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Recurso administrativo em licitações: Saiba a relevância

É possível utilizar um recurso administrativo para contestar o resultado de uma licitação

Recurso administrativo licitações

Todas as decisões administrativas proferidas cabem recurso administrativo que objetiva preservar os direitos daqueles que participam da licitação.

Neste artigo você vai aprender a aplicabilidade do recurso administrativo nas licitações.

O que é uma licitação?

A licitação é um procedimento que a administração pública se utiliza para realizar a contratação de obras e serviços ou para vender e comprar bens.

É ‘’o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato’’. 

(Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2003, p. 299).

O que são recursos administrativos na licitação?

Os recursos administrativos são mecanismos que servem para a impugnação de decisões administrativas.

Esses recursos podem ser interpostos independentemente de pagamento prévio, ou seja, geralmente não é necessário preparo para recorrer de uma decisão administrativa.

É importante lembrar que esse recurso será feito por meio de um requerimento feito pelo licitante, que deverá expor as razões pela qual está recorrendo da decisão.

Será possível anexar documento que comprovam as violações à lei de licitações, expondo todos os fatos e dispositivos que estão sendo descumpridos pela administração Pública.

O objetivo do recurso será a reformulação do ato administrativo.

Todavia, enquanto não houver a mudança da decisão o recurso administrativo será levado para a autoridade competente, ou seja, para a pessoa que foi responsável pela abertura do edital de licitação.

Essa autoridade deve ser imparcial e será a última pessoa a julgar o recurso administrativo.

O artigo 56 da lei 9.784 (lei que regulamenta o processo administrativo) dispõe sobre o cabimento do recurso:

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

 

§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

 

§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.  

Como funciona os recursos na licitação?

Dos atos que forem praticados pela Administração Pública em relação ao procedimento licitatório caberá recurso. Veja o que diz a lei de licitações

Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei

f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

II – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

III – pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

Como elaborar o recurso administrativo?

É imprescindível buscar orientação jurídica na hora de elaborar um recurso administrativo, para que sejam evitados prejuízos na fase recursal.

Existem informações importantes que deverão constar no recurso como por exemplo o endereçamento para a autoridade competente para julgar o recurso; a qualificação completa da parte recorrente; entre outras.

A decisão da qual pretende se recorrer; o motivo e fundamentos legais da interposição do recurso indicando quais foram as violações que constam na decisão administrativa;

Além disso é importante anexar documentos que comprovam as alegações que estão sendo feitas no recurso.

Pronto! Agora você compreendeu qual o objetivo de recorrer de decisões administrativas durante o procedimento de licitação? Espero que tenha ficado claro.

Leia também, a fim de complementar seus conhecimentos meu outro artigo sobre o tema, recurso administrativo: quem pode recorrer de uma decisão?

E caso esteja precisando de orientação jurídica agende sua consulta através de nosso contato.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário para que a gente possa te ajudar.

Até a próxima!

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Dra. Larissa Gonzaga

Advogada graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2020). Pós-graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

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