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Prevaricação: 5 lições para nunca esquecer

Aprenda de uma vez por todas sobre prevaricação, e não sofra as consequências desse crime.

prevaricação

O crime de prevaricação é um dos mais lembrados do Código Penal.

Não saber alguns de seus detalhes pode levar o servidor público, inclusive o policial militar, a ser preso em flagrante ou mesmo a ser demitido!

Aqui, vamos te ensinar todos os segredos para nunca mais ter que se preocupar com a possibilidade de cometer a prevaricação.

Você, servidor público, não pode sair de casa sem ler essas dicas fundamentais… qualquer erro dessa natureza e poderá ser seu último dia na Administração Pública!

Saiba quais são o principais tipos de prevaricação

A prevaricação comum, prevista no art. 319 do Código Penal (CP), prevê pena de 3 (três) meses a um ano, além de multa. É, de longe, a pena mais comum!

Prevaricação imprópria

Além dela, temos a prevaricação imprópria (art. 319-A do Código Penal), que ocorre quando o diretor de Penitenciária ou agente público não evita que o preso tenha acesso a aparelho telefônico, sendo conduta punível com detenção de 3 (três) meses a um ano

Prevaricação aumentada

Essas penas ainda podem ser aumentadas em um terço, se os servidores públicos que praticaram a prevaricação forem ocupantes de cargo em comissão, de função de direção ou assessoramento de órgão da Administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Prevaricação militar

Por fim, ainda existe a prevaricação militar, com definição idêntica à prevaricação comum e prevista no art. 319 do Código Penal Militar (CPM), mas punível com pena de detenção, de seis meses a dois anos!

Lembre-se sempre: esse tipo de prevaricação só pode ser praticado por militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros militares no exercício da função!

Prevaricação e processo penal

Agora que você já sabe quais as penas e os principais tipos de prevaricação, não pode deixar de saber o que acontece com alguém que sofre a acusação de ter prevaricado!

A primeira coisa que precisamos saber é que o prevaricador pode ser preso em flagrante, por qualquer pessoa, mesmo um cidadão comum (art. 301 do Código de Processo Penal).

E que um servidor público que presencie outro servidor prevaricando tem o dever ou de efetuar a prisão, ou de comunicar a existência do crime à Administração Pública, sob pena de também cometer prevaricação.

Caso não seja preso em flagrante, o servidor público pode ser alvo de inquérito policial, uma investigação conduzida pelo Delegado de polícia ou, se as provas já forem fortes, ser diretamente alvo de Termo Circunstanciado;

Um documento no qual o Delegado informa que o servidor cometeu o crime, que será enviado a um Juizado Especial Criminal – o órgão da justiça competente para processar crimes com pena igual ou inferior a 2 (dois) anos de prisão.

Prevaricação e transação penal

Uma vez processado, o servidor público acusado de prevaricação não é imediatamente denunciado pelo promotor de justiça; este deve oferecer, caso o indiciado cumpra os requisitos legais (como nunca ter sido condenado ou processado antes), a proposta de transação penal.

Ou seja: o servidor prevaricador pode fazer um acordo com o promotor para não ser denunciado como, por exemplo, se comprometer a fornecer cestas básicas ou prestar serviço alternativo.

Caso recuse, o servidor provavelmente será denunciado, terá que constituir advogado ou ser defendido pela defensoria Pública e poderá ser condenado a cumprir pena em regime aberto, podendo também ver sua pena substituída por medidas alternativas.

Prevaricação, processo administrativo disciplinar

Por ser um crime próprio de um servidor público e envolver o exercício de sua função pública, o prevaricador também pode sofrer processo administrativo disciplinar.

Seja uma sindicância, inquérito administrativo ou mesmo os famosos Conselhos de Disciplina para os policiais militares, é quase impossível ao servidor acusado não ser processado.

Prevaricação: pena

Em todos, porém, a pena será sempre de detenção, que se inicia no regime aberto ou no regime semiaberto, e nunca no regime fechado!

Enfim, cinco dicas inesquecíveis!

Ao responder a esses processos, seja administrativamente, seja perante a Justiça, o servidor acusado deve ou pode provar:

1- Que sua intenção não era prevaricar, mas cumprir os procedimentos legais

2- Que não agiu com base em qualquer sentimento ou interesse pessoal, que precisam ser provados pelos acusadores;

3- Que não deveria praticar nenhum ato de ofício na situação (agir por conta própria), mas somente quando fosse devidamente provocado ou ordenado;

4- Que algum acontecimento fora de sua vontade o impediu de praticar ou ato ou justificou a prática do ato contra expressa disposição legal (legítima defesa, por exemplo, ou estado de necessidade).

5- Que agiu de acordo com a ordem de seus superiores (obediência hierárquica).

Pronto! Agora você está preparado para evitar qualquer acusação de prevaricação.

É preciso sempre estar atento e entender que a prevaricação, enquanto crime do Código Penal e do Código Penal Militar, pode te levar a ser preso ou mesmo sofrer sanções administrativas.

Mas… nem sempre boas informações são o bastante. Um bom advogado sempre deve ser consultado em casos de prevaricação!

Saiba que a Reis advocacia é especialista em casos criminais e possui uma grande taxa de êxito em seus casos.

Tem algum caso a nos relatar? Tem dúvidas ou sugestões comente aqui abaixo? Ou se estiver precisando de orientações de um especialista em direito criminal, Nos contate para falar com um advogado. Até a próxima!

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Dr. Jorge Guimarães

Advogado penalista, militar e disciplinar militar. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2016).

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Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

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