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Despejo liminar: quando o inquilino pode ser retirado? Entenda!

Despejo liminar: saiba quando retirar o inquilino em 15 dias, quais os requisitos legais e como recuperar seu imóvel com segurança jurídica.

despejo liminar
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O que é despejo liminar e como funciona?

Despejo liminar é uma medida judicial que permite ao proprietário recuperar antecipadamente um imóvel alugado, sem precisar aguardar o julgamento definitivo da ação de despejo.

Imagine ter um imóvel alugado, deixar de receber os pagamentos e ainda enfrentar dificuldades para recuperar seu patrimônio. Essa situação provoca prejuízos financeiros e insegurança para muitos proprietários.

Mas você sabia que, em determinadas situações, a Justiça pode determinar a desocupação do imóvel em apenas 15 dias?

Neste artigo, você descobrirá:

  • Quando o proprietário pode solicitar a retirada do inquilino;
  • Quais requisitos precisam ser comprovados;
  • Quanto tempo demora o procedimento;
  • Como o inquilino pode apresentar defesa;
  • Como recuperar seu imóvel judicialmente.

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece as hipóteses que autorizam essa medida.

Portanto, compreender o despejo liminar é essencial para proteger seu patrimônio e evitar prejuízos decorrentes de decisões equivocadas.

Tiago EC

Quando é possível conseguir um despejo liminar?

As hipóteses citadas pelo artigo estão reunidas no quadro abaixo:

Hipóteses do art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato

  • Falta de pagamento do aluguel em contrato sem garantia locatícia válida
  • Descumprimento de acordo escrito de desocupação que preencha os requisitos legais
  • Encerramento de locação por temporada, observados os prazos previstos
  • Permanência irregular de sublocatário após a extinção da locação principal
  • Término de determinadas locações comerciais

O despejo liminar não é automático: depende da análise judicial e do preenchimento dos requisitos legais.

Para que o pedido seja analisado, é preciso demonstrar determinados requisitos, entre eles a prestação de caução, como o artigo explica a seguir.

 

Despejo liminar por falta de pagamento

O despejo liminar por inadimplência é especialmente relevante para proprietários que enfrentam atrasos recorrentes.

Imagine um inquilino que deixou de pagar três aluguéis de R$ 2.000.

Caso o contrato não possua garantia válida, o proprietário poderá requerer judicialmente a desocupação antecipada.

Entretanto, o despejo liminar não é automático: depende da análise judicial e do preenchimento dos requisitos legais.

 

Quais são os requisitos para conseguir uma liminar de despejo?

Os requisitos e o exemplo de cálculo da caução estão reunidos no quadro abaixo:

Requisitos do despejo liminar

Os principais requisitos são:

  • Comprovação da relação locatícia
  • Documentação que fundamente o pedido
  • Enquadramento no artigo 59, § 1º
  • Prestação de caução equivalente a três meses de aluguel
  • Requerimento judicial fundamentado

Exemplo de cálculo da caução:

  • Aluguel mensalR$ 1.500
  • Meses3
  • CauçãoR$ 4.500

Essa garantia busca resguardar eventuais prejuízos decorrentes da medida. Antes de solicitar o despejo liminar, é importante avaliar a documentação e os custos envolvidos.

Preenchidos os requisitos, a dúvida mais frequente é sobre o tempo: em quanto tempo a desocupação costuma ocorrer? O artigo trata disso na sequência.

 

Quanto tempo demora o despejo liminar?

O despejo liminar possui previsão de desocupação em 15 dias, conforme o artigo 59, §1º, da Lei nº 8.245/1991.

Entretanto, esse prazo não começa necessariamente na data de ajuizamento da ação.

Primeiramente, o juiz deverá analisar o pedido. Depois, será necessária a comunicação da decisão ao inquilino.

O despejo liminar poderá demorar mais quando houver dificuldades na intimação, exigências processuais ou recursos.

Caso o locatário não desocupe voluntariamente, poderá ocorrer a execução judicial da ordem.

Assim, o despejo liminar pode proporcionar uma solução antecipada, mas não existe garantia de recuperação do imóvel em exatamente 15 dias.

 

O inquilino pode impedir ou suspender o despejo liminar?

Sim. O despejo liminar pode ser questionado quando existem fundamentos jurídicos relevantes.

O inquilino poderá:

  • Comprovar o pagamento dos aluguéis;
  • Demonstrar a existência de garantia contratual;
  • Apontar irregularidades processuais;
  • Apresentar recurso cabível;
  • Depositar judicialmente a dívida, quando permitido.

Despejo liminar e purgação da mora

O despejo liminar fundamentado na inadimplência, nos termos do artigo 59, §1º, IX, pode ser afastado mediante depósito judicial integral da dívida no prazo legal.

Esse procedimento é conhecido como purgação da mora.

Contudo, existem limitações previstas no artigo 62 da Lei do Inquilinato, incluindo restrições ao uso repetido desse benefício.

Portanto, a defesa contra o despejo liminar exige análise individualizada.

Tiago CA

Como solicitar um despejo liminar na Justiça?

A sequência do procedimento e a ressalva sobre a retirada coercitiva estão resumidas no quadro abaixo:

Como solicitar o despejo liminar

  1. Analisar o contrato
  2. Reunir comprovantes
  3. Identificar a hipótese legal
  4. Elaborar a petição inicial
  5. Acompanhar a decisão judicial
Atenção O despejo liminar não autoriza o proprietário a trocar fechaduras, retirar pertences ou expulsar pessoalmente o locatário. A retirada coercitiva depende de ordem judicial.
Diante dessas etapas, o artigo conclui tratando da atuação do advogado imobiliário, antes das perguntas frequentes.

 

Como um advogado especialista pode ajudar no despejo liminar?

O despejo liminar exige conhecimento da legislação imobiliária e dos procedimentos judiciais.

Um advogado especialista poderá analisar o contrato, identificar irregularidades, organizar provas e formular os pedidos adequados.

Entre as principais teses jurídicas estão o cumprimento das obrigações contratuais, a boa-fé objetiva e a proteção do direito de propriedade.

Na Reis Advocacia, nossa equipe atua na orientação jurídica de proprietários que enfrentam conflitos locatícios.

O despejo liminar, quando juridicamente cabível, pode integrar uma estratégia para recuperar o imóvel e reduzir prejuízos.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre despejo liminar

  1. O que é despejo liminar?

O despejo liminar é uma medida judicial que permite determinar a desocupação antecipada de um imóvel alugado, antes do julgamento definitivo da ação, quando preenchidos os requisitos legais.

  1. O despejo liminar acontece em 15 dias?

O despejo liminar prevê prazo de 15 dias para desocupação. Entretanto, esse período não corresponde necessariamente à duração total do processo, pois depende da decisão judicial e da intimação do inquilino.

  1. Quantos aluguéis atrasados são necessários para pedir despejo liminar?

O despejo liminar por inadimplência não exige quantidade mínima de meses atrasados. Um aluguel vencido e não pago pode fundamentar o pedido, desde que atendidos os demais requisitos legais.

  1. É necessário pagar caução para conseguir despejo liminar?

Sim. Nas hipóteses do artigo 59, §1º, o despejo liminar depende de caução equivalente a três meses de aluguel, destinada a garantir eventuais prejuízos decorrentes da medida.

  1. O inquilino pode recorrer contra o despejo liminar?

Sim. O despejo liminar pode ser questionado por meio de recurso judicial, quando cabível. Entretanto, a apresentação do recurso não suspende automaticamente a ordem de desocupação.

 

Leia também:

 

Referências:

1. TJSP – Despejo liminar por falta de pagamento: preenchimento dos requisitos legais

Entendimento: O tribunal reconheceu a possibilidade de despejo liminar quando o contrato não possui garantia locatícia e o proprietário deposita caução equivalente a três meses de aluguel, conforme o artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991.

Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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