Doutor Tiago Oliveira Reis
Advogado e Sócio Fundador
Publicado em: 23/05/2025
Progressão Funcional no Serviço Público: Entenda seus Direitos
A progressão funcional é um dos direitos mais relevantes no desenvolvimento da carreira do servidor público. Trata-se de um mecanismo que assegura a valorização profissional por meio do avanço em níveis, classes ou padrões dentro da estrutura do cargo público, desde que atendidos determinados requisitos legais.
O que é progressão funcional no serviço público e por que ela é um direito garantido aos servidores?
A progressão funcional é o avanço do servidor na carreira pública, respeitando os critérios estabelecidos em lei. Ela visa recompensar o servidor pelo tempo de serviço, pelo bom desempenho e pela qualificação profissional. Esse instituto garante que o servidor não fique estagnado na carreira e que tenha incentivos para aprimorar seu desempenho, contribuindo com a eficiência da Administração Pública.
Quais são os tipos de progressão funcional existentes e como eles se aplicam aos diferentes cargos públicos?
Existem basicamente dois tipos de progressão: horizontal e vertical. A progressão horizontal ocorre dentro da mesma classe ou padrão, com aumento de remuneração sem mudança de cargo. Já a progressão vertical envolve mudança de classe ou nível funcional, o que pode impactar atribuições e aumento significativo da remuneração.
O que a legislação brasileira estabelece sobre os critérios para progressão na carreira pública?
Os critérios variam conforme o estatuto do servidor (municipal, estadual ou federal) e os planos de cargos e carreiras específicos. De forma geral, os requisitos mais comuns são: tempo mínimo em exercício, avaliação de desempenho satisfatória e cumprimento de metas individuais. A Constituição Federal garante a valorização dos servidores com base em mérito e desempenho, conforme os princípios da legalidade e eficiência.
Como a avaliação de desempenho influencia diretamente no direito à progressão funcional?
A avaliação de desempenho é um dos principais instrumentos utilizados pela Administração para aferir se o servidor faz jus à progressão. Ela analisa aspectos como produtividade, assiduidade, pontualidade, relacionamento interpessoal e capacitação contínua. Em muitos planos de carreira, uma nota mínima é exigida para que a progressão seja efetivada.
A progressão funcional depende apenas do tempo de serviço ou há outros requisitos cumulativos?
Em geral, o tempo de serviço é apenas um dos requisitos. Na maioria dos casos, é necessário cumulá-lo com avaliação de desempenho e, em algumas situações, com comprovação de cursos ou capacitações. Isso evita que a progressão ocorra automaticamente sem critérios de mérito, em consonância com os princípios da Administração Pública.
Quais são as diferenças entre progressão horizontal e vertical no serviço público?
Na progressão horizontal, o servidor avança dentro da mesma classe ou faixa, com ganhos salariais graduais. Já na progressão vertical, há mudança de classe, muitas vezes associada a nova titulação, concursos internos ou reestruturações de carreira. Ambas têm impacto na remuneração, mas a progressão vertical pode também alterar as atribuições funcionais.
A progressão automática é permitida ou é preciso requerimento formal do servidor público?
Na maioria dos entes federativos, a progressão não é automática. O servidor precisa acompanhar os prazos, avaliações e requisitos legais e, em muitos casos, apresentar requerimento formal, anexando documentos comprobatórios. O não requerimento pode acarretar perda do direito em razão de omissão administrativa ou desatenção do servidor.
Quais documentos o servidor precisa apresentar para comprovar o direito à progressão funcional?
Os documentos variam conforme o regulamento interno, mas geralmente incluem: formulário de requerimento, cópia das avaliações de desempenho, certificados de cursos realizados, atestados de tempo de serviço, declarações de chefias imediatas e, quando necessário, parecer da comissão de avaliação de desempenho. Manter um dossiê funcional atualizado é essencial.
O que fazer quando a administração pública não concede a progressão funcional devida?
O primeiro passo é buscar solução administrativa, com requerimento formal e solicitação de justificativa por escrito. Se a Administração permanecer inerte ou apresentar negativa injustificada, o servidor pode ingressar com ação judicial, buscando a concessão da progressão e o pagamento retroativo dos valores devidos. O Judiciário tem reconhecido esse direito quando comprovada a omissão ou descumprimento das normas.
É possível recorrer judicialmente contra a omissão ou recusa da administração pública em conceder a progressão?
Sim. A negativa indevida da progressão fere os princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa. É cabível mandado de segurança ou ação ordinária com pedido de tutela antecipada, principalmente quando o servidor já preencheu todos os requisitos legais. Além da concessão do direito, é possível pleitear os valores retroativos e eventuais perdas salariais.
Qual é o papel do sindicato e da assessoria jurídica na defesa dos direitos funcionais dos servidores?
O sindicato atua como representante da categoria, podendo interceder administrativamente, organizar mobilizações e propor ações coletivas. Já a assessoria jurídica individual ou coletiva atua na análise do caso concreto, formulação de requerimentos e, se necessário, ingresso em juízo. Ambos são fundamentais para garantir que os direitos funcionais sejam respeitados.
O servidor em estágio probatório pode ter direito à progressão funcional?
Depende do estatuto do ente público. Em algumas esferas, o estágio probatório não impede o direito à progressão horizontal, desde que o servidor atenda aos requisitos. Já a progressão vertical normalmente exige a conclusão do estágio. Importante verificar o plano de cargos específico e, em caso de negativa, consultar a legalidade da norma.
Como a jurisprudência recente tem se posicionado sobre a progressão funcional no serviço público?
O Poder Judiciário tem reafirmado que a progressão funcional é um direito subjetivo do servidor quando preenchidos os requisitos legais. Tribunais vêm anulando atos administrativos que negam a progressão sem justificativa válida ou exigem requisitos não previstos em lei. Além disso, decisões recentes têm determinado o pagamento retroativo de valores devidos em razão de progressões não concedidas no tempo certo.
Existe retroatividade no pagamento de valores quando há atraso na concessão da progressão?
Sim. Quando o servidor preenche os requisitos para progressão e a Administração se omite ou demora indevidamente, os valores devidos devem ser pagos retroativamente. O prazo prescricional para cobrança é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32, salvo interrupção pela via administrativa ou judicial.
Quais são os efeitos financeiros e administrativos da progressão funcional retroativa?
Além da atualização da remuneração, o servidor pode ter reflexos em gratificações, adicionais por tempo de serviço, cálculo de aposentadoria e valores recebidos em licenças ou abonos. Administrativamente, pode haver reclassificação funcional e adequação de direitos correlatos ao novo padrão remuneratório.
Como advogados especializados podem ajudar servidores a garantir seus direitos à progressão?
Advogados especializados conhecem os prazos, documentos, normas internas e jurisprudência aplicável. Eles atuam desde o requerimento administrativo até o ingresso judicial, garantindo uma estratégia precisa, eficaz e segura para obtenção do direito. Também são importantes na análise de prejuízos financeiros e no cálculo de valores retroativos.
Quais são os principais erros cometidos pelos órgãos públicos ao analisar pedidos de progressão funcional?
Entre os erros mais comuns estão: exigir requisitos não previstos em lei, aplicar avaliações com critérios subjetivos, omitir-se em dar resposta formal ao requerimento, não respeitar os prazos legais e ignorar capacitações válidas. Esses erros podem e devem ser questionados judicialmente, com base na legalidade e no direito adquirido do servidor.
Na Reis Advocacia, defendemos os direitos dos servidores públicos em todas as esferas. Se você teve sua progressão funcional negada ou atrasada, nossa equipe pode te ajudar a garantir o que é seu por direito.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.