O que é a medida protetiva?
A medida protetiva é uma decisão judicial destinada a proteger pessoas que enfrentam situações de violência, ameaça ou risco à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.
Imagine viver com medo de receber uma mensagem ameaçadora, encontrar seu agressor na porta de casa ou sofrer novas agressões. Infelizmente, essa é a realidade de muitas vítimas que desconhecem seus direitos.
Neste artigo, você descobrirá:
- Quando é possível solicitar proteção judicial;
- Quais situações justificam o pedido;
- Como agir diante do descumprimento da ordem;
- De que maneira um advogado pode ajudar.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece mecanismos de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Outras legislações também preveem providências protetivas para diferentes vítimas.
Conhecer os requisitos da medida protetiva é fundamental para interromper situações de violência antes que provoquem consequências ainda mais graves.
Quais crimes permitem solicitar medida protetiva?
A medida protetiva pode ser solicitada em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive quando os fatos ainda não configuram um crime específico.
Entre as situações mais comuns estão as indicadas no quadro a seguir.
Veja, em resumo, o que cada situação abrange:
| Situação | O que abrange |
|---|---|
| Ameaça | Promessas de agressão, morte ou outros males graves. |
| Lesão corporal | Agressões físicas, mesmo sem ferimentos aparentes. |
| Perseguição (stalking) | Vigilância insistente, mensagens repetitivas e invasão da privacidade. |
| Violência psicológica | Humilhações, intimidação, manipulação e controle abusivo. |
| Violência sexual | Constrangimento à prática de atos sexuais sem consentimento. |
| Violência patrimonial | Destruição, retenção ou subtração de bens e documentos. |
A Lei nº 14.550/2023 reforçou que a proteção pode ser concedida independentemente da tipificação penal da violência, do registro de boletim de ocorrência ou da existência de processo judicial.
Portanto, não é necessário esperar uma agressão física para solicitar uma medida protetiva.
Quando posso pedir medida protetiva contra alguém?
A medida protetiva pode ser requerida quando existe risco decorrente de violência doméstica ou familiar contra a mulher, inclusive praticada por ex-companheiro, namorado ou familiar, conforme as circunstâncias previstas na Lei Maria da Penha.
Não é necessário morar com o agressor. A legislação também alcança determinadas relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação.
Quando a medida protetiva pode ser concedida?
A medida protetiva pode ser concedida diante de elementos que indiquem risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
Por exemplo, uma mulher que terminou seu relacionamento e passou a receber ameaças do ex-companheiro pode procurar as autoridades, mesmo sem ter sofrido agressão física.
O artigo 19 da Lei Maria da Penha permite a concessão urgente da medida protetiva, inclusive sem ouvir previamente o agressor, quando juridicamente cabível.
O pedido pode ser apresentado à autoridade policial ou diretamente ao sistema de Justiça, conforme o procedimento aplicável.
Quais cuidados tomar após acionar uma medida protetiva?
Após solicitar uma medida, alguns cuidados são essenciais para preservar sua segurança e facilitar a atuação das autoridades.
Entre as principais recomendações estão:
- Guarde mensagens, áudios, fotografias e registros de ameaças.
- Evite encontros ou confrontos com o agressor.
- Informe pessoas de confiança sobre a situação.
- Mantenha atualizados seus contatos perante as autoridades.
- Comunique imediatamente qualquer aproximação proibida.
- Procure orientação jurídica para acompanhar o andamento do pedido.
É importante compreender que a medida protetiva não substitui um planejamento de segurança pessoal.
Se houver perigo imediato, ligue para a Polícia Militar pelo número 190.
O que fazer se a medida protetiva não for respeitada?
O descumprimento de uma medida pode configurar crime, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
A Lei nº 14.994/2024 estabeleceu pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para o descumprimento das decisões judiciais que concedem essas medidas.
Se o agressor desrespeitar a ordem, siga as etapas indicadas, na ordem apresentada, no quadro a seguir.
Veja o que fazer em cada etapa:
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| 1. Acione a polícia imediatamente | Especialmente diante de perigo. |
| 2. Registre o ocorrido e preserve as provas | Documentar o que aconteceu e guardar as provas do descumprimento. |
| 3. Informe a existência da decisão judicial | Comunicar à autoridade policial ou ao Ministério Público que existe uma decisão judicial concedendo a medida. |
| 4. Procure assistência jurídica | Buscar orientação para requerer providências adicionais. |
O descumprimento da medida protetiva pode justificar medidas mais rigorosas, inclusive prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos legais.
Um advogado especialista pode te ajudar!
Solicitar uma medida envolve direitos fundamentais, avaliação de riscos e providências jurídicas que exigem atenção.
Embora a vítima não precise contratar advogado para apresentar o pedido inicial às autoridades, o acompanhamento profissional pode contribuir para a proteção de seus interesses.
Na Reis Advocacia, a atuação jurídica pode envolver:
- Análise dos fatos e documentos disponíveis;
- Orientação sobre os direitos da vítima;
- Acompanhamento dos procedimentos judiciais;
- Solicitação de providências legalmente cabíveis;
- Atuação diante de eventual descumprimento da decisão.
Um advogado especializado também pode avaliar outras medidas, como ações relacionadas à guarda dos filhos, alimentos e questões patrimoniais.
A medida deve ser compreendida dentro de uma estratégia jurídica voltada à segurança e à preservação dos direitos da pessoa atendida.
A medida protetiva é um importante instrumento jurídico para prevenir novas situações de violência e assegurar proteção às vítimas.
Como vimos, não é necessário aguardar uma agressão física. Ameaças, perseguições e violência psicológica também podem justificar a intervenção judicial, conforme o caso.
O Dr. Jorge Guimarães, juntamente com os profissionais da Reis Advocacia, atua na orientação e defesa dos direitos de pessoas que enfrentam situações juridicamente delicadas.
Se você precisa compreender seus direitos ou avaliar a possibilidade de solicitar uma medida protetiva, entre em contato com a equipe da Reis Advocacia para receber orientação individualizada.
Aproveite também para conhecer outros artigos do nosso site sobre violência doméstica, ameaças e direitos das vítimas.
Perguntas frequentes sobre medida protetiva
1. Posso pedir medida protetiva sem boletim de ocorrência?
Sim. A medida protetiva pode ser concedida sem registro prévio de boletim de ocorrência, conforme o artigo 19, § 5º, da Lei Maria da Penha. O juiz avaliará os elementos apresentados e a existência de risco à vítima.
2. Quanto tempo demora para conseguir uma medida protetiva?
A medida protetiva deve ser analisada pelo juiz no prazo de 48 horas após o recebimento do pedido, conforme o artigo 18 da Lei Maria da Penha. Em situações urgentes, a decisão pode ocorrer antes desse prazo.
3. Posso solicitar medida protetiva contra meu ex-namorado?
Sim. A medida protetiva pode ser solicitada contra ex-namorados e ex-companheiros quando houver violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos da legislação. Não é obrigatório que tenham morado juntos.
4. A medida protetiva tem prazo de validade?
A medida protetiva permanece vigente enquanto persistir o risco à integridade da vítima ou de seus dependentes, conforme o artigo 19, § 6º, da Lei Maria da Penha. A necessidade de manutenção poderá ser reavaliada judicialmente.
5. Homem também pode solicitar medida protetiva?
Sim, existem instrumentos legais de proteção para homens vítimas de violência, mas a aplicação da Lei Maria da Penha possui requisitos específicos. A medida protetiva prevista nessa legislação é destinada à proteção da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Homens podem obter outras providências cautelares ou protetivas, conforme a situação e a legislação aplicável.
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Referências:
- Decisão do STJ sobre o consentimento da vítima não afastar crime de descumprimento de medida protetiva — Entendimento da Quinta Turma do STJ de que, em determinadas situações, o consentimento da vítima pode impactar a tipicidade, mas existe debate jurisprudencial sobre esse ponto.
- Descumprimento de medida protetiva de urgência – anuência da vítima — TJDFT — Decisão que trata do descumprimento mesmo com consentimento da vítima, demonstrando que a simples anuência não afasta a tipicidade penal da conduta.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




