Distrato de imóvel é uma das maiores dúvidas de quem comprou uma casa, apartamento, lote ou unidade na planta e, por algum motivo, não consegue ou não quer mais seguir com o contrato. A compra de um imóvel costuma envolver sonho, planejamento financeiro, assinatura de contrato, pagamento de entrada, parcelas, financiamento, taxas, comissão de corretagem e, muitas vezes, anos de expectativa. O problema surge quando algo muda no caminho: perda de renda, atraso na obra, financiamento negado, arrependimento, aumento inesperado das parcelas, cobrança abusiva ou descumprimento da construtora. Nessa hora, o comprador se pergunta: Posso cancelar o contrato? Vou perder tudo que paguei? A construtora pode reter 50% do meu dinheiro? A devolução deve ser imediata? Preciso aceitar qualquer proposta da empresa? Quando vale a pena procurar um advogado? Essas perguntas são importantes porque muitos consumidores, por falta de orientação, assinam acordos desvantajosos, aceitam multas abusivas ou deixam de exigir valores que poderiam ser recuperados judicialmente. No Direito Imobiliário, o encerramento do contrato pode envolver regras do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 13.786/2018, Lei de Incorporações Imobiliárias, entendimento do Superior Tribunal de Justiça e análise específica do contrato assinado. O próprio Código Civil prevê que o […]