupla cidadania?

Vários países europeus aceitam dupla cidadania, embora cada um possua requisitos próprios.

Entre os países que admitem, de modo geral, múltiplas nacionalidades, estão:

  • Portugal;
  • Itália;
  • França;
  • Irlanda;
  • Bélgica;
  • Suécia;
  • Finlândia;
  • Dinamarca;
  • Noruega;
  • Alemanha;
  • Reino Unido.

Portugal admite que seus cidadãos mantenham outra nacionalidade e possui procedimentos por filiação, casamento, residência e outros vínculos. A Itália também admite mais de uma nacionalidade, mas mudanças recentes tornaram indispensável uma análise atualizada dos pedidos por descendência.

A Alemanha ampliou a aceitação de múltiplas nacionalidades, embora mantenha requisitos ligados à residência, idioma, integração e antecedentes. A Espanha possui regras particulares. Em algumas hipóteses, admite a manutenção de outra nacionalidade, especialmente em relação a cidadãos de países ibero-americanos.

Outros países, como Áustria e Países Baixos, podem impor maiores restrições e exigir renúncia, salvo exceções legais. Portanto, não basta perguntar se determinado país aceita duas nacionalidades. É necessário verificar se ele aceita essa condição na modalidade específica utilizada pelo requerente.

 

Quais são as formas de obter a cidadania europeia?

A dupla cidadania pode ser obtida por diferentes caminhos.

Cidadania por descendência

É uma das formas mais procuradas por brasileiros. O interessado deve comprovar documentalmente a ligação com o ascendente europeu.

O processo pode envolver:

  1. identificação do antepassado;
  2. localização da certidão estrangeira;
  3. levantamento de todas as gerações;
  4. busca sobre naturalização;
  5. correção de divergências;
  6. tradução e apostilamento;
  7. protocolo administrativo ou judicial.

Cidadania por casamento

O casamento pode permitir o pedido depois de certo período. Em alguns países, também são exigidos idioma, antecedentes e comprovação de vínculo real com a comunidade nacional.

Cidadania por residência

A naturalização por residência é destinada a quem vive legalmente no país por período determinado.

Além do tempo, podem ser exigidos:

  • integração;
  • conhecimento da língua;
  • meios de subsistência;
  • regularidade fiscal;
  • bons antecedentes.

Cidadania por nascimento

Nascer em um país europeu não garante automaticamente a nacionalidade. Em muitos casos, é necessário que os pais também tenham nascido no território, residam legalmente por determinado período ou façam uma declaração dentro do prazo.

  • Cidadania por adoção

A adoção por cidadão europeu pode gerar nacionalidade, especialmente quando ocorre antes da maioridade e é reconhecida pelo país.

  • Cidadania por reparação histórica

Determinadas leis permitem recuperar a nacionalidade perdida por perseguição política, religiosa, racial ou étnica. Nessas situações, o interessado deve provar o vínculo com a pessoa afetada.

 

Quais documentos são necessários para solicitar a dupla cidadania europeia?

A dupla cidadania depende de documentação completa e coerente.

Os documentos variam, mas normalmente incluem:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de óbito;
  • passaporte;
  • carteira de identidade;
  • comprovante de residência;
  • antecedentes criminais;
  • formulário oficial;
  • comprovante de pagamento;
  • procuração, quando necessária.

Nos pedidos por descendência, também podem ser exigidos:

  • certidão de nascimento do ascendente europeu;
  • registro religioso;
  • documento de imigração;
  • certidão de naturalização;
  • certidão negativa de naturalização;
  • registro militar;
  • passaporte antigo;
  • certidões de todas as gerações.

Apostila e tradução

Documentos brasileiros geralmente precisam ser apostilados para produzir efeitos no exterior. Também pode ser exigida tradução juramentada ou tradução realizada por profissional reconhecido no país de destino.

Erros nas certidões

Diferenças de nome, data, local de nascimento ou filiação podem gerar exigências.

Dependendo da gravidade, será possível:

  • apresentar documento complementar;
  • solicitar retificação administrativa;
  • ajuizar ação de retificação;
  • transcrever ato estrangeiro;
  • comprovar que nomes diferentes pertencem à mesma pessoa.

Nem todo erro impede o pedido, mas inconsistências relevantes devem ser corrigidas antes do protocolo.

Tiago CA

Quanto tempo demora o processo de cidadania europeia?

Não existe prazo único para o reconhecimento da dupla cidadania. O processo pode levar de alguns meses a vários anos.

Os principais fatores que influenciam o prazo são:

  • modalidade do pedido;
  • país escolhido;
  • disponibilidade de agendamento;
  • quantidade de processos;
  • localização de certidões;
  • necessidade de tradução;
  • retificação de documentos;
  • exigências da autoridade;
  • via administrativa ou judicial;
  • alterações legislativas.

Pedidos de filhos diretos, com documentação completa, costumam ser mais simples do que processos envolvendo muitas gerações. A etapa de preparação também pode demorar, especialmente quando é necessário localizar registros antigos no exterior. É importante desconfiar de promessas de prazo garantido. Nenhum advogado ou empresa controla o tempo de análise de consulados, conservatórias, tribunais ou ministérios.

 

Quais são os benefícios da dupla cidadania europeia?

A dupla cidadania pode gerar importantes benefícios pessoais, profissionais e familiares.

  • Morar e circular na Europa

O cidadão de um país da União Europeia pode residir e circular em outros Estados-membros, observadas as regras administrativas aplicáveis.

  • Trabalhar sem visto tradicional

A nacionalidade europeia pode facilitar o acesso ao mercado de trabalho. Profissões regulamentadas, porém, podem exigir reconhecimento de diploma ou habilitação local.

  • Estudar em instituições europeias

O cidadão pode ter acesso a universidades, bolsas, programas de intercâmbio e condições aplicáveis a nacionais ou residentes. Isso não significa que todos os cursos serão gratuitos.

  • Transmitir a nacionalidade aos filhos

Em muitos países, a nacionalidade pode ser transmitida às próximas gerações. Essa possibilidade pode representar um benefício duradouro para toda a família.

  • Proteção consular

Em determinadas situações, o cidadão europeu pode receber assistência de representações diplomáticas de outros Estados-membros.

  • Participação política

O cidadão pode exercer direitos eleitorais no país de nacionalidade e, em algumas situações, participar de eleições no Estado europeu em que reside.

  • Resgate da história familiar

Para muitas pessoas, a cidadania também representa a preservação da memória, da identidade e das origens familiares.

 

Como um advogado especialista em Direito Internacional pode ajudar no processo de dupla cidadania europeia?

O procedimento de dupla cidadania envolve legislação estrangeira, registros civis, regras consulares e, em alguns casos, processos judiciais. O advogado pode auxiliar em várias etapas.

Análise de viabilidade

O primeiro trabalho consiste em verificar se existe fundamento jurídico para o pedido.

São examinados:

  • grau de parentesco;
  • datas de nascimento;
  • naturalização do ascendente;
  • casamento;
  • filiação;
  • residência;
  • alterações legislativas;
  • documentos disponíveis.

Definição da melhor estratégia

Uma pessoa pode possuir mais de uma possibilidade, como descendência, casamento ou residência. O advogado avalia qual caminho é mais adequado e seguro.

Conferência documental

A auditoria dos documentos permite identificar:

  • divergências;
  • certidões incompletas;
  • registros ausentes;
  • necessidade de apostila;
  • traduções inadequadas;
  • documentos vencidos.

Retificação de registros

Erros relevantes podem exigir correção administrativa ou judicial. O advogado poderá apresentar documentos, formular o pedido e acompanhar o procedimento.

  • Resposta a exigências

A autoridade pode pedir esclarecimentos ou novas provas. Uma resposta jurídica bem fundamentada reduz o risco de arquivamento ou indeferimento.

  • Atuação administrativa e judicial

Dependendo do caso, o profissional poderá atuar perante consulados, conservatórias, cartórios, órgãos estrangeiros ou tribunais. A Reis Advocacia pode analisar a situação familiar, orientar a reunião de documentos e indicar as soluções jurídicas aplicáveis ao caso concreto.

 

Procedimentos e soluções jurídicas

O processo deve seguir uma ordem organizada.

  1. Identificar o fundamento

O interessado deve verificar se o pedido será realizado por descendência, casamento, residência, nascimento ou outra hipótese.

  1. Reconstruir a árvore familiar

Devem ser reunidos nomes, datas, locais de nascimento, casamentos, óbitos e informações sobre naturalização.

  1. Solicitar documentos

Primeiro, é recomendável localizar as certidões principais. Depois, podem ser emitidas as versões definitivas.

  1. Corrigir divergências

Erros importantes devem ser analisados antes da tradução e do apostilamento.

  1. Traduzir e apostilar

Cada país possui exigências próprias. A ordem correta evita retrabalho.

  1. Protocolar o pedido

O requerimento pode ser apresentado em consulado, conservatória, município, ministério ou tribunal.

  1. Acompanhar exigências

O requerente deve observar notificações, prazos e pedidos de documentos adicionais.

  1. Solicitar documentos após a aprovação

Depois do reconhecimento, ainda podem ser necessários registro civil, documento de identidade, inscrição consular e passaporte.

 

Saiba seus direitos

É possível obter dupla cidadania na Europa por descendência, casamento, residência, nascimento, adoção ou reparação histórica. Entretanto, cada país possui regras próprias, e o direito não pode ser confirmado apenas pelo sobrenome ou por relatos familiares. O processo exige análise da legislação, conferência da linha de transmissão, busca de documentos, correção de divergências e cumprimento das formalidades internacionais.

Os advogados da Reis Advocacia, atuam na análise de situações jurídicas que exigem estratégia, organização documental e acompanhamento técnico. Uma avaliação individualizada pode ajudar a identificar a melhor via, reduzir riscos e evitar gastos com procedimentos inadequados.

Caso você deseje analisar sua história familiar ou os documentos já reunidos, entre em contato com a Reis Advocacia para obter orientação jurídica.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre dupla cidadania europeia

  1. Posso manter a nacionalidade brasileira?

Em regra, sim. A legislação brasileira atual não prevê perda automática apenas pela aquisição de outra nacionalidade. Também é preciso verificar a lei do país europeu.

  1. Ter sobrenome europeu garante cidadania?

Não. O sobrenome é apenas um indício. A descendência deve ser comprovada por documentos.

  1. Bisnetos podem solicitar?

Depende do país. Alguns aceitam gerações mais distantes, enquanto outros limitam o direito.

  1. Casamento gera cidadania automática?

Normalmente, não. O casamento permite iniciar um processo, mas existem requisitos adicionais.

  1. Preciso morar na Europa?

Pedidos por descendência podem não exigir residência. A naturalização por residência, por outro lado, exige permanência legal.

  1. Posso ter mais de duas nacionalidades?

Em alguns casos, sim, desde que todos os países envolvidos permitam.

  1. Erros nas certidões impedem o pedido?

Nem sempre. Pequenos erros podem ser esclarecidos, enquanto divergências graves podem exigir retificação.

  1. Quanto custa o processo?

O custo depende das certidões, traduções, apostilas, taxas, deslocamentos e eventual processo judicial.

  1. O passaporte é emitido automaticamente?

Não. Depois do reconhecimento, deve ser realizado um pedido específico de passaporte.

  1. O advogado pode garantir a aprovação?

Não. A decisão pertence à autoridade competente. O advogado pode analisar, preparar e defender juridicamente o pedido.

 

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Referências:

Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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