Blog

Acordo Pré-Nupcial: O que você não sabe!

Se você está pensando em se casar, esse assunto pode ser de seu interesse.

acorprenupcial

Você já ouviu falar em acordo pré-nupcial? Sabe o que é, para que serve e como fazer? Se você está pensando em se casar, esse assunto pode ser de seu interesse.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o acordo pré-nupcial, um contrato que pode trazer mais segurança e tranquilidade para o seu casamento.

O que é o acordo pré-nupcial?

O acordo pré-nupcial, ou pacto antenupcial, é um contrato que os noivos celebram antes do casamento e onde escolhem o regime de bens a vigorar no casamento, bem como preveem outras regras e disposições, nomeadamente de caráter patrimonial, que lhes serão aplicadas após o casamento.

O acordo pré-nupcial é usado principalmente para questões econômicas, como a separação de bens, a comunhão universal de bens, a participação final nos aquestos ou um regime misto.

Para que o acordo pré-nupcial seja legal, ele deve ser formatado por advogados, aprovado e assinado pelas partes, e registrado em cartório. Cada parte deve ter direito a opinar e discordar das cláusulas do contrato.

Para que serve o acordo pré-nupcial?

O acordo pré-nupcial é importante porque pode evitar conflitos futuros entre os cônjuges em caso de divórcio, já que estabelece previamente os direitos e deveres de cada um em relação ao patrimônio e às dívidas.

Além disso, o acordo pré-nupcial pode proteger o patrimônio pessoal de cada um dos noivos, especialmente se um deles tiver uma atividade profissional de maior risco ou se um deles tiver filhos de outro relacionamento.

O acordo pré-nupcial também pode conter cláusulas que não tenham relação direta com o patrimônio, mas que expressem a vontade do casal sobre questões pessoais, como a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, o sobrenome e outros aspectos.

Como fazer o acordo pré-nupcial?

O acordo pré-nupcial deve ser feito antes do casamento civil, preferencialmente com antecedência suficiente para que as partes possam discutir e negociar as cláusulas com calma e sem pressão.

O acordo pré-nupcial deve ser feito por meio de uma escritura pública lavrada em um tabelionato de notas. Depois, o acordo deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, para que seja anotado na certidão de casamento.

Se o casal já tiver bens imóveis em comum ou em nome de um dos noivos, o acordo também deve ser levado ao cartório de registro de imóveis para que seja averbado na matrícula dos imóveis.

Quais são as vantagens do acordo pré-nupcial?

O acordo pré-nupcial pode trazer diversas vantagens para o casal que pretende se casar. Veja algumas delas:

  • Permite ao casal escolher livremente o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade e aos seus objetivos.
  • Evita surpresas desagradáveis no futuro, pois define claramente os direitos e deveres de cada cônjuge em relação ao patrimônio e às dívidas.
  • Protege o patrimônio pessoal de cada noivo, especialmente se um deles tiver uma atividade profissional de maior risco ou se um deles tiver filhos de outro relacionamento.
  • Facilita a solução de eventuais conflitos entre os cônjuges em caso de divórcio, pois já estabelece as regras a serem seguidas.
  • Permite ao casal expressar sua vontade sobre questões pessoais, como a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, o sobrenome e outros aspectos.
Quais são as desvantagens do acordo pré-nupcial?

O acordo pré-nupcial também pode ter algumas desvantagens para o casal que pretende se casar. Veja algumas delas:

  • Pode gerar desconfiança ou desconforto entre os noivos, pois implica em discutir assuntos delicados e sensíveis, como a possibilidade de divórcio ou a divisão de bens.
  • Pode ser visto como uma forma de desvalorizar o amor ou o compromisso entre os noivos, pois parece colocar o aspecto financeiro acima do afetivo.
  • Pode ser custoso e burocrático, pois envolve a contratação de advogados, a elaboração de um contrato, o pagamento de taxas e o registro em cartório.
  • Pode ser ineficaz ou inválido, se não seguir as formalidades legais ou se contrariar a ordem pública ou os bons costumes.
Como decidir se vale a pena fazer o acordo pré-nupcial?

A decisão de fazer ou não o acordo pré-nupcial depende da vontade e da situação de cada casal. Não há uma resposta certa ou errada para essa questão.

O que se recomenda é que os noivos conversem abertamente sobre o assunto, pesem os prós e os contras, e busquem orientação jurídica especializada. O acordo pré-nupcial não deve ser visto como uma forma de desconfiar ou desrespeitar o parceiro, mas sim como uma forma de planejar e proteger o futuro do casal.

O acordo pré-nupcial é um instrumento jurídico que pode trazer mais segurança e tranquilidade para o casal que pretende se casar.

No entanto, para que ele seja válido e eficaz, é preciso seguir as formalidades legais e contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família.

Se você tem interesse em fazer um acordo pré-nupcial ou quer saber mais sobre esse assunto, entre em contato conosco. Nós temos uma equipe de profissionais qualificados e experientes que podem ajudá-lo a proteger seus direitos e interesses.

logo reis advocacia
Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *