Forçar a gestante a abortar é crime?
Forçar a gestante a abortar é crime e pode levar o responsável à prisão, além de gerar indenização pelos danos causados à mulher. Infelizmente, muitas gestantes enfrentam ameaças, chantagens e até agressões de parceiros ou familiares que tentam obrigá-las a interromper a gravidez.
Mas você sabia que a lei brasileira protege a liberdade de decisão da gestante e prevê punições severas para quem viola esse direito?
Neste artigo, você vai descobrir:
- O que a legislação brasileira estabelece sobre essa prática;
- Quais são as penas e consequências criminais;
- Quando a gestante pode receber indenização;
- Como denunciar ameaças e solicitar proteção;
- De que maneira um advogado especialista pode ajudar.
Se você está passando por essa situação, conhecer seus direitos é fundamental. Afinal, ninguém pode obrigar uma mulher a abortar por meio de violência, ameaças ou constrangimento.
O que a lei diz sobre forçar uma gestante a abortar?
Forçar uma gestante a abortar viola direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal e pode configurar diferentes crimes previstos no Código Penal.
O artigo 125 estabelece:
“Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de três a dez anos.”
Além disso, o artigo 126, parágrafo único, determina a aplicação dessa mesma pena quando o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Portanto, mesmo quando a mulher aparentemente concorda com o procedimento, essa manifestação não representa consentimento válido se resultar de coação.
Ameaçar a gestante para abortar também é crime?
Sim, dependendo das circunstâncias, ameaçar uma mulher para obrigá-la a abortar pode configurar crime, mesmo que a interrupção da gravidez não aconteça.
Entre os possíveis enquadramentos estão:
- Ameaça: artigo 147 do Código Penal;
- Constrangimento ilegal: artigo 146;
- Violência psicológica contra a mulher: artigo 147-B;
- Violência doméstica: quando presentes os requisitos da Lei Maria da Penha.
A tipificação depende das provas e das circunstâncias concretas.
Qual a pena e as consequências para quem força uma gestante a abortar?
A pena para quem provoca a interrupção da gravidez sem consentimento válido é de 3 a 10 anos de reclusão.
O artigo 127 do Código Penal ainda estabelece consequências mais graves:
| Consequência | Previsão legal |
|---|---|
| Interrupção sem consentimento válido | Reclusão de 3 a 10 anos |
| Lesão corporal grave decorrente do procedimento ou dos meios empregados | Aumento da pena em 1/3 |
| Morte da gestante decorrente dessas causas | Pena aplicada em dobro |
Esses aumentos pressupõem os requisitos legais, inclusive quanto ao resultado não pretendido pelo agente.
É importante distinguir a ameaça isolada, a tentativa e o crime consumado. Cada situação exige análise jurídica própria.
A gestante pode processar e ser indenizada?
Sim! A gestante submetida a ameaças, violência ou procedimentos forçados pode buscar indenização por danos morais e materiais.
Os artigos 186 e 927 do Código Civil estabelecem a responsabilidade de quem pratica ato ilícito e causa prejuízo a outra pessoa.
Quais indenizações podem ser solicitadas?
Dependendo do caso, a vítima poderá requerer:
- Danos morais: pelo sofrimento psicológico e pela violação de sua dignidade.
- Danos materiais: despesas médicas, medicamentos e tratamentos necessários.
- Lucros cessantes: rendimentos comprovadamente perdidos em consequência da violência.
- Danos estéticos: quando houver sequelas físicas permanentes.
Imagine uma gestante ameaçada pelo companheiro que desenvolve sofrimento psicológico intenso e precisa de acompanhamento especializado.
Mesmo sem a interrupção da gravidez, poderá existir responsabilidade civil, desde que demonstrados os requisitos da indenização.
Passo a passo para resolver essa situação
Se alguém está tentando obrigá-la a abortar, existem medidas jurídicas para proteger sua integridade física e emocional.
As etapas estão indicadas, na ordem recomendada, no quadro a seguir.
Veja o que fazer em cada etapa:
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| 1. Procure proteção imediatamente | Procurar uma delegacia, preferencialmente especializada no atendimento à mulher. Em emergência, ligar 190. |
| 2. Preserve as provas | Guardar mensagens, áudios, fotografias, exames médicos e informações de testemunhas, que podem demonstrar a violência sofrida. |
| 3. Registre um boletim de ocorrência | Relatar detalhadamente as ameaças, os envolvidos e os acontecimentos. |
| 4. Solicite medidas protetivas | Quando aplicável a Lei Maria da Penha, requerer medidas como afastamento do agressor e proibição de contato. |
| 5. Busque orientação jurídica | Um advogado poderá avaliar a responsabilização criminal, as medidas urgentes e a possibilidade de indenização. |
Atenção: não é necessário esperar que a violência física aconteça para procurar ajuda.
Um advogado especialista pode te ajudar!
Um advogado especialista pode orientar a gestante que sofre pressão para abortar, identificando as medidas adequadas para interromper a violência e preservar seus direitos.
Na Reis Advocacia, a análise jurídica pode envolver:
- Avaliação das provas e dos fatos;
- Orientação sobre denúncias e medidas protetivas;
- Acompanhamento dos procedimentos judiciais;
- Propositura de ação indenizatória, quando cabível;
- Proteção dos direitos e interesses da vítima.
O acompanhamento profissional também ajuda a evitar erros que possam prejudicar a produção de provas ou a busca por reparação.
Forçar uma gestante a abortar é uma conduta grave que pode resultar em prisão, indenização e outras consequências jurídicas.
Como vimos, a legislação brasileira protege a integridade física, a dignidade e a liberdade da mulher, oferecendo instrumentos para enfrentar ameaças e violência.
O advogado Dr. Jorge Guimarães, OAB/PE 41.203, juntamente com os profissionais da Reis Advocacia, atua na orientação jurídica de pessoas que precisam compreender seus direitos e buscar soluções legais.
Se você enfrenta essa situação, não precisa lidar com todas as dúvidas jurídicas sozinha.
Entre em contato com a Reis Advocacia e receba orientação sobre as medidas cabíveis ao seu caso.
Conheça também outros conteúdos jurídicos em Reis Advocacia e saiba mais sobre violência doméstica, indenização por danos morais e direitos das mulheres.
Perguntas frequentes sobre o tema
1. O namorado pode obrigar a gestante a abortar?
Não. Nenhum namorado, marido ou familiar pode impor essa decisão mediante ameaças, violência ou constrangimento. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode configurar crime e justificar medidas protetivas.
2. Ameaçar terminar o relacionamento se a mulher não quiser abortar é crime?
Não necessariamente. O simples anúncio do término não configura automaticamente crime. Entretanto, chantagens, humilhações e outras formas de pressão abusiva podem caracterizar violência psicológica, conforme o contexto e os efeitos produzidos.
3. É possível denunciar alguém que tenta forçar uma gestante a abortar?
Sim. A mulher pode procurar uma delegacia, apresentar provas e solicitar providências. Em situações de violência doméstica, também poderá pedir medidas protetivas de urgência.
4. Qual o valor da indenização por obrigar uma mulher a abortar?
Não existe valor fixo. O juiz considera fatores como gravidade da violência, extensão dos danos, consequências psicológicas e provas apresentadas. Cada caso exige avaliação individualizada.
5. A gestante pode pedir proteção mesmo sem ter sofrido agressão física?
Sim. A violência psicológica e as ameaças também podem justificar medidas protetivas, desde que presentes os requisitos legais. A mulher não precisa esperar uma agressão física para procurar as autoridades.
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Referências:
- TJSP – Aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante (art. 125 do CP) – O Tribunal reconheceu a materialidade e autoria do crime de aborto sem consentimento, destacando que a violência empregada contra a gestante agrava a conduta penal.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




