STF suspende conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro em Pernambuco
Uma mudança na Constituição de Pernambuco havia ampliado a possibilidade de servidores receberem em dinheiro períodos de férias e licença-prêmio não gozados. A questão, porém, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 5 de outubro de 2026, o ministro André Mendonça concedeu parcialmente medida cautelar na ADI 7.937 e suspendeu o dispositivo da Emenda Constitucional estadual nº 68/2025 que havia retirado da Constituição pernambucana a vedação a esse pagamento.
A decisão é cautelar e ainda será submetida ao Plenário do STF. Além disso, é importante diferenciar os efeitos da decisão sobre a regra administrativa da possibilidade de análise judicial de situações individuais.
Por que o STF suspendeu a conversão de licença-prêmio em dinheiro?
A discussão no STF não se limita à existência ou não do direito à licença-prêmio. O principal questionamento envolve a forma como a mudança foi aprovada.
A EC nº 68/2025 teve origem no Poder Legislativo estadual. Para o ministro André Mendonça, há indícios de inconstitucionalidade formal, pois a alteração interfere no regime jurídico dos servidores e pode gerar aumento de despesas públicas, matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.
Por isso, o ministro suspendeu cautelarmente os efeitos do dispositivo enquanto o STF analisa a questão.
Qual a diferença entre pedir a licença-prêmio administrativamente ou judicialmente?
Esse é um ponto importante da decisão. A suspensão da norma afeta a possibilidade de utilizar a alteração promovida pela EC nº 68/2025 como fundamento geral para obter administrativamente a conversão em dinheiro.
Isso, porém, não significa que todos os casos individuais estejam automaticamente encerrados.
Dependendo da situação funcional, do período em que a licença-prêmio foi adquirida, da aposentadoria ou passagem para a inatividade e da utilização ou não desse período, ainda pode existir discussão judicial.
Na via judicial, o caso concreto pode ser analisado individualmente, inclusive à luz de outros fundamentos jurídicos e precedentes aplicáveis. Portanto, uma negativa administrativa não significa necessariamente que o servidor esteja impedido de buscar a análise do Poder Judiciário.
Para facilitar a comparação entre os dois caminhos, organizamos as principais diferenças no quadro a seguir.
Veja como cada via funciona e quais pontos merecem atenção:
| Critério | Via administrativa | Via judicial |
|---|---|---|
| Como funciona | Pedido feito diretamente à Administração Pública, conforme as regras aplicadas pelo órgão. | Caso concreto submetido ao Poder Judiciário, que analisa os fundamentos jurídicos apresentados. |
| Efeito da suspensão da EC nº 68/2025 | Afeta a possibilidade de usar a alteração como fundamento geral para obter a conversão em dinheiro. | Não impede, de forma geral, o ajuizamento de ação individual, que tem objeto diferente da ADI 7.937. |
| Base da análise | Regras aplicáveis ao servidor ou militar e orientação do órgão responsável. | Situação funcional individual, outros fundamentos jurídicos e precedentes aplicáveis. |
| Ponto de atenção | Uma negativa administrativa não significa, por si só, que o servidor esteja impedido de buscar o Judiciário. | O pagamento não é reconhecido automaticamente: depende das regras aplicáveis e das particularidades do caso. |
Como o quadro mostra, os dois caminhos têm fundamentos e finalidades diferentes, o que torna a análise individual ainda mais importante.
E como ficam os veteranos da PMPE?
Na Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), existe uma situação específica para veteranos.
Militares que adquiriram licença especial antes da EC nº 16, de 4 de junho de 1999, podem requerer administrativamente o pagamento quando não gozaram a licença durante a ativa e também não utilizaram esse período para passagem à reserva remunerada ou reforma, nem para concessão de abono de permanência.
A própria Diretoria de Veteranos e Pensionistas da PMPE mantém essa orientação.
Já situações envolvendo períodos posteriores a 1999 precisam ser analisadas com maior cuidado, especialmente diante da suspensão da mudança promovida pela EC nº 68/2025 e da possibilidade de discussão judicial conforme as particularidades de cada caso.
O que muda para quem possui licença-prêmio acumulada?
A decisão do STF exige atenção principalmente de quem pretendia utilizar diretamente a mudança constitucional para solicitar o pagamento.
Antes de concluir que perdeu ou possui o direito, é importante verificar os pontos organizados no quadro a seguir.
Veja o que cada ponto de verificação significa na prática:
| Ponto a verificar | Por que importa |
|---|---|
| Quando a licença-prêmio foi adquirida | O período de aquisição pode alterar o enquadramento jurídico, inclusive no caso de licenças adquiridas antes de junho de 1999 na PMPE. |
| Se o período chegou a ser usufruído | O foco da discussão são os períodos não usufruídos. |
| Se foi utilizado para aposentadoria, reserva, reforma ou abono de permanência | A utilização do período para outra finalidade pode influenciar a possibilidade de pagamento. |
| Se existe pedido administrativo anterior | Permite identificar o andamento e os fundamentos de eventual requerimento já apresentado. |
| Se houve negativa da Administração | A negativa administrativa não impede, por si só, a análise do caso pelo Poder Judiciário. |
| Se o caso possui fundamento para discussão judicial | Ajuda a avaliar se existem circunstâncias próprias que justifiquem ajuizar ou prosseguir com uma ação individual. |
Cada situação pode ter consequências diferentes.
Servidor perdeu o direito à licença-prêmio com a decisão do STF?
Não é correto afirmar que a decisão do STF extinguiu automaticamente todo e qualquer direito relacionado à licença-prêmio.
O que foi suspenso cautelarmente foi o dispositivo da EC nº 68/2025 que havia retirado da Constituição de Pernambuco a vedação ao pagamento.
Além disso, a decisão ainda não é definitiva.
Por isso, servidores e militares que possuem períodos não usufruídos devem analisar individualmente sua situação, principalmente quando já estão aposentados, na reserva ou reformados e não utilizaram o período para outra finalidade.
Ainda é possível buscar a licença-prêmio judicialmente?
A decisão do STF não impede, de forma geral, que uma pessoa leve seu caso ao Poder Judiciário.
Uma ação judicial individual possui objeto diferente da ADI 7.937 e pode envolver circunstâncias próprias, como o momento da aquisição do direito, a impossibilidade de usufruir a licença e eventual enriquecimento sem causa da Administração.
Isso não significa que o pagamento será automaticamente reconhecido pela Justiça. O direito dependerá das regras aplicáveis e das particularidades de cada caso.
Por isso, mesmo diante da suspensão da norma estadual, pode ser necessário avaliar se existe fundamento jurídico para ajuizar ou prosseguir com uma ação individual.
STF também suspendeu o novo teto remuneratório de Pernambuco?
Não.
A governadora de Pernambuco também questionou a regra que instituiu teto remuneratório único no Estado. Nesse ponto, o ministro André Mendonça não concedeu a suspensão cautelar.
A suspensão analisada neste artigo atingiu especificamente a alteração relacionada à possibilidade de pagamento em dinheiro de férias e licença-prêmio não usufruídas.
O que a decisão representa para os servidores de Pernambuco?
A decisão do STF muda principalmente o cenário criado pela EC nº 68/2025, mas não permite concluir que todas as situações envolvendo licença-prêmio tiveram o mesmo resultado.
Existem diferenças importantes entre pedido administrativo e ação judicial, além de regras específicas conforme a categoria do servidor e o período em que o benefício foi adquirido.
No caso dos veteranos da PMPE, por exemplo, permanece relevante verificar se a licença especial foi adquirida antes de junho de 1999 e se esse período já foi utilizado para alguma outra finalidade.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente antes de abandonar um pedido ou iniciar uma ação.
Perguntas Frequentes sobre o tema
1. O STF proibiu definitivamente o pagamento da licença-prêmio em Pernambuco?
Não. A decisão é cautelar e suspendeu o dispositivo da EC nº 68/2025 que havia retirado a vedação constitucional ao pagamento. A questão ainda será analisada pelo Plenário do STF.
2. Ainda posso entrar com ação judicial para cobrar licença-prêmio?
A decisão não impede, de forma geral, o ajuizamento de ações individuais. A possibilidade e os fundamentos da ação dependem da situação funcional e das particularidades de cada caso.
3. Qual a diferença entre pedido administrativo e judicial?
O pedido administrativo é feito diretamente à Administração Pública e depende das regras aplicadas pelo órgão. Já na via judicial, é possível submeter o caso concreto ao Poder Judiciário, que analisará os fundamentos jurídicos apresentados.
4. Veteranos da PMPE ainda podem receber licença especial em dinheiro?
A PMPE prevê administrativamente essa possibilidade para determinadas licenças adquiridas antes de junho de 1999, desde que não tenham sido gozadas nem utilizadas para passagem à inatividade ou abono de permanência.
5. Quem adquiriu licença depois de 1999 perdeu qualquer possibilidade de recebimento?
Não é possível fazer essa afirmação de forma geral. Com a suspensão da alteração promovida pela EC nº 68/2025, os casos posteriores a 1999 exigem análise individual, inclusive quanto à existência de eventual fundamento para discussão judicial.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.



