Advogado para União Estável: Dissolução e Regulamentação

Para auxiliar os clientes nas ações de união estável e dissolução a Reis Advocacia conta com uma equipe capacitada e com experiência na prática nesses tipos de ações.

União estável o que é?

A união estável relaciona se através de uma situação de fato. Por esse motivo, não se faz obrigatório documentos comprovatórios de sua existência.

Ao qual a união poderá ser comprovada de várias formas, sendo algumas delas através de depoimentos de testemunhas, contas correntes conjuntas, dentre outras comprovações.

Quem vive em união estável é considerado casado?

Apesar de ser considerada bem semelhante ao casamento civil, na união estável não é preciso o reconhecimento em cartório.

Destacamos que a união estável não altera seu estado cível de “Solteiro” para “Casado”, sendo assim se você ingressar em uma união estável permanece com o mesmo estado civil.

Seguindo o artigo 1.723 do código civil, como requisitos para consideração de união estável a relação precisa ser:

  • Pública;
  • Duradoura;
  • Continua e estável;
  • Com intuito de constituição de família.

Um advogado especializado em ação de dissolução de união estável é um profissional de direito que atua nas mais variadas questões que envolve a dissolução de tal vínculo afetivo.

Tal advogado deve ter experiência e estar atento às mudanças frequentes para propor as melhores soluções jurídicas aos clientes.

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A Reis explica:

A “união estável” é a união fática de duas pessoas, independente do sexo, com o propósito de estabelecer comunhão plena de vida, assumindo publicamente e mutuamente os companheiros a qualidade de consortes, com base na igualdade de direitos e deveres. Ao término dessa união faz-se necessário realizar os procedimentos para dissolução de tal união.

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