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Prevaricação: Saiba o que é, e como denunciar esse crime!

A prevaricação é um crime cometido por funcionário público que abusa do seu poder.

Você sabe o que é prevaricação? Esse é um crime cometido por funcionário público que abusa do seu poder para satisfazer interesses ou sentimentos pessoais.

Esse delito pode causar sérios prejuízos à administração pública e à sociedade em geral.

Neste artigo, vamos explicar o que é prevaricação, quais são os seus tipos, como é o processo penal para apuração do crime, qual é a pena prevista na lei e como denunciar casos de prevaricação.

Acompanhe e fique por dentro desse tema tão importante para o Direito Administrativo e Penal.

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O que é?

É um tipo de crime doloso contra a administração pública. Assim, o ato de prevaricar é necessariamente efetuado por funcionário público, que o faz com o intuito de satisfazer interesses ou sentimentos pessoais.

Esse último item é fundamental para caracterizar a prevaricação. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a satisfação de interesses ou sentimentos pessoais é um elemento subjetivo específico desse tipo penal.

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

O ato de ofício, aqui, equivale a toda responsabilidade do funcionário frente a legislação.

Tipos de prevaricação

Abaixo, veremos a conceituação das três formas pelas quais se incorre no crime de prevaricação:

Retardar ato de ofício indevidamente

Esta é uma hipótese em que a omissão se faz presente. O agente público, neste caso, atrasa, adia, posterga ou procrastina a prática do ato de ofício.

Mas, o que caracteriza o “retardar”? O atraso pode estar relacionado a um prazo pré-determinado em lei, ou mesmo à data hábil para que o ato produza efeitos normais. Contudo, há que se ter cuidado, pois há inúmeros casos em que a retardação é válida e não caracteriza crime.

Por exemplo: se um juiz demora para proferir uma sentença porque está sobrecarregado de trabalho ou porque precisa estudar melhor o caso, isso não configura prevaricação. Mas se ele atrasa propositalmente para beneficiar ou prejudicar uma das partes envolvidas no processo, isso sim é um crime.

Deixar de realizar ato de ofício indevidamente

Nesta modalidade, o funcionário público se abstém totalmente de praticar o ato que lhe compete por lei. Ou seja, ele não cumpre com o seu dever funcional.

Um exemplo seria um policial que se recusa a registrar uma ocorrência ou a conduzir uma investigação por motivos pessoais. Outro exemplo seria um fiscal que não aplica uma multa ou uma sanção administrativa por conveniência própria.

Praticar ato de ofício contrário à determinação expressa da lei

Neste caso, o funcionário público age de forma comissiva, ou seja, ele realiza um ato que não deveria fazer ou que deveria fazer de outra forma. Ele contraria a lei expressamente para atender aos seus interesses ou sentimentos pessoais.

Um exemplo seria um servidor que concede uma licença ou uma autorização ilegalmente para favorecer alguém. Outro exemplo seria um médico que emite um atestado falso para beneficiar um paciente.

O conceito de funcionário público

Para fins penais, o conceito de funcionário público é amplo e abrange não só os servidores públicos efetivos ou comissionados, mas também os agentes políticos (como vereadores, prefeitos, governadores etc.).

Os militares (como policiais e bombeiros), os empregados públicos (como os contratados pela CLT), os servidores temporários (como os contratados por excepcional interesse público) e os particulares em colaboração com o poder público (como os mesários eleitorais).

O importante é que o agente tenha alguma relação jurídica com a administração pública e exerça alguma função pública remunerada ou não.

Como é o processo penal para apuração do delito?

O crime de prevaricação está sujeito à ação penal pública incondicionada. Isso significa que cabe ao Ministério Público oferecer a denúncia contra o acusado sem depender da vontade da vítima ou de qualquer outra pessoa.

A denúncia deve conter todos os elementos do crime: a conduta do agente (retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente), o objeto (ato de ofício), o dolo (vontade consciente) e o elemento subjetivo específico (interesse ou sentimento pessoal).

O acusado tem direito à ampla defesa e ao contraditório durante todo o processo. Ele pode apresentar provas e testemunhas para tentar demonstrar a sua inocência ou a ausência de algum dos elementos do crime.

Se ao final do processo ficar comprovada a autoria e a materialidade do delito, o juiz poderá condenar o réu à pena prevista na lei. Caso contrário, ele poderá absolver o acusado por falta de provas ou por qualquer outra causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.

Pena para prevaricação segundo o Código Penal

A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão somado a multa. A pena pode ser aumentada em um terço se houver dano à administração pública ou benefício indevido ao agente ou a terceiros.

Além da pena privativa de liberdade e da multa, o condenado por prevaricação pode sofrer outras consequências jurídicas, como a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

Como denunciar casos de prevaricação?

Se você presenciar ou for vítima de algum caso de prevaricação cometido por funcionário público, você pode denunciar essa conduta às autoridades competentes. Você pode procurar o Ministério Público da sua região ou fazer uma denúncia online pelo site do MPF.

Você também pode recorrer à Ouvidoria Geral da União (OGU) pelo telefone 162 ou pelo site. A OGU recebe denúncias sobre irregularidades cometidas por servidores federais e encaminha aos órgãos responsáveis pela apuração.

Outra opção é buscar auxílio jurídico especializado para orientá-lo sobre os seus direitos e as medidas cabíveis em cada situação.

A Reis Advocacia conta com uma equipe qualificada e experiente em Direito Administrativo e Penal para defender os seus interesses e garantir a sua segurança jurídica.

A prevaricação é um crime grave que afeta não só os indivíduos diretamente envolvidos, mas também toda a sociedade que depende dos serviços públicos prestados pelos funcionários públicos.

Por isso, é importante conhecer esse delito, saber como identificá-lo e como denunciá-lo às autoridades competentes. Assim, podemos contribuir para combater a corrupção e fortalecer a democracia no nosso país.

Se você gostou deste artigo e quer saber mais sobre outros temas relacionados ao Direito Administrativo e Penal , continue acompanhando o nosso blog. E se você precisar de assessoria jurídica especializada , entre em contato conosco e agende uma consulta.

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