Sofreu uma tentativa de estupro? O que fazer imediatamente?
É uma situação grave que pode provocar medo, insegurança e dúvidas sobre quais providências tomar. Diante de uma situação como essa, a prioridade deve ser buscar um local seguro e, caso exista risco imediato, acionar a Polícia Militar pelo 190.
A tentativa pode ocorrer quando o agressor inicia a execução do crime, utilizando violência ou grave ameaça, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade.
Depois de uma tentativa de estupro, é importante preservar tudo o que possa ajudar a esclarecer os fatos. Mensagens, gravações, imagens, roupas, testemunhas e câmeras de segurança podem ser relevantes durante a investigação.
Tentativa de estupro: o que fazer depois do ocorrido?
Procure registrar os detalhes enquanto ainda estão recentes na memória. Anote horário, local, características do agressor, ameaças realizadas, veículo utilizado e possíveis testemunhas.
Se existirem lesões decorrentes, também é importante procurar atendimento e seguir as orientações das autoridades sobre eventual realização de exames.
Além disso, não apague mensagens, áudios ou conversas relacionadas ao episódio. Em uma tentativa de estupro, provas digitais podem ajudar a reconstruir os acontecimentos.
O que fazer após uma tentativa de estupro
- Buscar um local seguro imediatamente.
- Se houver risco imediato, acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
- Anotar horário, local, características do agressor, ameaças e possíveis testemunhas.
- Procurar atendimento em caso de lesões e seguir as orientações das autoridades sobre exames.
- Preservar mensagens, áudios, imagens e conversas relacionadas ao episódio, sem apagá-los.
Registradas essas primeiras providências, o próximo cuidado é entender quais tipos de prova podem realmente auxiliar a investigação.
Provas em casos desse tipo
A vítima de tentativa de estupro pode apresentar diferentes elementos para auxiliar a investigação. Fotografias, vídeos, mensagens, localização do celular, depoimentos e gravações de câmeras próximas podem ser importantes.
Mesmo que ninguém tenha presenciado diretamente a tentativa, isso não significa que o caso não possa ser investigado. A apuração considera o conjunto de informações e provas disponíveis.
Elementos que podem auxiliar a investigação
- Fotografias e vídeos do ocorrido ou do local.
- Mensagens e áudios trocados com o agressor.
- Dados de localização do celular.
- Depoimentos de testemunhas.
- Gravações de câmeras de segurança próximas ao local.
Reunidas as provas possíveis, é hora de entender como e onde formalizar a denúncia.
Como denunciar uma tentativa de estupro?
Pode ser comunicada à Polícia Civil. A vítima pode procurar uma delegacia especializada de atendimento à mulher, quando houver na região, ou outra unidade policial.
Ao denunciar, procure explicar detalhadamente como a situação começou, quais ameaças ou agressões ocorreram, quais atos foram praticados e por que o crime não chegou a ser consumado.
O estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal e consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir outro ato libidinoso.
Os crimes contra a liberdade sexual previstos nos capítulos correspondentes do Código Penal são processados mediante ação penal pública incondicionada, conforme o artigo 225.
É importante destacar que o enquadramento depende das circunstâncias concretas. Algumas condutas podem configurar outros crimes contra a dignidade sexual, razão pela qual os fatos precisam ser analisados individualmente.
Feita essa denúncia, uma dúvida comum é sobre a pena aplicável — e aqui os números ajudam a esclarecer o assunto.
Qual a pena para tentativa de estupro?
O estupro, em sua modalidade básica prevista no artigo 213 do Código Penal, possui pena de reclusão de 6 a 10 anos.
Quando existe o crime, aplica-se também a regra do artigo 14 do Código Penal. Segundo a legislação, existe tentativa quando a execução é iniciada, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, salvo disposição específica em contrário, a pena correspondente ao crime consumado é reduzida de um a dois terços.
Isso não significa que toda tentativa terá exatamente a mesma pena. O percentual de diminuição será analisado judicialmente conforme as circunstâncias do caso.
Quanto mais avançados estiverem os atos de execução da tentativa de estupro, a análise da redução poderá ser diferente daquela de uma situação em que o agente estava mais distante da consumação.
Além disso, determinadas circunstâncias podem interferir na classificação jurídica e na pena final. Por esse motivo, não é possível definir antecipadamente a punição sem conhecer os fatos e as provas.
Para visualizar a diferença entre o crime consumado e a tentativa, uma tabela comparativa ajuda a organizar essas informações:
| Critério | Estupro consumado | Tentativa de estupro |
|---|---|---|
| Pena prevista | Reclusão de 6 a 10 anos | Pena do crime consumado, reduzida de 1 a 2/3 |
| Fundamento legal | Art. 213 do Código Penal | Art. 213 c/c art. 14 do Código Penal |
| Critério da redução | Não se aplica | Analisado conforme o grau de execução alcançado |
Se o agressor desistiu do crime por conta própria, ainda é crime?
Essa questão exige atenção porque existe diferença entre tentativa de estupro e desistência voluntária.
Na tentativa de estupro, o agente começa a executar o crime, mas é impedido de concluí-lo por circunstâncias que não dependem da sua própria vontade.
Imagine, por exemplo, que durante uma tentativa de estupro a vítima consegue escapar, uma terceira pessoa intervém ou a polícia chega ao local. Nesses casos, a interrupção pode decorrer de um fator externo.
A situação pode ser diferente quando o próprio agente, podendo continuar, voluntariamente decide não prosseguir.
O artigo 15 do Código Penal determina que aquele que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado seja produzido responde pelos atos que já praticou.
Tentativa de estupro ou desistência voluntária?
Distinguir tentativa de estupro de desistência voluntária pode exigir uma análise detalhada das provas.
O simples fato de o agressor ter parado não significa automaticamente que ocorreu desistência voluntária. É necessário descobrir por que ele interrompeu os atos.
Se houve uma verdadeira desistência voluntária, isso também não significa necessariamente que nenhum crime foi cometido. O agressor poderá responder pelos atos anteriores que já configurarem infrações penais autônomas.
A jurisprudência demonstra que a identificação de tentativa de estupro ou desistência voluntária pode depender da análise aprofundada das circunstâncias e provas do processo.
Por isso, cada situação envolvendo tentativa de estupro precisa ser examinada individualmente.
Procure um advogado especialista!
Quem sofreu algo desse tipo pode buscar orientação jurídica para compreender as medidas cabíveis e acompanhar os desdobramentos da investigação.
Um advogado pode analisar as provas relacionadas à tentativa de estupro, acompanhar procedimentos policiais e orientar sobre outras providências que possam ser adequadas ao caso.
Também pode ser importante avaliar rapidamente a existência de câmeras de segurança, testemunhas, conversas digitais ou outros elementos que possam desaparecer com o passar do tempo.
Cada tentativa de estupro apresenta circunstâncias diferentes. Por isso, uma análise jurídica individualizada permite entender quais providências são adequadas diante dos fatos concretos.
Saiba seus direitos
É uma situação grave. Buscar segurança, comunicar as autoridades e preservar provas são providências importantes para permitir que os fatos sejam devidamente investigados.
Quando existem dúvidas sobre a caracterização da tentativa de estupro, a responsabilidade do agressor ou a diferença entre tentativa e desistência voluntária, é recomendável buscar orientação profissional especializada.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que caracteriza uma tentativa de estupro?
A tentativa de estupro pode ocorrer quando o agente inicia os atos de execução do estupro, mas não consegue consumar o crime por uma circunstância alheia à sua vontade.
- Preciso ter testemunhas para denunciar?
Não. A ausência de testemunhas presenciais não impede o registro da ocorrência nem a investigação. Outros elementos, como mensagens, imagens, exames e câmeras, podem ser relevantes.
- Posso denunciar mesmo depois de algum tempo?
Sim. O fato de a vítima não ter procurado imediatamente uma delegacia não impede, por si só, que comunique o ocorrido posteriormente. A análise de prazos e consequências jurídicas depende do caso.
- Mensagens do agressor podem ser usadas como prova?
Podem. Conversas, mensagens, áudios, fotografias e outros registros digitais podem integrar o conjunto de provas. É recomendável preservar os arquivos originais.
- O agressor precisa tocar na vítima para existir crime?
Não necessariamente. O enquadramento jurídico depende dos atos praticados, da violência ou grave ameaça e da fase de execução atingida. Cada caso deve ser analisado concretamente.
- Se a vítima conseguiu fugir, ainda pode existir tentativa?
Sim. Se o crime já estava em execução e não foi consumado porque a vítima conseguiu escapar, os fatos podem, conforme as circunstâncias, caracterizar tentativa.
- Se outra pessoa impediu o agressor, ainda pode existir tentativa?
Sim. A intervenção de terceiros pode representar uma circunstância alheia à vontade do agressor que impediu a consumação.
- Se o agressor desistiu sozinho, ele não responde por nada?
Não necessariamente. Havendo desistência voluntária nos termos do artigo 15 do Código Penal, o agente responde pelos atos que já praticou, que podem configurar outros crimes.
- Qual é a pena do estupro consumado?
Na modalidade básica do artigo 213 do Código Penal, a pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos. Existem hipóteses qualificadas com penas superiores.
- Quando procurar um advogado?
A orientação jurídica pode ser buscada desde os primeiros momentos após o ocorrido, principalmente para esclarecer medidas possíveis, auxiliar na preservação das provas e acompanhar os procedimentos relacionados ao caso.
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




