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Filiação socioafetiva: 7 formas de seu reconhecimento

Entenda de forma simples as dúvidas que podem surgir e o que você não pode deixar de saber.

filiação socioafetiva

A filiação socioafetiva é um dos atos mais sublimes de amor para com uma criança ou adolescente.  

O reconhecimento da filiação socioafetiva, já é realidade a muitos anos nas famílias brasileiras, logo em virtude do senso comum você já deve ter ouvido falar que: “pai ou mãe são aqueles que criam”.

Pois bem, o primeiro passo para caracterização dessa filiação socioafetiva é reconhecer uma criança ou adolescente como filho em razão dos vínculos afetivos paternos ou maternos conquistados ao longo do tempo.

Portanto, de forma simplificada a filiação socioafetiva é aquela em que é acrescida a filiação registral (que é a constituída através do vínculo biológico).

Frente a esse assunto, iremos entender sobre: como realizar a filiação socioafetiva, os seus requisitos, o que fala a lei brasileira, se o reconhecimento pode ser realizado após a morte de uma pessoa, a possibilidade da realização de forma extrajudicial.

Bem como, quem pode ser pai socioafetivo, a sua realização em cartório, como se dá a filiação socioafetiva, todas essas respostas você verá no decorrer desse artigo, fique atento para desvendá-las, a seguir.

Como se dá a socio afetividade?

Segundo o reconhecido doutrinador em Direito de Família, Madaleno (2011) assevera que:

“um vínculo de filiação construído pelo livre-desejo de atuar em interação entre pai, mãe e filho do coração, formando verdadeiros laços de afeto, nem sempre presentes na filiação biológica, e sim cultural, fruto dos vínculos e das relações de sentimento cultivados durante a convivência com a criança e o adolescente.”

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. Rio de Janeiro: editora Forense, 2011.

Contudo, vamos a um exemplo prático de como se dá a socio afetividade: Carla construiu nova união com Pedro, contudo já possuía um filho chamado João antes dessa união, esse filho possui 10 (dez) anos de idade.

Com o passar dos anos Pedro que agora é “padrasto” de João sempre o acompanhou, em todas as festas escolares de João, apresentava para os vizinhos e para a família em geral, amigos do trabalho, o menino João como seu filho biológico.

Os laços de afetividade foram ficando cada vez mais estreitos, públicos, contínuos e duradouros, e o pequeno João, passou a chamar Pedro como pai. Esse fato narrado configura desde então a socio afetividade entre “pai” o pedro e a criança “filho” João.

Filiação socioafetiva como fazer?

Partindo do fato narrado acima, as partes podem manter a filiação socioafetiva de maneira fática como é a realidade da maioria das famílias ou partir para a regularização dessa forma de filiação.

Esse procedimento pode ser feito de forma judicial através de um processo judicial, com o reconhecimento de filiação socioafetiva como também de forma extrajudicial através dos cartórios de registro civil.

De acordo com o provimento 83 do Conselho Nacional de Justiça, que o possibilitou o reconhecimento da filiação socioafetiva para filhos maiores de 12 anos.

Contudo em ambos os casos em necessários procurar a orientação de um especialista que irá te auxiliar com toda a documentação necessária e maiores explicações sobre o tema. Partiremos em seguida para os requisitos.

Quais os requisitos para filiação socioafetiva?

Então iremos conhecer os requisitos:

O pai socioafetivo deverá ter no mínimo 18 anos de idade, o pretendo pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido;

O preenchimento de um termo assinado pela mãe biológica, autorizando a filiação socioafetiva, caso o filho tenha menos de 12 anos de idade na qual esse procedimento será pela via judicial, caso tenha mais de 12 anos o próprio filho a ser reconhecido deverá preencher esse termo, procedimento a ser feito de forma extrajudicial;

 A coleta da anuência de todas as pessoas envolvidas na afetividade: mãe biológica, pai socioafetivo e filho socioafetivo que deverá ser feita perante o oficial no cartório;            

A orientação de um advogado especialista é um ponto coringa nesse tipo de reconhecimento que irá de esclarecer tudo da melhor forma. 

Quem pode ser pai socioafetivo?

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser pai socioafetivo se comprovado o vínculo afetivo de maternidade ou paternidade.

Com exceção dos irmãos entre si, bem como os parentes ascendentes (avós, bisavós.), devendo ter no mínimo 16 anos de diferença na idade entre o pretendido filho a ser reconhecido.

Filiação socioafetiva lei.

A legislação brasileira através do seu art. 1.593 do Código Civil de 2002, dar respaldo a filiação socioafetiva:

Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Assim, estabelece a possibilidade de haver parentesco civil de origem afetiva.

As Jornadas de Direito Civil, foram aprovados diversos Enunciados que dão amparo à socio afetividade.

Filiação socioafetiva post-mortem.

A filiação socioafetiva após a morte (post-mortem) é possível, na maioria dos casos, é o que ocorre quando não se tem a regularização dessa filiação em vida do pretenso pai socioafetivo.

Através de uma ação de reconhecimento da filiação socioafetiva na qual a partir do reconhecimento o filho passa a ter os seus direitos sucessórios garantidos por meio da provável herança que venha a receber, ou pesão se for menor de idade.

É importante salientar que o inverso também pode ocorrer se o pretenso filho falecer e não foi reconhecida a filiação socioafetiva, após a comprovação dos laços de afetividade que foram criados por uma vida toda.

É possível reconhecimento de filiação socioafetiva em cartórios?

A filiação socioafetiva pode ser reconhecida por meio extrajudicial através dos cartórios de registro civil, nos casos em que os pretensos filhos possuam no mínimo de 12 anos idade, sendo necessária também a sua anuência para que então o reconhecimento possa ser iniciado.

Caso o tenha ficado com alguma dúvida, ou queira proceder com o reconhecimento da filiação socioafetiva, agende uma consulta online ou presencial, deixe seu comentário que entraremos em contato o mais breve possível.

Está precisando de orientações para realizar o reconhecimento de filiação socioafetiva? Entre em contato conosco que iremos te informar nossa proposta e demais informações sobre o processo.

 

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Dra. Marcela Caselli

Advogada Familiarista, Graduada em Direito pela UNINASSAU (2017). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela UNIAMÉRICA. Membra da Comissão de Direito de Família na OAB/PE e atua com ênfase em processos no Direito de Família.

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1 Comentário

  1. Raimuindo Carneiro Leite
    03/01/2024 at 12:15 PM · Responder

    Dra. Marcela Casali, esclarecedor o seu artigo.

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