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Dissolução de União Estável: Como ter uma Separação Amigável?

Descubra os direitos e procedimentos para a dissolução de união estável de forma amigável.

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A dissolução de uma união estável é um tema de grande importância que afeta a vida de muitas pessoas.

Neste artigo, vamos abordar de forma abrangente os direitos e procedimentos envolvidos em uma separação amigável, buscando esclarecer dúvidas e fornecer informações úteis para aqueles que estão passando por esse processo.

É fundamental compreender as nuances jurídicas e as etapas necessárias para garantir que os direitos de cada parte sejam devidamente protegidos.

Portanto, continue lendo para obter orientações valiosas sobre a dissolução de união estável.

O que é a união estável e seu reconhecimento legal?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, independentemente de sexo, religião ou estado civil.

Dessa forma, ela é reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil de 2002 como uma das formas de entidade familiar, sendo assegurada a sua proteção jurídica.

A união estável pode ser comprovada por meio de documentos, testemunhas, contrato ou declaração escrita dos companheiros. Também pode ser convertida em casamento, mediante requerimento dos companheiros ao oficial do registro civil.

Direitos e deveres dos companheiros na união estável

Os companheiros na união estável têm os mesmos direitos e deveres dos cônjuges no casamento, tais como:

  • Respeito, fidelidade, assistência e guarda dos filhos em comum;
  • Comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato estabelecendo outro regime;
  • Participação na sucessão do companheiro falecido, conforme as regras do Código Civil;
  • Benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-família;
  • Direito à meação dos bens adquiridos na constância da união estável;
  • Direito à alimentos em caso de separação ou necessidade.
  • Procedimentos para a dissolução de união estável

Procedimentos para a dissolução de união estável

A dissolução de união estável pode ocorrer por vontade de um ou ambos os companheiros, por morte de um deles ou por casamento subsequente. Sua dissolução de união estável pode ser feita de forma extrajudicial ou judicial.

Sendo assim, a forma extrajudicial é mais rápida e simples, podendo ser realizada em qualquer cartório de notas, desde que os companheiros estejam de acordo com a separação e não tenham filhos menores ou incapazes.

Nesse caso, basta apresentar os documentos pessoais e o contrato ou a declaração de união estável, se houver. O cartório lavrará uma escritura pública de dissolução de união estável, que deverá ser levada ao registro civil para averbação.

Já na sua forma judicial é necessária quando os companheiros não estão de acordo com a separação ou quando há filhos menores ou incapazes envolvidos. Nesse caso, é preciso ingressar com uma ação judicial de dissolução de união estável, com o auxílio de um advogado.

O juiz decidirá sobre as questões relativas à partilha dos bens, à guarda dos filhos, à pensão alimentícia e aos demais direitos e deveres dos companheiros.

Assessoria jurídica na dissolução de união estável

A assessoria jurídica na dissolução de união estável é fundamental para garantir os direitos e os interesses dos companheiros, bem como para evitar conflitos e complicações futuras.

Um advogado especializado em direito de família pode orientar os companheiros sobre as melhores formas de dissolver a união estável, seja por meio extrajudicial ou judicial.

Se você precisa de assessoria jurídica na dissolução de união estável, entre em contato conosco. Entre em contato com nosso escritório de advocacia e deixe-nos ajudá-lo(a) nesse momento delicado.

Nós temos uma equipe de advogados qualificados e experientes que podem te ajudar a resolver o seu caso da melhor forma possível.

Lembre-se sempre da importância de buscar assessoria jurídica especializada para garantir a proteção de seus interesses e uma separação amigável.

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