Quais dívidas entram na partilha no divórcio e são divididas no divórcio?
Dívidas divididas no divórcio geram muitas dúvidas. Afinal, além da casa, carro e outros bens, empréstimos, financiamentos e débitos também podem precisar ser discutidos na separação.
Mas nem toda dívida feita durante o casamento será automaticamente responsabilidade dos dois.
Para descobrir quais serão divididas no divórcio, é necessário verificar:
- regime de bens;
- data da dívida;
- finalidade do dinheiro;
- benefício para a família;
- separação de fato;
- provas disponíveis.
Imagine um empréstimo de R$ 50 mil contratado pelo marido. Se o valor reformou a residência familiar, existe possibilidade de comunicação. Porém, se foi utilizado exclusivamente para fins pessoais, a solução poderá ser diferente.
Portanto, antes de aceitar que dívidas sejam divididas no divórcio, é indispensável analisar cada obrigação.
Quais dívidas não entram na partilha do divórcio e não são divididas no divórcio?
Nem todas as dívidas divididas no divórcio seguem a mesma regra.
Na comunhão parcial, por exemplo, o art. 1.659 do Código Civil exclui determinadas obrigações da comunhão, incluindo, em regra, obrigações anteriores ao casamento.
Dívidas exclusivamente pessoais e sem benefício para a família também podem ser discutidas.
Assim, para saber se serão divididas no divórcio, é necessário descobrir quem contraiu a obrigação, quando e para qual finalidade.
O regime de bens influencia na divisão das dívidas?
Veja, de forma comparativa, como cada regime costuma repercutir sobre as dívidas do casal:
| Regime | Como as dívidas costumam ser tratadas | Código Civil |
|---|---|---|
| Comunhão parcial | Coexistem obrigações comuns e particulares. Em regra, dívidas anteriores ao casamento não se comunicam. | Arts. 1.658 a 1.666 (em especial, art. 1.659) |
| Comunhão universal | A comunicação patrimonial é mais ampla, observadas as exceções previstas em lei. | Arts. 1.667 a 1.671 |
| Separação de bens | Segue regras próprias. Ambos os cônjuges contribuem para as despesas do casal, na proporção de seus rendimentos, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial. | Arts. 1.687 e 1.688 |
Além do regime, a data, a finalidade e o benefício familiar de cada dívida também devem ser considerados.
Definido o regime, a análise passa às obrigações mais comuns na partilha, como empréstimos e financiamentos.
Empréstimos e financiamentos são divididos no divórcio?
Podem ser divididos no divórcio, principalmente quando beneficiaram a família ou estão vinculados a patrimônio comum.
Um financiamento utilizado para adquirir a residência familiar, por exemplo, exige análise do imóvel, das parcelas pagas e do saldo devedor.
Já um empréstimo destinado exclusivamente ao interesse particular de um cônjuge pode ser questionado.
Portanto, empréstimos não são divididos no divórcio apenas porque foram contratados durante o casamento.
Dívidas de empresa entram na divisão do divórcio?
Dívidas empresariais não são automaticamente divididas no divórcio.
É preciso separar as obrigações da empresa das dívidas pessoais do empresário ou sócio e verificar se houve benefício para o patrimônio familiar.
Contratos, balanços e extratos bancários podem ser fundamentais para essa análise.
Assim, antes que dívidas empresariais sejam divididas no divórcio, cada obrigação deve ser examinada individualmente.
Posso ser obrigado a pagar uma dívida feita pelo meu ex?
Dependendo do caso, sim.
Mesmo uma dívida contratada somente pelo ex-cônjuge pode integrar as dívidas divididas no divórcio quando ficar demonstrado que beneficiou a família.
Por outro lado, se o dinheiro foi utilizado exclusivamente pelo ex, existem fundamentos para discutir sua exclusão.
Como provar que dívidas não devem ser divididas no divórcio?
Para impedir que obrigações particulares sejam divididas no divórcio, a prova é essencial.
Extratos, contratos, faturas, transferências bancárias e documentos empresariais podem demonstrar para onde o dinheiro foi destinado.
Quanto mais consistente a documentação, maiores serão as condições para discutir quais obrigações realmente devem ser divididas no divórcio.
O que acontece quando existem mais dívidas do que bens no divórcio?
Quando existem mais dívidas do que patrimônio, saber quais serão divididas no divórcio torna-se ainda mais importante.
Não é correto simplesmente somar todos os débitos e atribuir metade para cada ex-cônjuge.
Primeiro, deve-se identificar quais obrigações são comuns e quais são particulares.
Somente depois dessa análise será possível determinar corretamente as dívidas divididas no divórcio.
Como funciona a divisão das dívidas no divórcio na prática?
Para tornar o procedimento mais claro, veja cada etapa do levantamento patrimonial em ordem:
Levantamento patrimonial: etapas da análise das dívidas
A ordem das etapas ajuda a separar o que é comum do que é particular
Verificar o regime de bensDefine a regra de comunicação patrimonial aplicável ao casal.
Listar bens e dívidasReúne, em um só panorama, o patrimônio e as obrigações existentes.
Analisar contratosMostra quem contratou cada obrigação, quando e em quais condições.
Examinar extratosPermite acompanhar a entrada e a saída dos recursos.
Identificar o destino dos recursosIndica se o dinheiro beneficiou a família ou apenas um dos cônjuges.
Separar dívidas comuns das particularesServe de base para discutir, com segurança, a partilha das obrigações.
Cada caso exige análise individual dos documentos e das circunstâncias.
Como evitar pagar uma dívida que não é sua no divórcio?
Para impedir que uma obrigação indevida seja dividida no divórcio, não basta afirmar que você desconhecia a dívida.
É necessário apresentar provas.
Guarde extratos, contratos, faturas, comprovantes e documentos capazes de demonstrar a origem e o destino do dinheiro.
Também evite assinar acordos sem compreender quais obrigações está assumindo. Essa cautela pode impedir que dívidas particulares sejam divididas no divórcio.
Como um advogado especialista pode ajudar na divisão das dívidas no divórcio?
Quando existem dívidas divididas no divórcio, o advogado pode analisar contratos, regime de bens e movimentações financeiras para identificar a responsabilidade de cada cônjuge.
Entre as medidas possíveis estão:
- excluir dívidas particulares;
- demonstrar ausência de benefício familiar;
- analisar financiamentos;
- avaliar dívidas empresariais;
- negociar a partilha;
- defender o cliente judicialmente.
Na Reis Advocacia, analisamos situações envolvendo divórcio, patrimônio e obrigações financeiras, buscando evitar que o cliente assuma responsabilidades que juridicamente não lhe pertencem.
Antes de aceitar que dívidas sejam divididas no divórcio, procure orientação jurídica individualizada.
Saiba seus direitos: quando as dívidas são divididas no divórcio?
Como vimos, nem todas as obrigações são divididas no divórcio automaticamente.
Regime de bens, data, finalidade da dívida, benefício familiar e provas são fundamentais para definir a responsabilidade de cada ex-cônjuge.
Por isso, quando existem dúvidas sobre quais serão divididas no divórcio, uma análise jurídica pode evitar prejuízos relevantes.
Se você está passando por um divórcio com empréstimos, financiamentos ou dívidas empresariais, entre em contato com a Reis Advocacia e converse com um advogado especialista.
Leia também nossos outros artigos sobre divórcio, partilha de bens e regime de bens.
Perguntas frequentes sobre dívidas divididas no divórcio
- Todas as dívidas do casamento são divididas no divórcio?
Não. Para saber se serão divididas no divórcio, devem ser analisados regime de bens, finalidade da dívida e benefício familiar.
- Dívida de cartão de crédito entra na partilha?
Pode entrar, especialmente quando os gastos foram realizados em benefício da família.
- Empréstimo feito somente pelo marido é dividido?
Pode ser. É necessário verificar para qual finalidade o dinheiro foi utilizado.
- Dívida anterior ao casamento entra na divisão?
Na comunhão parcial, em regra, obrigações anteriores ao casamento não integram a comunhão.
- Financiamento imobiliário entra na partilha?
Pode entrar. Devem ser analisados o imóvel, as parcelas pagas e o saldo devedor.
Leia também:
- Dívidas após o divórcio: Com quem fica e como funciona? — Explica quem pode ser responsável pelas dívidas depois do divórcio e como o regime de bens influencia essa divisão.
- Divórcio com dívidas: Saiba os detalhes e como resolver — Aborda empréstimos, financiamentos, cartões e outras obrigações financeiras existentes no momento da separação.
- Como ficam as dívidas após o fim da união estável? Entenda — Mostra como podem ser tratadas as dívidas na dissolução da união estável e a importância de verificar se foram contraídas em benefício da família.
- Divisão de bens no divórcio: Como funciona e quais direitos — Explica a divisão patrimonial conforme os diferentes regimes de bens e os direitos envolvidos no divórcio.
- Regime de bens: Comunhão parcial, universal e separação total — Ajuda a entender como o regime escolhido pelo casal interfere na divisão de patrimônio e também na análise das dívidas.
Referências:
- STJ – Dívidas contraídas durante o casamento e responsabilidade do ex-cônjuge — O STJ aborda a divisão de débitos e créditos no divórcio e ressalta que o ex-cônjuge pode discutir se a dívida contraída pelo outro efetivamente reverteu em benefício da família.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




