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Lei do spray de pimenta: regras para defesa da mulher!

A Lei do spray de pimenta autoriza a compra do produto por mulheres, mas estabelece requisitos e limites. Entenda quem pode adquirir!

lei do spray de pimenta
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Imagine sair do trabalho à noite, atravessar uma rua pouco iluminada e perceber que alguém está seguindo seus passos. O caminho até o carro, o ponto de ônibus ou a própria residência, que deveria fazer parte de uma rotina comum, transforma-se em um momento de medo.

Essa realidade acompanha milhares de brasileiras. É nesse contexto que entrou em vigor, em 24 de julho de 2026, a Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, que autorizou a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal da mulher.

Conhecida popularmente como Lei do spray de pimenta, a norma estabeleceu critérios para a compra do produto, deveres para comerciantes e limites para sua utilização.

A mudança é relevante, mas não representa uma autorização para usar o spray durante qualquer discussão, desentendimento ou situação de medo. A mulher somente estará amparada pela legítima defesa quando reagir a uma agressão injusta, atual ou iminente, usando o produto de forma necessária e moderada.

A versão sancionada também recebeu vetos importantes. A possibilidade de compra por adolescentes entre 16 e 18 anos foi retirada, assim como o dispositivo que previa porte irrestrito e as penalidades administrativas específicas pelo uso indevido. Por isso, é necessário diferenciar o projeto aprovado pelo Congresso da lei efetivamente sancionada.

jorge EC

Lei do spray de pimenta entra em vigor no Brasil

O texto legal não se refere apenas ao nome popular do produto. A Lei nº 15.474/2026 utiliza a expressão “aerossol de extratos vegetais” para designar o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que emprega substâncias como a oleorresina de capsicum.

A finalidade legal é conter temporariamente um agressor e permitir que a mulher se afaste, procure ajuda e preserve sua integridade física ou sexual.

O artigo 1º dispõe:

“Ficam autorizadas, em todo o território nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais, desde que devidamente autorizados pelo órgão competente, para fins de defesa pessoal da mulher.”

A autorização alcança mulheres maiores de 18 anos que cumpram os requisitos previstos na norma. O produto também deverá ser autorizado pelo órgão competente e obedecer às especificações técnicas que serão definidas pelo Poder Executivo. Isso significa que nem todo objeto vendido na internet como spray de defesa pessoal será necessariamente regular.

A consumidora deverá verificar a procedência, a identificação do fabricante, a capacidade do recipiente, a validade, a composição, a existência de nota fiscal e a autorização do estabelecimento.

A Lei do spray de pimenta também determina que o produto não contenha substâncias letais ou de toxicidade permanente. A concentração, os padrões de segurança e outras características serão definidos em regulamentação, observadas as competências dos órgãos envolvidos.

 

Lei do spray de pimenta: quem pode comprar?

A aquisição é autorizada para mulheres com idade mínima de 18 anos. Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 727/2026, o texto permitia que adolescentes entre 16 e 18 anos comprassem e possuíssem o produto mediante autorização expressa dos responsáveis legais. Essa previsão, porém, foi vetada.

Na mensagem de veto, o Poder Executivo sustentou que o acesso por adolescentes contrariaria o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, a regra atualmente vigente não autoriza a aquisição por menores de idade.

Para comprar o produto, a mulher deverá:

  1. comprovar que possui, no mínimo, 18 anos;
  2. apresentar documento oficial de identificação com foto;
  3. apresentar comprovante de residência fixa;
  4. declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

A autodeclaração não deve ser tratada como mera formalidade. A apresentação consciente de informação falsa pode gerar consequências jurídicas, dependendo do documento, das circunstâncias e da finalidade da declaração.

O estabelecimento também deverá registrar a venda e guardar a identificação da adquirente pelo prazo de cinco anos. Esses dados deverão ser tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A autorização para registrar as informações não permite que o comerciante as divulgue ou utilize para finalidades incompatíveis.

 

O produto pode ser emprestado?

A norma determina que o dispositivo seja de uso individual e intransferível. Portanto, a mulher que comprar o produto não deve emprestá-lo, cedê-lo ou transferi-lo informalmente a uma amiga, parente ou colega. A individualização permite que as autoridades identifiquem a origem do objeto em uma eventual ocorrência. O comerciante deverá registrar tanto os dados do comprador quanto os da pessoa que ficará na posse do aerossol.

A orientação mais segura é que cada mulher adquira o próprio produto em estabelecimento autorizado, guarde a nota fiscal e siga as instruções do fabricante.

 

Qual é o limite do recipiente?

Os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros foram classificados como de uso restrito. Esses produtos serão destinados às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a outros órgãos responsáveis pela segurança institucional e de autoridades.

Isso não significa que qualquer recipiente com capacidade inferior a 50 mililitros esteja automaticamente regular. A composição, a concentração da substância e os padrões de fabricação ainda deverão respeitar a regulamentação federal. Comprar um produto clandestino pode expor a consumidora a vazamentos, disparos acidentais, falhas de funcionamento e substâncias de procedência desconhecida.

 

Lei do spray de pimenta permite carregar o produto na bolsa?

Esse é um dos pontos que exigem maior cautela. O projeto aprovado pelo Congresso estabelecia que a posse legal implicaria porte irrestrito. O dispositivo foi vetado e não integra a versão sancionada. Consequentemente, não é correto afirmar que a mulher poderá entrar com o produto em qualquer ambiente, sem limitações.

A finalidade de defesa pessoal pressupõe que o dispositivo possa estar disponível em determinadas situações. Contudo, locais como aeroportos, aeronaves, tribunais, fóruns, presídios, escolas, casas de espetáculo, estádios e prédios com controle de segurança poderão estabelecer restrições.

A regulamentação deverá esclarecer parte dessas situações. Enquanto isso, a mulher deve observar as normas do local, os procedimentos de fiscalização e as orientações das autoridades competentes. A Lei do spray de pimenta autorizou a aquisição e a posse, mas não criou um direito absoluto de transportar o produto em todo espaço público ou privado.

 

Lei do spray de pimenta e legítima defesa

O ponto central da nova legislação está no artigo 4º, que condiciona a licitude do uso aos requisitos da legítima defesa. A lei determina que o produto somente poderá ser empregado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, mediante reação proporcional e moderada. O uso deverá cessar assim que a ameaça for neutralizada.

Essa regra está ligada ao artigo 25 do Código Penal, segundo o qual age em legítima defesa quem utiliza moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, contra direito próprio ou de outra pessoa. Cada elemento possui um significado jurídico.

  • Agressão injusta

A agressão deve ser contrária ao Direito. Uma tentativa de agarrar a mulher, um ataque físico, uma investida sexual, uma perseguição acompanhada de ameaças concretas ou o bloqueio violento de sua passagem podem justificar uma reação defensiva. Por outro lado, uma ofensa verbal, um comentário desagradável ou uma discussão comum não autorizam automaticamente o emprego do spray. O contexto será determinante.

Uma frase aparentemente vaga pode assumir gravidade quando acompanhada de perseguição, exibição de arma ou histórico de violência. Da mesma forma, uma discussão acalorada não se torna agressão iminente apenas porque as pessoas elevaram o tom de voz.

  • Agressão atual ou iminente

A agressão atual é aquela que está acontecendo. A agressão iminente é a que está prestes a ocorrer, de maneira concreta e próxima. A mulher não precisa esperar ser atingida quando os sinais objetivos indicam que o ataque começará imediatamente. Uma vítima encurralada por alguém que anuncia uma violência, avança fisicamente e impede sua saída não precisa suportar o primeiro golpe para se defender.

Entretanto, ameaças futuras ou genéricas devem ser enfrentadas por outros instrumentos, como boletim de ocorrência, medida protetiva, comunicação à polícia e preservação de provas. O produto não pode ser utilizado dias depois para punir alguém por uma agressão passada. Nesse caso, não existiria defesa, mas possível vingança.

  • Meio necessário e uso moderado

O meio utilizado deve ser adequado para interromper a agressão. Isso não exige igualdade física entre a vítima e o agressor. O Direito considera diferenças de força, número de envolvidos, local, horário, possibilidade de fuga, histórico de violência e eventual presença de armas. O spray pode ser necessário para criar distância e permitir que a vítima escape.

A moderação está relacionada à intensidade e à duração da reação. Quando a ameaça termina, a autorização jurídica também termina. Se a aplicação do produto foi suficiente para afastar o agressor, continuar acionando o dispositivo contra uma pessoa caída ou incapaz de prosseguir poderá configurar excesso. A Lei do spray de pimenta é expressa ao exigir que o uso cesse imediatamente após a neutralização da ameaça.

  • É possível proteger outra pessoa?

Sim. O Código Penal admite a legítima defesa de direito próprio ou de terceiro. Em tese, uma mulher pode empregar o produto para interromper uma agressão praticada contra uma criança, idosa, amiga ou qualquer outra pessoa. A intervenção também deverá ser necessária e moderada. Depois que o ataque terminar, a usuária não poderá perseguir o agressor ou prolongar o confronto.

jorge FA

Lei do spray de pimenta: o que foi vetado?

A sanção presidencial foi parcial. Alguns dispositivos divulgados durante a tramitação não fazem parte da lei vigente.

  • Compra por adolescentes

Foi vetada a autorização para aquisição e posse por adolescentes entre 16 e 18 anos, ainda que houvesse consentimento do responsável. A idade mínima, portanto, é de 18 anos.

  • Porte irrestrito

Também foi vetada a regra segundo a qual a posse legal implicaria porte irrestrito. A retirada desse trecho impede que a norma seja interpretada como autorização ilimitada para transportar o produto em qualquer ambiente.

  • Penalidades administrativas

O projeto previa advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e impedimento temporário para nova aquisição. Esses artigos foram vetados.

Portanto, não é tecnicamente correto afirmar que a Lei nº 15.474/2026 criou diretamente uma multa de até dez salários mínimos para quem fizer uso indevido. A ausência dessas penalidades administrativas, contudo, não significa que a conduta esteja livre de consequências.

O uso ofensivo ou excessivo poderá gerar responsabilização criminal e civil de acordo com a legislação geral. As penalidades administrativas estavam no projeto aprovado pelo Congresso, mas foram objeto de veto presidencial.

 

Lei do spray de pimenta e as consequências do uso indevido

A mulher que utilizar o produto fora de uma situação de legítima defesa poderá responder conforme a intenção, o resultado causado e as circunstâncias do fato.

  • Lesão corporal

Quando o uso provoca dano à integridade física ou à saúde da pessoa atingida, pode haver investigação pelo crime de lesão corporal. A gravidade dependerá das consequências. Irritação temporária, lesão ocular, crise respiratória, queda, fratura ou sequela permanente recebem avaliações diferentes. Também deverá ser analisado se houve dolo, culpa, legítima defesa ou excesso.

  • Ameaça

Exibir o produto e prometer utilizá-lo para causar mal injusto e grave pode caracterizar ameaça. Não é necessário que o spray seja efetivamente acionado. O comportamento, as palavras e o temor causado serão examinados.

  • Constrangimento ilegal

Utilizar o produto para obrigar alguém a fazer algo que a lei não exige ou deixar de fazer o que é permitido pode configurar constrangimento ilegal. Seria o caso de empregar o spray para forçar uma pessoa a sair de um local, entregar um objeto ou aceitar determinada condição, sem que exista agressão.

  • Responsabilidade civil

Além da investigação criminal, a usuária poderá ser condenada a indenizar os prejuízos causados. Despesas médicas, perda de renda, medicamentos, danos estéticos, sofrimento psicológico e outros prejuízos podem fundamentar pedidos de indenização. Mesmo que não exista condenação criminal, a discussão cível poderá continuar, de acordo com as provas e as regras próprias dessa esfera.

  • Excesso na legítima defesa

Uma reação pode começar legítima e se tornar ilegal. Imagine que a mulher seja atacada, use o produto e consiga afastar o agressor. Se ela passa a persegui-lo ou continua a aplicação depois que o risco terminou, poderá responder pelo excesso. O momento em que a ameaça cessou será analisado por meio de vídeos, testemunhas, lesões, distância entre os envolvidos e demais provas. O objetivo deve ser sempre interromper o risco e procurar proteção.

 

Como funcionará a venda?

A competência para autorizar e fiscalizar a comercialização será do Poder Executivo federal.

O estabelecimento autorizado deverá:

  • manter o registro das vendas;
  • identificar a adquirente;
  • garantir a rastreabilidade;
  • fornecer orientações sobre uso seguro;
  • emitir documento fiscal;
  • registrar quem ficará na posse;
  • preservar as informações pelo prazo legal;
  • cumprir as regras de proteção de dados.

A existência de controle busca impedir a circulação anônima e facilitar a identificação da origem de um dispositivo encontrado em uma ocorrência. No momento da compra, a consumidora deve verificar se o produto apresenta fabricante, lote, validade, instruções, capacidade, composição e mecanismos de proteção contra disparo acidental.

Ofertas sem nota fiscal, feitas por vendedores anônimos ou sem identificação da procedência devem ser vistas com cautela. A regulamentação técnica ainda será essencial para definir concentração, padrões de segurança, autorizações e procedimentos de fiscalização.

 

O que fazer depois de utilizar o produto?

Uma situação de violência causa medo e desorientação. Algumas providências, entretanto, podem proteger a vítima e preservar as provas.

  • Afaste-se e procure segurança

O produto deve criar uma oportunidade de fuga. Depois de neutralizar a ameaça, a mulher deve procurar um local protegido e evitar perseguir o agressor.

  • Acione a polícia

A comunicação imediata ajuda a registrar a proximidade entre o ataque e a reação. Informe o local, as características do agressor, a direção da fuga e a existência de feridos.

  • Registre a ocorrência

O boletim de ocorrência permite formalizar a narrativa, indicar testemunhas, apresentar provas e solicitar diligências. Em casos de violência doméstica, também poderá ser necessário requerer medidas protetivas de urgência.

  • Preserve as provas

A mulher deve guardar o recipiente, a nota fiscal, mensagens, fotografias, vídeos e documentos médicos. O dispositivo poderá ser periciado para confirmar sua procedência, capacidade e composição. Também é importante obter rapidamente imagens de câmeras, pois muitos sistemas apagam as gravações após poucos dias.

  • Procure atendimento médico

Se a vítima sofreu lesões durante a agressão, deverá procurar atendimento e guardar prontuários, receitas, relatórios e comprovantes de despesas. Esses documentos podem ser utilizados em investigação criminal, pedido de medida protetiva ou ação de indenização.

 

Como provar a legítima defesa?

A compra regular do produto não demonstra, sozinha, que o uso foi legítimo. A investigação precisará reconstruir o que aconteceu.

Entre as provas relevantes estão:

  • câmeras de segurança;
  • vídeos feitos por testemunhas;
  • gravações de áudio;
  • depoimentos;
  • mensagens anteriores;
  • ameaças recebidas;
  • boletins de ocorrência;
  • medidas protetivas;
  • laudos médicos;
  • fotografias das lesões;
  • perícia no local.

As imagens podem demonstrar perseguição, tentativa de contato físico, bloqueio de passagem, momento da reação e instante em que o risco terminou. Mensagens anteriores também podem ajudar a contextualizar perseguições e ameaças, especialmente em casos de violência doméstica. Não existe uma única prova obrigatória. A conclusão será formada pelo conjunto dos elementos disponíveis.

jorge FA

A nova lei substitui a Lei Maria da Penha?

Não. A Lei do spray de pimenta cria um instrumento adicional de defesa, mas não substitui as medidas previstas na Lei Maria da Penha.

Mulheres ameaçadas por parceiros, ex-companheiros ou familiares devem avaliar medidas como:

  • registro de ocorrência;
  • pedido de medida protetiva;
  • afastamento do agressor;
  • proibição de contato;
  • proibição de aproximação;
  • acolhimento em rede de proteção;
  • preservação de mensagens;
  • acompanhamento jurídico.

O spray poderá ajudar diante de um ataque concreto, mas não impede perseguições, ameaças digitais, violência psicológica, controle financeiro ou invasões de domicílio. A proteção precisa ser planejada de maneira ampla. Também não se pode transferir exclusivamente à vítima o dever de garantir sua própria segurança. A prevenção da violência, o patrulhamento, a investigação e a proteção continuam sendo responsabilidades do Estado.

 

Lei do spray de pimenta realmente aumenta a segurança?

A norma pode ampliar a autonomia de mulheres que desejam possuir um instrumento de menor potencial ofensivo. Em uma emergência, alguns segundos podem ser suficientes para permitir fuga e pedido de ajuda. Entretanto, nenhum dispositivo resolve sozinho a violência contra a mulher.

Segurança depende de iluminação pública, transporte adequado, resposta policial, investigação eficiente, cumprimento de medidas protetivas, acolhimento e acesso à Justiça. A regulamentação também deverá impedir que produtos clandestinos, concentrações inadequadas e fabricantes sem controle coloquem as próprias consumidoras em risco.

Outro ponto importante é a orientação. A mulher deve conhecer o funcionamento do dispositivo, os riscos de vazamento, a possibilidade de o vento levar a substância em sua direção e a necessidade de interromper o uso quando a ameaça terminar. O produto deve ser compreendido como instrumento de fuga, e não como incentivo ao enfrentamento.

Saiba seus direitos: Lei do spray de pimenta e responsabilidade

A Lei nº 15.474/2026 representa uma mudança importante na regulamentação dos aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal feminina. Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e possuir o produto, desde que apresentem a documentação exigida e realizem a compra em estabelecimento autorizado.

O dispositivo será individual, intransferível e sujeito a rastreabilidade. Recipientes superiores a 50 mililitros serão de uso restrito. A autorização, contudo, não é ilimitada. O produto somente poderá ser utilizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente. A reação deverá ser necessária e moderada, encerrando-se assim que o risco terminar.

A norma não autoriza ataques motivados por raiva, vingança, suspeita abstrata ou discussões comuns. Também é necessário compreender que o porte irrestrito, a compra por adolescentes e as penalidades administrativas específicas foram vetados. Mesmo assim, o uso indevido poderá configurar lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal ou outro crime, além de gerar obrigação de indenizar.

Na análise de quem acompanha casos envolvendo violência e legítima defesa, a Lei do spray de pimenta pode representar um avanço quando utilizada com responsabilidade. O produto deve abrir um caminho para a proteção e a fuga, jamais prolongar o conflito.

 

Advogado especialista em Direito Penal e Direitos da Mulher

Casos envolvendo legítima defesa exigem uma análise cuidadosa das circunstâncias. A distância entre as pessoas, o histórico de ameaças, as palavras proferidas, a intensidade da reação e o momento em que o perigo terminou podem alterar completamente a conclusão jurídica.

Quem utilizou o produto durante uma agressão deve preservar as provas, identificar testemunhas, guardar documentos, registrar a ocorrência e buscar orientação jurídica adequada. Esses cuidados podem ser decisivos para demonstrar que a reação ocorreu dentro dos limites da legítima defesa.

Da mesma forma, quem foi atingido sem justificativa pode procurar atendimento médico, documentar eventuais lesões, registrar o fato e avaliar as medidas cabíveis nas esferas criminal e civil.

Por trás de cada processo existe uma história humana que precisa ser compreendida com atenção, técnica e sensibilidade. Situações envolvendo violência, medo e reação defensiva não devem ser analisadas de forma superficial, pois pequenos detalhes podem influenciar diretamente o enquadramento jurídico.

Quem estiver enfrentando uma situação relacionada ao uso de spray de defesa pessoal deve procurar uma avaliação individualizada. O acompanhamento de um advogado especialista pode ajudar na preservação das provas, na definição da estratégia jurídica e na proteção dos direitos das pessoas envolvidas.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre a Lei do spray de pimenta

  1. Quem pode comprar o produto?

Mulheres maiores de 18 anos que apresentem documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

  1. Adolescentes podem comprar?

Não com fundamento na nova lei federal. A autorização para adolescentes entre 16 e 18 anos foi vetada.

  1. É permitido carregar o produto na bolsa?

A lei autorizou aquisição e posse, mas o porte irrestrito foi vetado. A mulher deverá observar a regulamentação e as restrições aplicáveis em aeroportos, tribunais, escolas e outros locais controlados.

  1. Quando o uso configura legítima defesa?

Quando serve para interromper uma agressão injusta, atual ou iminente, mediante reação necessária e moderada.

  1. Posso usar durante uma discussão?

Uma discussão verbal, isoladamente, não costuma justificar o uso. É preciso existir ameaça concreta de agressão física ou sexual.

  1. Existe multa de dez salários mínimos?

Essa penalidade estava prevista no projeto, mas foi vetada. O uso indevido, porém, ainda pode gerar consequências civis e criminais.

  1. O recipiente pode ter mais de 50 mililitros?

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são classificados como de uso restrito.

  1. Posso emprestar o produto?

Não. A lei determina que o aerossol seja individual e intransferível.

  1. O que fazer depois de usar?

Procure segurança, chame a polícia, registre a ocorrência, preserve o recipiente, guarde a nota fiscal e identifique testemunhas.

  1. O uso indevido pode resultar em prisão?

Pode, dependendo da conduta, da gravidade do resultado, do crime investigado e da existência de situação de flagrante.

 

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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