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Lei do Inquilino: Entenda as Mudanças de (2024)

Lei do Inquilino de 2024. Saiba quais são os direitos dos inquilinos, as obrigações dos proprietários e as novas regras para rescisão de contratos de locação.

Lei do inquilinato

Quais são os principais direitos dos inquilinos garantidos pela Lei do Inquilino?

A Lei do Inquilino de 2024, que revisa e aprimora a legislação anterior, veio para garantir mais proteção aos inquilinos, assegurando seus direitos e promovendo uma relação de equilíbrio entre locatários e proprietários. A seguir, destacamos os principais direitos que essa nova lei estabelece para os inquilinos.

Direito à Habitação Adequada

O inquilino tem direito a um imóvel em boas condições de habitabilidade. Isso significa que o imóvel alugado deve oferecer condições mínimas de segurança, salubridade e conforto. Caso o imóvel apresente problemas estruturais ou defeitos que prejudiquem seu uso, o proprietário tem a obrigação de fazer os reparos necessários.

Direito à Privacidade

A nova lei reafirma o direito do inquilino à privacidade. O proprietário não pode entrar no imóvel alugado sem o consentimento do inquilino, exceto em situações de emergência ou para realizar manutenções previamente acordadas. Qualquer violação a esse direito pode resultar em medidas legais contra o locador.

Direito a Contrato Escrito

Todo contrato de locação deve ser formalizado por escrito, descrevendo claramente os direitos e deveres de ambas as partes. O contrato deve incluir detalhes como o valor do aluguel, reajustes, duração da locação e as condições para rescisão. Isso garante transparência e segurança jurídica para o inquilino e o proprietário.

Direito a Depósito de Segurança

O inquilino tem o direito de realizar um depósito de segurança no início da locação, geralmente equivalente a três meses de aluguel, como uma forma de garantia. A nova lei de 2024 reforça que o depósito deve ser devolvido ao inquilino ao final do contrato, salvo nos casos em que houver danos no imóvel que precisem ser reparados ou dívidas pendentes.

Direito de Rescisão do Contrato

O inquilino pode solicitar a rescisão do contrato antes do término previsto, desde que respeite as condições estabelecidas no documento. A lei de 2024 flexibilizou alguns aspectos dessa rescisão, facilitando a desocupação do imóvel em situações justificadas, como mudança de cidade por questões profissionais ou de saúde.

Direito à Sublocação

A nova legislação de 2024 permite que o inquilino, com autorização prévia do proprietário, possa sublocar o imóvel, parcial ou totalmente. Essa mudança traz maior flexibilidade para o inquilino, que pode buscar alternativas caso não consiga cumprir integralmente com as obrigações do aluguel, mas é necessário que a sublocação seja regulamentada em contrato.

Lei do Inquilino: Quais são as obrigações dos proprietários?

Além de garantir os direitos dos inquilinos, a nova Lei do Inquilino de 2024 estabelece obrigações claras para os proprietários, visando assegurar uma relação justa e equilibrada entre as partes.

Habitação Adequada

O proprietário tem o dever de entregar o imóvel em condições adequadas para habitação, conforme especificado na legislação. Isso inclui garantir que todas as instalações elétricas, hidráulicas e estruturais estejam em perfeito estado de funcionamento. Caso o imóvel apresente algum problema antes ou durante a locação, o proprietário deve realizar os reparos necessários de forma imediata.

Manutenção e Reparos

É de responsabilidade do proprietário cuidar da manutenção do imóvel em situações que envolvam problemas estruturais ou de grande porte, como infiltrações, problemas no telhado ou no sistema de esgoto. Pequenos reparos de manutenção, como troca de lâmpadas ou reparos de rotina, são de responsabilidade do inquilino.

Respeito à Privacidade

O proprietário deve respeitar a privacidade do inquilino e só pode entrar no imóvel com aviso prévio ou consentimento. Qualquer invasão de privacidade sem motivo justificado pode resultar em ações legais. A nova lei de 2024 reforça que visitas para inspeção ou manutenção devem ser agendadas com antecedência e contar com a anuência do locatário.

Entrega de Documentação Legal

O proprietário é obrigado a entregar ao inquilino toda a documentação legal relacionada ao contrato de locação, como o contrato assinado, recibos de pagamento de aluguel e cópias das garantias locatícias. Esses documentos são essenciais para formalizar a relação e evitar mal-entendidos durante a vigência do contrato.

Devolução do Depósito de Segurança

Ao final do contrato, se o imóvel for devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, o proprietário deve devolver integralmente o depósito de segurança ao inquilino. Caso haja pendências, como dívidas de aluguel ou danos no imóvel, o proprietário pode reter parte ou a totalidade do depósito, desde que justifique os valores retidos e apresente provas dos danos ou pendências financeiras. A Lei do Inquilino de 2024 reforça que a devolução do depósito deve ser feita em até 30 dias após a devolução do imóvel e, caso o proprietário não o faça, o inquilino poderá buscar meios legais para reaver o valor, incluindo correção monetária e eventuais multas.

Como a Lei do Inquilino regula a rescisão do contrato de locação?

A rescisão do contrato de locação é uma parte importante da relação entre inquilinos e proprietários, e a Lei do Inquilino de 2024 trouxe mudanças significativas para tornar esse processo mais claro e justo.

Rescisão por Parte do Inquilino

O inquilino tem o direito de rescindir o contrato de locação antes do término, desde que siga as regras previstas no contrato. Normalmente, o contrato exige que o inquilino forneça um aviso prévio de 30 dias ao proprietário. Além disso, a lei permite que o contrato seja rescindido sem penalidades em algumas situações específicas, como:

  • Transferência de emprego para outra cidade: Se o inquilino precisar se mudar por motivos de trabalho, ele pode encerrar o contrato sem multas, desde que apresente comprovação.
  • Problemas de saúde: Caso o inquilino ou alguém da família necessite de mudança por questões de saúde, a rescisão também pode ser feita sem penalidades.
  • Imóveis em condições inadequadas: Se o imóvel apresentar problemas que impeçam o uso adequado e o proprietário não realizar os reparos dentro de um prazo razoável, o inquilino pode rescindir o contrato sem custos adicionais.

Como ocorre a Rescisão por Parte do Proprietário?

A lei estabelece que o proprietário pode solicitar a rescisão do contrato de locação nas seguintes situações:

  1. Falta de pagamento: Caso o inquilino atrase ou deixe de pagar o aluguel ou outros encargos (como condomínio e IPTU), o proprietário pode entrar com um pedido de despejo.
  2. Uso inadequado do imóvel: Se o inquilino estiver utilizando o imóvel de forma diferente do acordado (por exemplo, utilizando um imóvel residencial para fins comerciais sem autorização), o proprietário pode rescindir o contrato.
  3. Venda do imóvel: Em caso de venda, o novo proprietário pode solicitar a rescisão do contrato, mas deve conceder um aviso prévio e cumprir todas as cláusulas estabelecidas na lei.
Quais as Penalidades por Rescisão Antecipada

Se a rescisão for feita sem justificativa ou sem seguir as normas do contrato, pode haver a aplicação de multas. No entanto, a Lei do Inquilino de 2024 estipula que essas penalidades devem ser proporcionais e limitadas, de forma a não prejudicar excessivamente uma das partes. Além disso, o valor da multa por rescisão antecipada deve estar explicitado no contrato, geralmente representando três meses de aluguel, mas pode variar conforme o acordo.

A Lei do Inquilino de 2024 trouxe importantes atualizações que protegem tanto inquilinos quanto proprietários, proporcionando mais clareza e segurança jurídica para ambas as partes. Entre os principais direitos assegurados aos inquilinos estão o direito à habitação adequada, à privacidade, à devolução do depósito de segurança, e a possibilidade de rescisão de contrato em situações justificadas. Já os proprietários têm suas obrigações claramente estabelecidas, como a manutenção do imóvel e a devolução do depósito, além de regras sobre quando podem pedir a rescisão do contrato.

Manter um contrato de locação claro e seguir a legislação vigente é essencial para evitar conflitos e garantir uma relação tranquila entre locador e locatário.

Se você é inquilino ou proprietário e precisa de orientação sobre seus direitos e deveres, ou sobre como proceder em situações de rescisão de contrato, entre em contato com o Reis Advocacia. Nossa equipe de especialistas em direito imobiliário está pronta para oferecer o suporte necessário para proteger seus interesses.

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134 Comentários

  1. Dafhine
    02/04/2025 at 7:15 PM · Responder

    Tenho uma dúvida: o contrato era de 6 meses em maio de 2024, os inquilinos continuaram morando, não foi renovado o contrato de forma oficial, em dezembro de 2024 os inquilinos passaram a não efetuar o pagamento, foi pedido a desocupação do imóvel de forma informal, eles disseram que sairiam até dia 21.03.2025, porém não ocorreu, o que fazer ? Por onde começar? Já entramos com a ação direto ? Precisa notificar oficialmente? Como seria essa notificação? Por meio de cartório? Precisa de BO? Como proceder? Eles têm algum tipo de direto no nosso imóvel em razão da não renovação do contrato? Estamos bem preocupados com tal situação.,

    • André Vitor
      03/04/2025 at 12:18 PM · Responder

      Olá Dafhine,

      Nesse caso, como o contrato de 6 meses venceu e não houve renovação formal, ele passou a vigorar por prazo indeterminado, conforme prevê a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Isso não dá direito de posse aos inquilinos, mas exige que a desocupação ocorra mediante notificação formal com prazo mínimo de 30 dias.

      O próximo passo ideal é notificar oficialmente os inquilinos por escrito, preferencialmente via cartório de títulos e documentos ou carta com aviso de recebimento (AR), exigindo a desocupação do imóvel no prazo legal. O boletim de ocorrência não substitui essa notificação, mas pode ser feito em caso de conflito ou depredação do imóvel.

      Se eles não desocuparem mesmo após a notificação, será necessário ingressar com ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar, o que pode acelerar a reintegração do imóvel, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

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  2. JANAINA BARRETO
    02/04/2025 at 2:04 PM · Responder

    Boa tarde, aluguel meu imóvel residencial pelo prazo de 30 meses. Agora a inquilina me mandou uma notificação para rescisão do contrato de locação por motivo de tranferência de local de trabalho. No caso a locatária do imóvel é pessoa física, que mantém vinculação contratual PJ com a empresa que mandou a declaração de mudança de estado para prestação do serviço. A questão é, se nesse caso a locatária estaria isenta do pagamento da multa contratual pela rescisão antecipada do contrato de locação? Agradeço desde á a orientação.

    • Atendimento ao cliente
      02/04/2025 at 5:29 PM · Responder

      Olá Janaina,

      A isenção da multa por rescisão antecipada em caso de transferência de trabalho está prevista no artigo 4º, parágrafo único, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). No entanto, essa isenção só se aplica quando o locatário for empregado com vínculo empregatício formal e a transferência ocorrer por determinação do empregador.

      No caso que você relatou, a locatária é pessoa física, mas possui vínculo contratual com uma pessoa jurídica como prestadora de serviços, ou seja, sem vínculo de emprego formal (CLT). Nessa hipótese, a jurisprudência tem entendido que a isenção da multa não se aplica, pois a transferência não decorre de uma imposição legal típica da relação empregatícia, mas sim de uma relação contratual entre empresas ou prestadores de serviço.

      Assim, ela não estaria automaticamente isenta da multa, salvo se o contrato de locação trouxer cláusula mais benéfica nesse sentido — o que precisa ser verificado.

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  3. Fernanda
    30/03/2025 at 8:33 AM · Responder

    Olá Fernanda,

    Como você não assinou o contrato enviado, ele não tem validade jurídica formal. Ou seja, não pode gerar obrigações como a multa de cinco meses de aluguel prevista no documento não assinado. Além disso, o fato da casa apresentar problemas estruturais graves, como uma infestação de cupins já conhecida pela proprietária e não solucionada, pode ser considerado motivo justo para rescisão sem penalidade, conforme previsto na Lei do Inquilinato.

    A sua proposta de pagar apenas um aluguel como multa pode ser vista como um acordo razoável, mesmo sem obrigação legal clara, o que mostra sua boa-fé.

    Se a proprietária insistir na cobrança indevida, você pode buscar o Procon da sua cidade ou acionar o Judiciário para se proteger de eventuais abusos.

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    • André Vitor
      31/03/2025 at 1:43 PM · Responder

      Olá Fernanda,

      Como você não assinou o contrato enviado, ele não tem validade jurídica formal. Ou seja, não pode gerar obrigações como a multa de cinco meses de aluguel prevista no documento não assinado. Além disso, o fato da casa apresentar problemas estruturais graves, como uma infestação de cupins já conhecida pela proprietária e não solucionada, pode ser considerado motivo justo para rescisão sem penalidade, conforme previsto na Lei do Inquilinato.

      A sua proposta de pagar apenas um aluguel como multa pode ser vista como um acordo razoável, mesmo sem obrigação legal clara, o que mostra sua boa-fé.

      Se a proprietária insistir na cobrança indevida, você pode buscar o Procon da sua cidade ou acionar o Judiciário para se proteger de eventuais abusos.

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  4. Renato Augusto
    17/03/2025 at 8:30 PM · Responder

    E possível o Locador pedir a rescisão do contrato 30 dias antes de vencer o contrato de 12 meses, a fim de evitar que ele renove automaticamente por prazo indeterminado? Nesse caso é preciso justificativa ou pode so notificar?
    Outra situação é a renovação por meio de outro contrato com o mesmo inquilino subentende-se que é um novo prazo ou que ele passou a vigorar por tempo indeterminado?

    • Atendimento ao cliente
      19/03/2025 at 9:22 AM · Responder

      Sim, o locador pode solicitar a rescisão do contrato antes do vencimento, desde que respeite o prazo de aviso prévio de 30 dias e siga as regras estabelecidas no contrato e na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Não é necessário justificar, mas a notificação formal é essencial.

      Quanto à renovação:

      Se houver um novo contrato com prazo determinado, ele substitui o anterior e não passa a ser por tempo indeterminado.
      Se não houver renovação formal, o contrato segue por tempo indeterminado, e ambas as partes podem rescindir com aviso prévio de 30 dias.
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  5. Bruna Alves
    12/03/2025 at 8:42 PM · Responder

    Boa Noite! Estou alugando um imóvel a 1 ano e hoje a proprietária esta implicando pois tenho um salão de beleza e meu esposo tem um escritório, nós somos prestadores de serviço vivemos disso e a imobiliária liberou, porem no contrato diz que o imóvel não pode ser para fins comerciais mas nos nao somos comercio…. o que faço?

    • Atendimento Reis Advocacia
      13/03/2025 at 10:23 AM · Responder

      Bruna, se o contrato proíbe uso comercial, mas a imobiliária autorizou, pode haver conflito. Prestação de serviços pode ser interpretada como uso comercial.

      ✅ O que fazer?

      Confirme com a imobiliária e peça um documento formal.
      Negocie com a proprietária explicando sua atividade.
      Consulte um advogado para revisar o contrato.
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  6. Mariana
    11/03/2025 at 6:39 PM · Responder

    Olá

    Aluguei uma casa e conforme combinado o pagamento deveria ser paga cada dia 10, atrasei apenas 1 dia, realizando o pagamento do boleto no dia 11. E fui cobrada uma multa de 10% + 0,30% ao dia de atraso. Esses juros são legais perante a lei?

    • Atendimento ao cliente
      12/03/2025 at 12:04 PM · Responder

      Olá, Mariana!

      A multa por atraso no aluguel não pode ultrapassar 2% (CDC, art. 52, §1º), e os juros costumam ser 1% ao mês. A cobrança de 10% + 0,30% ao dia pode ser considerada abusiva e ilegal.

      Se o locador não ajustar os valores, você pode buscar orientação jurídica para contestar a cobrança.

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      Se ajudamos, avalie nosso atendimento!
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  7. Fabiana
    08/03/2025 at 12:31 AM · Responder

    Boa noite
    Poderiam me tirar uma dúvida ? Efetuei um contrato de locação direto com o proprietário e reconhecido em cartório de 30 meses . Devido a alguns problemas de saúde e financeiros tentei por diversas vezes negociar meus débitos de forma temporária com o proprietário que somente aceitou usar o depósito que dei como garantia para o pagamento do segundo mês de locação ( sendo que o primeiro mês foi pago antecipadamente)e aceitou a condição de que eu repusesse posteriormente este valor . Pois bem , neste período fui cobrada diversas vezes por e-mail, whatsapp, com exigências e reclamações ( inclusive pelo fato de ter pago a taxa condominial com atraso , mas com a devida multa e juros ) e com cobranças de Pagto de contas de consumo que estão sob minha titularidade e pagas e embora tenha respondido e pedido por uma negociação para repor o valor do caução de forma parcelada e temporária até que minha condição financeira fosse estabilizada , sempre recebi a negativa da parte do proprietário, sem nenhuma contra proposta sendo que se foi utilizado o caução como pagamento, estou em débito apenas do mês vigente do aluguel ( que venceu dia 05 ) e da taxa condominial .
    Recebi uma notificação extrajudial , me informando que o contrato está reincindido e que devo desocupar o imóvel até o dia 31 de março, sendo que estou sem condições de faze-lo devido ao meu esposo ter passado por uma cirurgia no quadril e estar em plena recuperação e também por questoes financeiras . O que eu posso fazer sobre esta questão ? Estou desesperada e embira esteja tentando de todas as formas um acordo para regularizar a situação e só recebendo negativas , não tenho condições de desocupar um imóvel em tão pouco tempo. Podem me orientar por favor o que fazer diante disto ?

    • Atendimento Reis Advocacia
      10/03/2025 at 11:11 AM · Responder

      Olá, Fabiana!

      Você não pode ser despejada imediatamente, pois isso exige um processo judicial. Diante da sua situação, você pode:

      Contestar a notificação e solicitar um prazo maior para desocupar.
      Pedir prorrogação judicial caso o proprietário não aceite um acordo.
      Regularizar pagamentos essenciais para evitar um despejo imediato.
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  8. Fernando Figueiredo
    05/03/2025 at 12:11 PM · Responder

    Bom dia, senhores e senhoras!
    Minha dúvida é sobre RETOMADA DO IMÓVEL PELO LOCADOR PARA USO PRÓPRIO, dentro da vigência de contrato de locação residencial de 30 meses(10/01/24 A 09/07/26). A meu ver a lei não ampara o locador para essa retomada, antes do término do contrato de 30 meses. Conforme Art. 4° da Lei 8.245/91, com uma exceção do Art. 54-A, onde não me enquadro. Estou correto?
    O único artigo desta Lei do Inquilinato, onde vejo menção à retomada do imóvel para uso próprio do locador, é no art. 47 inciso III, porém esse artigo refere-se, no meu entender, a contrato “com prazo inferior a 30 meses”(está correto?), o que também não me alcança, sendo o meu contrato com prazo de 30 meses. Poderiam, prezados, por gentileza, esclarecer essa dúvida? Pode ou não, o proprietário, no meu caso, pedir o imóvel para uso próprio, na vigência de um contrato de 30 meses? Desde já, agradeço.

    • Atendimento Reis Advocacia
      07/03/2025 at 11:20 AM · Responder

      Olá, Fernando Figueiredo!

      Você está correto em sua interpretação da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Em contratos com prazo de 30 meses ou mais, o locador não pode retomar o imóvel para uso próprio antes do término do contrato, salvo se houver alguma quebra contratual por parte do inquilino.

      O Art. 47, III permite a retomada para uso próprio apenas em contratos com prazo inferior a 30 meses, o que não se aplica ao seu caso. Dessa forma, o proprietário não pode exigir o imóvel antes de 09/07/2026, a menos que haja acordo entre as partes.

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  9. Silviana
    26/02/2025 at 3:39 PM · Responder

    Boa tarde

    Tenho duas situações:

    Primeira: O inquilino foi visitar o imóvel (comercial) que está de acordo com as exigências da Prefeitura, porém para o ramo de atividade dele está inviável a entrada de caminhões no local. O mesmo quer encerrar o contrato sem pagar multa pois segundo ele o local não se enquadra. Mas ele visitou o imóvel, está inviável pro ramo de atividade dele, por que o imóvel está tudo regularizado.

    Segunda situação: Infestação de baratas e formigas (no imóvel todo, em todo lugar, em grande proporção) como se fosse uma infestação mesmo, é responsabilidade do proprietário ou do inquilino?

  10. Giuliane
    15/02/2025 at 9:20 AM · Responder

    Olá, me tirem uma dúvida por favor
    Em setembro de 2024 aluguei uma casa pela imobiliária, a casa apresentava diversos reparos a serem feitos mas como estávamos com pressa para a mudança combinamos com a imobiliaria de mudarmos e ela fazer o reparo depois que nos mudarmos, a pintura ficaria por nossa conta, a casa apresentava problemas de infiltração(o maior dos problemas inclusive), parte eletrica, hidraulica, etc… no inicio já tivemos dor de cabeça pois demoraram alguns dias para mandar os prestadores, nós por conta propria para evitar dor de cabeça fizemos alguns reparos, os prestadores arrumaram as demais coisa mais o maior problema ate hoje 15/02/25 que é a infiltração não arrumaram, quase toda semana envio mensagem para a imobiliaria e eles alegam que nao estao achando prestador, eu por conta arrumei um para fazer o orçamento, passei para a imobiliaria e a dona da casa não aceitou o orçamento dele e pediu a imobiliaria que mandasse outro, assim foi feito, o prestador da imobiliaria fez passou para eles e a dona tornou a complicar as coisas dizendo que quer outro prestador, nisso ja se estende quase 6 meses, estamos com o vazamento piorando, não esatmos tendo nem um suporte, está parecendo que a imobiliaria só beneficia o locador, tivemos outros problemas tambem como o corte da energia em setembro, a dona alegava que tinha sido pago tudo , eles cortaram a energia 3 vezes, pagamos a multa de corte, insistimos muito com a imobiliaria para resolver a situação e em NOVEMBRO eles informaram que a dona ainda ia fazer o pagamento, ou seja, mentiu, nisso pagamos as multas de religação, quando fomos descontar os valores no aluguel a proprietaria disse que nao é problema dela, que nao vai aceitar esse desconto, enfim, oque devemos fazer? conseguimos entrar com um precesso? compensa ir atrás?

    • Atendimento Reis Advocacia
      17/02/2025 at 10:43 AM · Responder

      Olá, Giuliane!

      Sim, você pode entrar com uma ação judicial. A proprietária e a imobiliária são responsáveis pelos reparos estruturais, e a demora pode configurar descumprimento contratual. Além disso, os valores pagos por você com multas de energia podem ser cobrados judicialmente.

      Você pode exigir os reparos, solicitar ressarcimento ou até mesmo pedir a rescisão do contrato sem multa. Antes, tente uma notificação extrajudicial. Se não resolver, um advogado pode ingressar com a ação.

      📞 Precisa de ajuda para garantir seus direitos? Entre em contato com a Reis Advocacia:
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  11. Daniele
    11/02/2025 at 2:02 PM · Responder

    Boa Tarde,
    coloquei um imóvel para alugar via imobiliária em julho de 2023, e me mudei de estado, casa toda com pintura nova e ficou fechada até ser alugada em dezembro 2023 com contrato de 3 anos.

    Em dezembro de 2024 o inquilino informou que em parte de duas paredes da casa apresentaram umidade ascendente estufando um pouco a tinta. A imobiliária me informou e mandei o pedreiro pra ver e arrumar. Os inquilinos não deixaram o pedreiro entrar porque segundo eles entraram com ação solicitando a rescisão do contrato sem multa e pedindo danos morais, porque segundo eles essas paredes apresentavam a tinta estufada no momento q eles alugaram a casa, e constava na contestação da vistoria.

    Mas como a casa ficou fechada 5 meses até ser alugada e eu estava em outro estado eu não vi, e também não fui informada, a imobiliária não me mandou a contestação da vistoria (Pq segundo eles, a contra vistoria serve pro inquilino não ser cobrado por aquilo q contestam, e que contestação de vistoria é diferente de solicitação de reparo). E os inquilinos só solicitaram reparo em dezembro assim q entraram com ação e não deixaram o pedreiro olhar.

    O meu nome não consta na ação, eles entraram contra a imobiliária. Corro risco de ser mais mais prejudicada por essa ação?

    Nunca me recusei de fazer nenhum reparo, até porque a casa ainda esta na garantia da construtora, e queria mesmo arrumar qualquer coisa que aparecesse, só não fui informada antes.

    • Atendimento ao cliente
      12/02/2025 at 11:11 AM · Responder

      Boa tarde, Daniele!

      Entendo sua preocupação. Como os inquilinos entraram com ação diretamente contra a imobiliária, você pode não ser afetada diretamente no processo, mas a situação pode trazer reflexos sobre sua propriedade e contrato. Caso a imobiliária seja condenada, pode tentar repassar a responsabilidade para você, dependendo dos termos do contrato de administração do imóvel.

      O fato de você nunca ter se recusado a realizar os reparos e ter enviado um pedreiro mostra sua boa-fé. No entanto, o ideal é que você tenha um acompanhamento jurídico para se proteger de eventuais prejuízos e entender seus direitos e deveres nessa ação.

      Podemos te ajudar a garantir que essa situação seja resolvida da melhor forma possível. Entre em contato conosco: Reis Advocacia

  12. Marcelo
    04/02/2025 at 11:06 AM · Responder

    Sou locatário e a casa que eu alugo está com vazamento na entrada de água… local enterrado sem visualização.
    Será necessário contratar um caça vazamento e posteriormente quebrar, escavar, consertar, fechar, recompor etc…
    O locador está se negando a arcar com o custo.
    De acordo com a lei, de quem é a obrigação desse tipo de reparo?

    Muito obrigado.

    • Atendimento Reis Advocacia
      06/02/2025 at 11:26 AM · Responder

      Boa tarde, Marcelo!

      Pelo Código Civil e a Lei do Inquilinato, reparos estruturais, como vazamentos ocultos na rede hidráulica, são de responsabilidade do locador. O inquilino é responsável apenas por pequenos reparos decorrentes do uso cotidiano.

      Se o proprietário se recusar a arcar com o custo, você pode notificá-lo formalmente e, se necessário, buscar orientação jurídica. Entre em contato conosco para avaliar os melhores caminhos legais para o seu caso: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

      • Nailma Silva cruz
        18/03/2025 at 9:35 PM · Responder

        Oi boa noite ,eu aluguei um imóvel ,sempre paguei antecipado,ou seja certinho , tem mais de um ano ,gostaria de saber se caso eu querer sair e após o vencimento eu ainda não ter achado outro imóvel ,o dono tem a obrigação de até 30 dias me dar cm prazo para se mudar ?

        • Atendimento ao cliente
          19/03/2025 at 9:20 AM · Responder

          Se o contrato de aluguel não tiver prazo determinado, o locador deve respeitar um aviso prévio de 30 dias para que você desocupe o imóvel, conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 6º e 47). No entanto, se houver um prazo estipulado no contrato, pode haver regras específicas para a saída antes do término do contrato. É essencial verificar o que foi acordado.

          📞 Precisa de orientação jurídica? Fale com a Reis Advocacia:
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  13. Humberto Martins
    03/02/2025 at 9:50 AM · Responder

    Bom dia.
    Meu único imóvel está alugado desde o dia 06/12/2023, com contrato assinado em cartório, válido por 24 meses. O inquilino começou a atrasar o pagamento já nos primeiros meses, e me pediu no 3º mês para alterar a cláusula que tratava da data do vencimento. Era no 5º dia útil, ele me pediu que fosse no dia 15 de cada mês, mas estabeleci que fosse sempre dia 10, para ficar no meio termo. Mesmo assim, ele continua a atrasar todos os meses, e não paga a multa estipulada no contrato (20% sobre o valor do aluguel).
    Há uma cláusula que diz que posso pedir o imóvel de volta a partir de 2 aluguéis atrasados, o que já acontece há bastante tempo, como relatei acima. A gota d’água foi este último mês: o aluguel referente a dezembro deveria ser pago até o dia 10/01, mas ele só pagou no dia 01/02.
    Estou com uma notificação extrajudicial pronta para entregar a ele, onde peço o pagamento dos atrasados em até 30 dias (multa de 20% estipulada no contrato) sem considerar a correção do período, e a desocupação do imóvel em 45 dias.
    OBS.: Ele pagou, quando entrou no imóvel, um caução referente a 02 aluguéis, e pelo contrato assinado não preciso devolver nos casos de violação das cláusulas. O que ele me deve atualmente, de atrasados das multas não pagas, já está se aproximando desse valor pago como caução.
    Como proceder? Entrego já a notificação? Espero os valores atrasados alcançarem o valor do caução? Posso pedir para cortar o fornecimento de algum serviço, com a água, que ainda está em meu nome?
    Obrigado!
    Humberto

    • Atendimento ao cliente
      03/02/2025 at 3:30 PM · Responder

      Bom dia, Humberto. Você pode entregar a notificação extrajudicial exigindo o pagamento e a desocupação dentro do prazo estipulado no contrato. Caso o inquilino não cumpra, poderá ingressar com uma ação de despejo por inadimplência. Quanto ao caução, ele pode ser utilizado para cobrir os débitos, mas é importante formalizar a compensação. Já o corte de serviços essenciais, como água e luz, pode ser considerado ilegal e gerar complicações judiciais. Para agir da melhor forma e evitar prejuízos, conte com a nossa assessoria jurídica. 👉 Entre em contato com a Reis Advocacia.

  14. Julia
    30/01/2025 at 1:18 PM · Responder

    Olá, boa tarde

    Por gentileza, vc poderia me esclarecer uma dúvida, pois os atendentes da locadora 5 andar nao sabem responder nada que não seja uma mensagem automatica.

    Sou inquilina em um contrato de aluguel que irá completar 30 meses no dia 09/02.

    Tenho intenção em sair do imovel e já tenho outro em vista. A questão é:

    Na janela que se dá entre o dia 09/02, quando se completam 30 meses e os 30 dias subsequentes, preciso dar um avuso previo de 30 dias PAGANDO por esses 30 dias? pois a minha intenção é ficar atépor volta do dia 15/02 e ja desocupar.

    Ao ler os art da lei do inquilinato, entendo que existe essa janela, correto?

    “Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a —-resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.—

    § 1º Findo o prazo ajustado, —-se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador —-, presumir – se – á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

    Vc poderia me explicar, por gentileza? Obrigada

    • Atendimento ao cliente
      03/02/2025 at 3:33 PM · Responder

      Boa tarde, Júlia. Sim, ao completar os 30 meses do contrato, a locação pode ser encerrada sem a necessidade de aviso prévio, desde que você entregue o imóvel imediatamente. No entanto, se você permanecer no imóvel após esse período, mesmo que por poucos dias, o contrato será prorrogado automaticamente por prazo indeterminado. Nesse caso, a rescisão exigiria um aviso prévio de 30 dias, e o pagamento desse período pode ser exigido pelo locador. Para garantir que seus direitos sejam respeitados, entre em contato conosco. Podemos te ajudar! 👉 Fale com a Reis Advocacia.https://advocaciareis.adv.br/contato/

  15. Sheyla Vieira
    22/01/2025 at 5:10 AM · Responder

    Bom dia
    Aluguei meu apartamento onde moro por um app de venda e locação, assinei o contrato digitalmente em 17/01, mas o início da vigência é somente em 10/03, pois é meu único imóvel e eu resido nele, mas por questões pessoais não vou conseguir desocupar o imóvel e avisei o atendimento do app assim como o corretor que levou o cliente na visita, mas fui informada que não posso rescindir o contrato somente o inquilino pode é que ele não é obrigado a aceitar meu pedido para rescindir, entrei em contato com ele pelo app pedindo que ele o faça que eu não tenho como desocupar o imóvel e ele sabe que moro nele, só que ele ainda não me respondeu e estou desesperada, pois segundo o atendimento ele que tem o controle do meu imóvel e não tenho para onde ir. Como vou sair do meu único imóvel para que ele entre e eu vou morar aonde com a minha mãe idosa e no final de tratamento de câncer? Me oriente por favor obrigada

    • Atendimento Reis Advocacia
      23/01/2025 at 1:47 PM · Responder

      Boa tarde, Iolanda!

      Com 45 anos de idade e 29 anos de contribuição, você está muito próxima de alcançar os requisitos para a aposentadoria. Dependendo das regras vigentes, é possível que você já esteja elegível ao completar os 30 anos de contribuição, considerando as modalidades existentes, como a aposentadoria por tempo de contribuição com regras de transição.

      Recomendamos uma análise detalhada de sua situação previdenciária para garantir que seus direitos sejam assegurados. **Por favor, entre em contato conosco [clicando aqui](https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/), será um prazer ajudá-la a planejar sua aposentadoria com tranquilidade e segurança.**

  16. Paloma Caselatto
    15/01/2025 at 2:11 PM · Responder

    Olá,
    Sou a locatária do imóvel e em meu contrato há a seguinte clausula ” o prazo da locação é de 30 meses, sendo isento de multas após 12 meses, após esse prazo o locatário pode pedir o imóvel com antecedência de 30dias”
    Solicitei meu imóvel estabelecendo 60 dias de antecedência para o inquilino e mesmo assim o mesmo se recusou a sair alegando que deveríamos aguardar os 30 meses ou pagar a multa rescisória.
    O imóvel é único eu meu nome e vou casar não tenho onde morar, preciso dele.

    Eu tenho o contrato e a lei do inquilinato ao meu favor ainda assim o inquilino tem algum base legal para reclamar ?

    • Atendimento ao cliente
      17/01/2025 at 11:02 AM · Responder

      Paloma, você tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel com base na cláusula contratual e na Lei do Inquilinato, especialmente por ser o único imóvel em seu nome e para uso próprio. O inquilino não tem base legal para recusar, desde que você tenha cumprido o aviso prévio de 30 dias. Caso ele insista, pode ser necessário ingressar com uma ação de despejo judicial. Podemos te ajudar! Entre em contato conosco aqui e resolveremos sua situação.

      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  17. Jorge
    13/01/2025 at 5:05 PM · Responder

    Olá boa tarde!
    Aluguei um imóvel com a renovação de 12 meses, que se encerra em fevereiro. O contrato foi feito no nome da filha do proprietário, pois o mesmo já é falecido. Recebi uma notificação de que ela não irá renovar o aluguel, pois diz que sua mãe vai voltar a morar no apartamento, pois está com problemas de saúde. Eu já tenho um lugar pra ficar, e já informei a proprietária, porém só irei conseguir sair após o dia 20/05. Informei tbm que não consigo alugar outro lugar somente para 3 meses, pois os contratos são no mínimo de 12 meses.
    Existe algo que possa garantir minha estadia durante esse período após a finalização da data do contrato?

  18. Joel Martins
    10/01/2025 at 10:02 AM · Responder

    Bom dia, aluguei um apartamento ha 6 meses, em 5 meses a geladeira pifou porque queimou o motor, não foi mal uso, e proprietária não quer pagar o conserto, sendo que não foi mal uso. Eu como inquilino tenho que pagar o conserto? aluguei o imóvel mobiliado. Obrigado, Joel.

  19. Naila
    05/01/2025 at 10:41 PM · Responder

    Aluguei uma casa a 7 anos, quando venceu o ultimo aditivo fiz uma oferta de compra que o proprietário recusou por não ter interesse na venda. No primeiro contrato tínhamos uma clausula de que ambas as partes poderíamos reincidir o contrato sem multa após 12 meses, se houvesse aviso prévio de 30 dias. Assinando um novo aditivo por mais 30 meses posso sair do imóvel a qualquer momento respeitando o aviso de 30 dias ou preciso esperar mais 12 meses?

    • Atendimento Reis Advocacia
      06/01/2025 at 1:22 PM · Responder

      Olá, Naila. A cláusula sobre rescisão sem multa com aviso prévio de 30 dias, se mantida no novo aditivo, continua válida. Isso significa que você pode sair do imóvel a qualquer momento, desde que respeite o aviso prévio de 30 dias. Caso o novo aditivo não inclua essa cláusula, as regras gerais do contrato e da Lei do Inquilinato devem ser seguidas, incluindo o pagamento de multa proporcional, se aplicável.

      Se precisar de ajuda para revisar seu contrato ou entender melhor seus direitos, entre em contato conosco em https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/. Estamos aqui para ajudá-la!

  20. Rafael
    04/01/2025 at 2:33 PM · Responder

    Boa tarde, eu aluguei uma sala comercial em Junho/24, o dono do imóvel está querendo reajustar 7% agora em janeiro devido IGPM – Porém, no contrato fala que o ajuste será apenas em 12 meses ou se existir lei subsequente que vier a ser admitida em menor tempo, então o reajuste pode ser antecipado. Gostaria de saber se consigo identificar alguma possível lei que ele possa realmente requerer esse reajuste antes dos 12 meses.

    O reajuste ocorrerá a cada 12 (doze) meses, após o inicio deste contrato, calculado de acordo com o IGPM da Fundação Getúlio Vargas, e se este índice não for divulgado, será substituído por qualquer outro, oficial ou não que reflita a variação dos preços no período de reajuste, suficiente à reposição do valor de compra da moeda.
    4.4 – Se em virtude de lei subsequente, vier a ser admitida a correção do valor do aluguel em periodicidade inferior a prevista na legislação vigente, à época desta celebração, concordam as partes, desde já, e em caráter irrevogável, que a correção do aluguel e seu indexador passará automaticamente a ser feita no menor prazo que for permitido pela lei posterior.

    • Atendimento Reis Advocacia
      06/01/2025 at 1:14 PM · Responder

      Olá, Rafael. Com base nas cláusulas mencionadas, o reajuste do aluguel só pode ocorrer após o período de 12 meses, salvo se houver uma lei específica que permita a correção em um prazo menor. No momento, não há legislação vigente que altere a periodicidade mínima para reajustes em contratos comerciais. Assim, é importante verificar com um advogado se há respaldo legal para o pedido do proprietário. Entre em contato conosco em https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/ para orientações detalhadas sobre o seu caso!

  21. Jose carlos
    01/01/2025 at 1:01 PM · Responder

    Bom dia. Aluguei um imóvel sem contrato formal e a proprietária pediu o imóvel com menos de 30 dias de antecedência. Ocorre que por se tratar de uma casa na praia e ela pedir o imóvel em dezembro, não tive tempo hábil para encontrar outro local. Ela quer que eu saia e me mandou uma notificação extrajudicial. Preciso sair ? Considerando que não estipulamos prazo quando aluguei.

    • Atendimento Reis Advocacia
      02/01/2025 at 12:04 PM · Responder

      José Carlos, mesmo sem um contrato formal, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) protege os direitos do inquilino. Para locações sem prazo determinado, o locador pode solicitar o imóvel, mas deve conceder um prazo mínimo de 30 dias para desocupação a partir da notificação formal. Como a solicitação foi feita com menos de 30 dias, é possível questionar a legalidade da notificação e ganhar tempo para organizar sua mudança.

      Se precisar de ajuda para garantir seus direitos ou esclarecer suas dúvidas, entre em contato conosco: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/. Estamos aqui para orientá-lo!

  22. Amanda
    30/12/2024 at 3:01 PM · Responder

    Boa tarde
    Aluguei um apartamento há 3 meses e esse mês a imobiliária me avisou que o dono quer vender o apartamento e me perguntou se tenho interesse (aviso por mensagem de WhatsApp sem falar detalhes da venda além do valor, após eu perguntar).
    Não tenho interesse na compra do apartamento mas gostaria de saber se já posso sair do apartamento mesmo antes da venda dele, apenas por ter sido informado a intenção da venda? Nesse caso, precisaria pagar a multa?
    Pois estou grávida e não posso correr o risco deles venderem o apartamento e me fizeram sair quando estiver para ter o bebê ou com um recém nascido em casa. (Sem contar ficar recebendo pessoas para ver o apartamento).
    Minha dúvida é se sou obrigada a permanecer no apartamento atual até a sua venda ou posso já sair (após fazer a notificação de 30 dias antes) sem pagar a multa?

    • Atendimento Reis Advocacia
      31/12/2024 at 9:11 AM · Responder

      Amanda, a venda do imóvel não rompe o contrato de locação automaticamente. O novo proprietário deve respeitar o contrato vigente. Caso você queira sair antes da venda, precisará pagar a multa prevista, salvo negociação ou situações excepcionais como a sua gravidez. Notifique formalmente a imobiliária com 30 dias de antecedência e solicite que visitas sejam organizadas respeitando sua privacidade. Entre em contato conosco, podemos intermediar essa situação.

      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  23. Nome (obrigatório)Rachel rodrigues
    30/12/2024 at 11:03 AM · Responder

    Bom dia , estou com um inquilino que não quis pagar o ultimo mês do contrato. vence dia 10 de janeiro o contrato e ele sempre pagou um mês adiantado coo combinado. Agora ele simplesmente didde que não ia pagar esse mês . mas não quer sair da casa . Gostaria de saber como fazer o pedido de saida da casa . ele não quer nem conversar só afirma que ja pagou e não vai pagar pq pagou adiantado. Pode manda por email pois tenho dificuladade de achar o site onde enviei

  24. fabio de oliveira
    30/12/2024 at 12:15 AM · Responder

    Boa noite
    Gostaria de expor 2 situações que estão acontecendo comigo, comprei um ponto comercial a onde ja era uma oficina mecânica a 11 anos fiquei mais 6 anos ,até que o proprietário pediu o imóvel este ano mês 7/2024 , alegando que era por questões particulares, no final descobri que ele estava alugando para um vizinho que tem uma farmácia por um valor maior, fiquei aproximadamente 50 dias sem trabalhar procurando um novo espaço, acumulei dividas por esse motivo posso pedir indenização?

    O outro caso, aluguei um imóvel a 3 meses para fins residenciais, o representante da imobiliária me informou no dia da visita que o imóvel tinha uma infiltração na laje da cozinha e que eles tinham feito as manutenções necessárias para sanar o problema, após 1 mês, a primeira chuva que caiu apareceu infiltrações por toda a laje da casa, chegou a cair agua pela lâmpada da sala e da garagem, fotos e vídeos e enviei para a imobiliária já se passaram 2 meses e não resolveram nada, meu contrato é de 30 meses e após os 13 meses esta liberado da multa, posso rescindir o contrato por não terem feito os reparos?

    • Atendimento Reis Advocacia
      31/12/2024 at 9:13 AM · Responder

      Fábio, nos dois casos você pode buscar seus direitos:

      Indenização pelo ponto comercial: Se o proprietário do imóvel pediu a desocupação alegando uso próprio, mas na verdade alugou para outra pessoa por um valor maior, você pode processá-lo por má-fé e solicitar indenização pelos prejuízos sofridos, incluindo a interrupção de suas atividades.

      Rescisão de contrato residencial: Se a imobiliária não cumpriu a obrigação de reparar as infiltrações, você pode rescindir o contrato sem multa, desde que notifique formalmente e comprove que os problemas inviabilizam a habitação segura.

      Entre em contato conosco para assistência jurídica e para garantir a melhor solução para suas questões: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  25. Juliana
    26/12/2024 at 5:17 PM · Responder

    Estou em um imóvel em que a proprietária esta pedindo para venda…
    Infelizmente ela pediu na pior época do ano e estou tendo muita dificuldade em achar uma nova moradia.
    Qual é o prazo máximo dado por lei?
    Vocês saberiam me dizer?
    Porque estou sendo ameaçada de despejo.

    • Atendimento Reis Advocacia
      27/12/2024 at 12:38 PM · Responder

      Juliana, em situações como essa, o prazo para desocupação do imóvel geralmente é de 90 dias após a notificação formal, conforme a Lei do Inquilinato, desde que o contrato esteja em prazo indeterminado. Caso o contrato ainda esteja vigente, o locador deve respeitar as condições acordadas.

      Se você estiver enfrentando ameaças de despejo ou dificuldades para resolver a questão, podemos te ajudar a garantir seus direitos. Entre em contato conosco:
      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  26. Regina
    23/12/2024 at 4:57 AM · Responder

    Eu alugo um imóvel comercial a mais de 6 anos. Nos três primeiros anos a proprietária aplicou o reajuste anual que é no mês de agosto. Desde 2021 ela não faz. Agora (Dezembro) ela enviou um comunicado 20 dias antes da data do pagamento do aluguel falando do reajuste. Considerando o INPC e IGP de 2021 até agora. Ou seja muito maior, onde eu não estava esperando. Isso é correto?

    • Atendimento Reis Advocacia
      24/12/2024 at 8:13 AM · Responder

      Regina, a aplicação de reajustes anuais está prevista em contratos de locação, mas devem ser feitos nos prazos estabelecidos. Se a proprietária não aplicou os reajustes nos anos anteriores, cobrar retroativamente pode ser discutível, pois não foi feito no momento correto. É importante verificar o contrato e consultar um advogado para avaliar a legalidade dessa cobrança retroativa.

      Entre em contato conosco para analisar seu contrato e orientá-la da melhor forma possível:
      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

      Na Reis Advocacia, ajudamos a proteger os seus direitos e a resolver questões de locação com segurança jurídica.

  27. Flavia
    22/12/2024 at 7:26 AM · Responder

    Bom dia.
    Tenho um contrato de 12 meses porém necessito sair liberar o imóvel antes do prazo faltando 2 meses. A imobiliária quer que eu pague os 2 meses restantes cheio. É correto ou seria um proporcional?

    • Atendimento Reis Advocacia
      24/12/2024 at 8:15 AM · Responder

      Flavia, a Lei do Inquilinato prevê que, em caso de rescisão antecipada, o inquilino deve pagar uma multa proporcional ao tempo restante do contrato, salvo se o contrato especificar outra regra. Cobrar o valor total dos meses restantes pode ser abusivo, e é recomendável verificar as cláusulas contratuais para confirmar seus direitos.

      Podemos ajudar a revisar seu contrato e orientá-la juridicamente para resolver essa questão. Entre em contato conosco:
      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

      Na Reis Advocacia, estamos prontos para defender seus direitos com segurança e clareza.

  28. Nome Diego
    19/12/2024 at 7:58 AM · Responder

    Bom dia,

    Eu estou morando em uma casa de aluguel, no dia 09/12 cheguei de viagem e me deparei com os armário de parede caídos no chão da casa. Eles caíram sozinhos e danificaram alguns eletrodomésticos meus. Informei o proprietário e ele está jogando a responsabilidade para terceiros( arquiteta e marceneiro) e nem ao menos se preocupou que os armários poderiam ter caído em cima de mim e da minha família. Já fazem 10 dias e não me ressarciram e nem colocaram novos móveis na casa, então meus copos, pratos e etc está espalhados por toda casa pois não tem local de guardar. Minha dúvida é devo chamar uma perícia por conta própria pra analisar a estrutura da casa? Posso rescindir contrato nessa situação? Devo processar por danos morais e materiais?

    • Atendimento Reis Advocacia
      24/12/2024 at 8:34 AM · Responder

      Diego, o proprietário é responsável por garantir a segurança do imóvel, incluindo armários fixos. Você pode buscar uma perícia técnica para documentar os danos e avaliar os riscos. Caso o problema não seja resolvido, é possível solicitar a rescisão do contrato e até pleitear indenização por danos.

      Para apoio jurídico e orientação, entre em contato conosco.
      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  29. Laura
    18/12/2024 at 9:08 PM · Responder

    Boa noite.
    Sou locadora de um apartamento, e chegou ao fim o contrato de aluguel.
    Na vistoria para devolução do apartamento, o locatário fez algumas reclamações que, eu acredito, serem infundadas. Ele solicitou a pintura da vaga da garagem (conversei com o síndico, e ele disse ser função do condomínio), além de ter solicitado a pintura de portas e teto. Entretanto, isso não consta em contrato e não apresentam características de mal uso, apenas deteriorações decorrentes do seu uso normal.
    O proprietário não aceita receber o apartamento nas “condições atuais”, e quer cobrar um valor abusivo para rescindir o contrato. Caso eu não pague o valor abusivo, ele quer que eu faça as pinturas solicitadas, fazendo com que o valor do aluguel continue sendo cobrado durante esse período.
    É correto o proprietário não aceitar a rescisão contratual e querer cobrar 5.000 reais para pinturas? Gostaria de rescindir o quanto antes, e acredito que ele esteja querendo cobrar esse valor pois sabe que não vou aceitar e o valor do aluguel continuará correndo… há algo que possa ser feito?
    Obrigada

    • Atendimento Reis Advocacia
      24/12/2024 at 8:35 AM · Responder

      Laura, o locador não pode exigir reparos ou cobranças abusivas que não estão no contrato ou decorram de desgaste natural. A pintura de áreas comuns é responsabilidade do condomínio. Se não houver acordo, busque auxílio jurídico para garantir seus direitos.

      Para resolver seu caso, entre em contato conosco:
      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  30. Marco
    16/12/2024 at 6:39 PM · Responder

    Aluguei um imóvel em julho de 2024, contrato de 30 meses, com clausula de 12 meses para distrato, no mes de novembro o proprietário resolveu vender o apartamento, me ofereceu o imóvel, só que nao tenho condições de comprar, o imóvel foi vendido e fui informado que devo deixar o imóvel em 90 dias, gostaria de saber se isto procede, sendo que fiz varias melhorias no imóvel e segundo a administradora nao tenho direito a multa rescisória, tendo em vista que o imóvel ja pertence a outro proprietário e o contrato nao tem mais validade, quais os direitos que tenho, porque gostaria de cumprir o que foi contratado, terei que deixar o imóvel em 90 dias?

    • Atendimento Reis Advocacia
      17/12/2024 at 10:41 AM · Responder

      Marco, pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o novo proprietário deve respeitar o contrato vigente, exceto se comprovar necessidade de uso próprio ou de familiares, concedendo um prazo mínimo de 90 dias para desocupação. Caso o contrato ainda esteja válido, a venda não invalida automaticamente suas condições, incluindo a multa rescisória.

      Quanto às melhorias, se não houve autorização prévia, geralmente não há reembolso.
      Entra em contato conosco? Te auxiliaremos no seu caso!
      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  31. Patricia
    16/12/2024 at 10:14 AM · Responder

    Aluguei uma casa há 7 meses na cidade que me mudei em virtude de uma proposta de trabalho. Não me adaptei à empresa e aceitei a proposta de uma outra empresa em outra cidade e daí vou me mudar novamente de cidade. Precisarei pagar multa? A imobiliaria disse que se eu estivesse sendo transferida pela mesma empresa não precisaria, mas entendo que é um motivo de força maior e também uma mudança de trabalho, independente de ser pela mesma empresa ou não.

    • Atendimento Reis Advocacia
      16/12/2024 at 1:05 PM · Responder

      Patrícia, geralmente a isenção de multa ocorre apenas em transferências pela mesma empresa, como previsto na Lei do Inquilinato. Mudanças para outra empresa, mesmo sendo por trabalho, não costumam se enquadrar como motivo de força maior. Consulte um advogado para analisar seu contrato e explorar alternativas. Saiba mais: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  32. Edson Belo da Silva
    07/12/2024 at 11:35 AM · Responder

    No caso, a casa foi alugada pela imobiliária
    Desde antes de entrar já era do conhecimento da imobiliária que as árvores do vizinho caem muitas folhas e entopem as calhas( a cada um mês e meio)
    A limpeza dessas calhas é de responsabilidade da imobiliária ou do inquilino?

    • Atendimento Reis Advocacia
      09/12/2024 at 11:25 AM · Responder

      A responsabilidade pela limpeza das calhas, de acordo com a Lei do Inquilinato, geralmente recai sobre o inquilino, pois trata-se de manutenção preventiva. No entanto, se o problema das folhas já era conhecido e recorrente antes da locação, o locador ou a imobiliária pode ser responsável por resolver. Recomenda-se revisar o contrato de locação e, se necessário, buscar orientação jurídica.

      Para esclarecer essa questão ou obter assistência jurídica, acesse: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  33. Helena
    04/12/2024 at 5:25 PM · Responder

    Um inquilino que tem crianças pequenas pode continuar no imóvel porque não tem condições de pagar eu pergunto. Somente pelo fato de ter crianças pequenas

    • Atendimento ao cliente
      05/12/2024 at 2:59 PM · Responder

      Helena, a presença de crianças pequenas no imóvel não impede legalmente o despejo caso existam motivos legítimos, como inadimplência ou descumprimento do contrato. Contudo, é importante lembrar que situações envolvendo crianças podem ser analisadas com sensibilidade pelo judiciário, considerando o bem-estar delas.

      Para uma análise detalhada do seu caso e para garantir que todos os direitos sejam respeitados, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar: advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

      • Daiane
        09/12/2024 at 10:12 PM · Responder

        Boa noite!
        O inquilino é responsável pela pintura externa da casa e pintura do portão?

        • Atendimento Reis Advocacia
          10/12/2024 at 1:36 PM · Responder

          Daiane, em geral, o inquilino é responsável apenas pela conservação interna do imóvel e por devolvê-lo nas mesmas condições de uso em que o recebeu, salvo desgaste natural. A pintura externa e o portão, que são considerados partes estruturais ou externas, normalmente são responsabilidade do proprietário, salvo cláusula contratual específica em contrário.

          Recomendo revisar o contrato de locação para verificar se há alguma cláusula que transfira essa responsabilidade para o inquilino. Para orientação personalizada, entre em contato em https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

      • Fernanda
        28/01/2025 at 4:44 PM · Responder

        Olá, boa tarde. Houveram diversos impasses com a imobiliária, que chegou a descumprir o contrato, não forneceu as chaves do imóvel, entre outras questões. Tais fatores influenciaram veemente na integridade de minha saúde física e mental. Nesse caso, estarei respaldada pelo motivo de força maior (problema de saúde) e preciso sinalizar a saída com 30 dias de antecedência? Desde já agradeço.

    • Martha
      16/12/2024 at 1:36 PM · Responder

      Boa tarde! Tenho um contrato de doze meses e já faz 2 anos e meio que meus inquilinos ocupam o imóvel. Estou pedindo o imóvel agora para minha filha morar. Ela, nem seu companheiro, possuem outro imóvel. Isso caracteriza denuncia cheia? Como formalizar esse pedido?

      • Atendimento Reis Advocacia
        16/12/2024 at 1:56 PM · Responder

        Martha, a situação descrita pode ser considerada uma “denúncia cheia” conforme a Lei do Inquilinato, pois você deseja reaver o imóvel para uso próprio ou de familiares próximos que não possuem outro imóvel. Para formalizar o pedido, envie uma notificação por escrito ao inquilino, respeitando o prazo legal de 30 dias para desocupação. É recomendável contar com um advogado especializado para garantir que o processo seja feito de forma correta. Para mais orientações, acesse: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  34. Nélvia Roselaine Pereira
    04/12/2024 at 2:21 PM · Responder

    Onde estão as alterações de 2024? Na busca só encontrei a legislação consolidada com as alterações de 2009. qual a lei de alteração?

    • Atendimento ao cliente
      05/12/2024 at 4:18 PM · Responder

      A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula as locações de imóveis urbanos no Brasil. Embora promulgada em 1991, essa lei sofreu modificações ao longo dos anos, incluindo atualizações recentes que podem ser referidas como “mudanças de 2024”. Essas alterações visam aprimorar as relações entre locadores e locatários, garantindo mais proteção e equilíbrio para ambas as partes.

      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  35. Franco
    03/12/2024 at 6:52 PM · Responder

    Qual o número dessa nova Lei, por gentileza?

    • Atendimento ao cliente
      04/12/2024 at 9:20 AM · Responder

      Franco, a Lei do Inquilinato, formalmente conhecida como Lei nº 8.245/1991, regulamenta as locações de imóveis urbanos no Brasil. Essa legislação define direitos e deveres de locadores e locatários, além de estabelecer procedimentos para contratos, garantias e despejos.

      Com atualizações ao longo dos anos, como a Lei nº 12.112/2009, que modernizou os processos de despejo e garantias, novas mudanças foram implementadas em 2024 para fortalecer a segurança jurídica e equilibrar a relação entre proprietários e inquilinos. Essas mudanças visam aprimorar os contratos e facilitar a resolução de conflitos.

      Para uma análise detalhada das mudanças recentes ou dúvidas específicas, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  36. Juliany Costa de Oliveira
    03/12/2024 at 3:15 PM · Responder

    Boa tarde, eu aluguei um imóvel em junho deste ano, no contrato estava que eu tinha que passar a energia para meu nome,porém quando mandei mensagem para saber como deveria fazer a corretora ela disse que iria fazer pra mim, dali aconteceu que eu fiquei esperando dela após mais ou menos 1 mês fui falar com ela e ela me informou que tinha esquecido de fazer e que iria tentar fazer pela Internet, fiquei esperando e ela me disse que não deu certo, que eu deveria ir lá porém desde o começo ela não tinha me avisado que a instalação estava cancelada, e no meu caso ainda estava funcionando achei que estava no nome da outra inquilina e que apenas tinha que passar para meu nome por isso tentei novamente pelo site, não consegui de forma alguma até que na instalação estava constandoos debitos em aberto na instalaçãoe nao no nome da inquilina antiga eu passei pra ela que os debitos estavam em aberto e ela nem sabia, a mesma falou que ia passar para o proprietário, mas após 15 dias vieram e desligaram q energia enquanto eu nao estava, cheguei do serviço e estava sem energia informei pra ela e só dai que ela foi falar para o proprietário que ainda nao tinha conhecimento após isso tudo ela disse que eu tinha que ir pessoalmente, eu informei a ela que enquanto os debitos tivessem em aberto não ia conseguir passar para meu nome pq os debitos estavam na instalação e não no nome da inquilina e ela mesmo assim disse que eu estava errada e que não tinha problema, após tudo isso discutimos eu informei a ela que as coisas da munha geladeira estragou pq a energia foi desligada na quinta feira, o pagamento só foi feito na segunda feira e ficou todos esses dias desligados, sem contar que quando fui la para fazer o pedido de nova ligação demorou 15 dias uteis para ligar neste tempo todo fiquei com uma criança de 4 anos sem enrgia e ela disse que a outra inquilina nao poderia ir la resolver pq estava com criança pequena sendo que eu tambem estava com meu filho sem energia, ela disse que não ia devolver o calção que eu estava errada e até hoje fala a mesma coisa hoje estou saindo daqui por conta deste transtorno todo e ela me informou que não posso ter meu calção de volta pela quebra de contrato e que tenho que pintar tentei entrar em um acordo para que eles pintem afinal não me pagaram nada pelas coisas da minha geladeira que estragou na mesma semana havia feito compras estragou carnes, frutas, legumes e vegetais, conversando com o proprietário hoje ele disse que não vai se envolver e que eu devo resolver com ela e ela não quer de forma alguma uma resolução me informou que o calção vai ficar como multa e que tenho que pintar se não irá protestar meu nome e nessa situação gostaria de saber o que posso fazer a responder.

    • Atendimento ao cliente
      04/12/2024 at 9:38 AM · Responder

      Juliany, bom dia.

      No caso descrito, você pode buscar reparação pelos prejuízos causados pela falta de energia e contestar a retenção do valor do caução e a exigência de pintura, considerando que o problema foi causado por falha da corretora e não por sua conduta. É recomendável:

      Documentar tudo: Reúna conversas, comprovantes e fotos dos danos.
      Buscar um acordo: Tente uma negociação formal com a corretora e o proprietário.
      Procurar assistência jurídica: Um advogado pode ajudá-la a reivindicar seus direitos e, se necessário, entrar com uma ação para reaver o caução e indenização pelos danos materiais e morais.
      Para uma análise detalhada e suporte, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  37. Alisson
    03/12/2024 at 11:14 AM · Responder

    Bom dia!
    tenho um imovel locado onde iniciamos uma lanchonete, em um lugar que não havia qualquer movimentação comercial, e tivemos sucesso no local.
    O contrato esta vencendo agora em março de 2025 e o proprietário, enxergando que houve êxito, nos sinalizou ontem de que não quer renovar e de que vai tocar o negócio.
    Duvidas:

    1º ele pode simplesmente no retirar antes do 5 anos previstos para imóveis comerciais ?
    2º uma vez que nos retire de lá, ele tem o direito de tocar o negócio dentro do mesmo ramo ?

    O que podemos fazer para fazer valer nosso direito de renovação uma vez que “esquentamos” o ponto dele e agora ele quer surfar onda.

    • Atendimento Reis Advocacia
      03/12/2024 at 12:28 PM · Responder

      Alisson, bom dia.

      Você pode ter direito à renovação do contrato, conforme a Lei do Inquilinato, se o contrato somar pelo menos 5 anos e for utilizado para fins comerciais. É necessário ingressar com uma ação renovatória entre 1 ano e 6 meses antes do vencimento. Além disso, o proprietário não pode usar o imóvel para o mesmo ramo de atividade sem justificativa legal.

      Recomendo buscar orientação jurídica imediatamente para garantir seus direitos. Entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  38. ANTONIO RUFINO NETO
    02/12/2024 at 8:19 PM · Responder

    Boa noite.
    Preciso de uma orientação.
    Tenho um apartamento que foi alugado em maio de em maio de 2024, em agosto de 2024 fui transferido para a cidade onde possuo este imóvel, e entrei em contato com a imobiliária para pedir o imóvel de volta para meu uso próprio, porem a imobiliária me disse que eu não tinha esse direito, que eu não poderia pedir o imóvel, nem para meu próprio uso, ou seja , tive que alugar um outro apartamento gerando custo maior de moradia , gostaria de saber se nesse caso, eu realmente eu não poderia ter pedido meu imóvel de volta , nem mesmo para meu uso ?

    • Atendimento Reis Advocacia
      03/12/2024 at 9:33 AM · Responder

      Antônio, boa noite.

      De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o proprietário pode solicitar a devolução do imóvel para uso próprio ou de seus familiares em algumas circunstâncias, mas isso geralmente depende do tipo de contrato e das cláusulas acordadas. No caso de contratos por prazo determinado, como parece ser o seu, a retomada só pode ocorrer ao final do prazo contratual, salvo se houver previsão específica no contrato permitindo rescisão antecipada para uso próprio.

      Recomendo analisar as cláusulas do contrato com um advogado especializado para verificar se há base legal para solicitar o imóvel antes do término do contrato.

      Entre em contato com a Reis Advocacia para uma análise detalhada e orientação jurídica personalizada: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  39. Paola
    02/12/2024 at 1:38 PM · Responder

    Olá boa tarde , aluguei um apartamento por 10 meses , precisei me mudar reincidi o contrato e arquei com a multa , porém na vistoria estão fazendo cobranças absurdas e incabíveis , mesmo tendo realizado as manutenções na pedra de mármore da cozinha o dono e a imobiliária estão exigindo uma peça de mármore nova que tem um custo de 10 mil reis sendo que o mármore está em perfeito estado não esta quebrado nem manchado , contratei uma empresa de revitalização de mármore justamente para retirar possíveis manchas de gordura.
    Essa cobrança indevida e absurda e legal ?
    Pois se cada morador (inquilino for comprar uma peça de mármore a cada aluguel onde iremos parar ???
    Desde já agradeço

    • Atendimento Reis Advocacia
      03/12/2024 at 9:26 AM · Responder

      Paola, cobranças indevidas ou exageradas na vistoria de desocupação podem ser contestadas, especialmente se você já realizou a manutenção necessária. O proprietário e a imobiliária só podem exigir reparos que correspondam ao uso inadequado ou danos além do desgaste natural, conforme a Lei do Inquilinato.

      Recomendo que você registre todos os detalhes da situação com fotos e relatórios, além de buscar uma análise jurídica para avaliar a legalidade dessa exigência.

      Para proteger seus direitos e resolver essa situação, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  40. Judite vieira
    26/11/2024 at 1:39 PM · Responder

    boa tarde, aluguei um imovel comercial em maio de 2018 onde permaneço no mesmo local por 6 anos e 6 meses ou seja ate o presente momento, o contrato de locação foi feito atraves de uma imobiliaria, este espaço nunca teve nenhum locatario que permanecesse tanto tempo como estou agora.
    o Terreno é de familia, no qual a locação inicial foi feita por um dos donos(herdeiro) ate o dia 24.08.24, porem em meio a esse contrato, sem alteração de proprietario o outro herdeiro passou a administrar como responsavel pelo imovel. Agora este novo proprietario vendeu o imovel ate então de boca..dizendo que vai me comunicar formalmente sobre a venda e apresentar a oferta… (no qual pra mim é fora de cogitação a aquisição), a venda foi feita para um primo que é um investidor, compra para revender. Eu gostaria de saber quais os meus direitos nesse caso: tenho direito a cobrar pelo ponto comercial que era inexistente e agora é referencia? posso cobrar pelo ponto ja que estou a 6 anos no mesmo local? o meu contrato devido a este tempo ele entra com renovação automatica, por conta desses 6 anos? quais os meus direitos diante que o comercio é meu ganha pão…
    Me preocupo pois o que garante que ele possa pedir o imovel e ele mesmo abrir o mesmo comercio no meu lugar, ou pedir pra sair para locar por um valor superior, coloando o mesmo tipo de comercio, alem do que a desocupação por minha parte seria de 100% de prejuizo.
    Poderia me dar uma luz sobre isso….
    Porque temo que terei que brigar na justiça se for o caso que tenha algo que me assegure.

    • Atendimento ao Cliente
      26/11/2024 at 2:30 PM · Responder

      udite, você pode ter direito à renovação compulsória do contrato, já que está há mais de 5 anos no imóvel, conforme a Lei do Inquilinato. O novo proprietário deve respeitar o contrato vigente e oferecer a preferência de compra a você. Além disso, é possível buscar indenização pelo ponto comercial, caso a desocupação cause prejuízos.

      Para proteger seus direitos e evitar prejuízos, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  41. Thamires
    21/11/2024 at 8:48 PM · Responder

    Boa noite,
    Sou inquilina de um imóvel e irei encerrar meu contrato em breve, já estou fora da multa. Estou ciente do aviso prévio de 30 dias que será dado, provavelmente, para o mês integral de dezembro.
    Acontece que fui até a imobiliária colher informações sobre esta rescisão e, me foi informado que no encerramento da minha rescisão (31/12) a imobiliária estaria de recesso coletivo de final de ano, não restando ninguém para realizar a vistoria final e consequentemente eu teria que ficar “pagando” por estes dias de recesso deles (que no caso seriam além do fim do aviso) até que eles retornassem do recesso no dia 06/01 para enfim, encerrar meu contrato. Pela lei, isso é possível de acontecer? Como posso justificar legalmente este abuso de cobrança indevida para além dos 30 dias do aviso? Como fica a cobrança do condomínio neste caso? Também segue a mesma regra dos 30 dias de aviso? Obrigada!

    • Atendimento ao Cliente
      22/11/2024 at 10:32 AM · Responder

      Thamires, a imobiliária não pode cobrar pelos dias extras causados pelo recesso, já que você cumpriu o aviso prévio de 30 dias. A vistoria deve ser ajustada sem gerar custos adicionais, e você só é responsável pelo condomínio até o término do aviso.

      Para garantir seus direitos, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  42. Otávio
    21/11/2024 at 5:49 PM · Responder

    No comentário anterior falei errado.
    Esqueceu de me cobrar condomínio e não aluguel.
    Como fazer quando a imobiliária esquece de cobrar condominio e quer que pague tudo de uma vez só? Isso pode?

    • Atendimento ao Cliente
      22/11/2024 at 10:30 AM · Responder

      Otávio, mesmo que a imobiliária tenha esquecido de cobrar o condomínio, a dívida continua válida, pois o pagamento do condomínio é uma obrigação do inquilino conforme a Lei do Inquilinato. No entanto, você pode negociar um parcelamento do valor acumulado, especialmente considerando que o atraso foi devido à falha na cobrança.

      Para assegurar seus direitos e negociar um acordo justo, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  43. Otávio
    21/11/2024 at 5:33 PM · Responder

    Oi, tudo bem?
    A imobiliária esqueceu de me cobrar aluguel por 10 meses. Agora que vou sair do local, querem me cobrar tudo de uma vez só.
    Como proceder em um caso assim?
    Obrigado.

    • Atendimento ao Cliente
      22/11/2024 at 10:25 AM · Responder

      Otávio, tudo bem? Mesmo que a imobiliária tenha esquecido de cobrar o aluguel por 10 meses, o débito continua válido e pode ser exigido, mas você não é obrigado a pagar tudo de uma vez. É possível negociar um parcelamento para quitar o valor devido.

      Para garantir seus direitos e formalizar um acordo justo, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  44. Alex
    18/11/2024 at 4:55 PM · Responder

    Boa tarde!!
    Fiquei em duvida sobre a devolução de um imóvel alugado por venda do mesmo pelo proprietário. Em uma resposta eu li que o novo proprietário tem que respeitar o contrato até o final. E em outra resposta li que o inquilino tem até 90 dias para sair.

    • Atendimento ao Cliente
      19/11/2024 at 10:22 AM · Responder

      Alex, boa tarde!
      Se o contrato estiver registrado em cartório, o novo proprietário deve respeitá-lo até o final.
      Caso contrário, o inquilino tem até 90 dias para desocupar o imóvel após notificação formal.

      Para mais informações sobre seus direitos, entre em contato conosco em: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  45. Kelly
    18/11/2024 at 3:30 PM · Responder

    Boa tarde. Tenho um contrato de 5 anos de aluguel de um imóvel comercial, dos quais faltam 1 ano e 4 meses para encerrar. Quis vender o ponto comercial, encontrei um comprador, porém o proprietário não aceitou. Ele pode recusar sem justificativa? tem uma clausula no contrato que “é vedado transferir a terceiros o presente contrato sem o consentimento escrito do locador”

  46. Fabio
    17/11/2024 at 6:19 PM · Responder

    Boa tarde!

    Consta no contrato de locação a cláusula de prorrogação após o prazo de 30 meses. Não há cláusula de renovação da locação por mais 30 meses.
    Diz que após 30 dias após o término do contrato, fica em prazo indeterminado, e o locador ou o locatário pode comunicar o pedido ou desocupação do imóvel em até 30 dias,respectivamente.
    Pergunto:

    A – Pode o locador, a imobiliária cobrar que o inquilino tenha o nome limpo para a renovação do contrato por mais 30 meses?
    B- É feito um.novo contrato ou um aditamento ao contrato inicial?
    C-Na prorrogação o locador pode pedir o imóvel a qualquer momento, não cumprindo as cláusulas do contrato inicial, uma vez que, esse findo e torna_se sem efeito as cláusulas do contrato.

  47. Letícia
    07/11/2024 at 4:48 PM · Responder

    Oi, aluguei uma casa com quintal grande por um valor X, agora o proprietário decidiu dividir o quintal ao meio, e construir outra casa no lado dividido, porem ele quer que eu continue pagando o mesmo valor de aluguel que pagava quando era somente uma casa no terreno. No contrato não tem nenhuma clausula que especifica o tamanho da área alugada. Ele esta correto? ou deveria haver um reajuste no valor do aluguel nessa situação. grata!!

    • Atendimento ao Cliente
      11/11/2024 at 1:50 PM · Responder

      Letícia, a divisão do quintal altera as condições do imóvel alugado, e isso pode justificar uma revisão no valor do aluguel. Você tem o direito de buscar um ajuste justo conforme o novo uso do espaço.

      Para proteger seus direitos e assegurar o melhor acordo possível, fale com especialistas que entendem do assunto! Preencha o formulário que entraremos em contato com você! https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  48. Fabiola Bianca Galvão Silva
    04/11/2024 at 8:22 PM · Responder

    Olá, sou inquilina, de um local com o contrato indeterminado, comuniquei o proprietário da saída da local 2 dias antes do vencimento, o proprietário está cobrando os dias que eu ficar após o vencimento, está correto ?

    • Atendimento ao cliente
      05/11/2024 at 5:25 PM · Responder

      Fabiola, em contratos de locação por prazo indeterminado, você deve notificar o proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a sua intenção de desocupar o imóvel. Como você comunicou apenas 2 dias antes do vencimento, o proprietário pode cobrar pelos dias que você permanecer no imóvel após o vencimento do aluguel.

      Para evitar problemas futuros, é importante seguir o prazo de aviso prévio previsto na Lei do Inquilinato.

      Se precisar de mais orientações, entre em contato com a Reis Advocacia aqui.

  49. Nome (obrigatório)Maria
    31/10/2024 at 2:37 PM · Responder

    Olá,
    Construí 2 casas no mesmo terreno, aluguei uma dela e resido na outra. Temos áreas em comum como passagens, garagens e lavanderia. Fui agredida moral e fisicamente pela inquilina. Fiz R.O e corpo de delito. Vou entrar com processo de despejo, mas até que o processo termine posso impedi-la de usar a garagem? Motivo das brigas e agressão.

    • Atendimento ao Cliente
      01/11/2024 at 1:10 PM · Responder

      Maria, enquanto o **processo de despejo** está em andamento, a inquilina mantém o direito de usar as áreas comuns previstas no contrato, como a garagem. No entanto, o **Boletim de Ocorrência** e o laudo de corpo de delito podem ser usados para acelerar o processo e demonstrar os problemas de convivência.

      Para proteção dos seus direitos e apoio no processo, consulte um advogado. Entre em contato com a Reis Advocacia (https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/) para orientação jurídica personalizada.

  50. Grasiela
    30/10/2024 at 3:59 PM · Responder

    Olá , boa tarde
    Sou locatária de um imóvel e a imobiliária fez o contrato para 5 anos e me disse que é o inquilino tem o direito de ser com esse prazo longo. É isso mesmo? O que pode me favorecer um contrato de locação tão longo? Se eu quiser vender não vou poder?

    • Atendimento ao Cliente
      01/11/2024 at 11:57 AM · Responder

      Grasiela, contratos de locação com prazo longo, como 5 anos, oferecem mais estabilidade para o inquilino, mas o proprietário ainda pode vender o imóvel. No caso de venda, a **Lei do Inquilinato** assegura ao inquilino o direito de preferência para comprá-lo. Se o inquilino não quiser ou puder comprar, o novo proprietário deve respeitar o contrato até o término do prazo, a menos que acordem de outra forma.

      Para esclarecer dúvidas sobre a venda ou negociação do imóvel, consulte um advogado. Entre em contato com a **Reis Advocacia** (https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/).

  51. Kelly
    30/10/2024 at 12:36 PM · Responder

    Prezados,

    O proprietário do imóvel que alugo vendeu o imóvel e eu não fui comunicada da venda.
    O novo dono estabeleceu o prazo de 30 dias para a desocupação. Sou cadeirante, tenho um filho e com esse prazo eu não consigo encontrar outro novo imóvel com a acessibilidade que preciso e dentro das minhas condições de pagamento. Qual é o prazo legal máximo para que eu possa desocupar o imóvel?

    • Atendimento ao Cliente
      01/11/2024 at 11:55 AM · Responder

      Kelly, pela **Lei do Inquilinato**, você tem o direito a um prazo de **90 dias** para desocupar o imóvel em caso de venda, mesmo que o novo proprietário tenha solicitado 30 dias. Esse prazo permite que você organize a mudança, especialmente considerando suas necessidades de acessibilidade.

      Para garantir seus direitos e um período adequado de transição, recomendo que você consulte um advogado.

      Entre em contato com a **Reis Advocacia** [aqui](https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/) para orientação jurídica personalizada.

  52. Marcos Rogério da Silva
    29/10/2024 at 2:52 PM · Responder

    Boa tarde, no caso de furto dos cabos elétricos do poste ao relógio, de quem é responsabilidade das despesas, do locatário ou do locador.

    • Atendimento ao Cliente
      01/11/2024 at 11:25 AM · Responder

      Marcos Rogério, no caso de furto de cabos elétricos entre o poste e o relógio, a responsabilidade normalmente recai sobre o locador (proprietário), pois envolve a estrutura do imóvel. No entanto, é importante verificar o contrato de locação, pois ele pode conter cláusulas específicas sobre essa situação.

      Recomendo que você consulte um advogado especializado para revisar o contrato e orientar sobre as responsabilidades.

      Para mais informações, entre em contato com aReis Advocacia (https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/).

  53. Jucimara
    29/10/2024 at 11:37 AM · Responder

    Bom dia.

    Aluguei uma casa em julho deste ano, a casa apresentou problemas estruturais e há dois meses estou reclamando para a imobiliária. A dona promete arrumar e quando chega na data combinada ela altera para nova data, eu posso sair da casa sem pagar a multa? ela disse que não vai isentar a multa…

    • Atendimento ao Cliente
      29/10/2024 at 1:03 PM · Responder

      Jucimara, se a casa apresenta problemas estruturais que comprometem sua habitabilidade e a proprietária não cumpre com os reparos prometidos, você pode ter direito de rescindir o contrato sem pagar multa. A Lei do Inquilinato protege o inquilino em casos de descumprimento das condições de habitação do imóvel.

      Para mais informações e garantir seus direitos, entre em contato com a Reis Advocacia aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  54. Felipe Moreto
    29/10/2024 at 6:58 AM · Responder

    Bom Dia!
    Efetuei o pagamento do aluguel dia 25/10/24(este um contrato de pra indeterminado), o q me geraria o direito de ocupação do imóvel até o dia 25 do mês subsequente. No entanto, hoje, 29/10/24, o senhorio solicitou a devolução do imóvel. Não quero dificultar as coisas e nem confusão, mas qual seria a data, pelas vias legais, que eu teria q desocupar o imóvel? Ele solicita a saída imediata, mas, no entanto, não há mal uso ou uso indevido do imóvel.

    • Atendimento ao cliente
      29/10/2024 at 10:25 AM · Responder

      Felipe, pela Lei do Inquilinato, em contratos de prazo indeterminado, o proprietário deve conceder um prazo de 30 dias após o aviso de desocupação para que você deixe o imóvel. Como você pagou o aluguel em 25/10/24, legalmente, você tem o direito de permanecer até o final desse período pago, ou seja, até 24/11/24.

      Para mais informações e garantir seus direitos, entre em contato com a Reis Advocacia aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  55. Silvana Vieira
    24/10/2024 at 9:05 PM · Responder

    Sou proprietária de um imóvel
    Está alugado por tempo indeterminado
    Ontem pedi a desocupação do imóvel
    Hoje fui informada que a inquilina tem 90 dias pra poder desocupar pois tem 2 netos em fase escolar e que ela tem direito de ficar na casa até terminar as aulas e só posso ter o imóvel de volta em janeiro ou fevereiro
    Isso procede?

    • Atendimento ao cliente
      28/10/2024 at 5:14 PM · Responder

      Silvana, na Lei do Inquilinato, se o contrato está em prazo indeterminado, você pode solicitar a desocupação do imóvel com aviso prévio de 30 dias. A presença de netos em fase escolar não muda o prazo legal para a desocupação, salvo acordo entre as partes.

      Para garantir seus direitos, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.

      Entre em contato com a Reis Advocacia aqui para mais informações.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  56. Ricardo
    23/10/2024 at 3:29 PM · Responder

    Sou proprietário de um imóvel locado através de uma imobiliária com um contrato de 30 meses e já se passaram 15 meses desde o início do contrato. Preciso do imóvel de volta, pois estou voltando para a minha cidade (local onde possuo o imóvel). Existe alguma possibilidade de eu rescindir o contrato (mesmo que gere multa contratual)?

    • Atendimento ao cliente
      28/10/2024 at 5:18 PM · Responder

      Ricardo, você pode solicitar a rescisão do contrato, mas provavelmente haverá uma multa proporcional. Em casos de necessidade pessoal, é possível negociar com o inquilino.

      Para mais detalhes, consulte a Reis Advocacia aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  57. Nome Álvaro Melhado Meilan)
    16/10/2024 at 8:22 AM · Responder

    Bom dia. Sou proprietário de un imóvel
    Locado pela imobiliária a mais de 6 anos.
    A renovação do contrato inicial de 30 meses sempre foi automática.
    Agora a imobiliária quer fazer un novo contrato e cobrar un mês de aluguel pelo novo contrato.
    Isso é legal?

    • Atendimento ao cliente
      22/10/2024 at 10:46 AM · Responder

      Álvaro, após 6 anos de locação, não é necessário fazer um novo contrato se o aluguel está sendo pago normalmente. A renovação automática do contrato é válida, e a cobrança de um mês de aluguel por um novo contrato pode ser questionada. A imobiliária pode estar tentando impor uma taxa extra, o que não é obrigatório.

      Para mais informações, consulte um advogado especializado em direito imobiliário ou a Reis Advocacia aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  58. ROSELENE DE OLIVEIRA
    11/10/2024 at 4:09 PM · Responder

    Boa tarde. Sou inquilina e entreguei o sobrado onde estava , por solicitação do proprietário. Já entreguei as chaves e foi feita a vistoria , com tudo certo. Pra deixar registrado, entreguei o sobrado muito melhor ao que eu recebi. Fiz algumas benfeitorias no imóvel, mas com autorização , agora a proprietária quer que eu desmanche a benfeitoria da frente do imóvel, entre outras coisas. Recebi o imóvel, com o portão eletrônico quebrado, que depois de muito solicitar para a imobiliária que deu de ombro para as minhas solicitações, não só essas como outras, arrumei e outras coisas também. Gastei muito no sobrado. Agora , a proprietária pode solicitar essas modificações depois da entrega das chaves e da vistoria de saída? Ainda posso pedir o ressarcimento das despesas que tive com o imóvel, para eu poder morar? A Imobiliária desde o começo vem fazendo corpo mole con tudo que eu pedia para arrumar. Naõ fizeram a vistoria de entrada, usando uma vistoria antiga , onde contestei com muitas fotos. Por favor gostaria de uma orientação.
    agradeço

    Rose
    Curitiba PR

    • Atendimento ao cliente
      22/10/2024 at 10:56 AM · Responder

      Heber, se você está em processo de rescisão ou deseja saber sobre o saque do FGTS, é importante entender que pode haver várias situações em que o saque é permitido, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, ou doenças graves, entre outras. Dependendo da sua situação, você pode ter direito ao saque total ou parcial.

      Para mais informações sobre como proceder, consulte um advogado especializado em direito trabalhista ou entre em contato com a Reis Advocacia aqui para orientação jurídica.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  59. Ana Paula
    10/10/2024 at 2:05 AM · Responder

    Bom dia! Sou proprietária. Tive problemas com a imobiliária administradora. O inquilino saiu sem fazer os reparos. A imobiliária contratada ficou quase dois meses com o imóvel desocupado esperando a seguradora indenizar, sendo que agora eu recebi o imóvel com as reformas mas fiquei quase dois meses sem receber aluguel. Já entrei com ação para reaver os valores que eu perdi, mas não sei se eu tenho direito com base na lei do inquilino. Agora a nova imobiliária já encontrou um inquilino, porém nada garante no contrato de administração do imóvel que a imobiliária tenha que continuar pagando os valores do aluguel até que o imóvel tenha recebido os reparos, pintura, etc.
    A devolução das chaves não teria que ocorrer somente depois do imóvel estar de acordo com a vistoria inicial?
    A administradora pode pegar as chaves sem o imóvel estar reformado?
    Li todo contrato da imobiliária administradora, que possui um tipo de garantia exclusiva daquela imobiliária, não sendo de nenhuma garantia da lei do inquilino.
    Os contratos já estão prontos só falta assinar. Estou com medo de assinar. É importante a lei proteger o inquilino. Eu também sou inquilina, mas estou com dificuldades para reconhecer meus direitos como proprietária.
    Que cláusula tem que ter comigo e com a administradora e que cláusula tem que ter entre a administradora e o inquilino que garantam para mim que o inquilino só entregue as chaves após o imóvel reformado?

    Vocês podem me ajudar? Preciso assinar o contrato ainda hoje, apois já estou muito tempo com o imóvel vazio e sem receber aluguel. O imóvel está em perfeitas condições.

    Muito obrigada.
    Observação: até o chuveiro bom que eu tinha deixado no imóvel sumiu.

    • Atendimento ao cliente
      11/10/2024 at 8:51 AM · Responder

      Ana Paula, como proprietária, você tem o direito de exigir que o inquilino entregue o imóvel nas mesmas condições em que foi recebido, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). A devolução das chaves deveria ter ocorrido apenas após o imóvel ser entregue em boas condições, de acordo com a vistoria inicial.

      Para proteger seus direitos no novo contrato de administração, certifique-se de que ele inclua cláusulas específicas, como:

      Responsabilidade por reparos: A imobiliária deve garantir que o inquilino entregue o imóvel reformado e nas condições da vistoria inicial antes de aceitar as chaves.
      Indenização por atrasos: Caso a imobiliária não consiga garantir o cumprimento dos reparos, deve estar prevista uma indenização pelos períodos em que o imóvel ficou desocupado.
      Garantia de devolução das chaves: O contrato deve especificar que a devolução das chaves só ocorrerá após o imóvel passar por uma vistoria final e estar em conformidade com o relatório inicial.
      Antes de assinar, pode ser útil consultar um advogado especializado para revisar o contrato e garantir seus direitos.

      Entre em contato com a Reis Advocacia aqui para orientação urgente.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  60. Ana Tatiana Brassa
    30/09/2024 at 6:50 PM · Responder

    Boa noite.
    Qual o Número dessa Lei de 2024??????

    • Atendimento ao cliente
      01/10/2024 at 9:36 AM · Responder

      A Lei que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Embora seja de 1991, essa lei sofreu modificações ao longo dos anos, e as mudanças recentes podem ser chamadas de “mudanças de 2024” por se referirem a novas atualizações e interpretações aplicadas nesse ano. No entanto, a base legal continua sendo a Lei nº 8.245/1991.

      Para mais detalhes sobre essas mudanças de 2024, entre em contato com a Reis Advocacia aqui para orientações jurídicas.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

    • Daniele A
      29/10/2024 at 6:22 PM · Responder

      Boa tarde, estou nesse imóvel desde março de 2021, e mudou um homem na casa do lado e está exigindo que eu corte o pé de manga que está no meu quintal, alegando que a casa que ele comprou foi cara e o pé de manga tampa a visão da lateral da casa, e ele quer que de pra ver a casa toda dele da rua, sendo que não impede em nada. Então ele falou que já está negociando com a proprietária do imóvel que moro pra comprar a casa, que ou eu deixo cortar ou ele compra a casa e corta, e a proprietária está tratando com ele, tanto a possível venda, quanto marcar pra vir cortar a árvore, sei que se vender tenho que sair daqui, porém sou obrigada a aceitar que venham cortar essa árvore antes de eu sair? E caso ela me notifique pra sair, qto tempo tenho?

      • Atendimento ao Cliente
        01/11/2024 at 11:54 AM · Responder

        Daniele, se a árvore está no quintal do imóvel que você aluga e não interfere com o vizinho, ele não pode exigir o corte. Quanto à proprietária, ela pode negociar a venda do imóvel, mas, enquanto você está na locação, não é obrigada a permitir o corte da árvore sem sua concordância.

        Se a proprietária vender o imóvel e pedir a desocupação, você deve receber uma **notificação formal** e terá um prazo mínimo de **90 dias** para sair, conforme a Lei do Inquilinato, se o contrato estiver em prazo indeterminado.

        Recomendo que consulte um advogado para garantir seus direitos durante o processo. Para mais informações, entre em contato com a Reis Advocacia (https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/).

  61. João Batista
    29/09/2024 at 7:42 PM · Responder

    Muito bom saber como funciona

  62. Leonardo Fraga
    29/09/2024 at 4:11 AM · Responder

    Bom dia, tenho um contrato de 30 meses e não foi estipulado data para sair e não pagar multa, como proceder? Outra questão o condomínio vence sofrendo inúmeras alterações com taxas extras e segundo a nova lei quem paga é dono do imóvel procede?

    Leonardo Fraga

    • Atendimento ao cliente
      30/09/2024 at 5:28 PM · Responder

      Se não houver cláusula de isenção de multa no contrato, a saída antecipada pode gerar multa proporcional. Quanto ao condomínio, despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário, conforme a nova lei.

      Para mais detalhes, entre em contato com a Reis Advocacia aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

      • Alfredo
        07/02/2025 at 5:18 PM · Responder

        Boa tarde.
        Tenho um contrato de aluguel residencial firmado em 20/03 2022, de 1 ano.
        Agora o proprietario esta pedindo o imovel e fez uma notificacao de 30 dias antes de fazer 3 anos.
        Tenho que entregar ou vale a informacao que tenho direito a ficar 5 anos?

        • Atendimento ao cliente
          10/02/2025 at 9:54 AM · Responder

          Boa tarde, Alfredo.

          O prazo do seu contrato de aluguel e as regras para a desocupação do imóvel seguem a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Como seu contrato foi firmado por 1 ano (12 meses) e já está em vigor por quase 3 anos, ele pode ter sido prorrogado automaticamente por prazo indeterminado, caso tenha ultrapassado o período inicial sem oposição do locador.

          No entanto, o direito de permanência por 5 anos geralmente se aplica a contratos comerciais de locação e não a residenciais. Para imóveis residenciais, se o contrato foi prorrogado por tempo indeterminado, o locador pode solicitar o imóvel com um aviso prévio de 30 dias, desde que não haja uma cláusula diferente no contrato.

          Porém, se o contrato ainda estiver dentro do prazo inicial ou houver alguma previsão contratual sobre renovação e prazos, é necessário analisar com mais detalhes a validade dessa notificação.

          Recomendamos que busque orientação jurídica especializada para verificar seus direitos com base no contrato e na legislação vigente. Podemos ajudá-lo a entender melhor a sua situação e a tomar as medidas necessárias.

          Entre em contato conosco pelo link: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/ para uma análise detalhada do seu caso.

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