Hapvida é condenada por negar internação de bebê
Imagine levar seu bebê de apenas dois meses ao hospital, com febre persistente, chorando de dor, e descobrir que o plano de saúde se recusa a autorizar sua internação. Foi o que aconteceu com uma família pernambucana quando a Hapvida decidiu negar internação sob a justificativa de carência contratual.
A criança precisava de tratamento imediato para uma infecção urinária. Mesmo diante da recomendação médica, a operadora manteve a negativa.
A família procurou a Reis Advocacia, e a atuação judicial , com o auxílio da equipe jurídica, contribuiu para mudar o rumo da história.
O caso terminou com uma sentença favorável, garantindo o custeio hospitalar e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Hapvida pode negar internação de bebê por carência?
A Hapvida alegou que o contrato tinha apenas 81 dias de vigência e que seria necessário cumprir 180 dias de carência.
Mas será que um plano pode negar internação quando existe uma emergência médica?
Segundo a sentença, não nas circunstâncias daquele caso.
O bebê apresentava infecção urinária febril, com necessidade de antibióticos intravenosos e acompanhamento hospitalar. A médica registrou expressamente:
“SOLICITO INTERNAMENTO HOSPITALAR, POIS LACTENTE JOVEM COM ITU FEBRIL”.
Apesar disso, a operadora recusou a cobertura e cogitou transferir a criança para o SUS.
A família enfrentou dias de preocupação até conseguir uma decisão judicial urgente.
O que diz a lei sobre negar internação de urgência?
A Lei nº 9.656/1998 estabelece que a carência para atendimentos de urgência e emergência não pode ultrapassar 24 horas.
Além disso, a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula que exige carência superior a esse prazo.
Portanto, negar internação emergencial utilizando a carência de 180 dias pode representar violação dos direitos do consumidor.
No processo, o magistrado reconheceu a abusividade da recusa e determinou o custeio integral da internação.
A sentença também afastou a tentativa de limitar o atendimento às primeiras 12 horas, considerando a cobertura hospitalar contratada.
Para facilitar a comparação, resumimos no quadro a seguir a posição da operadora e o que a Justiça decidiu em cada ponto.
Veja o que a operadora sustentou e como a sentença tratou cada ponto:
| Ponto analisado | Posição da operadora | O que a Justiça decidiu |
|---|---|---|
| Carência | Alegou que o contrato tinha 81 dias de vigência e que seriam necessários 180 dias de carência. | Para urgência e emergência, a carência não pode ultrapassar 24 horas (Lei nº 9.656/1998 e Súmula 597 do STJ); a recusa foi reconhecida como abusiva. |
| Internação do bebê | Recusou a cobertura e cogitou transferir a criança para o SUS. | Determinou o custeio integral da internação. |
| Limite do atendimento | Tentou limitar o atendimento às primeiras 12 horas. | Afastou a tentativa, considerando a cobertura hospitalar contratada. |
Hapvida pode ser condenada por negar internação?
Sim. Quando a recusa é abusiva e provoca lesão aos direitos do paciente, pode existir obrigação de indenizar.
Neste caso, a Justiça reconheceu que negar internação a um bebê em situação de emergência ultrapassou um simples descumprimento contratual.
A decisão estabeleceu:
- Custeio integral da internação e do tratamento.
- Proibição de cobrança particular à família.
- Indenização de R$ 5.000,00 por danos morais.
A sentença foi proferida em 30 de outubro de 2026, no processo nº 0000222-37.2026.8.17.4001, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O que fazer quando o plano insiste em negar internação?
Quando um plano de saúde insiste em negar internação, o paciente ou sua família deve guardar a negativa por escrito, o relatório médico e os documentos contratuais.
Essas provas podem fundamentar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência.
No caso apresentado, a atuação da Reis Advocacia permitiu levar a situação ao Plantão Judiciário, onde foi determinada a manutenção da internação.
Como um advogado pode ajudar nessa situação?
Um advogado especialista em Direito da Saúde pode avaliar a documentação, identificar cláusulas abusivas e solicitar judicialmente a cobertura do tratamento.
A urgência médica exige atenção especial, pois a demora pode comprometer a saúde do paciente.
Advogado para ação contra Hapvida por negar internação
A decisão demonstra que negar internação em situação de emergência pode gerar consequências jurídicas para a operadora.
A atuação do Dr. Tiago Oliveira Reis, juntamente com os profissionais da Reis Advocacia, foi importante para a proteção dos direitos da criança e para o reconhecimento judicial da indenização.
Se você enfrenta uma negativa semelhante, procure orientação jurídica para avaliar seus direitos e as medidas cabíveis.
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Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo referência: 0000222-37.2026.8.17.4001 — TJPE.
Perguntas frequentes sobre o tema
1. A Hapvida pode negar internação durante a carência?
Em situações de urgência e emergência, a legislação estabelece carência máxima de 24 horas. A cobertura hospitalar dependerá também das características do contrato e das circunstâncias clínicas.
2. Posso pedir indenização se o plano negar internação?
Sim. Quando a recusa é abusiva e causa dano moral indenizável, é possível buscar reparação judicial. A indenização não é automática e depende da análise do caso.
3. O que fazer se a Hapvida negar internação de emergência?
Solicite a negativa por escrito, reúna os relatórios médicos e procure orientação jurídica imediatamente. Dependendo da situação, pode ser solicitada uma decisão judicial urgente.
4. Quanto posso receber se o plano negar internação?
Não existe valor fixo. A indenização depende das circunstâncias e da gravidade da conduta. No caso analisado, a Justiça fixou R$ 5 mil por danos morais.
5. Quanto tempo demora uma ação quando o plano insiste em negar internação?
Uma tutela de urgência pode ser analisada rapidamente, inclusive durante o plantão judiciário. Entretanto, o prazo depende da documentação, da urgência demonstrada e da avaliação judicial.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




