A cliente, identificada neste artigo pelas iniciais A.M.S.R.S., era titular de cartão de crédito administrado pela empresa ré. Ao analisar as faturas, percebeu cobranças referentes aos serviços “Seguro Auto Premiado” e “Seguro Perda e Roubo”.
Segundo sustentado no processo, esses produtos não foram solicitados nem contratados de forma consciente. Ainda assim, os valores continuaram sendo incluídos nas faturas e passaram a influenciar o saldo devedor.
A situação se agravou quando o nome da consumidora foi inscrito em cadastros de proteção ao crédito. Além da dívida, ela passou a enfrentar dificuldades para contratar serviços, realizar compras parceladas e recuperar sua credibilidade financeira. Diante desse cenário, A.M.S.R.S. procurou auxílio jurídico. O caso foi conduzido pelos profissionais da Reis Advocacia.
A ação foi apresentada ao Poder Judiciário com pedidos de revisão contratual, devolução dos valores pagos indevidamente, indenização por danos morais e exclusão da negativação.
Ao final, a Justiça reconheceu a nulidade das contratações dos seguros, determinou a restituição dos valores pagos, ordenou o recálculo da dívida, confirmou a retirada definitiva do nome da autora dos cadastros restritivos e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos extrapatrimoniais.
A sentença foi proferida pela 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, no processo nº 0025848-13.2024.8.17.2810. Trata-se de decisão de primeiro grau, sujeita aos recursos previstos em lei.
Neste artigo, você entenderá:
- quando um seguro cobrado no cartão pode ser considerado irregular;
- como identificar uma possível venda casada;
- quem deve provar a contratação;
- quando o consumidor pode receber valores em dobro;
- como a cobrança indevida pode afetar o saldo devedor;
- em quais situações a negativação pode gerar indenização;
- quais documentos ajudam nesse tipo de processo.
A história mostra que pequenas cobranças não devem ser ignoradas. Quando repetidas por meses ou anos, elas podem gerar consequências financeiras importantes e até contribuir para uma negativação indevida.
Venda casada no cartão de crédito: como surgiu o conflito
A venda casada no cartão de crédito tornou-se o ponto central do processo porque a consumidora afirmava não ter solicitado os seguros incluídos nas faturas. A empresa, por sua vez, alegou que as cobranças eram regulares, que a autora estava inadimplente e que a inscrição do nome nos cadastros de proteção ao crédito representava exercício legítimo de um direito.
A questão não era apenas saber se havia atraso no pagamento. Era necessário verificar se o valor cobrado estava correto e se os produtos que integravam a dívida haviam sido efetivamente contratados. Esse detalhe é importante. Um consumidor pode reconhecer que realizou compras com o cartão e, ao mesmo tempo, questionar cobranças específicas. A existência de parcelas legítimas não transforma automaticamente todos os lançamentos em valores devidos.
No processo, a empresa apresentou um contrato de adesão genérico. Contudo, não juntou termo específico, gravação, aceite eletrônico ou outro documento capaz de demonstrar que a cliente havia solicitado os seguros. Ao analisar o caso, o juízo aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu que a administradora possuía melhores condições de provar a contratação.
A sentença registrou:
“A mera juntada de um contrato de adesão genérico não é suficiente para validar a cobrança de serviços acessórios.”
O magistrado concluiu que a empresa não demonstrou uma manifestação voluntária e informada da consumidora. Por esse motivo, declarou nulas as contratações do “Seguro Auto Premiado” e do “Seguro Perda e Roubo”. A decisão também considerou que a inclusão de produtos sem prova de solicitação configurava prática abusiva e violava o direito de escolha.
A partir desse ponto, a venda casada deixou de ser apenas uma alegação da autora e passou a fundamentar o reconhecimento da irregularidade.
Por que a venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor?
A venda casada é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. A norma impede que uma empresa condicione o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro.
A proibição protege a liberdade de escolha. O consumidor deve poder decidir o que deseja contratar, conhecer o preço, compreender as condições e recusar serviços adicionais sem sofrer prejuízo.
A prática pode ocorrer de forma explícita, quando a empresa afirma que determinado produto só será liberado mediante a contratação de outro. Também pode acontecer de forma menos evidente, por meio de cobranças automáticas, opções previamente selecionadas ou documentos genéricos.
No setor financeiro, o problema pode envolver:
- seguros;
- assistências;
- títulos de capitalização;
- clubes de benefícios;
- tarifas;
- pacotes de serviços;
- produtos vinculados ao crédito.
Nem todo seguro oferecido junto ao cartão é ilegal. A contratação pode ser válida quando o consumidor recebe informações claras e concorda livremente. A irregularidade surge quando o serviço é incluído sem autorização, quando a contratação não é comprovada ou quando a empresa dificulta o cancelamento.
No caso de A.M.S.R.S., o juízo entendeu que não havia prova suficiente da adesão. O contrato genérico apresentado não demonstrava que a consumidora havia escolhido aqueles seguros. A sentença reconheceu falha no dever de informação e considerou a cobrança incompatível com a boa-fé objetiva.
Isso significa que a empresa deveria agir com transparência, lealdade e cooperação. Não bastava inserir os valores na fatura e presumir que o pagamento representava concordância. Muitos consumidores pagam o total do cartão sem perceber pequenos lançamentos. Outros notam a cobrança, mas enfrentam dificuldades para obter esclarecimentos.
Por isso, a análise de uma possível venda casada deve considerar como o produto foi oferecido, quais informações foram prestadas e se existe prova concreta do consentimento.
Venda casada e seguro não contratado: quais provas são importantes?
A discussão sobre venda casada e seguro não contratado depende, em grande parte, dos documentos apresentados. As faturas são o ponto de partida. Elas mostram quando a cobrança começou, qual era o valor e por quanto tempo o serviço foi lançado.
Também podem ser úteis:
- comprovantes de pagamento;
- contratos;
- protocolos de atendimento;
- pedidos de cancelamento;
- mensagens e e-mails;
- gravações;
- notificações de negativação;
- consultas aos órgãos de proteção ao crédito.
O consumidor também pode solicitar formalmente à empresa a prova da contratação. A administradora deverá apresentar documento assinado, aceite digital, gravação telefônica ou outro registro capaz de identificar a manifestação de vontade. No processo analisado, a empresa não apresentou uma prova específica. Essa ausência foi determinante.
O juízo considerou que a administradora possuía melhores condições de demonstrar como os seguros teriam sido contratados. Como isso não ocorreu, a cobrança foi considerada irregular. Esse ponto oferece uma lição prática: o consumidor deve guardar os próprios documentos, mas o fornecedor também precisa demonstrar a origem do serviço.
A venda casada não é reconhecida apenas porque o cliente diz que desconhece a cobrança. O conjunto probatório precisa revelar que não houve contratação válida ou que o produto foi imposto.
Inversão do ônus da prova e responsabilidade da empresa
A relação entre as partes foi reconhecida como relação de consumo. O juízo aplicou o Código de Defesa do Consumidor e deferiu a inversão do ônus da prova. Essa medida não significa que toda afirmação do consumidor será automaticamente aceita. Ela serve para equilibrar uma relação em que a empresa possui acesso a informações que o cliente não consegue obter sozinho.
Uma administradora de cartão normalmente controla:
- registros eletrônicos;
- histórico de contratação;
- gravações telefônicas;
- data e hora do aceite;
- documentos internos;
- comprovantes de envio de informações;
- registros de cancelamento.
O consumidor, por outro lado, recebe a fatura e visualiza o lançamento. No processo, a empresa precisava demonstrar que A.M.S.R.S. havia solicitado os seguros. O documento genérico apresentado não foi suficiente.
A sentença também citou precedente do Tribunal de Justiça de Pernambuco envolvendo cartão de crédito, seguros não solicitados, negativação e prática abusiva. Esse fundamento reforçou o entendimento de que cabe ao fornecedor comprovar a licitude da contratação e da restrição.
A atuação jurídica foi relevante para organizar os fatos e separar as compras legítimas dos lançamentos questionados. A inadimplência da autora não impediu o exame da irregularidade. O juízo verificou que o saldo incluía valores cuja contratação não havia sido comprovada. Assim, a empresa não poderia utilizar a existência de uma dívida para justificar automaticamente todos os itens cobrados.
Devolução dos valores pagos indevidamente
Depois de reconhecer a nulidade dos seguros, o juízo analisou o direito à restituição dos valores. O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de devolução em dobro quando houver pagamento indevido e a cobrança contrariar a boa-fé, salvo engano justificável. No caso, a empresa não demonstrou uma justificativa válida para os lançamentos.
A sentença aplicou o entendimento mencionado no EAREsp 676.608/RS e determinou:
- restituição simples para pagamentos realizados até 30 de março de 2021;
- restituição em dobro para pagamentos realizados após essa data.
Os valores deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença. Nessa etapa, serão identificadas as cobranças, os pagamentos e os critérios de atualização. A decisão também estabeleceu correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
É importante diferenciar três situações. Quando a cobrança foi lançada, mas não paga, o consumidor pode pedir a declaração de inexigibilidade e o recálculo da dívida. Quando houve pagamento, pode haver restituição. Quando o valor indevido gerou juros e outros encargos, pode ser necessário reconstruir todo o saldo.
No processo, a solução alcançou essas diferentes consequências. A empresa deverá devolver os valores pagos e corrigir a evolução da dívida. A cobrança decorrente de venda casada pode produzir prejuízos superiores ao valor mensal do seguro, especialmente quando entra no crédito rotativo.
Recálculo do saldo devedor
O recálculo do saldo devedor foi uma das medidas mais relevantes da sentença. O juízo determinou que a administradora retirasse todos os valores e encargos decorrentes dos seguros declarados nulos.
Essa providência é necessária porque uma cobrança indevida pode influenciar toda a evolução da dívida. Imagine que o consumidor não consiga pagar o total da fatura. O valor restante entra no saldo financiado e passa a gerar juros. Se parte desse saldo decorre de um serviço não contratado, os encargos também podem estar incidindo sobre uma cobrança irregular.
Com o passar dos meses, separar os valores torna-se mais difícil. Por isso, não bastava apenas cancelar os seguros para o futuro. Era necessário reconstruir o débito como se os lançamentos nunca tivessem ocorrido. A empresa deverá apresentar o novo cálculo em fase de liquidação.
A decisão não cancelou automaticamente todas as compras realizadas pela cliente. Ela determinou a exclusão dos serviços nulos e dos encargos relacionados. Essa diferença mostra que o Judiciário pode reconhecer uma dívida legítima e, ao mesmo tempo, afastar cobranças abusivas. Para o consumidor, o objetivo de uma ação nem sempre é eliminar todo o débito, mas identificar o valor correto.
Por que o pedido de revisão dos juros não foi acolhido?
Nem todos os pedidos da autora foram aceitos. A consumidora também alegou abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização. Contudo, o juízo entendeu que essa alegação havia sido apresentada de forma genérica. Segundo a sentença, não foram indicadas as taxas efetivamente aplicadas nem demonstrada a diferença em relação à média de mercado divulgada pelo Banco Central.
A decisão mencionou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.061.530/RS, segundo o qual a revisão dos juros exige demonstração concreta da abusividade. O magistrado também observou que a análise da capitalização dependeria de avaliação técnica da evolução da dívida.
Como não havia prova suficiente, o pedido de limitação dos juros não foi acolhido. Esse trecho oferece uma lição importante. Dizer apenas que os juros são elevados não basta.
É necessário indicar:
- taxa mensal;
- taxa anual;
- período;
- modalidade do crédito;
- média de mercado;
- diferença encontrada;
- impacto sobre o saldo.
O resultado parcial mostra que cada pedido exige provas específicas. As teses relacionadas à venda casada prosperaram porque a empresa não comprovou a contratação dos seguros. Já a revisão dos juros dependia de demonstração técnica que não foi produzida de forma suficiente.
Negativação indevida e danos morais
A negativação foi um dos pontos mais delicados do processo. A empresa sustentou que a cliente estava inadimplente e que poderia incluir seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. O juízo, porém, observou que a dívida havia sido aumentada por cobranças declaradas ilícitas.
Segundo a sentença, a inclusão dos seguros e de seus encargos alterou a composição do saldo. A negativação não refletia corretamente a obrigação. O magistrado considerou que a exposição de uma dívida artificialmente inflada atingiu a honra objetiva, a reputação e a credibilidade da consumidora.
Uma restrição de crédito pode provocar:
- recusa de financiamento;
- redução de limites;
- dificuldade para parcelar compras;
- obstáculos na contratação de serviços;
- constrangimento;
- perda de oportunidades.
A decisão entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. Outro ponto importante foi a ausência de prova de anotação legítima anterior. Por isso, o juízo afastou a aplicação da Súmula 385 do STJ no caso concreto. A administradora foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos extrapatrimoniais.
O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da sentença e acrescido dos juros definidos na decisão. Essa quantia não representa uma tabela fixa. A indenização depende das circunstâncias de cada processo. No caso de A.M.S.R.S., o dano moral foi reconhecido porque a negativação estava relacionada a uma dívida influenciada pela venda casada.
Exclusão do nome do SPC e Serasa
A sentença também confirmou a exclusão definitiva do nome da consumidora dos cadastros de proteção ao crédito em relação ao débito discutido. A administradora recebeu prazo de cinco dias para cumprir a ordem. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00. A multa tem a função de incentivar o cumprimento da decisão.
A retirada do nome foi acompanhada pelo recálculo do saldo. Isso é importante porque apenas retirar a negativação não elimina a origem do conflito. Se a dívida permanecesse registrada internamente com os valores indevidos, novas cobranças poderiam surgir. A solução judicial buscou interromper a restrição, corrigir o saldo e reparar os prejuízos causados.
Lições jurídicas e humanas do processo
- O que outros consumidores podem aprender?
A primeira lição sobre venda casada é que pequenas cobranças não devem ser ignoradas. Um valor aparentemente baixo pode se repetir por muitos meses e, quando não pago integralmente, gerar novos encargos. A segunda lição é conferir cada item da fatura. Não basta observar apenas o total. Termos como “seguro”, “proteção”, “assistência”, “premiado”, “clube” ou “serviço” merecem atenção quando o consumidor não se recorda da contratação.
A terceira lição é guardar documentos. Faturas antigas, comprovantes e protocolos podem ser decisivos. A quarta é solicitar a prova da contratação. A empresa deve demonstrar como o serviço foi aceito. A quinta é não presumir que a inadimplência impede qualquer questionamento. É possível reconhecer compras legítimas e contestar cobranças específicas.
A sexta é buscar orientação antes de renegociar uma dívida. Um acordo pode incluir valores cuja origem ainda não foi analisada. A sétima é compreender que nem todos os pedidos serão acolhidos. No caso analisado, a autora obteve reconhecimento da irregularidade dos seguros, mas não conseguiu a revisão genérica dos juros. O processo mostra que a qualidade das provas influencia diretamente o resultado.
Desafios de uma ação contra administradora de cartão
Ações envolvendo cartão de crédito podem apresentar dificuldades técnicas. A primeira é reconstruir a evolução da dívida. Faturas, pagamentos parciais, juros e parcelamentos tornam o cálculo complexo. A segunda é provar como ocorreu a contratação. As empresas podem utilizar telefone, aplicativo, internet ou documentos padronizados.
A terceira é enfrentar a defesa da administradora. Normalmente são alegadas:
- regularidade da cobrança;
- inadimplência;
- contratação eletrônica;
- ausência de dano moral;
- exercício regular de direito;
- impossibilidade de devolução em dobro.
A quarta dificuldade é apresentar pedidos específicos. Alegações genéricas podem reduzir as chances de êxito. A quinta é acompanhar o processo. É necessário responder à contestação, apresentar documentos, requerer provas e acompanhar eventual recurso.
No caso, a atuação dos profissionais da Reis Advocacia foi fundamental para levar a controvérsia ao Poder Judiciário e sustentar os pedidos relacionados aos seguros, à restituição, ao recálculo e à negativação.
Procedimentos e soluções para seguro não contratado
Quem identifica um seguro desconhecido na fatura pode começar reunindo documentos.
O primeiro passo é salvar as faturas. Depois, deve identificar:
- quando a cobrança começou;
- o valor mensal;
- quantas vezes foi lançada;
- se houve pagamento;
- se o serviço foi cancelado;
- se ocorreu negativação.
Também é recomendável solicitar à empresa:
- prova da contratação;
- cancelamento;
- estorno;
- recálculo da dívida;
- esclarecimento por escrito.
Caso o problema não seja resolvido, pode ser avaliado o ajuizamento de ação com pedidos de:
- nulidade da contratação;
- inexigibilidade da cobrança;
- restituição;
- recálculo do saldo;
- retirada da negativação;
- tutela de urgência;
- indenização.
A medida adequada dependerá das provas e das consequências do caso. Na Reis Advocacia, a análise considera as faturas, os pagamentos, os protocolos e os registros da negativação. Esse exame permite verificar se houve venda casada, falha de informação, cobrança sem autorização ou outra irregularidade.
Advogado para ação de venda casada em cartão
Um advogado para ação de venda casada em cartão precisa compreender Direito do Consumidor, contratos bancários, responsabilidade civil e produção de provas. No processo de A.M.S.R.S., a discussão envolveu mais do que o cancelamento de dois seguros. Foi necessário questionar a origem das cobranças, demonstrar seus efeitos sobre a dívida, discutir a negativação e pedir a devolução dos valores pagos.
A sentença reconheceu:
- nulidade dos seguros;
- inexigibilidade dos lançamentos;
- restituição dos pagamentos;
- recálculo do saldo;
- indenização de R$ 5.000,00;
- retirada do nome dos cadastros;
- multa em caso de descumprimento.
A advocacia não se resume ao ajuizamento da ação. É necessário examinar documentos, rebater a defesa e acompanhar todas as fases do processo. Nenhum resultado pode ser garantido, pois cada caso possui circunstâncias próprias. Ainda assim, a orientação profissional ajuda a identificar as provas e os pedidos adequados.
Saiba seus direitos: advogado para ação de venda casada
O caso de A.M.S.R.S. demonstra que uma cobrança aparentemente pequena pode provocar consequências expressivas. Os seguros “Auto Premiado” e “Perda e Roubo” foram considerados não contratados porque a empresa não apresentou prova específica da adesão.
A Justiça declarou a nulidade dos serviços, determinou a restituição dos valores, ordenou o recálculo da dívida e reconheceu a irregularidade da negativação. A consumidora também obteve indenização de R$ 5.000,00 e a exclusão definitiva de seu nome dos cadastros restritivos.
Ao mesmo tempo, o pedido de revisão dos juros não foi acolhido por ausência de demonstração técnica suficiente. Esse resultado mostra que cada tese precisa ser sustentada por provas próprias. A Reis Advocacia atua na análise de seguro não contratado, cobrança indevida, negativação, restituição de valores e revisão do saldo devedor.
A experiência deste processo reforça que o consumidor não precisa aceitar silenciosamente serviços que não reconhece. Com documentos e orientação adequada, a situação pode ser submetida à análise do Poder Judiciário. A decisão também serve como referência para pessoas que enfrentam problemas semelhantes envolvendo venda casada e serviços adicionados ao cartão sem consentimento claro.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo de referência: 0025848-13.2024.8.17.2810

Perguntas frequentes sobre venda casada e seguro não contratado
- O que é venda casada?
A venda casada ocorre quando uma empresa condiciona a contratação de um produto à aquisição de outro ou inclui um serviço sem consentimento livre e informado. A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Todo seguro cobrado no cartão é ilegal?
Não. A cobrança pode ser válida quando o consumidor solicitou o seguro, recebeu informações claras e concordou com as condições.
- A empresa precisa provar a contratação?
Em muitos casos, sim. A administradora deve apresentar documentos, gravações ou registros eletrônicos que demonstrem o aceite.
- Um contrato genérico comprova o seguro?
Nem sempre. No processo analisado, o juízo entendeu que um contrato genérico não era suficiente para validar produtos acessórios.
- O consumidor pode receber em dobro?
Pode, quando houver pagamento indevido e ausência de engano justificável, conforme a análise do caso e o período dos pagamentos.
- A cobrança pode aumentar a dívida?
Sim. Se o valor entrar no saldo financiado, poderá gerar juros e outros encargos.
- Seguro não contratado gera dano moral?
Pode gerar, especialmente quando provoca negativação ou outras consequências relevantes. A indenização não é automática.
- O que fazer ao identificar uma cobrança desconhecida?
Guardar as faturas, pedir o cancelamento, solicitar a prova da contratação e conservar os protocolos.
- É possível questionar apenas parte da dívida?
Sim. O consumidor pode reconhecer compras legítimas e contestar serviços específicos.
- Quando procurar um advogado?
Quando a empresa não resolve o problema, há negativação, cobrança prolongada, dificuldade de recálculo ou necessidade de restituição e indenização.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.



