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Reintegração de Posse: processo e direitos

Saiba os cuidados necessários para lidar com essa situação complexa.

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Descubra o que é a reintegração de posse, como funciona o processo legal para recuperar a posse de um imóvel, quais são os direitos do proprietário e do ocupante, e os cuidados necessários para lidar com essa situação complexa.

A reintegração de posse é um procedimento legal pelo qual um proprietário busca recuperar a posse de um imóvel que está sendo ocupado de forma ilegal por terceiros.

Neste artigo, abordaremos o que é a reintegração de posse, os motivos que levam a essa situação, bem como os direitos e cuidados necessários para lidar com esse processo de forma justa e respeitosa.

Reintegração de Posse: Definição e Contexto

A reintegração de posse é uma das ações possessórias previstas no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 560 a 566. Ela tem como objetivo devolver a posse de um bem a alguém que foi privado dela por meio de um ato ilegal, chamado de esbulho.

O esbulho é a usurpação ou invasão da posse de um bem por outra pessoa, sem o consentimento do possuidor legítimo.

A posse, por sua vez, é o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade, como usar, gozar e dispor da coisa. A posse se diferencia da propriedade, que é o direito legal sobre o bem, reconhecido pelo Estado. 

Assim, pode-se ser possuidor sem ser proprietário, como no caso de um locatário ou arrendatário

Motivos para Reintegração Legal e os Direitos Envolvidos

A reintegração de posse é um direito garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXII, que assegura o direito à propriedade e à sua defesa. 

Além disso, o Código Civil, no artigo 1.210, estabelece que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação (perturbação), restituído no de esbulho (perda), e segurado de violência iminente (ameaça), se tiver justo receio de ser molestado.

Assim, a reintegração de posse visa proteger o possuidor contra atos ilícitos que violam a sua posse e causam prejuízos materiais ou morais. Alguns exemplos de situações que podem motivar uma ação de reintegração de posse são:

  • A invasão de um imóvel urbano ou rural por terceiros, sem autorização do possuidor;
  • A ocupação irregular de uma área pública ou privada por movimentos sociais ou grupos organizados;
  • A subtração ou retenção indevida de um bem móvel por alguém que não tem direito sobre ele;
  • A expulsão ou impedimento do acesso do possuidor ao seu bem por força ou violência.

Processo de Reintegração de Posse

O processo de reintegração de posse segue um rito especial previsto no CPC, que visa dar celeridade e efetividade à tutela possessória. O possuidor deve ingressar com uma petição inicial na justiça, acompanhada dos documentos que comprovem a sua posse e o esbulho sofrido. 

Ele também deve indicar os nomes e endereços dos réus (esbulhadores) e das testemunhas que possam confirmar os fatos.

O juiz pode conceder uma liminar (decisão provisória) para determinar a reintegração imediata da posse ao autor da ação, sem ouvir os réus, se ficar evidente que houve esbulho recente (menos de um ano e dia) e que há perigo na demora da decisão. Nesse caso, o oficial de justiça deve cumprir a ordem judicial e desocupar o bem em até 48 horas.

Se não houver liminar ou se ela for negada, os réus serão citados para contestar a ação no prazo de 15 dias.

Em seguida, o juiz designará uma audiência de conciliação ou mediação, para tentar um acordo entre as partes. Se não houver acordo, o processo seguirá para a fase de instrução e julgamento, onde serão produzidas as provas e ouvidas as testemunhas.

Ao final, o juiz proferirá a sentença, que poderá confirmar ou revogar a liminar concedida, ou julgar improcedente o pedido do autor.

O processo de reintegração de posse pode ser extinto sem resolução de mérito se o autor desistir da ação, se as partes fizerem um acordo extrajudicial, se houver perda do interesse processual ou se ocorrer a prescrição (prazo máximo para ingressar com a ação). 

O processo também pode ser suspenso se houver alguma questão prejudicial que dependa de outra decisão judicial, como a definição da propriedade do bem.

A reintegração de posse é um procedimento complexo que envolve questões legais, sociais e humanitárias.

É essencial que tanto o proprietário quanto o ocupante compreendam seus direitos e busquem solucionar a situação de forma justa e respeitosa.

A negociação amigável é sempre a melhor opção, mas, quando necessário, a assessoria jurídica adequada pode garantir que o processo seja conduzido de acordo com a lei e com respeito aos direitos de ambas as partes.

O processo de reintegração de posse segue um rito especial, que pode ser mais rápido ou mais demorado, dependendo da concessão ou não da liminar e da existência ou não de acordo entre as partes.

A reintegração é uma forma de garantir a paz social e a ordem jurídica, evitando conflitos e violências decorrentes da disputa pela posse de bens.

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2 Comentários

  1. luiz felipe santos de almeida
    10/10/2023 at 11:55 PM · Responder

    comprei um apartamento em 2019, com recursos próprios, e sendo que já morava com uma pessoa, e após receber as chaves, decidi, chamar ela para vir morar comigo, na esperança de a convivência ser menos conturbada. No entanto piorou, quando nos desentendíamos ela tomava a minha chave do apartamento e eu ficava sem e quando ia trabalhar, logo após retornar do mesmo, ficava impossibilitado de voltar e ficava pela rua com fome e com sono. Precisava esperar ela voltar aproximadamente às 20:10 da noite, para tomar um banho e comer algo. E quando me decidi sair daquela situação , sai com a roupa do corpo e fui me abrigar na casa dos meus pais, e ela veio atrás de mim e me cercou na rua ,para tomar a chave e minha irmã testemunhou , me seguiu até o ônibus, me xingando e fui me chutando até a posse , e dizendo que se um dos filhos dela soubesse o que ela estava passando ia mandar um dos filhos vim atrás de mim e dizia que um destes era policial que a princípio , nem mesmo conheci, e passado 1 ano busquei um advogado , para me representar e fazer uma proposta para ela sair do meu apartamento e receber o que já pagou , ela aceitou , porém , não deu mais sinal de vida e simplesmente meu advogado não consegue ,mais ter êxito em contactar , tenho todos os documentos do meu apartamento anexado e boletim que já fiz, e na ocasião da compra do apartamento ficou com raiva de mim , por a moça dizer que como não éramos casados ela não tinha direito a ser dependente! , meu nome pode ficar sujo , pois devo R$:68.000 do financiamento e já dei R$:10.000 dos meus recursos

    • Atendimento ao Cliente
      11/10/2023 at 9:17 AM · Responder

      Olá, Luiz Felipe,

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